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PRErstnrRA MuNIcIPAL íil If!
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Ribas do Rio Pardo/MS,07
Mensagem 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho ahonra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Càmara Municipal, a inclusa o Projeto de Lei n. 44, de 07 de Maio de 2024,
que "Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de FomenÍo com a ASSOCIACAO 40 A KIBAS
DE VETERZNOJ e determina ouíraspmuidênda.f', que se faz necessário visando o repasse do
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), por meio de termo de fomento ou
de coiaboração com arefendainstituição, pessoâ jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
soir número 05.095.857 /0007-56, a fim de viabilizar o cumprimento do orçamento do
coÍrent€ ano e o atendimento da Emenda Impositiva de autoria do VereadorLriz Antônio
Fetnancles Ribeiro.
Diante do exposto, certo da importância do pÍoieto de lei, solicito que seja
apreciado Por essa Casa Legislativa e posteriot aptovação, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiraçào e apreço aos dignos componentes dessa
Atenciosamente,
Nlunicipal.
JoÃo Arr DeNreze
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lutz ANrôNlo FBnNaNoES RrBErRo
DrcNÍssrMo PRESTDENTE DA CÂMARA MuNrcrpAL DE
Rmes Do Rro Penoo - MS
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio pardo
Rua Conceição do Rio Pardo,1725 - Centro - Ribas do Rio pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-!!75
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RECEBEMOS
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P REFETT'BA Tít u Nrcr PAL íífu+!
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PROJETO DE LEI N" 44, DE 09 DE ABRIL DE
Dispõe sobre parceria na modalidade de
Termo de Fomento com â,A.SSOCIACAO 40
 RIB,A.S DE VETERÂNOS e determina
outtas providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Patdo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz sabet que Càman Municipal apÍovou e ele sancioÍlâ e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Gtosso do Sul, autorrzado a celebrar parcería,na modaüdade de TERMO DE FOMENTO
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consecução de finalidades de interesse público, por meio de transfetência de ÍecuÍsos
financeiros entÍe a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL e a ASSOCIACAO
40 A RIBAS DE VETERANOS, pessoa iuddica de direito pdvado, inscrita no CNPJ sob
número 05.095.857 /0001 -56.
Artigo 20 - O valor total desse repasse será no valor de R$ 17.500,00
(dezessete mil e quinhentos) reais, em parcela única destinada melhorias e adequações
campos da associação.
Artigo 30 - Os valotes serão repassados mediante apÍesentação pela
entidade, da tespectiva ptestação de contas, instruída coma documentaçã.o fiscal, financeira
e cettidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho par:^ a comprovação
de sua regularidade fiscal e a apltcação dos valores tepassados, sob pena da suspensão dos
Íepasses subsequentes.
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Attigo 40 - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão
udüzados Íecursos otçamentádos e financeiros consignados no oÍçâmento vigente,
suplementados se necessário.
Artigo 60 - A vigência daparcena será formalizadapor meio de Termo de
Fomento entÍe o Município e a orgarização beneficiada e de execução no coÍreÍIte exetcício.
Artigo 70 - Esta Lei entmá em vigor na data de sua publicação.
Ribas /MS, 07 de Abd de2024.
JoÃo
Pnnreno
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