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Ribas do Rio Pado/MS, 15 de iunho de2024.
Mensagem n.34/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho ahonta de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara Municipal, a inclusa o Ptojeto de Lei, de 15 de Junho de 2024, que
*Diqõe sobre parceria na ruodalidade de Termo de FomenÍo com a ROTARY CLUB DE RIBAS DO
RIO PARDO e deterrlina outras pmuidêndal', que se faz necessário visando o repasse do valot
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), por meio de termo de fomento ou de colabotação à
ROTARY CLUB DE RIBAS DO RIO PARDO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob número 001.356.239/0001,-61, a frm de víabthzar o cumprimento do
orçâmento do corente âno e o atendimento da Emenda Impositiva de autoria do Vereador
Sidinei Fontebasse Ferreira.
Diante do exposto, certo da importância do proieto de lei, solicito que seia
apreciado poÍ essa Casa Legislativa e posterior aptovaçáo, e, nâ oPoÍtunidade, reiteto os
meus protestos de admiração e apÍeço aos drgnos componentes dessa
Âtenciosamente,
JoÃo
CIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lutz ANrôNro FSRNÂNoES RrBErRo
DIcNÍssTMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Rrnes Do Rro Penoo - MS
Zelesco
it\lÀtlÀ l'{UiUtlPAL DI liIBAS D0 RIO PÀRDO jÍo
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, t725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-tt7s
www. ribasdoriopardo. ms.gov. br
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PROJETO DE LEr N" 33, DE 15 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre parcena na modalidade de
Termo de Fomento com a organização da
ROTÂRY CLUB DE RIBAS DO RIO
PÂRDO e determina outas providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Patdo, Estado de Mato Gtosso do Sul, no uso de
suas atribúções, faz saber que Càmara Municipal apÍovou e ele sancioÍrâ e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul, aatonzadoa celebrar parceia,na modalidade de TERMO DE FOMENTO
patz- a consecução de finalidades de interesse público, pot meio de transferência de recursos
financeiros entÍe â ADMINISTRAçÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ROTÂRY CLUB
DE RIBAS DO RIO PARDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
número 001.356.239 / 0001,-61,.
Artigo 20 - O valor total desse repasse setá no valor de R$ 90.000,00
(quarenta e dois mil e quatrocentos e quaÍenta teais), em parcela única destinada ao aqüsição
de material de construçáo para edificação de sala destinada ao aÍínazenamento de
equipamentos ortopédicos.
Artigo 3o - Os valores setão repassados mediante âpresentação pela
entidade, da respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, ftnanceta
e certidões indispensáveis de confotmidade com o Plano de Trabalho pma a comptovação
de sua tegularidade fiscal e a aphcaçáo dos valores repassados, sob pena da suspensão dos
fepasses subsequentes.
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo,1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-117s
www. ribasdoriopardo. ms.gov.br
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Artigo 4o - Pala cobettura das despesas decorentes desta Lei, setão
utilizados Íecursos orçamentários e financeiros consignados no oÍçamento vigente,
suplementados se necessárj.o.
Artigo 60 - Â vigência daparcería setá formalizadapor meio de Termo de
Fomento entÍe o Município e a ROTARY CLUB DE RIBAS DO RIO PARDO e de
execução no corÍeflte exercício.
Artigo 70 - Esta Lei visa dar cumpdmento à Emenda Impositiva da Lei
Orçamentâria Anual n. 1.394 de 18 de Dezembro de 2023.
Artigo 80 - Esta Lei enúatâ em vigor na data de sua publicação.
Ribas /M5,23 de Abril de2024.
JoÃo
PREFEITo
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