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PREFETTuRÀ MuNrcrPAL G#
MIBA§F§#§
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Âbril de 2024'
Mensagem n.33/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadotes,
Tenho a honra de encaminhat a vossa Excelência, a fim de set submetido
à deliberação da Câmata Municipal, a inclusa o Proieto de Lei n' 30, de 09 de Abt'l' de 2024'
que ,,Dispõe sobre parceia na nodalid.adl de Terrno de Fomento com a I-IGA ESPORTTVA
A\UNICIPALBIO PAI.JriENSE e d.etennina outras prouid.êncial" q'oe se Íaz necessátio visando
o Íepasse do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por meio de termo de fomento ou de
colaboração com â referida instituição, Pessoâ iudüca de rliteito privado, inscrita no CNPJ
sob número 03.773.377/0007-86, a fr1- de viabilizar o cumprimento do orçamento do
coÍfeflte âno e o atendimento da Emenda Impositiva de autoda da VereadotaTària Maria
Ferreira Dias.
Diante do exposto, cefto da importância do ptojeto de lei, solicito que Se,a
apreciado poÍ essa Casa Legisladva e posterior aptovaçáo, e, na opottunidade, reitero os
meus PÍotestos de adrntraçáo e âpÍeço aos dignos componentes dessa Municipal.
Âtenciosamente,
JoÃo
PnBrBlto ,AL
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
LvtzANtÔNto FSRNANoES RIBETRo
DICNÍSSTMO PRESIDENTE DÀ CÂMARA MUNTCTPAL DE
Rrses Do RIo Penoo - MS
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Gi P. M, Dios
nrcepctoNtstn
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-tL7s
www.ribasdorioPa rdo. ms'gov. br
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PR§FEITURA MUNIEIPAL @ffi]ii
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PROJETO DE LEI N" 30, DE 09 DE ABRrL D82024
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-L175
www.ribasdoriopa rdo. ms.gov. br
Dispõe sobte parcería fla modalidade de
Termo de Fomento com
ESPORTTVA MUNICIPAT
PARDENSE e determina
ptovidências.
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LIGÀ
RIO
outtas
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Patdo, Estado de Mato Gtosso do Sul, no uso de suas
atribúções, íaz saber que Câmara Municipal âprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de fubas do Rio Patdo, estado de Mato Grosso do
Sul, autorizado a celebrar parceia,na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução
de finalidades de interesse público, por meio de transfetência de recursos financeiros entÍe a
ADMINISTRAÇÃo PÚBLICA MUNICIPAL e a LIGA ESPORTTVA MUNICIPAL RIO
PARDENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob númeto 03.71,3.377 /0007-
86.
Artigo 20 - O valor total desse repasse setá no valot de R$ 15.000,00 (quinze mil)
reais, em parcela única destinada a edificação de arqübancadas e instalação de forto no salão de festas'
Ârtigo 30 - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e cetidões
indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho pàra a comprovação de sua reguladdade
fiscal e a aplicaçào dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes'
Artigo 40 -Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, setão utilizados
fecuÍsos orçamentários e financeiros consignados no ofçâmento vigente,
necessário.
Artigo 60 - A vigência da patcena será formalizada por meio de Termo de
Fomento entÍe o Município e a otgarúzação beneficiada e de execução no coffente exetcício.
Artigo 70 - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva da Lei
Orçamentária Anual n. 7.394 de 18 de Dezembro de 2023.
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Dias
PBEFEITURA
Artigo 80 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas Pardo/MS, 09 de Abd de 2024.
JoÃo
PREFEITo
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 7725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-Lt7s
www.ribasdoriopa rdo.ms.gov.br
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