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Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Abril de 2024.
Mensagem n.35/2024.
Excelentíssimo Senhor Ptesidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadotes,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de set submetido
à deliberação da Câmara Municipal, a inclusa o Projeto de Lei n. 31, de 09 de Abril de 2024,
que "Dispõe sobre parceia na modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIACAO 40 A RIBAS
DE, VETERINOJ e determina outrasprouidêncial'rqte se faz necessário visando o repasse do
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por meio de tetmo de fomento ou de colaboração
com â refedda instituição, pessoâ jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
05.095.857 /0001-56, a fim de vtabihzar o cumprimento do orçâmento do corente ano e o
atendimento da Emenda Impositiva de autoria do Veteador Sidnei Fontebasse Fereira.
Diante do exposto, certo da impotúncia do projeto de lei, solicito que seia
apreciado por essa Casa Legislaíva e posterior aprovaçáo, e, nâ opoÍtunidade, reitero os
meus protestos de admtaçào e âpreço aos dignos componentes dessa
Atenciosamente,
Municipal.
JoÃo
Ao Excelentíssimo Senhor Veteador
Lutz Artr ôNro FSRNANoES RIBEIRo
DIcNÍssIMo PRESIDENTE DA CÂMARA MuNrcrper on
Rrses Do Rro Penoo - MS
cÂrnRl [íUNKIPAL DI RIBAS DO RIO PATDí]
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-1175
www. ribasdoriopardo.ms.gov.br
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PREFEITURA MUÍ,{ICIPAL fu
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PROJETO DE LEI N" 34, DE 09 DE ÂBRIL D82024
Dispõe sobte patceria Íta modaüdade de
Termo de Fomento com aASSOCIÂCAO 40
,{ RIBÀS DE VETERÂNOS e determina
ouftas providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribúções, faz saber que Càmara Municipal âpÍovou e ele sancionâ e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul, awtorizado a celebrar p^rcerta,na modalidade de TERMO DE FOMENTO
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consecução de finalidades de interesse púbüco, por meio de úansferência de ÍecuÍsos
Íinanceiros entÍe a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ASSOCIACAO
40 A RIBAS DE VETERANOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
número 05.095.857 / 0001 -56.
Artigo 20 - O valor total desse repasse será no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil) reais, em parcela única destinada adeqaações no campos da associação e ações de
promoção do espotte e inclusão social.
Artigo 30 - Os valores serão repassados meüante âpÍesentaçào pela
entidade, da respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeta
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho pàta- a comprovação
de sua regularidade fiscal e a aphcaçáo dos valores repassados, sob pena da suspensão dos
Íepasses subsequentes.
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
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CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-tL7s
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Attigo 40 - Para cobertura das despesas decorentes desta Lei, setão
utilizados Íecursos otçamentários e financeiros consignados no oÍçamento vigente,
suplementados se necessário.
Attigo 6o - Â vigência daparcena serâ formalaada por meio de Termo de
Fomento entÍe o Município e a orgatização beneficiada e de execução no corÍente exercício.
Artigo 70 - Esta Lei visa dat cumpdmento à Emenda Impositiva da Lei
Orçamentária Anual n. 1.394 de 18 de Dezembro de 2023.
Artigo 80 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua pubücaçâo.
Ribas /M5,23 de Abril de 2024.
JoÃo
Pnsnerto
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