| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização de capacitações práticas para professores e pais de alunos sobre autismo, TDAH, TOD, e outros transtornos, e sobre a disponibilização de atendimento terapêutico para professores e monitores da rede pública de ensino." |
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CAMARA
RECEBEMOS
EM: -L!-í 05 t zü p1
HORAS: 1o : 00 P§eto de Lei n" 3512024
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Protocolo de recebimento: 14 de Maio 2024
MUNICIPAL DE
P|AAS DO PIO PAPDO
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Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
Destinatário: À Mesa Diretora
Termos da Proposição:
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, faz
saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 10 Fica instituída a obrigatoriedade da realizaçá,o de capacitaçôes
práticas bimestrais para professores e pais de alunos da rede pública de
ensino sobre autismo, TDAH, TOD, e outros transtornos que impactam o
desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.
Parágrafo único. As capacitaçÕes serão realizadas em parceria com
proÍissionais especializados na área e poderão abordar temas como
identiÍicação precoce, estratégias de ensino, e orientaçôes para o
suporte adequado às necessidades dos alunos.
câmara Municipel dê Ribas do Rlo Pardo - MS - CNPI: 01.696.4É'210001-29
Rua Marciana custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180{oo
E-mail: camara@ribãsdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
"Dispõe sobre a realização de capacitações
práticas para professores e pais de alunos
sobre autismo, TDAH, TOD, e outros
transtornos, e sobre a disponibilização de
atendimento terapêutico para professores e
monitores da rede pública de ensino."
CAMANA
MUNICIPAL DE
MBAS & RIO PARDO
PaÉgrafo único. O atendimento terapêutico poderá incluir sessÕes de
relaxamento, terapia em grupo, orientação psicológica, entre outros
serviços que contribuam para o bem-estar dos proÍissionais.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS
Justificativa
O presente projeto de lei visa promover a inclusão e o bemestar de crianças e adolescentes com necessidades especiais,
particularmente aqueles que enfrentam transtornos do espectro autista
(TEA), transtorno de déÍicit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtorno
opositivo-desaÍiador (TOD) e outros transtornos similares.
E amplamente reconhecido que a inclusão de alunos com necessidades
especiais nas escolas regulares é essencial para uma sociedade mais
igualitária e justa. No entanto, essa inclusão só pode ser efetiva se os
profissionais da educação estiverem devidamente Épacitados para
compreender e atender às necessidades especíÍicas desses alunos.
CâmaÍa Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS- CÍ{PJ: 01'696'48,U0íJ,JL'29
Rua Marciana Custódio Lemos, - santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - cEP: 79.180-000
E-mail: cãmara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.Íibasdoriopardo.ms.leg.br
Art. 20 Ao final de cada bimestre, será dísponibilizado atendimento
terapêutico para os professores e monitores da rede pública de ensino,
visando a promoçáo da qualidade de vida e a reduçáo do estresse
relacionado à atividade docente.
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIAÁS DO RIO PARDO
Portanto, arealizaçáo de capacitações práticas para professores e pais de
alunos sobre autismo, TDAH, TOD e outros transtornos é fundamental
para proporcionar o conhecimento necessário sobre essas condiçôes e as
estratégias adequadas para apoiar o desenvolvimento e o aprendizado
desses alunos.
Alem disso, a disponibilizaçáo de atendimento terapêutico paru
professores e monitores da rede pública de ensino é igualmente
importante. O trabalho dos proÍissionais da educação pode ser desaÍiador,
especialmente ao lidar com alunos com necessidades especiais, e é
crucial que eles tenham acesso a apoio e orientação especializados para
lidar com essas situações de forma eÍicaz.
Ao capacitar os professores e pais de alunos e ao disponibilizar
atendimento terapêutico para os profissionais da educação, este projeto
de lei busca promover uma educação inclusiva e de qualidade, garantindo
que todos os alunos tenham a oportunidade de alcançar seu pleno
potencial acadêmico e social.
Além disso, ao melhorar o suporte e o ambiente educacional para alunos
com necessidades especiais, este projeto contribui para a construção de
uma sociedade mais justa, inclusiva e empática, onde todos os indivíduos
são valorizados e respeitados em sua diversidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste p§eto de lei, que representa um importante passo em
direção à construção de uma educação verdadeiramente inclusiva e
acessível a todos.
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de abril de2024.
Malta
-P
câmaÍa Municipal de Ribas do Rio PaÍdo - Ms - C,{PJ:01.6!r6,42lML-29
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