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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências".
native_id1416

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição distribuída às comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T10:24:58.414897-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

I
f
0001
PRETEITURA TIi UÍ{ICIFÂL
Mrrsecenn .2012024
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de Março de 2024.
ExcetettrÍssrnro Seruaon Pae$ oevte,
Excercurísslaros SeruaoRes VeneeooREs.'
Agradecemos o envio do Ofício no 3412024, por meio do qual solicitam a adequação
orçamentária para a consecução do objeto da Lei Municipal No 1.398, de 28 de
fevereiro de 2024. Esta legislação, como sabemos, versa sobre a parceria na
modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Associação Clube De Laço
Agro Rio, e determina outras providências.
E com zelo e comprometimento que respondemos ao nobre requerimento, cientes da
importância e da urgência em viabilizar os recursos necessários para a execução dos
termos estabelecidos na mencionada Lei Municipal. Reconhecemos a relevância do
Clube De Laço Agro Rio e entendemos a necessidade premente de garantir os
recursos adequados para que possam desempenhar suas atividades conforme o
estipulado na lei.
Por conseguinte, alinhados aos preceitos legais e à responsabilidade administrativa,
temos a honra de encaminhar, junto a esta resposta, a minuta do Projeto de Lei
2012024, que dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar e Especialao
Orçamento Anual de 2024. O incluso projeto, substitui o Projeto de Lei N. 1612024.
Salientamos que os Créditos Especiais propostos estão respaldados pela legislação
vigente, especialmente pela Lei 4.320164, que é a Lei de Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em conformidade com o artigo 41,
inciso ll dessa legislação, os Créditos Especiais são destinados a iniciativas de
despesas que representam uma alteraçâo qualitativa no orçamento público. A forma
de autorização para tais créditos é mediante lei, e sua abertura ocorre por decreto do
Poder Executivo, conforme estabelecido nos dispositivos Iegais.
R
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Zelesco
\\r rlr l \!''\lrlpll llt RIBI5 D0RloPÀRDo
Jelo3 lao Jq- ll:JÍ
d,
0002
*m. PREFErrunAor*,**o*@S
êWRlBAsBr#s
Cumpre-nos ressaltar, contudo, que análise das disponibilidades financeiras do
município será realizada com a devida meticulosidade, garantindo que qualquer
realocação orçamentária seja feita de maneira responsável e sustentável, sem
comprometer outras áreas de relevância para a municipalidade.
Na expectativa de contar com a compreensão e colaboração de Vossas Excelências
para o bom êxito deste procedimento, reiteramos nosso compromisso com o
desenvolvimento e o bem-estar da comunidade, buscando sempre promover
parcerias construtivas e eficazes para o progresso do nosso município.
Atenciosamente,
JoAo ffili',,'":;Ji'J"
ALFREDO ÂLFREDo
DANIEZE:0258794
DANIEZE:02 sssu
(R7qÁqÊq ) Oàdos: 2024.03.22
u oEo ÃirláÉód'b'Âffi iÊze
Pnererro Muxrcrplu
Ao Exceletríssrnlo Serxon
Lurz Arurôxro FenrulNoes RreerRo
Drcr,rissrlrro Veneaoon Pnestoetre ol CÂmane MuxtcrpAL DE
Rrers oo Rro Plnoo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, L725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo. ms.gov.br
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êffieRIBA§88#8
0003
Pnocto DE LEt N..20, oe 22 oe Meaço DE 2024.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e
Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras
providências".
O Pneretro MuNtctPAL DE Rrans oo Rto PnRoo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral
do Município para o exercício de 2024, crédito suplementar e especial no valor de
R$90.000,00 (Noventa Mil Reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação
orçamentária:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
0213 SECRETARTA DE ESPORTES E TURTSMO (SESP)
02130l SECRETAR|A DE ESPORTES E TURTSMO (SESP)
27 Desporte e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0007 Promoção a Qualidade de Vida
27 812 0007 2188 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DA JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
3.3.90.41 .00 CONTRtBUtÇÕES
1.500.0000 R$90.000,00
Art. 20. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados,
recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1o, inciso
lll, da Lei 4.320164, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação orçamentária:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
0213 SECRETARTA DE ESPORTES E TURTSMO (SESP)
02130l SECRETAR|A DE ESPORTES E TURTSMO (SESP)
27 Desporte e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0007 Promoção a Qualidade de Vida
