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MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO HORAS: J.il
Projeto de Lei n"2512024
ASSESSOR RP/MS
Protocolo de recebimento: 16 de abril de
: Edervânia dos Santos Malta - PP
Destinatário: À Mesa Diretora
Termos da Proposição:
"Dispõe sobre a implementação do M€HAT
(Modified Checklist for Autismo inToddlerc)
como instrumento de triagem para o
diagnóstico precoce do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) na rede pública de
saúde".
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso
de atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1' - Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do M-CHAT em
crianças com idade entre 18 e 24 meses, como parte integrante das políticas
públicas de saúde infantil, visando o diagnóstico precoce do TEA.
Art. 2" - O M-CHAT será aplicado por profissionais de saúde capacitados,
preferencialmente, durante consultas de rotina ou em momentos oportunos no
contexto do acompanhamento da saúde infantil.
Art. 3" - Os resultados da triagem serão utilizados como base para
encaminhamento para avaliação diagnóstica mais detalhada, quando indicado,
conforme protocolo estabelecido pelas autoridades de saúde.
Art. 4" - O diagnóstico poderá ser utilizado como referência de apoio na
rede municipal de ensino, pois, o M-CHAT tem sido uma ferramenta muito útil,
atualmente, no diagnóstico de autismo. Ter o diagnóstico, o mais precocemente
possível, é fundamental para amenizar os sintomas e criar uma estratégia para
isso, dentro dos programas da rede municipal.
Art. 5'- O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, fica
responsáveis pela elaboração e divulgação de campanhas educativas e de
conscientização sobre a importância da aplicação do M-CHAT para o diagnóstico
precoce do TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Art. 6'- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS - CNpJ: 01.696.482/mO1-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67l,3238-1470 - cEp: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
RECEBEIt/IOS
EM: JAtAg2a ^2?.
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Ribas do Rio Pardo/MS, '16 de abril de2024.
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora - PP
Justificativa
O Autismo é um Transtorno Global do Desenvolvimento (também
chamado de Transtorno), caracterizado por alterações significativas na
comunicação, na interaçâo social e no comportamento da criança. O médico
diagnostica melhor ao entender detalhadamente o paciente e ao identificar
corretamente os sinais e sintomas do transtorno. Para isso, existem vários
sistemas de diagnósticos utilizados para a classificação do autismo. Os mais
comuns sáo a Classificação lnternacional de Doenças da Organização Mundial
de Saúde, ou CID-10, e o Manual de Diagnóstico e Estatística de Doenças
Mentais da Academia Americana de Psiquiatria, ou DSM-V. Quem pode utilizar
a escala M-CHAT? Atualmente um dos instrumentos mais utilizados e a MCHAT. Ela é uma ferramenta útil na rotina de médicos pediatras e indica o
encaminhamento para o psiquiatra, caso o risco de Autismo seja alto. A M-CHAT
é uma escala de rastreamento que os pediatras podem usar em todas as
crianças durante as consultas, visando identificar sinais precoces de autismo.
Por sua eltrema simplicidade, a M-CHAT não requer administração por
parte de médicos. A resposta aos itens da escala é baseada na observação dos
pais sobre o comportamento da criança e leva apenas alguns minutos para ser
preenchida. Como a escala M-CHAT funciona? Os pais ou responsáveis que
acompanham a criança na consulta devem preencher a escala composta por 23
perguntas de resposta "sim" ou "não". Do número total de questões, 14 foram
desenvolvidas com base em uma lista de sintomas frequentes em crianças com
autismo. Se a criança obtiver mais de 3 pontos oriundos de quaisquer dos itens,
ela é considerada em risco para autismo.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de abril de2024.
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora - PP
Câmara Municipel de Ribas do Rio pardo
- MS - CNpJ: O1.6g6.48.llílo0t-Zg
Rua Mârciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEp: 79.18GOOO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
MUNICIPAL DE
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