texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
iTEüEBEMOS
Etit:futeAt zo A(1
nüRAS: ? :
CAMARA
MUNIC!PAL DE
PIBAS DO RIO PANDO
Projeto de Lei n" 3Ol2O24
Protocolo de recebimento: 30 de abril de2024 \SSESSOR CMRRP/MS
Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
Termos da Proposição:
"Dispôe sobrc a obrigatoriedade da entÍega de
medicamentos em sacolas perconatizadas aos
pacientes acima de 40 anos que fazem uso de
medicamentos contínuos, nas unidades de saúde do
município. "
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica estabelecido que as unidades de saúde do município
deverâo entregar os medicamentos aos pacientes acima de 40 anos que fazem
uso de medicamentos contínuos em sacolas personalizadas, de forma a
garantir a privacidade e a segurança dos mesmos.
Art. 20 As sacolas personalizadas deverâo ser opacas e conter a
identificação do paciente, o nome do medicamento, a posologia e demais
informações relevantes para o uso correto do medicamento.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta lei correrâo por
conta de dotaç6es orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Câmara Municipal de Ribas do Rio PaÍdo - MS - CNPJ: 01.696.48.21000L-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fonet 1671323A-7470 - CEP: 79.180-000
E-mâil: camarâ@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Desünatário: À Mesa Diretora
cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Justificativa
O P§eto de Lei visa obrigatoriedade da entrega de medicamentos
em sacolas personalizadas aos pacientes acima de 40 anos que
fazem uso de medicamentos contínuos, nas unidades de saúde do
município, nas farmácias, de medicamentos de uso contínuo cuja
distribuição seja feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
A saúde e a assistência social são direitos assegurados na Carta
Magna. A Constituição Federal é categórica ao afirmar, no artigo 196,
que a saúde é direito de todos e principalmente do Estado, garantidos
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doenças e de outros agravos, com acesso universal e
igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação. Reconhece, ainda, que a organização das ações e
serviços públicos de saúde deve observar a diretriz do atendimento
integral, com prioridade para as atividades preventivas e serviços
assistenciais, desde o atendimento até a entrega de medicamentos.
Simultaneamente aos aspectos legais e sociais, há de se enfocar, em
especial o caráter altamente humanitário do projeto, pois este irá
aliviar o constrangimento daquelas pessoas idosas, pessoas em
tratamento contínuo e com dificuldades de locomoção, assim
declaradas pelo médico que prescreve o medicamento.
E fato que, situações simples do dia a dia podem se tornar um
tormento para as pessoas idosas e as com dificuldades de
locomoção, sendo, portanto, importante a implantação desta
proposta para a garantia da saúde das mesmas e especial para evitar
que fiquem privados do seu direito essencial a intimidade,
privacidade e segurança, resguardando desta forma sua dignidade
como seres humanos. Nossa Proposta visa proporcionar a sociedade
um atendimento mais confortável e linear, promovendo uma ação
que contemple uma mudança de atitudes e comportamentos no
atendimento de saúde, reduzindo essa vulnerabilidade da população
para melhorar a qualidade de vida desses cidadãos e gerando menos
constrangimento, na entrega dos medicamentos e garantindo que a
locomoção e o trajeto desses sejam seguros e salientados na
dignidade e cuidado.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.695.r182/m01-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-7470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂuana
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Diante do aqui exposto, solicito o apoio das Legis pares para
aprovação da presente proposição, bem como seja respeito todo a
tramitação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de abril de 2024.
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora -PP
Cámara Munlcipal de Ribes do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.695.482/mO1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEp: 79.180-0OO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
."ÊiHl-r-lâ §HP
open original →