27 8'12 OOOT 2188 OOOO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DA JUVENTUDE
ESPORTE E LAZER
3.3.90.31 .00 PREMIAÇÕES cuLTURArs, ARTíSICAS, ct ENTíFICAS, DESpoRTtvAS
1.500.0000 R$90.000,00
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, L725 - Centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov. br
0004
AÉ. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Março de 2024.
JOAO
ALFREDO
Assinado dê
formô digital poÍ
JOAO ALFREDO
2
JoÃo IEZÉ.
PRrrEtro MutttctPnl
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, !725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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FP§F§ ITT'T& M U§'CI PÁ,t
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0005
iil.&"â.1.,
id â1 (r r{}* e.+
u 4, w*#i* nÇs{;üre4M'
cÂnranÀ MUNICIFÃL T}E
ãtÊÀs bÕ pl{, pÀ*oó
Ofi*io n'34i2024 CM&RI
Rua Marciana Custotlio Lemos, 64 - Yila Santos Dumont. Ribas do Rio Pardo -
M§,7q180-ü{)ü
Daür: 06/0312Ü24.
,4,o §r. Clynton Rob Erpindola Leite
Diretor de Dcpartamento de Receitr e Controle
§rcretEria Municipal tle Finnnços e Planejamento
R. Conceição do Rig Fardo, 1*72 - §âo Sebastiao. Ribas do Rio Pardo - MS.
79r 80-000.
Em que pÊss e aprovação pnr unanimidade do Frojeto de Lei nn 1 t/2024 cujo
objeto, trata especificamenteo de: "díspô« spàre p*rceria na modalidttde de Termo dç
§'omenta corn & org«ntzação da as*ocia*:ãct Clube de [-aço Ágro Rkt e determinü aulrü§
providânüas", solicita ao Sr. Clynton Rob Espindola Leite, comp*tente pâre trâtãr
denrandas neste sentido. a atlequação orçamerúária re{breme aü termo de {bmento em
&preço, pare que a emenda impositiva seia cumprida de maneira regular e eÍicientc'
Curnpre destacâr que futuras e,mendas impositivas, rnais precisamenÍe as d*
cCIrrente ano, irâo decorrer da rrresma doíaçâu orçaurentâria objeta de adequação deste
oficio, de modo que se faz ele suma import&ncia & §u& criaçâo para evitar conflitns
orçamentarios que inviatrilixe o cumprimento regular da referida emenda'
Alenciosamente. 
,.: \, *r.i* , 
, i..l ,-,i. I*'
-y -\*
lsab§h 0" Rnr*eto
P rocuradtsr a Jur íd ica D SC h{l P J
OAB,MS N'25.34:i
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS * CNPJr 01.ó9ó"4E21000t-29
Rua Marciana Custodio i**o*. 64 - Santos Dumr:nt * Fone: (ó?) 323S-14?0 - CIIP: 79.180-00ü
E-mail: camara@)ibasdoriopardo.ms.lsg.br / sit*l www.ribasdoriopardr:r"ms.leg.br
0006
AUTOGRATO pF rEt No 0s" oE 2s DE FEVEREIITO CIÉ 2024.
uu Dispôe sobre p*rceria na m$dalidade
de Term* de Fsmenío çüÍn $
CIrganizaçüo da Ássoci*çúo Clube fie
LaÇo Agro Ria € determinu CIutra§
providêncixs.
O PREFEITO MUHICIPAL DÉ RIBAS OO
RIO PAR§O, Estado de Mato Grosso do §ul, faz saber guê o Plenário APROVOU
a seguinte Lei:
Artígo í"- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do $ul,
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERII o DE FOMENTO para a
consecuçâo de Íinalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos Íinanceiros êntre a ADIíINI§TRAÇÃO FÚBLrcA [,tUNlClpAL e a
A§§OCIAçÂO CLUBE DE LAçO AGRO-RIO, pe§§oâ jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob número 16.046.14610001-08.
Artigo 3"- Os valores serão repassados mediante apresentaçâo pela entidade, da
respectiva preslaçrão de contas, instruída com a documentação fiscal, Íinanceira e
certidÕes indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovaçâo de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob
pena da suspensâo dos repasses subsequentes,
Artigo 4n- Para cobertura dao despesas dêçorrentes desta Lei, seráo utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementadoe se necessário.
Artigo §"- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Foments
entre o Municipio e a As§CIclAÇÃCI CLUBE DE LAçO AGRO-R|O de execução
no corrente exercícin de 2024.
Cârnara Municipal de Bibas do f,io Pardo - in§ - CÍ{PJ: 0f .6§6"482/0001'29
Ruâ Mârciãna Custódio Lemos, 64 - §ãntês Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEF: 79.180-000
E-mail: carnara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / rite: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
§E
Artigo 2"- O valor total desse repassê será no valor de RS 90.000,00 {noventa mil)
reais, em parcela única destinada ao custeio de pagamêntos de despeoas de
realizaçâo de evento anual denominado "Festa do Laço Comprido' referente as
atraçôes musiçais e despesas com frete de animais.
0007
Artigo 6§'Esta Leientrará em vigor na data de sua pubricação.
Gabiaele da Presidência Yereudor Gilb*rto Fognça Marquer, 2g de fevereiro de 2{124"
Luiz MüE
- 
càmara Municiper de Ribas do fiio pardo 
- Ms - cÍrrpJ: 01.696.48e1000r-29 Rua Marciana Êustódio Lemos, 64 - sanros Dumont - ron", iÀir ia38,iori * arr, 79.180-000 E-maill camara@ribasdoriopardo.ms.reg.br / site: www.rilasdo.Lpa.ao.ms.reg.u.
NIâA§

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