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a I
RIO PARDO
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de Âbril de 2024.
Mersagem ao kgislativo r.058/2024
PREFE'IURÀ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
na Zelesco
i$tÀft{ ut\(rliotrultsooruo P,$D(]
l,ílarlsotq - oe: @
Preteitur, ,'íunicipal de Êibas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo,1725, Centro . C
Iel. (67) 323&r17S . Ritias do Rio Pardo - MS
www-ribrsdoriooardo.ms.qov.bí
in?fibidad! admidstraÍiaa por fustinar ncurso a Ybrc
e*idadt pàtada.
"DenoÍa-se qu o Art,ígrafo & l-.ei Mmicipal não obsena a compelênàa piuaÍiaa
do executiw e os insÍntmenios fu conbole e pnsÍações dt nnÍas conÍida ru l-.ei de
Resltonsabilidade Fisrut, em eEecial, para niar Sastos e impbrnenÍar medidzs sem
a i ndicaçào or{amenlái a ümlt?krtk.
Feita bftre dignssão, alerla+e qrte o texto foi fusuinmdo para tiar obigaçào ao
exentÍin mndcipal, esÍa, consistente no forflecin entl qratltàl de rcnsons de g/icose
l)brc Fneslle para pessoas com diabetes & baixa nnda.
Perceb*se que a legislaÍna extr@ola os limites dos ixtmsses lomis e a vparação
de poderc: implenentando a triação fu obigaçães a §t imPbrzefltadar ?ek
Exeurtin Municipal, estas, nnsubstanciada no fonerimento gratuito de :ensons
fu glicose Libn Freeryle Para Persoas currt diabaes de baixa nnda, sem, contudo,
indicar a dolação oryanentáia or oigens dos teansosfnannims.
O tegistador nlnicipal dcaa obsemar os limites hgi atitos de sm compeÍência sob
J>ena de iacornr em tiolação cvnslituàonal pela nonza nunicipal, obsenamos a
omniria no p. caso.
E irtPulante fustacar qw a tegiskção nnicipal bttsca criar ônus aos c'oJns
mmicipais sem indicar oigem dos nntrsosfttanceims, o q e atenta, ainda, mntra
a l-.ei de RrEonsabilidafu Fiscal, nndo inapliáwl ao Adniaiúrador vm qm bala
EP: 791
atiúdade de
Fl. n.
NÍunicipar,..",-"",".,":il:::.::::;:;'H:i":#-.".:."::::':::".',Tl;
interesse púbüco. o Autógrafo de Lei n" 37 de 024 de Abril de 2024, acolhendo
como Ízrzào os seguintes aÍgumentos expefldidos pela Ptocuradoria do N{unicípio no
Parecer t. 141 /2024 (cópia anexo), que resumidâmente mânifestou:
Fl. n.
RIBÀ§ DO RIO RARDO PEÊFEIIUÊÀ
Att. 17. Conidera-se lbigahiia de niter nfllin ado a des?esa cornrrle fuiuada
dc lei, nedida pnristiia ou aio administratin nornatin quefxem Pdra o € te a
obigaçào legal fu sua execução por m período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que nianm ot amentanm fuEesa de que Írala o ca? Í fuoerão .Jer
inshuídos com a estimatiu pmtisÍa no inciso I do ai. 16 e fumonstrar a oigem
dos nrursos para seu casteio.
Obserua-se o obste impeditiao hgal da Iri de ReEonsabilidade já qm a riação fu
obigação defonecime to graÍ iÍo de :erlsorc: fu glicose Ubn Fnestlk ?ara ?essoas
com diabeles dt baixa nnda tão enconÍra-se prcdsão orçameníária na L-ci Anm[
bem mmo a legislaÍtrd nAl pftoc ?0 -se em indicar a futação no orpmerrto rigerrte
caratlei1ando a r.riação de deEesa sem indimção da oigem e, pior, sem cauteh fu
esltdo de imparto orçanenláio-f nanrcim.
Isto, cvrjtgado nm executoiedadz legal para i@lantação, sob rin e frali7açào
dt legiskliuo, irlPliru na manifestação de aeÍo parcial dos diqoifiws do auógrafo."
Essas, Senhorâs e Senhores Vereadores, são âs râzões que
me conduziram a vetaÍ integÍâlmeflte o Proieto de Lei em câusa, as quais submeto à
elevada àprcciaçào desta Colenda Càman.
JoÃo o ANIEZE
MI,]NICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhot
LUIZ -ANTÔNIo FERNANDES RIBEIRO
Veteadot Ptesidente da Câmata Municipal
Podet Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Ric Pardo
Rua Çonceição do Êiô Pârdo, 1725, centro . CÊP: 79'i
Íel. {6?) 3238-1175 . Ribâs do Rio Pardo - Ms
wwvJ-ribâsdoriooaÍdo.ms.sov.br
-
I
DO RICI RARDO pÊâÊÊtíuRÁ
ÂSSUNtO: PÂRECER ÂCESSORIO _ ÀNÁIISE DE ÀUTOGRÂFO DE LEI MUNICIPAL
Autógtafo de Lei Mr ,'icipat n. 37 de 24 de Âbnl de 2024.
