| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | "Altera as Leis Municipais nº 1.248, de 17 de março de 2022 e nº 1.313, de 29 de março de 2023, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL ua e) RIBAS?irdo gd MENSAGEM Nº. 12/2024 Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de fevereiro de 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Temos a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de nº. 03, objetivando a “alteração das Leis Municipais nºs. 1.248, de 17/03/2022, e 1.313, de 29/03/2023, e dá outras providências”. Referidas Leis tiveram pequenos equívocos de metragem quando de sua desafetação e regularização, necessitando dessas mudanças para atender exigências do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, diante de divergências pontuais e mínimas. A ELUP-A, agora como “Lote A”, com a área regularizada de 540,60m2 (anteriormente era de 543,1686m2), foi doada à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e, agora, é re/ratificada, corrigindo as falhas de distâncias e confrontações. Na área também já regularizada, pertencente à Sra. Edna Joana Duarte Slavec, terá uma pequena metragem diminuída, passando de 571,86m2 (Lei 1.248/2022) para 563,39m2, diante das divergências de metragem verificadas in loco. Enunciadas as razões da iniciativa, submetemos a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamento local. Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR Luiz ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO DiGNÍssiMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D RIBAS DO Rio PARDO - MS RECEBEMOS EM:21 405/20 94 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS CEP: 79180-000 Tel.: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br ASSESSQRÍCMRRPINS Digitalizado com CamScanner Gay PREFEITURA MUNICIPAL Eus! E) RIBAS PROJETO DE LEI Nº. 12, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Altera as Leis Municipais nºs. 1.248, de 17 de março de 2022, e nº. 1.313, de 29 de março de 2028, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO Rio PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos das Lei Municipais nºs. 1.248, de 17 de março de 2022, e nº. 1.313, de 29 de março de 2023, passam a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar o ELUP-A, matrícula nº. 5236, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, doravante identificado simplesmente como “CRI-Ribas”, alterando e corrigindo o lado Oeste de 20,70m para 20,94m, corrigidos paras as dimensões constantes “in loco”, bem como retificar o Lote 05, Quadra 03, matrícula nº. 5170, do CRI desta Comarca, ficando alterada e corrigida sua área de 622,96m2 para 621,69m2. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a ELUP-A com área de 98,87m?, matrícula nº. 5236, assim como parte da Rua Edelmiro Lopes compreendida entre as Ruas Delminda Coelho e Félix de Oliveira, com área de 383,43m?, oriunda da matrícula 4625, criando os Lotes “A” para o ELUP-A e o Lote “B” para a parte da Rua Edelmiro Lopes. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remembrar os Lotes “A” e “B”, ora desafetados, criando o lote “R” com área de 482,30m:?. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as partes ideais de 165,75m? da matrícula nº. Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS CEP: 79180-000 Tel.: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br Digitalizado com CamScanner PREFEITURA municipal us E) RIBAS Qu 5170, de propriedade de EDNA JOANA DUARTE SLAVEC, CPF nº. 031.348.398-14, com a parte ideal de 84,66m? da área resultante do remembramento denominada Lote “R”, de propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo, de acordo com o contrato particular de permuta de partes ideais. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a unificar os lotes “R”, com 482,30m?, e o Lote 05, da Quadra 03, matrícula 5170, com 621,69m?, de propriedades de ambos os condôminos, tornando-se no “Lote 05-R" com área de 1.103,99m?. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar o “Lote 05-R" em duas áreas denominadas “Lote A” e “Lote 05", extinguindo-se assim o condomínio mediante instrumento particular de divisão amigável, ficando assim com a seguintes descrições e confrontações para cada condômino: a) Para o condômino Município de Ribas do Rio Pardo, MS, a totalidade do “Lote A”, com área de 540,60m?, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 21,58m a Leste, com a Rua Delminda Coelho; Fundos: 21,58m a Oeste, sendo 14,65m com o “Lote 08” e 6,93m com parte do “Lote 07”; Lado Direito: 25,17m ao Norte, com o Lote 04, e Lado Esquerdo: 24,93m ao Sul com o “Lote 05-R”. b) Para a condômina EDNA JOANA DUARTE SLAVEC a totalidade do “Lote 05-R”, com área de 563,39m? com os seguintes limites e confrontações: Frente: 22,72m a Leste com a Rua Delminda Coelho; Fundos: 22,72m a Oeste, sendo 7,72 m com parte do “Lote 07” e 15,00m com o “Lote 06”; Lado Direito: 24,93m ao Norte com o “Lote A”, e Lado Esquerdo: 24,67m ao Sul, com a Rua Félix de Oliveira. Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro - Ribas do Rio Pardo/MS CEP: 79180-000 Tel.: (67) 3238-1175 www.rlbasdorlopardo.ms.gov.br Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL & PS E) RIBAS Art. 6º. Ratifica-se a doação, pelo Poder Executivo Municipal, da área de 540,60m?, denominado “Lote A” de propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo, à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção Mato Grosso do Sul, CNPJ nº. 03.983.509/0001-90, com sede em Campo Grande, MS, na Av. Mato Grosso, 4.700, Carandá Bosque. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as devidas alterações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS. Art. 3º. Ratificam-se as demais disposições nas referidas Leis, desde que não conflitem com a presente Lei retificadora. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de fevereiro de 2024. JoÃo ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS CEP: 79180-000 Tel.: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br Digitalizado com CamScanner AS - Ribas do Rio Pardo - MS 18 de MARC 2- Pá, plo - DIRIBAS = Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de MARÇO de 2022- Página 19 | JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MUNICIPAL Nº. 1.247, DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia o trecho da extensão da Rua Bacuri, após sua última curva no Jardim das palmeiras como Rua Hélio Leite de Moraes” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU c cle sanciona a seguinte Lei: Ast, 1º - Fica o trecho da extensão da Rua Bacuri, após sua última curva no Bairro Jardim das Palmeiras, nomeado Rua Hélio Leite de Moraes. Ast. 2º - O Poder Executivo Municipal fica responsável por promover a nova sinalização e dar publicidade à alteração. Art. 3º - A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº. 1. 248, DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para desafetação de parte da área de ELUP-A e parte do prolongamento da Rua Edelmiro Lopes, além de regularizar polígono de terceiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar e, em consequência, desafetar parte da área de ELUP “A”, matriculada sob nº 5236 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, localizada entre as Ruas Felix de Oliveira e Delminda Coelho, no Bairro Jardim Ouro Verde, passando a ELUP “A” parte da área da matrícula nº 5170, em nome de EDNA JOANA DUARTE SLAVEC, bem como o prolongamento da Rua Edelmiro Lopes, que deixará de existir, ficando a ELUP-A (matrícula 5236) com a área de 543.1686m2, sendo 21,58m de frente para a Rua Delminda Coelho, e 25,17m da frente aos fundos, cuja área será destinada para a construção da “casa de Acolhimento”. Ast. 2º - Em razão da regularização do ELUP-A, ora desafetado em favor do Município de Ribas do Rio Pardo, o Lote constante da matrícula nº 5170, do Cartório de Ribas do Rio Pardo, terá sua área diminuída, passando a ter 571,86m2, sendo 22,72m para a Rua Delminda Coelho e 25,17m para a Rua Felix de Oliveira, pertencente à Edna Joana Duarte Slavec. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Digitalizado com CamScanner + [ Ano IIL= Edição Nº 517 - Diário Oficlal do Município - DIRIBAS = Ribas do Rio Pardo - MS = 12 do abril do 2023 DIRIBAS Diário OriciaL DE RiBas Do Rio ParDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 O Ouvidoria: 679 9606-1175 O diribasgribasdoriopardo.ms.gov.br O licitacaogribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Edição Nº 517 - Quarta-feira, 12 de abril de 2023 gli Gabinete do Prefeito E LEI MUNICIPAL Ns, 1.313, DE29 DEMARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a doação de área para a Ordem dos Advogados do Brasil, MS, e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A área de 543,1686m2, sendo 21,58m frente para a rua Delminda Coelho e 25,17m de frente aos fundos, prevista na Lei Municipal nº. 1.248, de 17 de março de 2022, ELUP-A, objeto da matrícula 5236, já desafetada, deixará de ter como destinação a construção da “Casa de Acolhimento”. Art. 2º, Fica autorizada a doação da área descrita no Art. 1º. à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul, CNPJ 03.983.509/0001-90, com sede em Campo Grande, MS, na Av. Mato Grosso, 4.700, Carandá Bosque. Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as devidas alterações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS. Art. 4º, Caso o imóvel venha deixar de atender às suas finalidades institucionais, retornará ao patrimônio do Município. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de março de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal “Este conteúdo não substitul o publicado na versão certificada. Digitalizado com CamScanner