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Ribas do Rio Patdo/MS, 09 de Àbril de 2024.
Mensagem n.29 /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhat a Vossa Excelência, a f,m de ser submetido
à deliberação da Càmara Municipal, a inclusa o Projeto de Lei rr. 26, de 09 de Abrl, de 2024,
que "Ditpõe sobre parceia na modalid.ade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇ-'íO 40 KIBAS
DE I,.ETERAôJO.ç e determina outras prouiüncial', quie se faz necessário visando o repasse do
valor de R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais), por meio de termo de fomento ou de
colaboração com â referida instituição, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob número 05.095.857 /0001.-56, a fim de vtabilizar o cumprimento do orçamento do
coÍrente âÍro e o atendimento da Emenda Impositiva de autoda do VeteadotLutz Antônio
Femandes Ribeiro.
Diante do exposto, ceÍto da impotância do proieto de lei, solicito que seia
apreciado poÍ essa Casa Legislatlva e posterior aprovaçào, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admtraçáo e apreço aos dignos componentes dessa Municipal.
Atenciosamente,
JoÃo ANIEZE
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lutz ANrôNro FnnNeNoES RTBEIRo
DrcNÍsstMo PRESIDENTE DA CÂMARÂ MuNrcrper. oB
Rrnes Do Rro Penoo - MS
Gi P M, Dias
.
RECEPCIONISTA
CAMARA MUNICIPAL OE
RIBAS DO RIO PARDO.IÚS
AL
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-LL75
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PROJETO DE LEI N" 26, DE 09 DE ABRIL D82024
Dispõe sobte parceria ra modalidade de
Termo de Fomento comaASSOCIAÇÃO 40
RIBAS DE ,ETERANOS e detetmina
ouúas providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Gtosso do Sul, Íro uso de suas
atdbuições, faz saber que Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de fubas do Rio Patdo, estado de Mato Gtosso do
Sul, autotizado a celebrar parceria,na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução
de frnalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros eotÍe â
ADMINISTRAçÃO PÚBLICA MUNICIPAL C A ASSOCIAçÃO 40 RIBAS DE
VETERÂNOS, pessoa iurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 05.095.857/0001-
56.
Artigo 2o - O valor total desse repasse será no valot de R$ 7500,00 (sete mil e
quinhentos reais), em parcela única destinada ao pagameflto de despesas referente a iluminação e
irlgação, conforme plano de trabalho a ser aptesentado.
Artigo 30 - Os valores serão repassados mediante apreseritação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída coma documentação Frscal, financeira e cetidões
indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para
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comptovação de sua regularidade
fiscal e a aphcação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Artigo 4o . Para cobeÍtura das despesas decortentes desta Lei, serão
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Artigo 60 - À vigência da parceia serâ fotmallzada por meio de Tetmo de
Fomento entre o Município e a otgatização beneficiada e de execução no coffente exercício.
Artigo 70 - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva da Lei
Otçamentária Anual n.1.394 de 18 de Dezembro de2023.
Artigo 80 - Esta Lei entarâ em vigor na data de sua publicação.
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Ribas 09 de Âbril de 2024.
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