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cÂulRA
Projeto de Lei n" 2612024
ASSESSO RRP/MS
Protocolo de recebimento: 16 de abril de 2024
Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
Destinatário: À Mesa Diretora
Termos da Proposição:
Projeto de Lei dispõe sobre a
contenção de águas pluviais para
prevenção de enchentes,
alagamentos e preservação do meio
ambiente.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação de
sistemas de contenção de águas pluviais em novos loteamentos, residenciais,
empreendimentos e em imóveis que passarem por reformas significativas, com
o objetivo de prevenir enchentes, alagamentos e preservar o meio ambiente.
Art. 20 - os sistemas de contenção de águas pluviais devem ser
projetados de acordo com as normas técnicas vigentes, por técnicos capacitados
e competentes com a finalidade de comportar, aÍmazenar, infiltrar ou retardar o
escoamento das águas pluviais, conforme as características dos locais.
Art. 30 - os órgãos responsáveis pela aprovação de projetos e
licenciamentos ambientais deverão exigir a apresentação de projetos de
contenção de águas pluviais para os empreendimentos mencionados no
artígo1o.
Art. 40 - O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará os
responsáveis às penalidades previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS - CNpJ: O1.696.rtg2lm01-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - santos Dumont - Fone: (67) 3239-1470 - cEp: 79.1g0-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
RECEBEIVIOS
EM: -latfur 20 J4
HORAS: lO : JJ
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DIO RIO PARDO
Justificativa:
Há anos a cidade de Ribas do Rio Pardo vem sofrendo com a situação de
alagamentos, enchentes, destruição do solo, danificação da malha asfáltica,
destruição do meio ambiente, entre tantos outros problemas causados pelas
fortes chuvas. Todo ano a história se repete. É a mesma coisa. Chuvas caem,
causam muitos problemas e transtornos às pessoas, às famílias, que perdem
móveis, bens materiais, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, abalam estruturas
das casas, enfim, colocam a vida em risco e perigo, aumentando a sensação de
insegurança nesses períodos chuvosos. Esta lei tem o objetivo de ir de encontro
com esse problema crônico e tentarapontar um caminho, uma solução e resolver
ou minimizar os impactos. Apresento este Projeto de Lei entendo que a
engenharia e os servidores competentes do município precisam trabalhar para
talfinalidade.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de abril de 2024
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora - PP
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS - CNpJ: Ot.6g6.4g2lü0frt-Zg
Rua Marciana custódío Lemos, 64 - santos Dumont - Fone: (67) 3239-1470 - cEp: 79.190-ooo
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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