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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaInstitui a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros para os funcionários e professores dos CEINFS e das instituições de ensino municipais.
native_id1453

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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cÂuaRA
MUNICTPAL DE
PIBAIS DO RIO PAROO
RECEBEMOS
EM: J§ZJ-W! ZOJq
HORAS. 08 t 4s
ASSES CMRRP/MS
Escolher um bloco de construção
Proposição: P§eto de
Lei Ordinária No 28t2024 Protocolo: 1610412024
Autora: Tânia Maria Ferreira de Souza - PP
Situação:
Este projeto institui a obrigatoriedade da
realização de cursos de primeiros
socorros para os funcionários e
professores dos CEINFS e das instituições
de ensino municipais.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1o: Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de cursos de
primeiros socorros para os funcionários e professores das instituições de ensino
do Município.
Attigo 20: Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por profissionais
qualificados na área de saúde e primeiros socorros, conforme regulamentação
específica a ser estabelecida pelo órgão competente da Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 30: Os cursos de primeiros socorros serão realizados periodicamente,
com uma frequência mínima a ser determinada pela Secretaria Municipal de
Educação, visando à atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos dos
funcionários e professores.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 0í-.696.48,2i0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67l. 3238-L470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
.1
I
I
cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DC} PIO PANDO
Artigo 40: Os cursos de primeiros socorros serão obrigatórios para todos os
funcionários e professores das instituições de ensino do Município,
independentemente da modalidade de ensino ou nível escolar.
Artigo 50: As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AÉigo 60: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de abril de 2024
TANIA MARIA
FERREIRA DE
Assinado de forma
digitalporTANlA
MARIA FERREIRA DE
SOUZA:205639 souZA:20563e731s3
Dados: 2024.04.16 73153 o8:33:r2 -04'oo'
Tânia Maria Ferreira Dias
Vereadora - PP
Câmara Municipa! de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.8210001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-7470 - CEP; 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBÂ!i DO RIO PAROO
Proposição: Projeto de
Lei Ordinária No 28t2024 Protocolo: 2710212024
Autora: Tânia Maria Ferreira de Souza - PP
Situação
Justificativa
A prestação de primeiros socorros é uma medida essencial para preservar a vida
e minimizar danos em situações de emergência. Com a obrigatoriedade da
realização de cursos de primeiros socorros para os funcionários e professores
das instituições de ensino do Município, busca-se promover um ambiente mais
seguro e preparado para lidar com eventuais emergências que possam ocorrer
dentro das escolas.
A capacitação em primeiros socorros permite que os funcionários e professores
estejam aptos a reconhecer e responder de forma adequada a situações como
engasgos, quedas, convulsões, entre outras emergências que possam ocorrer
no ambiente escolar. Além disso, contribui para a disseminação de uma cultura
de prevenção de acidentes e cuidados com a saúde dentro das instituições de
ensino.
Portanto, a presente proposta visa garantir a segurança e o bem-estar dos
alunos, funcionários e professores das escolas municipais, reforçando o
compromisso do Município com a promoção da saúde e a prevenção de
acidentes.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de abril de 2024
TAN!A MARIA
FERREIRA DE
Assinado de forma digital por
TANIA MARIA FERREIRA DE
SOUZA:205639731 53
sou ZA :2 0 5 6397 3 15 3 ?x9ox':',0'o'04' 
1 6 08:3 3:46
Tânia Maria Ferreira de Souza
Vereadora - PP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: OL.696.4821WL-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (671 3238-7470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg. br

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