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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa"Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER e determina outras providências”.
native_id1451

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL -- #I
no nto RIBA§ FAR§ü
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Abril de 2024.
Mensagem n. 31, /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhotes Vereadores,
Tenho ahontade encaminhar a Vossa Excelência, a frm de ser submetido
à deliberação da Câmara Municipal, a inclusa o Proieto de Lei n. 28, de 09 de 'Lbtl' de 2024,
que "Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomenío com a organilação da Sociedade Ciuil
AssociaçãoRed.eFeminina de Combate ao Câncere determina outraspmuidênciaf'rquese faz necessário
visando o Íepasse do valot de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pot meio de tetmo de fomento
ou de colaboração com a teferida instituição, pessoa iurídica de direito privado' inscrita no
CNPJ sob número 29.152.254/0001-50 a fim de vrablhzato cumprimento do orçamento do
coÍÍente âÍIo e o atendimento da Emenda Impositiva de autoria do Vereado' Áht"o Andrade
dos Santos.
Diantedoexposto,ceftodaimportânciadoprojetodelei,soücitoqueseia
apreciado poÍ essa Casa Legislativa e posterior zptovaçào, e, na opottunidade, reitero os
meus protestos de adntaçáo e âpÍeço aos ügnos compoÍIentes dessa
Atenciosamente,
Municipal.
JoÃo ANIEZE
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lutz ANt ôNlo FSRNÂNoES RTBEIRo
DIcNÍsstMo PRESIDENTE DÂ CÂMARA MuNrcrper- oB
Rrres Do RIo Penoo - MS
P, M, Dias
RECEPCIONISTA
cÂruaRn MUNtcIPAL DE Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo RIBAS DO RIO PARDO.MS
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-t17s
www. ri basdoriopa rdo.ms.gov.br
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Én r rrr r u Rs M u N r c r PAL Élí=^-§tif
MIBA§F§ffi$
PROJETO DE LEI N" 28, DE 09 DE ABRIL D82024
Dispõe sobre parcena fl modaüdade de
Termo de Fomento com a orgatizaçào da
Sociedade Civil Âssociação Rede Feminina de
Combate ào Câncet e detetmina outÍas
ptovidências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, flo uso de suas
atribúções, faz saberque Câmara Municipal âprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do
Sul, autorizado a celebtat parceÀa,na modalidade de TERMO DE FOMENTO pata a consecução
de Íinaüdades de interesse público, por meio de tmnsferência de recursos financeitos entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAçÃO DA SOCIEDADE
CNIL - ASSOCIAçÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob no 29.1,82.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos desta Comarcade fubas do Rio Pardo, em 06 de iulho de201'6
sob no 314, comsede ptovisóda à Âvenida Nelson Lírio no 1559, Centro, flesta cidade'
Artigo 20 - O valor total desse repasse será no valor de R$ 10.000 (dez mil
reais), em parcela única destinada ao custeio de locação de uma casa de apoio pata os pacientes desta
municipaüdade em tatamento de câncer na cidade de Bartetos/SP e aquisição de material
permanerite e custeio de despesas mensais da instituição.
Artigo 30 - Os valores serão repassados mediante aPresentação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e certidões
indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho paraz' comprovação de sua tegularidade
fiscal e a aphcaçào dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes'
Artigo 40 -Para cobertura das despesas decortentes desta Lei, serão utilizados
Íecufsos ofçamentáfios e fmanceiros consignados no ofçamento vigente, suplementados se
necessátio.
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-1L75
www.ribasdoriopardo. ms.gov.br
phrrerrurn M uNrcrpAL ffil,l.§*
MIBâ§F§#$
Ârtigo 60 - Â vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de
Fomento eÍrtre o Município e a otgarização beneficiada e de execução no coffente exercício.
Artigo 70 - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva da Lei
Orçamentária Anual n.7.394 de 18 de Dezembro de2023.
Artigo 80 - Esta Lei entarâ em vigor na data de sua publicação.
Ribas 09 deAbdl de2024.
JoÃo
PREFEITo
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, L725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-1175
www.ri basdoriopardo.ms.gov. br

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