Patecet f 141/2024
I -REI.ATÓRIO
Ttata-se de análise jurídica e emissão de parecer sobre o autógrafo de Lei MuniciPal
n. 37 de 24 de Âbril de 2024 que 'Cia o Pmgana fu doação dt sensons & glicose l-ibn fzesryle, para ?onadofts
dc diabetes en Nbas do Rio Pardo - MJ. ", o qual restou aptovado em sessão legislativa do dia 03 de Âbril
de 2024 com o seguinte corpo:
OʧTIT{ATÁRIO -'À MESA" ffiiiõêõãRopostcÁo,
.CRIÂ O ?ROGRÀMÂ DE DOAÇÃO :)E SXNSON§§ D§ CLICOSf,
LIBRE fRf,D§TYll, PÂnÀ PIORTÀIX)Rʧ DE Dl;tBETf,§
ElrT RIBAS DO l.IO PÂRD'O - MS."
O PR§TE}TO DO MUNTCÍPIO DÉ RIBAS DO RtO PARDO, ÊSTÂDO DE MATO C§OSSO
Dô SU!, no uso d8s ,tibuiç6ês $l' lhç do §ütfçtidrs poÍ !ri' âz §8b.' qtro' a Côm*a Muicipal apova e ele srnciotu a
sêguiae ki:
ÀÉifo Ê fics e§rbef€cido o Fogmma de dryto rk sas*c de glicosc Lik! Ft€êsfyh p.tr pe§§o§ co.n dilb(,res d€
tairi raraa, ,irrndo t*ilitar o rcsso as *cnologias quc colraibuan pora o çoo§ole de docoç&
ÀÍrip tr; o lr§8tsttls sãá firaticiado pel'o ExêcÚiYo Müricapsl' poÍ mei'o de recusç dcstirdos €sptçifi§'ttlstte Pst!
ese im, ptevisos no orçatrrcnto anual.
Alf8o 3r: iod€Íâo scr bc&fieiadoe pelo prograna todá§ s§ pc§soʧ cq[ diEàGB disgrostic.dÀ§'
Àtdgo:,.r Os s€r|3oírs de glicos€ Like Frc€§tytc s6ío doado§ trúlitarl€ote â§§ b(x|3fôiárfu6 d,o fOgams' &vendo §ôr
tor*iOo ar quatiaUe *nti*t port
"rp"i,
as necessi& msosais rb mooitorracrno & glico*'
Arl*o §p: As dcqess§ dsoolt€|rt!§ d& erê§§ã§ dcste prograu corrctb por cqttr ds! doiãç6€§ c{.,§csdÍb§ Prófia§'
sud€mçqdts sê se§€sátio.
Àrr&e 60: O Podêi Exccutivo tBgülst!!rÍ8-â e§ts lêi'
À@o ?: âsa lei corrará cÍn vigor na data dc srx publicaçao'
Crbi!êt do yererdor Ârd.r!o. Arry &!!lttio G§íDsrleü 26 de arryo dl 202'L
§
Pr€feitura l*lsíicipal de Fibas do Rio Pardo
Ruâ Conceiçãú do Rio Pardô, 1725, Centro . C
Íei. (67) 3a38-u75 . Ribâs do Rio Pardo - Ms
wwvr,riba§dôíiôoardo.m§.Eov.ba
EP:7918ô-ooo
Fl- n.
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Fl. n
RTB§ DO RIO PARDO 9ÊÊFEIÍUãÀ
Por fim, o autógrafo de lei veio despachado ao Chefe do Executivo Municipal pam
exercício de sançào do veto.
Pois bem, passa-se â ânálise.
rr - ANÁLrsE JURÍDrCA - ANÁLrsE TÉcNICo-JUnÍorce oe
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL E
CoNFoRMTDADE COM ORDENAMENTO JUÚDICO.
O wto do Chefe do Executivo municipal é instrumeoto personalíssimo ao prefeito
municipal, conforme ÂÍl 54, §1' dâ LOM buscando reavaliar a Lei aprovada aos ctitétios de
constitacionalidtfu e de atendimento ao iúmsse ptiblico pâÍâ exetceÍ os vetos parciais ou totais e ainda
sanciona-la caso não haia obste.
.\rt- 54 -.\provado o projeto de lei será este enviado ao pÍefeito que aqúescendo, o sancionará'
§ 1' O Piefeito, cooiiderando o projeto, no todo ou em parte, inconstinrcional ou cootÍário ao
interesse púbüco, veta lo á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis' contâdos dâ dâtâ do
recebimento. (I-ei Orgânica lÍunicipal)
Denota-se que o Àutógrafo de I-ei Muoicipal não observa a competência pdvativa
do execudvo e os iÍrstÍumentos de conüole e prestaçôes de contas contida na Lei de Responsabüdade
Fiscal, em especial, pata e 1lrl
Prefeitura l.lunicipal dê Ribas do Rio Pardo
Rua Conceiçâo dô Riô PaÍdo. 1725, Centro .
