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CAMARA LIDO
MUNICIPAL DE
RIBAS DO PIO PARDO
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RECEBEMOS
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59 Projeto de Lei n" 2212024 ril ).E
RR ru9 Protocolo de recebimento: 9 de abril de 2024.
Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
Destinatário: A Mesa Diretora
Termos da Proposição:
"INSTITUI A FIGURA DO ALUNO NOTA
DEZ, A SER HOiIENAGEADO E PREMIADO
NA FORIUA ESTABELECIDA NESTE
DECRETO LEGISLATIVO,"
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do
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Art. 1"- Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo a figura do Aluno Nota Dez a ser escolhido, homenageado e premiado na
forma estabelecida neste projêto de Decreto Legislativo.
Art. 2"- Seráo considerados Aluno Nota Dez, os alunos do Ensino
Fundamental da Rede pública do Município de Ribas do Rio Pardo que se
classiÍicarem em í" lugar, segundo a média aritmética das notas alcançadas em
todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, na ordem decrescente,
classificando-se em primeiro lugar na escola o aluno que obtiver a maior média
aritmética das notas alcançadas em cada ano letivo.
Parágrafo único - A avaliação e seleÉo do Aluno Nota Dez será
determinada pela direção de cada escola da rede pública do Município de Ribas
do Rio Pardo.
Art. 3'- A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2' deste
Decreto Legislativo será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene,
realizada na primeira semana do mês de dezembro quando os homenageados
receberáo diploma individual de'Aluno Nota Dez" do respectivo ano letivo.
Câmara Municipal de Ribâs do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.1182/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.lêg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
l,
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBÂs DO RIO PARDO
Parágrafo Unico - O poder Legislativo poderá firmar parcerias com
iniciativa privada para possível oferta de premiação.
Art. 4'- As despesas com a confecçáo dos diplomas correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5"- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Justificativa
O Presente Projeto de Decreto Legislativo faz parte da política de
incentivo, estímulo e reconhecimento dos melhores alunos da Rede Municipal
de ensino, essa visão de incentivar, estimular e reconhecer os alunos, e também
elevar significativamente a qualidade do ensino no município de
Ribas do Rio Pardo.
O projeto de Decreto'Aluno Nota Dez", tem como missão colaborar para
despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos, produçâo artística
despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades
e competências que irão torná-los cidadãos participativos, engajados e incluídos
no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.
A educação é fundamental para o ser humano, é o princípio para o
sucesso e para a formação de todo o cidadão. Acreditando neste princípio,
encaminho para a apreciaçáo dos Nobres, o Projeto de Decreto Legislativo que
cria a premiação "Aluno Nota Dez", beneficiando os alunos da Rede Pública de
Ensino do município de Ribas do Rio Pardo.
Ribas do Rio Pardo/MS, 9 de abril de 2023.
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tos Malta
ora PP
Câmara Municipal de Ribas do Rio paÍdo
- MS - CNpJ: 01.696.48ZlOOOt-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: 167\ 3Z3a-147O - CEp: 79.180-OOO
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