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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaInstitui o programa municipal de Saúde da mulher na melhor idade e dá outras providências.
native_id1401

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-26 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de n°16/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2024-03-05 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T09:35:51.342928-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-04-01T11:16:24.777426-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Projeto de LEI No 12124. Ribas do Rio Pardo - MS. Em, 05 de Março de 2024.
RECEBEMOS
EM: -)Ll-Càl 2A,rzt
HORAS, lC i Vl￾INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
seúoE DA MULHER NA MELHoR TDADE E
oÁ ournRs pnovroÊNctAS.
ASSESSOR RRPiMS
O Prefeito Mu lde Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 Fica instituído o Programa Saúde da Mulher na Melhor ldade, destinado
as mulheres com mais de sessenta anos de idade, para os cuidados relativos à
saúde da mulher.
Art. 20 Constituem objetivos dessa iniciativa de promoção de saúde:
| - Conscientizar a mulher idosa aos cuidados relativos a sua saúde, bem como
acompanhamento médico e fornecimento de materiais necessários para
incontinência urinária;
ll - Distribuição de kits de absorventes e fraldas geriátricas para as mulheres
com incontinência urinária; e
lll - atendimento clínico, psicológico e médico, permanente nas unidades básicas
de saúde.
Art. 30 O fornecimento dos insumos deverá ser realizado por órgão competente.
Art. 40 Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.
v, Policial Ch
Autor
. PSC
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.482lOOOt-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂunR/[
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARD(O
JUSTIFICATIVA
Esta proposição institui o "Programa Saúde da Mulher na Melhor ldade e dá
outras providências."
Esta proposição tem o intuito de conscientizar e prover cuidados específicos à
saúde das mulheres idosas, incluindo acompanhamento médico e fornecimento
de materiais necessários para o tratamento da incontinência urinária. A proposta
justifica-se diante da necessidade de atenção especializadaa esse segmento da
população, visando promover uma melhor qualidade de vida e bem-estar.
O envelhecimento populacional é uma realidade em nosso município, e as
mulheres representam uma significativa parcela dessa população idosa. Nesse
contexto, é imperativo adotar medidas que atendam às demandas específicas
das mulheres na melhor idade, considerando as particularidades de sua saúde.
O Programa proposto visa conscientizar as mulheres idosas sobre a importância
da prevenção e do acompanhamento regular de sua saúde. A ênfase recai sobre
a prevenção de doenças típicas do envelhecimento, bem como a identificação
precoce de possíveis problemas de saúde.
A criação do Programa inclui o estabelecimento de parcerias com profissionais
de saúde especializados em geriatria e ginecologia, visando oferecer
acompanhamento médico especializado às mulheres na melhor idade. Essa
abordagem proativa contribuirá para a detecção precoce de patologias e a
implementação de tratamentos adequados.
Reconhecendo a prevalência da incontinência urinária entre as mulheres idosas
e a importância de fornecer suporte integral, o projeto contempla a
disponibilizacfio de materiais necessários para o tratamento dessa condição,
promovendo a dignidade e o bem-estar das beneficiárias.
O "Programa Saúde da Mulher na Melhor ldade" busca promover a qualidade de
vida das mulheres idosas, não apenas abordando aspectos físicos, mas também
considerando sua saúde mentale emocional. Atividades de promoção da saúde,
orientações sobre alimentação balanceada e incentivo à prática de exercícios
físicos serão contempladas no escopo do programa que deverão ser
implementadas na regulamentação deste projeto de lei.
lnvestir na saúde preventiva da população idosa, em especial das mulheres, é
uma estratégia eficiente para otimizar recursos públicos. A prevenção de
doenças e o tratamento precoce reduzem os custos com tratamentos mais
complexos e hospitalizaçÕes.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: O1..696.4821W1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-7470 - CEP: 79.180-000
E-mail : camara@ ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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§Hãry
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste Projeto de Lei, que visa melhorar a qualidade de vida das mulheres idosas
em nosso município, promovendo a saúde preventiva e proporcionando os
cuidados necessários para uma vivência plena na melhor idade.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer, 5 de março de 2024
Policial . PSC
Autor
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.482lOOOt-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-t470 - CEP: 79.180-000
E-mail : camara@ribasdoriopardo. ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br

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