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CAMARA
RECEBEMOS
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HORAS: (o
.ASSESSOR CMRRPIMS
MUNICIPAL DE
RIBAS DO PIO PAPI}O
Protocolo de recebimento: 30 de abril de 2024.
"Dispõe sobre a organização da fila de
atendimento aos pacientes por número e dá
outras providências."
Destinatário: À Mesa Diretora
Termos da Proposição:
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica estabelecida a obrigatoriedade de organizar a fila de
atendimento aos pacientes por número em todas as unidades de saúde
públicas e privadas do município.
Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se por "organização
da fila por número" a distribuição de senhas ou tickets numerados aos
pacientes, de forma a garantir a ordem de atendimento.
AÍ1.2' Ê dever das unidades de saúde afixarem em local visível e
de fácil acesso as informações sobre a forma de organização da Íila por
número, bem como o horário de funcionamento e demais informaçÕes
relevantes aos usuários.
Art. 3o As unidades de saúde deverão adotar medidas necessárias
para garantir o cumprimento desta lei, podendo utilizar recursos
tecnológicos, como sistemas de senhas eletrônicas, para facilitar o
processo de organizaçáo da Íila.
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmare Municipal de Rlbas do Rio peÍdo
- MS - CNpJ: 01.696.4Azl0ícÚ.t-29
Rua Marciana Custódio Lemos, - Santos Dumont - Fone, (671323A-7470 - CEp: 79.180-OOO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Projeto de Lei n" 3212024
Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS
Justificativa
O princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da
Constituição Federal prevê que a atuação da administração pública
deve ser voltada ao alcance dos melhores resultados na prestação
dos serviços públicos, observando-se para isso a relação custo
benefício, ou seja, a atividade administrativa deve ser desenvolvida
de forma eficiente e rápida, mas sem perder de vistas o valor
agregado e o custo gerado. Assim, no que refere ao presente projeto
de Lei, busca-se produzir um atendimento eficaz e eficiente,
proporcionando o melhor fluxo, sem extrapolar os limites legais,
observados as Leis vigentes, que tratam dos atendimentos
prioritários e especiais.
As novas tecnologias de informação poderiam facilitar
sobremaneira a vida desses brasileiros, a custo virtualmente nulo,
mediante a publicação das filas de espera na internet. Não vemos
razão para que isso não ocorrajâ. O presente projeto de leivisa, pois,
a corrigir esta situação. A grande maioria dos brasileiros já têm
acesso a aparelhos de telefone capazes de acessar uma página
virtual e, portanto, consultar sua situação e saber qual a previsão
para a realização do procedimento de que necessita. Não excluído
da apreciação deste modelo àqueles sem acesso a internet, logo
seriam inclusos filas e listas, com numerações manuais, contendo
uma ordem sequencial para o atendimento.
Assim, diante da utilidade, conveniência e oportunidade da
presente sugestão para os usuários das Unidades básicas de Saúde
(UBS), solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido da
aprovação do presente projeto.
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de abril de 2024
Edervânia dos Santos Malta
Vereadora -PP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/m01-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - santos Dumont - Fone: (671 3238-1470 - cEp:79.180-ooo
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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