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cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO HORAS: í1 ^ J(
Projeto de Lei n" 2712024 ASSESSoR RRP/MS
Protocolo de recebimento: 16 de abril de 2024
Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
Destinatário: À Mesa Diretora
Termos da Proposição:
Projeto de lei de preservação de áreas de ELUPs
com construção de praças, parques, lazer e
rêselva ambiental.
RECEBEII/IOS
EIvl; Jat-frU 20 ,.4
O Prefeito Municipalde Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Iei:
Artigo 1 - Fica estabelecida a obrigatoriedade da preservação de áreas de
elupe em todo o território do município, citando alguns pontos existentes no
município tais como:
Jardim dos estados
Novos Loteamentos e manutenção nas áreas de parques existentes.
visando à proteção do meio ambiente e à promoção de áreas verdes paÍa a
população.
Artigo 2 - As áreas de elupe preservadas deverão destinar uma parte de
seu espaço para a construção de áreas de lazer, como parques, praças e
espaços esportivos, garantindo o acesso gratuito e seguro para a população.
Artigo 3 - Além da construção das áreas de lazer, as áreas de elupe
deverão manter uma reserva ambiental, com a preservação da vegetação nativa
e a proteção da fauna local, conforme as diretrizes do orgão ambiental
competente.
Artigo 4 - A implantação e manutenção das áreas de lazer e da reserva
ambiental serão de responsabilidade dos proprietários das áreas de elupe, sob
supervisão e fiscalização do órgão ambiental municipal.
Artigo 5 - O descumprimento das disposiçÕes desta lei sujeitará o
responsável às sanções previstas na legislação ambientalem vigor.
Artigo 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.482lWOt-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (6713238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂulRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Justificativa
A arborização em áreas urbanas é fator predominante para melhor
qualidade de vida dos cidadãos e é a garantia de um ambiente ecologicamente
equilibrado. Além do controle da poluição, através da absorção de poeiras e
gases tóxicos, as árvores garantem o sombreamento nas calçadas e leitos
viários, reduzem enchentes, através da infiltração da água no solo, melhoram o
clima e conservam a biodiversidade tão necessária para nossas vidas.
As árvores também possuem importante função estética, haja vista que
os projetos paisagísticos, atualmente, sempre buscam harmonizar a relação
entre o meio ambiente e o meio urbano, relação esta que contribui
decisivamente para o embelezamento da cidade e, comprovadamente, reduz o
estresse de seus habitantes.
Diante de tantos motivos, faz-se necessário a implantação de uma
política urbana pautada por diretrizes, que visem também o controle da
degradação ambientale a proteção, a preservação e a recuperação do meio
ambiente natural. Assim, com o objetivo de intervir junto à comunidade,
sensibilizando-a e informando-a sobre a importância de se ter uma cidade mais
arborizada, baseando-se nos princípios da melhoria da qualidade do ar e do
clima e de tornar a cidade um lugar mais agradável para o convívio humano,
bem como apresentar um conjunto de diretivas ambientais que normatizem
parte da política urbana.
Câmara Municipalde Ribas do Rio Pardo
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de abril de 2024
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora - PP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/mO1-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - cEP: 79.180-000
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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