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cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
LIDO
Sê'SSr{O: I
RECEBEI\/IOS
EM: 09-!-Lt 20 Pq
I{ORAS t4G -
Projeto de Lei n" 2312024
Protocolo de recebimento: 9 de abril de2024
Autora: ia dos Santos Malta - PP
Destinatário: A Mesa Diretora
Termos da Proposição:
"DrspôE soBRE o REpLANTTo DE Ánvones
caíoas E RETTRADAS No ututttcípro oe
RIBAS Do Rro PARDo, e oÁ ourRls pRovtoÊttcrAS".
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do
Sul,
Art. 1" - Fica instituído que toda e qualquer árvore que caia ou que
precise ser retirada no âmbito municipal em decorrência de intempéries da
natureza ou ainda por qualquer outro motivo, deverá ser substituída por outra,
no mesmo local ou em outro próximo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A espécie de vegetal a ser recolocada poderá ser
diferente da anterior, mas deverá ser espécie nativa da flora amazônica ou
brasileira, mediante avaliação prévia.
Arl.2" - A poda de árvores em logradouros públicos e em terrenos
particulares deverá sempre obedecer a critérios que garantam a sobrevivência
do vegetal.
Art. 3' - O Poder Executivo poderá baixar atos necessários para a
regulamentação desta
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821Oút-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
SJ
ASS
cÂulRA
MUNICIPAL DE
RIBAS Í}O RIO PARDO
Justificativa
As árvores possuem uma grande importância tanto no que diz respeito a
manutenção da vida no planeta quanto no que diz respeito a estética urbana, as
árvores servem como abrigo para aves, produzem frutos, sombra e também
servem para embelezar o ambiente.
lnfelizmente, muitas árvores residenciais ou ornamentais urbanas,
algumas até centenárias já foram derrubadas por temporais e pelo interesse de
pessoas que ignoravam a necessidade de preservar o verde produzido pela
natureza. Deixando assim, um legado de carência natural e desequilíbrio
ecológico.
O projeto visa promover a manutenção do meio ambiente, muito
sinalizada
nos últimos tempos. Visto esta situação, viu-se necessário a elaboração deste
projeto que tem como finalidade a rearborização das ruas em diversos
logradouros públicos do Município.
Desta forma, pretende-se preservar a natureza, promover sombras nas
calçadas e amenizar o calor excessivo que vem sendo percebido pelo
descontrole climático provocado pela ação humana. Cada árvore replantada na
calçada será uma grande contribuição naturale social, fortalecendo o patrimônio
ecológico como forma de garantir o bem-estar das gerações futuras.
Assim sendo, solicito o apoio de meus pares para a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Ribas do Rio Pardo/MS, I de abril de 2024
Ed Malta
ora -
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNpJ: Ot.696.48;ZlO0í0,t-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - santos Dumont - Fone: (6713238-7470 - cEp: 79.180-000
E-mail : camara@ribasdoríopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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