cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS OO RIO PANOO
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HORAS:o8.-.:JE
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Proposição: Projeto de
Lei Ordinária No 34t2024 Protocolo: 0710512024
Autora: Tânia Maria Ferreira de Souza - PP
Situação:
O presente projeto de lei
estabelecer medidas e diretrizes
para a criação de uma Casa de
Apoio em Campo Grande
destinada aos familiares de pacientes em tratamento
médico. Reconhecendo a
importância do suporte
emocional e prático durante períodos de internação
hospitalar, esta proposta busca
proporcionar um ambiente
acolhedor e acessível para os
familiares dos pacientes.
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS - CNpJ: Ot.6g6.4EZlO(X)1-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - santos Dumont - Fone: (67) 3z3g-L47o - cEp: 79.1g0-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
o Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte tei:
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARÍ'O
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir e manter a Casa de Apoio as pessoas carentes, residentes
no Município de Ribas do Rio Pardo, durante o período diurno e
noturno no caso em que forem encaminhados pelas secretarias de
Saúde e Assistência Social, para consultas ou internamentos a
serem realizados no município de Campo Grande MS.
Art. 20 A Casa de Apoio às pessoas carentes ofertará aos assistidos,
no período em que estiverem em tratamento de saúde, abrigo,
alimentação e atividades socias, culturais e recreativas, dentre outras
que visem promover o bem-estar geral dos assistidos e sua
integração social.
Art. 30 Serão acolhidos pela Casa de Apoio as pessoas
encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, após avaliação do atendimento das condições estabelecidas
pelo órgão a qual lhe encaminhou com base nas normas
estabelecidas em regulamento pela administração, onde caberá aos
frequentadores da casa cumprir e contribuir com o regulamento da
casa. O regulamento da casa deve ser elaborado pela administração
composta por membros das secretarias de saúde e assistência
social, e poder legislativo municipal.
Art, 4(, A Casa de Apoio às pessoas carentes poderá ser instalado
em imóvel próprio ou locado pela municipalidade, adaptada e
aparelhada para os Fins previstos nesta Lei e dará prioridade aos
enfermos carentes que irá garantir, gratuitamente, a alimentação e
estadia dos mesmos, obedecendo aos critérios médicos, tendo em
vista as avaliações feitas por assistentes sociais, que definirão o
tempo de permanência dessas pessoas na entidade ora criada.
Art. 50 Para a manutenção das atividades da Gasa de Apoio aos
assistidos, a Administração Municipal poderá buscar a colaboração
de entidades assistenciais e de voluntários, que serão treinados para
o desempenho das funções que lhe forem atribuídas.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482l@01-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (671 3238-1470 - CEP: 79.180-000
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MUNICIPAL DE
RIBÂS DO RIO PARÍ'O
Art. 6o Para fazer Face às despesas iniciais decorrentes da execução
desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, durante
o exercício financeiro, crédito adicional suplementar, utilizando para
a sua cobertura recursos resultantes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentáreis, conforme definido no art. 43, § 1o da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7(, O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os
convênios ou termos de cooperação que se fizerem necessários à
execução desta Lei
Art. 8., O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aproveito o momento para externar os mais elevados votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Ribas do Rio Pardo/MS, 7 de maio de
2024
TANIAMARIA Assinadodeforma
FERRETRA DE ilt-H1ffit?NrA
MAR,A
SOUZA:2 056397 souZA:20563e731s3 31s3 ?âix:;i'"t3",'
Tânia Maria Ferreira de Souza
Vereador - PP
Câmara Municipa! de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 0X.696.482lm01-29
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cÂuaRA
MUNICIPAL DE
NIBASDORIOPÂRDO
Proposição: P§eto de
Lei Ordinária No 34t2024 Protocolo: 0710512024
Autora: Tânia Maria Ferreira de Souza - PP
Situação:
Justificativa
A presente proposta legislativa busca estabelecer medidas e
diretrizes para a criação de uma Casa de Apoio em Campo Grande
destinada aos familiares de pacientes em tratamento médico,
especialmente aqueles provenientes do município de Ribas do Rio
Pardo, no Estado de Mato Grosso do Sul. Esta iniciativa é
fundamentada em diversos aspectos que destacam a importância e
a necessidade de oferecer suporte emocional e prático às famílias
durante períodos de internação hospitalar, como segue:
1. Acolhimento e Suporte Familiar: Reconhecemos que a
hospitalização de um ente querido pode gerar angústia e
preocupação para os familiares, especialmente quando estes se
encontram distantes de seu ambiente habitual. A Casa de Apoio
proporcionará um espaço acolhedor e acessível onde os familiares
poderão encontrar suporte emocional, compartilhar experiências
com outros indivíduos em situações similares e receber informações
sobre o estado de saúde e o tratamento do paciente.
2. Redução do lmpacto Financeiro: Sabemos que os custos
associados à internação hospitalar podem representar um ônus
significativo para as famílias, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade socioeconômica. Ao oferecer abrigo e alimentação
gratuitos aos familiares dos pacientes, a Casa de Apoio contribuirá
para aliviar esse ônus financeiro, permitindo que as famílias
concentrem seus recursos em outras necessidades prioritárias.
3. Promoção da lntegração Social: A Casa de Apoio não se Iimitará
apenas a oferecer abrigo e alimentação, mas também promoverá
atividades socioculturais e recreativas que visam promover o bemestar e a integração social dos assistidos. Essas atividades
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: Ot.696.4821Wt-29
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GAMARA
proporcionarão momentos de descontração e lazer, contribuindo
para amenizar o estresse e a ansiedade associados à internação
hospitalar.
4. Colaboração lnstitucional e Comunitária: Reconhecemos a
importância da colaboração entre entidades assistenciais,
voluntários e o poder público na viabilização e manutenção da Casa
de Apoio. Esta proposta prevê a celebração de convênios ou termos
de cooperação que permitam a utilização de recursos humanos e
materiais disponíveis na comunidade para o funcionamento
eficiente da Casa de Apoio.
Em síntese, o estabelecimento da Casa de Apoio em Campo
Grande para Familiares de Pacientes representa uma medida
essencial para oferecer suporte emocional e prático às famílias
durante períodos de internação hospitalar, contribuindo para o bemestar e a integração social dos assistidos. Acreditamos que esta
iniciativa reflete o compromisso do poder público municipal com a
promoção da dignidade humana e o cuidado integral da saúde de
seus cidadãos.
Esperamos contar com o apoio e a aprovação desta proposta, que
certamente beneficiará inúmeras famílias em momentos de
dificuldade e necessidade.
Atenciosamente,
Ribas do Rio Pardo/MS, 7 de maio de 2024
TANIAMARIA Assinadodêfoímâdigital
FERREIRA DE ifiJâTT#^-^
SOUZA:2O56397 3 souzAt20s63e731 53
Dados: 2024.05.07 08:24:50
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Vereador - PP
Câmera Municlpal dê Ribas do Rio pardo
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RIBÀS DO PIO DÀFDO