Tel. (6?) 3?38-1'r7S . Ribas do Rio Pardo - M
w\irw.ribàsdôricoardo.ms.sôv.ba
CEP: 79i
Para tanto,
^
p^ÍeceÍ é emitido ern c Í^tÊÍ subsidi.ário e assessódo com anfise de
elementos de controle de ptéüo de corstit cioulidad.e e kgalida& do teferido ploieto para munir ao
Chefe do Executivo Municipal de argumentos e análises quândo a consonância do conlmle fu bgalidadt
e mnstittcionalidadt Enal da ki Municipal.
O Chefe do Poder Executivo pode exercer o cotltÍole, de fomra preventiva, opoldo o veto iurídico
ao projeto de Lei considerado inconsdrucional. §O\ELINO, lÍarcelo Salvador, 2017 )
§wí-
Fl. r
DO RIO PARDO PRÊ'ÊlTURÁ
Feita breve digtessão, alerta-se que o texto foi deswirtuado paxa criar obigação ao
executito mmicipal, esta, consistente no fomecimento gÍâtuito de sensoÍes de gücose Libre Freestyle
Pâla Pessoas com diabetes de baixa renda.
Percebe-se que a legislatura extrapola os limites dos interesses locais e a separaçào
de poderes implementando a, cnaçào de obtigações a ser implementadas pelo Executivo Municipal,
estâs, consubstâÍrciada no fomecimento gratuito de sensores de glicose übte Fteestyle pâÍâ pessoâs
com dàbetes de baixa renda, sem. contudo. indicat a orcamentária ou oÍisens dos
tecutsos financeitos.
caso
E importante destacar que a legislação municipal busca cdar ônus aos coftes
municipais sem ifldicâr origem dos recuÍsos financetos, o que atentâ, ainda, contta a Lei de
Responsabiüdade Fiscal sendo inaplicável ao Âdminisrador sem que hria inpnbidafu admini.çtrattua
por destinar recutso a subvenção de atividade de entidade privada.
Ârt. 17. Considera-se obripâtória de carátet c uado a desoesa cofteÍrte
dedvada de lei, medida pror-isória ou ato administrativo normadvo que Exelrq
nor te^ ua Í
exeÍclcros
§ 1o Os âtos que criâÍem ou aumentaÍem despesa de que trata o caput
devetão seÍ instruídos com a estimativâ ptevistâ no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recutsos Pata seu custeio.
Observa-se o obste impeditivo legal da ki de Responsabiüdade iá que a cúção de
obrigação de fomecimento gratuito de sensores de gücose Libre Fteestyle parâ Pessoas com di2betes
de baixa renda nào enconúâ-se ptevisào orçamentáú na Lei Ânual, bem como a legislatura nào
preocupou-se em indicat a dotação no otçamento vigente catactedzando a cfiâçãO de deSpesa sem
indicação da origem e, pior, sem cautelâ de eiÍtdl de in?acto orçamenláio-f nanuim
Isto, conjugado com executodedade legal pata implantação, sob
do legislatito, impüca na manifestaçào de veto parcial dos dispositivos do autógrafo
e o
I
a I
O legislador municipal deva observar os limites legislativos de sua competência sob
pena de incoffü em úolação constitucional pela norma municipal, observamos â ocofiênciâ no p.
PÍ€feitura !4unicipal de Êibas do Rio Pardo -ru§§!íQ
Ruã Conceição dô Rio Pardô, 17e5, cenirô . CEP: 7918ô'iloo -
Tel. (67) 3238-11?5 . Ribas do Rio PaÍdo - MS 'l'::::iri,
w\e w.r rbasdoÍ,ooardo ms-sov.br
a
L
I
Fl. n.
DO RIO PARDO PRE'EIíURÁ
III - CONCLUSÃO
Ànte o exposto, salvo melhor juízo, manifesta-se pelo VETO TOTAL para
reconhecer a inconstitucionalidade e Írão conformâçào com o ordenâmeÍrto jurídico do Âutógrafo de
Lei Municipal n. 37 de 24 de Abnl de 2024.
E o patecet, o quâl submetemos â âutoridâde supelior
fubas do fuo Pardo, 14
CHÂ\,ES
PRC) I\íUNICÍPIo - PoRT.\Rn N" 034 /7fi))
ÂB/MSN". 17.920
Prefeiturã lçlünicipal de Ribas do Êio Pardo
Rua Cônceição do Riô Pardo, 1725, Centro . CEP:
Tel. (67) 3238-1rT5 . Ribâs do Rio Pardo - Í'lS
www.rrbasdorrooardo.ms.sov.br