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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa- "Concede-se o título de Cidadão Rio-Pardense aos indicados na Presente Lei, e dá outras providências".
native_id1409

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Leitura, discussão e votação da justificativa de pedido de vista de autoria do vereador Álvaro Andrade dos santos, ao projeto de lei 014/2024 acima citado;
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RIBA§
Merusecem No. 1412024
Ribas do Rio Pardo, MS, í5 de fevereiro de 2024
Exc e rc uríss t lt o Seruaon p Res t oE ure,
Exc e rc ttrísslnrlos SeruaoRes V e n e e o oREs..
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei no. 14t2024, para deliberação deste Colendo P9{er Legislativo, com o objetivo de' conceder o títuto HONORARIO dE CIDADÃó OC RBAS DO RIO PARDO, EiS qUE tOdOS NãO são nascidos em nosso Município e aqui prestam relevantes serviços há dezenas de anos.
Embora não tenhamos recebido a resposta ao Ofício no. 61t2024, onde solicitamos a relação completa dos(asl cidadãos(ãs) que receÉ"r", referido título, o que por certo poderá ocorrer dupla concessão, não poderíamos
deixar de conceder, nesses 80 (oitenta) anos de eman"iprçao potítica, a
condição de CIDADAO(A) aos senhores e senhoras abaixo relacionados, ainda que sob o prudente e necessário crivo desta r. casa de Leis:
. Áunre MeRn GRRol],r, natural de santa clara do lngaí, RS, filha de João Batista Gardin e de Amábile Maria Rubert Gaidin, nascida em 25t10t1950;
. Genlloo Mereus ceupos Rers, natural de pompeu, MG, filho de Moacir Afonso dos Reis e de Eni campos neii, nascido em
07 t10t1960;
JoÃo MaRoeceN, natural de Lavíni a, SP, filho de Ângelo Mardegane de Elisabete Lopes Mard egan, nascido em 1 110211961;
Lttetroru oe Stva, natu ral de Getulina, Sp, filho de André Rodri
PREFEITURA MUNICIPAL
da Silva e de Amel ia Francelina Alves da Silva, nascido
gues
05t05t1960;
Lúcn HIGA, natural de campo Grande, MS, firha de Hosicashu Higa e
d_e Toshi Higa, nascida em O7lOTtl9S5;
MRnn Glenrn MrmruoR oos seruTos, natural de ponta porã, MS, filha de Piorezi Miranda e de Justina Grefe Miranda, nà.àio, em 31t05t1954;
o
a
a
a
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua conceição do Rio pardo, 1725 - centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.:(67) 3238-tt7s
www.ribasdoriopardo.ms.gov. br
-0-L\@]zs- (iisr.ltr[ f'. i\4. t)itrs
cAt4^ll^ MtlNlcll'^l l)t
IilIJAS l)O ttt() t'^l{l)(,/
&,, q.rcw
PBEFEITURA MUNICIFAL
RIBASBf,dTS
. NR.rARo Vrnuruo MacnaDo, natural de Cássia, MG, filho de Nassar
Vitalino Machado e de lracema Duarte Machado, nascido em
09/09/1958, e
. NluRtoes Rocon LoneNzoNr SouzA, natural de Rosário do Sul, RS,
filha de Júlio Lorenzoni e de Natalina Roggia Lorenzoni, nascida em
06t10t1946.
Os(as) Homenageados(as) são por todos conhecidos e aqui residem há
dezenas de anos e exercem profissões definidas. Todos eles, cada um no
seu segmento, têm contribuído para o progresso e grandeza de nosso
Município, com relevantes serviços prestados, fato este público e notório.
Embora seja atribuição exclusiva desta r. Casa de Leis, como preceitua
o art.31, XXll, de nossa Lei Orgânica Municipal, roga-se a aprovação
de 213 dos membros desta Casa de Leis, apresentando-se para tanto o
presente Projeto.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao
Parlamento local.
JoÃo
PRere ICIPAL
Ao Excelenrísslnno Senuon VeReloon
Luz Axrôuo FeRnRNDES RreerRo
Drottísstlro PResroerure ol CÂuena MuucrpAL DE
Rrens oo Rro Penoo - MS
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-!L7s
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
c
PAEFEITURA MUNICIPAL W
RIBASBf;dES
Pnolero oe Ler N..1412024,oe 1í oe MARço oe2024.
"Concede-se o título de Cidadão Rio-Pardense
aos indicados na Presente Lei, e dá outras
providências".
O Pnerelro DE Rtens oo Rlo PARDo, NíS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Concede-se o título Honorário de CroaoÃo Rto-peRoENSE aos
abaixo indicados, pelos relevantes seruiços prestados ao nosso Município:
. Áunn Mlnn GARorr.r, natural de santa clara do Ingaí, RS, filha de
João Batista Gardin e de Amábile Maria Rubert Gardin, nascida em
25t10t1950;
. Genlloo Mnreus clnlpos Rels, natural de Pompeu, MG, firho de
Moacir Afonso dos Reis e de Eni campos Reis, nascido em
07 t10t1960;
. JoÃo MlnoeceN, natura! de Lavínia, sP, filho de Ângelo Mardegan e
de Elisabete Lopes Mardegan, nascido em 1110211961;
. LrettoN DA srLVA, natural de Getulina, sP, filho de André Rodrig
da Silva e de Amélia Francelina Alves da Silva, nascido
05t05t1960;
. Lúcn HtcA, natural de campo Grande, MS, filha de Hosicashu Higa e
de Toshi Higa, nascida em 07107/1955;
o MRRn clerurn Mrnlruol oos saruTos, natural de Ponta porã, MS, filha
de Piorezi Miranda e de Justina Grefe Miranda, nascida em
31105t1954;
o NAleno Vlrluruo MecxlDo, natural de cássia, MG, filho de Nassar
Vitalino Machado e de Iracema Duarte Machado, nascido em
09/09/1959, e
o Nlunroes Roccn LoneNzoNt souzA, natural de Rosário do sul, RS,
filha de Júlio Lorenzoni e de Natalina Roggia Lorenzoni, nascida em
06110t1946.
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-t!75
www. ri basdoriopardo.ms.gov.br
ues
PREFEITT.lBA M UI'IICIPAL
RI
Art. 20. A entrega do título poderá ocorrer em Sessão Especial, a critério
da Municipalidade.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação
Ribas do P o, MS, 1 1 de março de 2024
JoÃo AlrReoo
PReremo MuNtcr
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-Lt7s
www.ribasdoriopa rdo.ms.gov.br
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PARDO

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