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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências".
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição distribuída às comissões U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA M UNICIPAL IW
RIBA§Bfl#8
Merusaoeu N'.4212024
Ribas do Rio Pardo, MS, 18 de Abril de 2024.
Excerc ttrÍ s st M o Seruaon P nesl, o en r e,
Excercttrísstttros SeruaoRes VeneeooREs.'
É com o mais profundo apreço e respeito que submetemos à apreciação deste
Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei No 38, datado de 18 de abril de 2024. Este
projeto tem por escopo a abertura de crédito especia! com o propósito nobre de
garantir a Adequação ao Orçamento de 2024, visando à consecução das Emendas
lmpositivas.
A matéria em questão fundamenta-se de forma substancial nas Emendas Impositivas
encaminhadas por meio dos Ofícios Legislativos 48, 49 e 58, devidamente
documentadas no fluxo de protocolos de números 1924912024; 1917912024 e
1933012024. Após uma análise meticulosa e aprofundada do protocolo atual,
especialmente no que tange à classificação da despesa orçamentária, sinto-me
compelido a compartilhar as informações intrínsecas ao objeto das emendas
impositivas. Tais emendas demandam a abertura de um crédito adicional especial
para o Orçamento do exercício de 2024.
Essas emendas representam iniciativas de despesas que acarretam uma modificação
qualitativa no orçamento público, exigindo, portanto, a abertura de crédito por meio de
uma Lei específica. Trata-se de mecanismos utilizados no âmbito da Administração
Pública para viabilizar e direcionar ao orçamento recursos que excedem as
estimativas orçamentárias de forma qualitativa. Ao submeter esse excedente à
alteração no orçamento, é imprescindível a análise e a autorizaçáo legislativa,
garantindo uma gestão responsável e apropriada, com o único objetivo de servir ao
interesse público de maneira eficaz e diligente, abordando as demandas mais
prementes de nossa estimada comunidade.
Adicionalmente, torna-se imperativo ressaltar a urgência na criação da classificação
funcional programática em uma unidade orçamentária alocada no orçamento geral,
em conformidade com o estabelecido pela Lei Orçamentária Anual vigente (Lei
139412023), em conjunto com os preceitos estabelecidos pela Lei no 4.32011964, nos
artigos 12, § 30, ll, 18 e 19.
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 7725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov. br
Zelesco
IIIBAS DO RIO PÀ[D.- i{-10',q) :\u\R.q \1U\lClttLDt
tsbq laoa
PREFETTURA MUNICtPAL 4tí
RIBA§Bf#8
Neste contexto, rogo à elevada consideração desta ilustre Casa de Leis para que
proceda com a apreciação e deliberação sobre o Projeto de Lei No 38/2024, convicto
de que a sua aprovação contribuirá de maneira substancial para a concretização das
Emendas Impositivas apresentadas ao Orçamento Anual de 2024. Aproveito esta
oportunidade para reiterar os nossos votos de profunda admiração e apreço aos
distintos membros desta nobre Câmara Municipal.
JOAO Assinado de
forma digital ALFREDO
JOAO DAN
2
JoÃo .EZE
Pnerelro Mutttclpll￾Ao ExceuENTissrMo SeuHon
Luz ArurÔNIO FERNANDES RIeeInO
Dror,rissruo VeReRooR Pnesroerure on CÂulna MuntcrpAl DE
Rrgns Do Rro Penoo/MS
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, t725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-IL75
www.ribasdoriopardo. ms.gov. br
"ffi. pREFErruRA MUNrcrpAL 'W ffiRlBAsBs#g
Pnotero oe Ls No38, oe 18 oe Aentt oe 2024.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e
Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras
providências".
O Pneretro MutrttctpAl DE Rtens oo Rto PnRDo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 10. Fíca o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral
do Município para o exercício de 2024, crédito suplementar e especial no valor de
R$20.000,00 (Vinte Mil Reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação
orçamentária:
01. MUNICIPIO DE RIBAS DO RtO PARDO
02. PODER EXECUTIVO
0212 SECRETARTA MUNtctpAL DO EMPREENDEDORTSMO (SEMp)
02.12.01 SECRETARTA MUNtCtpAL DO EMpREENDEDORTSMO (SEMp)
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.0005 Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda
20.606.0005.2033 OOOO APOIO AS ATIVIDADES DA AGRICULTURA
3. 3. 90.45. 00 Subvenções Econômicas 1.5oo.oooo R$2O.OOO,OO
Art. 20. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados,
recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1o, inciso
lll, da Lei 4.320164, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação orçamentária:
01. MUNICIPIO DE RÍBAS DO RIO PARDO
02. PODER EXECUTIVO
02.03 SECRETARTA DE FTNANÇAS
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
99 Reserva de Contingência
99.999 Reserva de Contingência
99.999.0099 Reserva
99.999.0099. 9999. OOOO RESERVA DE CONTI NGÊNCA
1.5oo.oooo R$2O.OOO,OO
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-tt7s
www.ribasdoriopardo. ms.gov. br
PREFEITUAA MU'{ICIPAL
Art. 30 Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de Abril de 2024.
JOAO
ALFREDO
DAN
Assinado de
forma digital
JOAO
945852 JoÃo DRrureze
PRererto Mur'lclpRt
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua conceição do Rio pardo, LZ25 - centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-LL75
www.ribasdoriopardo. ms.gov.br
IBA§Bf#8

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