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cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Projeto de LEI No í0/24. Ribas do Rio Pardo - MS. Em, 05 de Março de 2024.
RECEBEMOS
E$1i Ab t-2àl 20 ,2Éí
HORAS: 07
DispÕe sobre a disponibilizaçâo de
serviço de apoio quando do diagnóstico
de recém-nascido portador de
deficiência, e dá outras providências,
O Pâ"8N3
RP/MS
de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. ío Ficam as unidades de saúde públicas e privadas, do Município de Ribas
do Rio Pardo - MS, obrigadas a disponibilizar serviço de apoio profissional
quando da comunicação aos pais ou responsáveis, de diagnostico de recémnascido com deficiência.
AÍ1. 20. Para os efeitos da presente lei, consideram-se unidades de saúde
públicas e privadas os hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros
de saúde, e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento
pediátrico ao recém-nascido.
Art. 30. A comunicação aos pais e responsáveis, deve ser realizada por meio de
equipe de suporte, ou seja, o médico, assistente social ou psicólogo.
Parágrafo Único - A equipe deve prestar todo o suporte a fim de dar o
direcionamento aos pais sobre os cuidados, bem como os direitos que a criança
detém. Deve ser um momento de acolhimento e direcionamento para a família.
Art. 40. O Poder Executivo, regulamentará a lei no que couber.
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
icial C r-PSC
Autor
câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS - cNpJ: ot.696.q&zlwt-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3239-1470 - cEp: 79.190-ooo
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDIO
JUSTIFICATIVA
Apesar de todas as modificações pelas quais tem passado a
sociedade, a família, esta continua como micro célula da sociedade humana e a
unidade básica do desenvolvimento infantil. Portanto, para compreender a
dinâmica e funcionamento familiares, deve-se focalizá-la dentro de um contexto
ecológico mais amplo.
A rede de apoio familiar favorece a formação de vínculos e
estruturação da vida da criança com deficiência, ampliando suas possibilidades
a partir da autoestima advinda da afetividade. Esta rede, não pode, portanto, ser
ignorada no referente ao desenvolvimento e à socializaçáo dessa criança.
Assim, é de suma importância, que os pais detenham um apoio e
direcionamento correto no momento de um diagnóstico médico.
Sabemos que no Brasil, a desinformação contribui para falta de
muitos acompanhamentos para crianças, inviabilizando com isso, muitos
progressos de terapias e tratamentos. Queremos uma sociedade que abraça a
criança, e os pais. Queremos garantir que todos tenham acesso aos seus
direitos, e assim a vida terá cada dia mais qualidade.
Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres
pares, nos termos regimentais, a aprovação do presente projeto.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer, 5 de março de2024
e--*--*
Policial C . PSC
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