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ASSESSOR RRP/MS
Promover e participar de projetos e programas de educação para o trânsito e segurança viária,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CoNTRAN, em pârceria com os demais órgãos e
Entidades do sistema Nacional de Trânsito. Fomentando a criação dê semanas Municipais de
Trânsito, seguindo os moldes da campanha nacional, nos municípios sede das Delegacias da pRF
ou naqueles relevantes para a segurança viária, em rodovias e estradas federais, em todas as
Superintendências da PRF.
Por meio das Leis Municipais criadas, a semana Municipaí de Trânsito será implementada,
fortalecendo as capacidades insütucionais dos órgãos e entidades que compõem o sistema
Nacional de Trânsito locais, com ações. As ações abrangem áreas essenciais como educação e
fiscalização de trânsito, com o propósito de aprimorar a qualidade e eficácia das operações de
tráfego e, consequentemente, contribuir para a preservação da vida e a redução de sinistros no
trânsito.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto em
benefício da educação no trânsito no Município, revando conhecimento e prevenção.
Gabinete do Vereador policial Christoffer, 2 de abril de 2024
Policial Chris Í
Vereador PL
Câmara Munlcipal de Ribas do Rio pardo _ MS _ CNpJ: Ol.6 g6.4g2lí,(tr/t-Zg
Ruâ Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont _ Fone | i67) 3238_7a7O _ CEp: 79.180_OOO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
MUNIC!PAL DE
RIBÂS DO RIO PÂRDO
too
JUSTIFICÂTIVA
CAMARA
MUNICIPAL OE
RIBAS DO PIO PARDO
Projeto de LEI No í 9124. Ribas do Rio paÍdo _ MS. Em, 02 de Abril de 2O24.
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA NO TRÂNS[O", ANUALMENTE
NO MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO -
MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que rhe são conferidas por rei, faz saber que, a câmara Municipar aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Art' 1e' Fica instituída no Município de Ribas do Rio pardo
- MS a Semana Municipar de segurança
mês
no Trânsito, a ser comemorada anuarmente a partir da terceira segunda-feira do de Maio, com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art'
princípios
2e' A Semana Municipar do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes e fi nalidades:
| _ melhorar as condições do trânsito em Ribas do Rio pardo através da educação e conscientização á. poürçào, - '"
ll
envolvimento
_ permitir a atuação conjuntâ entre os órgãos municipais, além do da sociedade e organizaçãà não gorurnàÃ"nt"ir;
lll _ promover.
atividades que
simpósios, conferências, palestras, exposições e
chamem a
segurança no trânsito; atenção da comunidade quanto à necetsiaaae ua
lV _
sobre sua
conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e responsabilidade para a melhoria a, ,"Àri"ni, a" sistema;
V _ promover autas, peças teatrais e cursos para etárias que todas as faixas transmitam uma reflexão soire étic,
"
.ú.ján,. no trânsito;
Vl _ orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação a" ,"trfo,
" .ãriÀ-"ntrçao de pedestres;
Vll _
ações corretas que
conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para
Rua Ma
Câmera Municipal de Ribes do Rio pardo _ MS - CNPr; 01.696.48 2lOOOt-Zg rciana Custódio lemos, 64 - Santos Dumo nt - Fone; (67) 3238-1470
E -mail - CEp: 79.180_000 : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site; www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIB§ DO RIO PANDO
Vlll que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no
Trânsito;
lX - estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem
seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
X - debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida
no transporte em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3s. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto a
Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos
educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes
dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de infraestrutura
ll - Secretaria Municipal da Educação; (Transportes);
lll - Secretaria Municipal da Saúde;
lV - Representante do Podêr Legislativo;
V - Órgão Municipal de Trânsito; e
Art.4e. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal
de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos
Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros
Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações NãoGovernamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de lnteresse Público (OSClPs).
Art. 5e. O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação
da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como
aüvidade extracurricular nas escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na
Resolução 26512007 do CoNTRAN, e as quê a sucederem tratando da matéria
Art.6e. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 7e. A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do
município.
Art.8e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ve or Policial Ch -PL
Autor
Câmara Municipâl de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.48210001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br