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materia nº 4/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaRequer a Digníssima Secretária Municipal de saúde (SESAU), com cópia ao Prefeito Municipal, informações sobre o adicional de insalubridade dos profissionais do SAMU, de autoria da Vereadora Tânia Maria Ferreira Dias- Solidariedade;
native_id1389

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T11:30:13.437921-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ASSESS IVIRRPIMS
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Proposição:
Requerímento No o4l2o24
Autor: Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Protocolo: 2710212024
Situação:
Senhor Presidente,
Apresento a V. Ex.a, nos termos do art. 100 do Regimento lnterno, a
presente Requerimento, questionando a senhora Maryane Hirahata Shiota,
Digníssima Secretária Municipal de Saúde, com copia ao senhor João Alfredo
Danieze, llustríssimo Prefeito Municipal.
Qual é o motivo pelo qual os profissionais do SAMU não estão
recebendo o adicional de insalubridade de 4oo/o? e porque está
recebendo soment e 2Oo/o?
JUSTIFICATIVA
Senhor Secretário,
venho por meio deste requerimento solicitar informaçôes sobre a ausência
de recebimento de 40% de insalubridade pelos profissionais que atuam no
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A insalubridade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que
desempenham suas funções em condições prejudiciais à saúde. No entanto,
tenho ciência de que os profissionais do SAMU não estão recebendo o adicional
de ínsalubridade correspondente a 4Oo/o, conforme previsto em legislação
específica.
Diante disso, solicito as seguintes informações:
1. Qual é o motivo pelo qual os profissionais do SAMU não estão recebendo
o adicional de insalubridade de 4Oo/o?
a
. Eil.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
2. Houve alguma análise das condições de trabalho dos profissionais do
SAMU para determinar se há exposição a agentes insalubres? Em caso
afirmativo, quais foram os resultados dessa análise?
3. Qual é a justificativa ou embasamento legal utilizado para não conceder o
adicional de insalubridade aos profissionais do SAMU?
4. Existe alguma previsão para a regularização dessa situação e o pagamento
retroativo dos valores devidos aos profissionais?
5. Quais são as medidas que estão sendo tomadas para garantir a saúde e
segurança dos trabalhadores do SAMU, considerando as condições
específicas de trabalho?
Desde já, agradeço a atenção e aguardo ansiosamente pela resposta.
Atencíosamente,
Ribas do Rio Pa ,27 de fevereiro de2O24
Tâ
Vereador - Solidariedade
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