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Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de março de 2024
Mensagem n.1,7 /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho ahoma de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberaçáo da Càman Municipal, o incluso Ptoieto de Lei, qae "Dispõe sobre parceia na
modalidade de Termo de Fomento com a oryaniqação da Sociedade Ciuil Associação Rede Feminirua de
Combate ao Câncer e determina outras prouidêndal', quLe se faz necessário visando pagamento de
custos de hospedagem e estadia da Casa de Apoio da Rede Feminina de Combate ao Càncer,
localizada em Barretos ÍIo corÍeflte ano.
Diante do exposto, certo da importância do ptojeto de lei complementat,
so]icito que seja apreciado poÍ essâ Casa Legislativa e posterior aptovaçáo, e, Íla
opotunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos ügnos componentes
dessa Câmara Municipal.
Âtenciosamente,
JoÃo
PRprBrto
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lutz ANr ôNIo FSnNANoES RIBEIRo
DrcNÍssrMo PRESTDENTE DA CÂMARA Mur.trcrper- oe
Rrses Do Rro Panoo - MS
Zelesco
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-tt75
www. ribasdoriopa rdo. ms.gov. br
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MIMA§F§#$
PRoJETO DE LEI N" 17, DE 20 DE MÀRçO DE 2024.
Dispõe sobre parceiz ra modalidade de
Termo de Fomento com a orgzrizaçào da
Sociedadc Ciul Associação Rede Feminina de
Combate ao Câncer e determinâ outÍâs
providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Í1o uso de suas
atribúções, faz saber que Câmara Municipal âprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de Ribas do fuo Pardo, estado de Mato Grosso do
Sul, autorizado a celebrar parcena, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução
de finalidades de intetesse público, por meio de transferência de recuÍsos financeiros entre a
ADMINISTRAçÃO PÚBLICA MUNICIPAL C A ORGANTZAÇAO DA SOCIEDADE
CIVIL - ASSoCIAçÃO REDE FEMININA DE COMBATE Ao CÂNCER, sem fms
lucrativos, inscrito no CNPJ sob no 29.182.254/ 0001-50, com seus Estatutos Registtados no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2076
sob no 31,4, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio no 1559, Centro, nesta cidade.
Artigo 20 - A parcena a ser celebrada enúe o Município e a entidade referida,
objetiva alocação de uma casa de apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de
câncer na cidade de Barretos/SP.
Ârtigo 30 - O valor total desse repassepaÍa o exercício de2023 seÍá no total de
R$ 37.800,00 (trinta e três mil reais), ou seja, o valor mensal de R$ 3150,00 (três mil cento e cinquenta
teais).
Artigo 40 - Os valotes serão repassados a cada mês mediante apresentação pela
entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de
Trabalho e a apltcaçào dos valotes repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
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PREFETTuRA MuNrcrPAL 4.,' tií RIBA§BÍ#8
Artigo 50 - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
lecursos orçamentários e Ftnanceiros consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessár'io.
Artigo 6" - A vigência da parcena a ser formaizada por meio de Termo de
Fomento entre o Município e a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, enceuarâ doze
meses da pubücação desta Lei.
Art. 7" Esta Lei erüará em vigor n* data de sua publicação.
fubas do /MS,20 de Março de2024.
JoÃo
Pnnrsrto
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