CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBA]S DO RIO PARDO
Projeto de Lei n" 2Ol2O24
RECEBEMOS
EM: O2l-A'r 120t4
uoo HORA* I o iã.esEssÁ
2 U-,ry oiSul,
RRP/MS
Autora: Edervânia dos Santos Malta - MDB
Destinatário: À Mesa Diretora
Termos da Proposição:
"DlsPÕE soBRE A cRrAÇÃo Do
PROGRAi'A PERiIANENTE DE REFORçO
ESCOLAR AOS ALUNOS REGULARTTIENTE
IÚATRICULADOS NAS UNIDADES
ÍUIUNICIPAIS DE ENSINO, NAS AREAS
URBANA E RURAL DO ÍTIUNICIPIO".
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do
Art. í'- Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar a alunos
regulamente matriculados nas Unidades Municipais de Ensino, nas áreas
urbanas e rural do Município de Ribas especial, doravante Programa, para a
atenuaçáo de déÍicit de aprendizagem.
Parágrafo único. Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar nos
diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos
para a avaliação relativa no Programa citado no caput.
Art. 2'- O Programa terá por atribuição primária e precípua prover
reforço escolar a alunos regularmente matriculados, mas unidades municipais
de ensino, das Áreas urbano e rural, por equipes multidisciplinares de
professores, coordenação pedagogia assistentes sociais e afins, quando for o
caso, obedecendo os princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação ou por órgâo por ela determinado. concomitantemente com a
Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Para a execução do Programa, o Município poderá finar
convênios ou parecerias com os governos do Estado e da Unido, sociedade
civil, empresas privadas, cooperativas, associações de moradores, moradores
de comunidades comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais
entidades voltadas à área da educação.
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ASSESSOR
Protocolo de recebimento: 02 de abril de2O24.
cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARD'O
Art. 3"- Constituem-se como objetivos do Programa:
I - Mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas
aplicadas ou na percepção dos professores;
ll - Mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas remotas;
Ill - ldentificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor
rendimento escolar durante o período de aulas remotas;
lV - Produzir conteúdo específico para o reforço escolar, com a participação da
Coordenação e Orientação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e
das escolas;
V - Prover de infraestrutura e recursos necessários aos professores
responsáveis pelas aulas de reforço escolar para estes alunos identificados com
baixo rendimento escolar;
Vl - Manter diálogo constante com o Conselho Tutelar, conselho escolar,
orientação e coordenação pedagógica das escolas e gestores escolares.
Art. 4'- Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas
administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em
vigor.
Art.s" - As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art.
1' desta lei correrão por dotação orçamentaria própria, suplementadas por
créditos adicionais suplementares ou extraordinários.
Art. 6" - Esta leientra em vigor na data da sua publicação
Justificativa
A criação do Programa Permanente de Reforço Escolar para os alunos
das escolas públicas Municipais de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo,
das áreas Urbana e Rural, visa criar instrumentos para que o Poder Público
possa atenuar possíveis déficits de aprendizagem identificados pela comunidade
escolar. A pandemia trouxe inúmeros prejuízos a sociedade e destacamos o
p§uízo com relação ao ensino e aprendizagem de alunos, que foram os mais
prejudicados, em sua maioria, são os alunos residentes nas áreas rurale urbana
com baixo instrução ou escolaridade e baixo poder aquisitivo.
Eu sempre estive atenta às dificuldades enfrentadas no sistema
educacional, tanto para o corpo docente quanto para os alunos, e que foram
agravadas devido à crise econômica e a pandemia de CoVID-1g. Assim,
entendo que devemos criar
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NIBAS DO RIO PANDO
mecanismos que minimizêm as referidas dificuldades momentâneas e, ao
mesmo tempo, propor soluçÕes para uma melhoria do rendimento escolar de
nossos alunos.
Tenho certeza de que a criação de um Programa Permanente de Reforço
escolar trará enormes benefícios à comunidade escolar como um todo. Por conta
disso, faz-se necessário em caráter de urgência a aprovação e implementaçáo
do referido.
Vale ressaltar que o ano de 2024 é ano de verificar o índice de
Desenvolvimento da Ed ucação Básica (IAEB-2024).
Pelos motivos expostos é que solicito o apoio de meus Pares para que a
presente proposta logre êxito.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de abril de 2024.
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora - MDB
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