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Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de abril de 2024.
Mensagem n.044/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honta de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de set submetido
à deüberação da Câmata Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre autorilação do
Poder Executiuo Munidpal para celebrar Terrno Aditiao em parceia na modalidade de Terrno de Fomento
com a Organiryção da Sociedade Ciyit Inr do idoso Paulo de Tarso e dá outras prouidêncial', que se faz
necessário visando o fomento das atividades rcaLzadas pela entidade.
Diante do exposto, ceÍto da impotância do proieto de lei complementar,
solicito que seia apreciado poÍ essâ Casa Legislativa e posterior tptovaçào, e, rra
opotunidade, teiteto os meus pÍotestos de admiração e apreço aos dignos compoÍreÍItes
dessa Câmata Municipal.
Âtenciosamente,
JoÃo ANIEZE
Ao Excelentíssimo Senhot Vereador
Lutz ANrôNIo FSRNÂNnES RIBEIRo
DrcNÍssrMo PRESIDENTE DA CÂMARA MuNrcrpAL DE
Rrnes Do Rro Penoo - MS
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CAM/\RA MUNICIPAI I)t: íittiAs DO r<to,, tilro
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PRoJETO DE LEI N" 040, DE 19 DE MAIO D82024
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo
Municipal para ceLebrar Termo Aditivo em
p^rceÍía na modalidade de Termo de Fomento
com â Organtzaçã,o da Sociedade Civil Lat do
idoso Paulo de Tatso e dá ouúas providências.
O Ptefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autonzado a celebrar
Termo Aditivo de Parceria, na modalidade de termo de Fomento , para
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consecução de finaüdades
de interesse público, pot meio de transferência de recursos Frnanceiros entre a Âdministração Pública
Municipal e a Orgarizaçáo da Sociedade Civil IÁR DO IDOSO PAULO DE TÂRSO, sem fins
lucrativos, com seu Estatuto Social registtado sob rf 149 /2003, ür'to A-14, em 14/1,1/2003, perante
o 4" Cartino da Comarca de Três Lagoas/MS, situada na Avenida Goiás, 7323, Batrro Nova Esffela,
em Selvíria/MS pessoaJurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob no 07.561.547 /0OOl-29.
Artigo 20 - AparceÀa objetiva atnternação de Idosos de Ribas do Rio Pardo,
com idade igual ou superior a 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover aprápita
subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, hiSriene, saúde e
social, em regime de intemato, na forma asilar.
Artigo 3" - O valor total desse repasse seÍá no valor de R§ 254.161.,20 (duzentos
e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos), com Íepasses mensais de R$
21.180,10 (vinte e um mil, cento e oitenta reais e dez centavos) destinados à intemação de 5 (cinco)
idosos, no período de muo/2024 a abit /2025.
Artigo 40 - Os valores serão repassados meusalmente mediante apresentação
pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e
certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho p^t^ a comprovação de sua
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regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses
subsequentes.
Artigo 50 - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos otçamentários e financeiros consignados no orçameflto vigente, suplementados se
necessátio.
Artigo 60 - A vigência da parcena será formalizada por meio de Termo de
Fomento enüe o Município e a Orgmtzação da Sociedade Civil IÁR DO IDOSO PÂULO DE
TARSO.
Art. 7'Esta Lei enffarâ em vigor na data de sua publicação.
Ribas do fuo Pardo/MS, de 2024.
JoÃo
PREFETTO
FeRNANDSS
Sncnrr,inre MuNrcrper, DE AssISTÊNCIA SocIAL E HABITAçÃo
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