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MeruseoeMN..4gl2024
Ribas do Rio Pardo, MS, 1B de Abril de 2024.
ExcercruTíss t M o SerusoR p nEsir o e ure,
Exc e rc uzssrmos SeruroRes V e neao oREs,.
É com o mais profundo apreço e respeito que submetemos à apreciação deste colendo Poder Legislativo o Projeto de Leí No 39, datado de 1g de abril de2024, com
escopo da abertura de Credito Adicional e Especial ao Orçamento do Exercício de
2024.
Este projeto tem como origem a restituição de saldo residual proveniente de aplicação
financeira automática, dos recursos alocados nas específicas fontes de recurso:
Recursos 7í 5: Transferências Destinadas ao setor cultural - LC no 1g5t2022- Art. 50
Audiovisual; montante a ser controlado refere-se à parcela dos recursos provenientes
das transferências efetuadas peta União, conforme previsão legal, destinados ao setor
audiovisual.
Recursos 716: Transferências Destinadas ao setor cultural - LC no 1g5t2022-Art. go
Demais Setores da Cultura: a parcela dos recursos provenientes das transferências
efetuadas pela União, destinados aos demais setores da cultura.
O presente Projeto de Lei visa assegurar a fidedigna classificação funcional em uma
unidade orçamentária específica alocada no orçamento geral, em conformidade com
o estabelecido pela Lei orçamentária Anual vigente lteflss+tzo2g), combinado aos preceitos estabelecidos pela Lei no 4.320t1964. Além disso, é imperativo, ressaltar que'o montante correspondente é originário de saldo de recursos decorrente de aplicação bancária, a ser restituído ao órgão concedente dos recursos, em cumprimento das normas estabelecidas Lei Complementar no 1g5, de g de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo e sua respectiva prestação de contas ao Fundo Nacionalde Cultura, garantindo a transparência e a conformidade na utilização dos recursos.
Diante deste contexto, rogo à elevada consideração desta ilustre Casa de Leis para
que proceda com a apreciação e deliberação sobre o projeto de Lei No 39/2'024, convicto de que a sua aprovação contribuirá de maneira substancial para a
concretização da alteração apresentada ao orçamento Anual de2024.Aproveito esta oportunidade para reiterar os nossos votos de profunda admiração e apreço aos distintos membros desta nobre Câmara Municipal.
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua conceição do Rio pardo, !725 - centro - Ribas do Río pardo - MS
CEP:791.80-000
Tel.: (57) 3238-1175
www. ribasdoriopardo.ms.gov.br
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Assinado de
forma digital
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Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
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PREFEITURA MUNICIPAL
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Paocro oç Ls No3g, oe lg oe Asal- oe 2024.
"Dispõe soóre abertura de crédito Adicional suplementar e
Especial ao orçamento Anual de 2024 e dá outras
providências".
O Pnerero MutrttctpAL DE Rtans oo Rto PARoo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legaís, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ete sanciona
a seguinte Lei:
AÉ' 10' Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral
do MunicÍpio para o exercício de 2024, crédito suplementar e especial no valor de R$13'518,44 (Treze Mil Quinhentos e Dezoito Reais e Quarenta e euatro Centavos)
destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária:
9 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O2O5O3 FUNDO MUNIC]PAL DE CULTURA DE RIBAS DO RIO PARDO
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0007 Promoção a eualidade de Vida
13 392 OOOT 2O5O OOOO MANUTENÇÃO DAS AÇÔES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.90.93.00 tNDEN|ZAÇôES E REST|TUtÇôES
FONTE:1 .715.0000.
9 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE R]BAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O2O5O3 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIBAS DO RIO PARDO
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0007 Promoção a eualidade de Vida
13 392 OOOT 2O5O OOOO MANUTENÇÃO DAS AÇÔES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.90.93.00 tNDEN|ZAÇôES E REST|TUtÇÕES
FONTE:í.716.0000.
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua conceição do Río pardo, L7z5 - Centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.; (67) 3238-7775
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...R$9.612,32
R$3.906,í2
A PREFEITURA MUNICIPAL ry
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AÉ. 20. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados,
recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, s 1o, inciso
lll, da Lei 4.320164, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação orçamentária:
9 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUT]VO
02 05 SECRETAR|A DE EDUCAÇÃO
O2O5O3 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIBAS DO RIO PARDO
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0007 Promoção a Quatidade de Vida
13 392 OOOT 2O5O OOOO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
3. 3. 90. 3 1 . OOPREM IAÇÕES cu LTU RAt s, ARTÍslcAS, ct ENTíFI cAS, DESpoRTtvAS 1.5oo.oooo R$13.51g,44
Art. 30 Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de Abril de 2024.
JOAO Assinado de
forma dioital ALFREDO por:oAõ
DANIEZE:02 ALFREDo
5g7 g 45g52 DAN I E_ZE:0258 7
JoÃo AirneóUDANtEzE
PRererro Mururcrpnl
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua conceição do Rio pardo, t72s - centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov. br