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Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Abril de 2024.
Mensagem n.27 /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho ahoma de encaminhat a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara Municipal, a inclusa o Ptojeto de Lei n.24, de 09 de Abril de 2024,
que"Dispõe sobreparceria na modalidade de Termo de Fomento con a ESCOI-A CLINICAARCOIRIS DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENIINO FLIND4MEI\TAL - ASSOCIAÇ.,,{O
PESTALOZZI e deterruina outras pmuidênrial', que se faz necessário visando o tepâsse do valor
de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por meio de tetmo de fomento ou de colabotação
à Escola Clinica Ârco-iris de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Associação
Pestalozzi, pessoa iurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob númeto
01.782.288/0001-66, a fim de -virabiltzar o cumpdmento do oÍçameÍrto do corente âflo e o
atendimento da Emenda Impositiva de autoria do Vereadot ChristofferJamersson.
Diante do exposto, ceÍto da importância do pÍoieto de lei, solicito que seja
apreciado poÍ essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na oportunidade, reiteto os
meus pÍotestos de admraçào e apreço aos ügnos compofleÍItes dessa Càmata Municipal.
Âtenciosamente,
JoÃo IANIEZE
CIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lutz ANrôNro FnnNeNoES RrBErRo
DrcNÍssrMo PRESTDENTE DA CÂMARA MuNtcIpAL DE
Rrnes Do Rro Penno - MS
P. M. Dios
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-1175
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RECÉPCIONISÍA
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PREFETTu RÂ M u N rcrPAL íôlDf
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PROJETO DE LEI N" 23, DE 09 DE ABRIL DE2024
Dispõe sobre patcena ta modaüdade de
Termo de Fomento com a otgatização da
ESCOI-A CLINICA ARCO-IKIS DE
EDUCA?íO TNFANTTL E E üJI üO
FUNDÁ^/IEI\f|AL ASSOCIAÇ.,{O
PESTÁLOZZI e determina outrâs
providências.
O Ptefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribúções, f.az saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do
Sul, autorizado a celebrar parceàa,na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução
de hnaüdades de interesse público, por meio de transferência de ÍecuÍsos Frnanceiros entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPÂL C A ESCOLA CLINICA ARCO.ÍRIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDÂMENTAL . ASSOCIAçÃO
PESTALOZZI, pessoa '1uríüca de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
01.782.288/0001-66.
Artigo 2o - O valor total desse repasse será no valor de R$ 30.000,00 (trinta e
cinco mil) teais, em parcela única destinada ao aquisição de 50 (cinquenta) assentos escolares pela
instituição.
Artigo 30 - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída coma documentação Íiscal, financeira e certidôes
indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho p^ra a comprovação de sua
fiscal e a aphcação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes
Attigo 4o - Para cobettura das despesas decorentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Artigo 60 - A vigência da parceda setá formalizada por meio de Termo de
Fomento entÍe o Município e a otgatização beneficiada e de execução no corrente exercício.
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Ârtigo 70 - Esra Lei visa dar cumpdmento à Emenda Impositiva da Lei
Orçamentária Anual n.7.394 de 18 de Dezembro de2023.
Attigo 80 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
fubas do /MS, 09 de Abril de 2024.
JoÃo
PnBnsrTo
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