br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Cria o Programa de doação de sensores de glicose Libre freestyle, para portadores de diabetes em Ribas do Rio Pardo - MS.''
native_id1420

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Parecer favorável da comissão P Já com parecer conjunto favorável de nº 34/2024 da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2024-03-25 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

cÃnr^n.mn.
§dÊtrFiíi âéâ§'iir*âIb #- tu
RIBAS DO RIC) PARDO
i{ECEBEMOS
EM: Jc tJZàt ZA ê,t
HO :-lr:oc￾Projeto de Lei PROTOGOLO DE RECEBIIiIIENTO: 26 de março de 2024
Proj. de D. Legislativo
Proieto de Resolução
Requerimento
lndicação
AUTOR: VEREADOR - AI\ÍDERSON ARRY.TANUÁNTO CUNNANÃES - PSDB
oesrrruarÁruo -.À MESA'
renuos oR pRoposrcÃo:
..cRrA o pRocRAMA DE oolÇÃo DE SENSoRES DE cl,rcosn
LIBRE F'REESTYLE, PARA PORTADORES DE DIABETES
EM RIBAS DO RIO PARDO - MS.''
o pREFEITo Do vnnucÍpto DE RIBAS Do RIo pARDo, ESTADo DE MATo GRosso
DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1o: Fica estabelecido o programa de doação de sensores de glicose Libre Freestyle para pessoas com diabetes de
baixa renda, visando facilitar o acesso as tecnologias que contribuam para o controle da doença.
Aúigo 2o: O programa será financiado pelo Executivo Municipal, por meio de recursos destinados especificamente para
esse ftm, previstos no orçamento anual.
Aúigo 3": Poderão ser beneficiados pelo programa todas as pessoas com diabetes diagnosticadas.
Artigo 4": Os sensores de glicose Libre Freestyle serão doados gratuitamente aos beneficiários do programa, devendo ser
fornecidos em quantidade suficiente para suprir as necessidades mensais de monitoramento de glicose.
Artigo 5o: As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 60: O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Artigo 70: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarãesr 26 de março de2024.
Arry Guimarães
PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482 IOOOt-29
Rua Marciana Qrstódio Lemoe, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - GEP: 79.18O-O0O
E-mail: ciamaratÍpms@gmail.com / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
-El￾tr
tr
tr
tr

open original →