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cÂuena
MUNICIPAL DE
R|aASDO O PANOO
Proieto de Lei n"3712O24
EMCS
r. í.túR-'.r'
Protocolo de recebimento: 18 de JUNHO de2024.
Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
Destinatário: A Mesa Diretora
Termos da Proposição:
"Dispôe sobrc a Íêgulamentação da
segurançe dos taxistas mediante a
instalaÉo de câmaras de idenüficação de
cliêntes ê eÍÍnazenamênto eutomático de
dados"
Sul,
§2o As câmeras devem possuir tecnologia de reconhecimento íacial e captura
de dados pessoais, como nome completo e número de documento de
identidade, com o consentimento do passageiro.
§3o O poder executivo deverá, com base na lei orçamentaria, estabelecer
recursos para a implementaçáo desta Lei.
Art. 30 Todos os dados coletados pelas câmeras deverão ser armazenados
automaticamente em um sistema centralizado.
Câmara Municipal de Ribas do Rlo PaÍdo - M§ - CNPJ: 01.696.tt8Um01-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (671 3238-1470 - CEp: 79.18GOOO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do
Art. 20 Fica obrigatória a instalaçâo de câmeras de vídeo em todos os veículos
utilizados para o serviço de táxi no município.
Art. 1(,* Esta Lei tem por objetivo regulamentar medidas de segurança para os
taxistas, mediante a instalaçâo de câmeras de identiÍicação de clientes,
armazenamento e compartilhamento de dados.
§1o As câmeras deverão ser instaladas de forma a capturar imagens nítidas
dos passageiros, no momento de entrada no veículo.
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cÂuena
MUNICIPAL DE
R|AAS DO RIO PÁPDO
§1o O sistema centralizado deve ser integrado aos dispositivos dos taxistas,
permitindo acesso aos dados em tempo real.
§2o Os dados devem ser armazenados de maneira segura, garantindo a
proteção da privacidade dos passageiros e motoristas.
Art. 40 Os dados armazenados devem ser automaticamente compartilhados
com a delegacia de polícia local, para fins de segurança pública.
§1o O acesso aos dados pela polícia deve ser regulamentado para garantir o
uso apropriado e em conformidade com a legislação vigente de proteÉo de
dados.
§2o Os dados devem ser mantidos no sistema por um período mínimo de 30
dias e, após este prazo, poderão ser excluídos, salvo em casos de investigação
policial.
Art. 50 Os taxistas e as empresas de táxi devem ser responsáveis por garantir a
manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos de segurança.
§í o A instalaçáo e manutenÉo das câmeras devem ser realizadas por
proÍissionais qualificados e certificados.
§2o As empresas de táxi devem fornecer treinamento adequado aos motoristas
sobre o uso do sistema de câmeras e o manuseio dos dados coletados.
Art.6o O descumprimento das disposiçôes desta Lei acanetará em penalidades
a serem definidas pelo poder executivo municipal, incluindo muttas e a
suspensão da licença para operação do serviço de táxi.
Art.70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo, com prazo de igO
dias para a regulamentação e implementação das medidas previstas.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de JUNHO de 2024
Edervânia dos Santos talta
Vereadora - PP
Câmara Municipal de Ribas do Rio pardo
- MS - CÍ{pJ: 01.696.4SU(m1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470- CEp: 79.180-{rcO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂuam
MUNICIPAL DE
ntBÂS DO RTO PAROO
Justificativa
A integração dos dados coletados com a delegacia de polícia local é
uma medida essencial para a prevenção e investigação de crimes,
assegurando que as autoridades competentes tenham acesso
imediato às informações necessárias para a resolução de incidentes.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
importante medida de segurança pública.
Cimarâ Munldpal de Ribas do Rlo Pardo - MS - C PJ: 01.696.4[,210íJ[1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.18GOOO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
A presente proposta visa a garantir a segurança dos taxistas e
passageiros por meio da implementação de medidas tecnológicas
de identificação e monitoramento. A instalação de câmeras de vídeo
e o armazenamento automatizado de dados permitirão uma
resposta mais rápida e eficaz em casos de ocorrências criminais,
promovendo um ambiente mais seguro para todos.
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