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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaInstitui a construção de casa hotel destinada aos médicos plantonistas com base na LDO.
native_id1496

Autoria

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RECEBEMOS
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Projeto de Lei n"3812O24
í,.|.úRi'D'
Protocolo de recebimento: í8 de junho de 2024
Autora: Edervânia dos Santos Malta - PP
Destinatário: À Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do
Sul,
Art. ío Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) a construçáo de uma casa hotel destinada aos médicos
plantonistas do município.
Art. 20 A casa hotel terá como objetivo proporcionar um local adequado
para o descanso dos médicos plantonistas, garantindo melhores condições de
trabalho e, consequentemente, um atendimento de qualidade à população.
Art. 30 A construção da casa hotel deverá seguir as seguintes diretrizes:
l. Localização próxima aos principais centros de atendimento médico do
município;
ll. lnfraestrutura adequada para o repouso, alimentaçáo e atividades de
lazer dos médicos plantonistas;
lll. Espaços privativos e confortáveis, respeitando a privacidade e a
necessidade de descanso dos profissionais,
lV. Salas de estar e convivência, cozinha equipada, e áreas para estudo
e trabalho.
Art. 40A Câmara Municipal aprovará uma área para a construção da
casa hotel, caso seja necessário, visando à melhor localização e funcionalidade
do projeto.
Câmãrâ Municipal de Ribas do Rlo Perdo - MS - CÍ{PJ: 01.696.421W1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180{00
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.bÍ / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂMARA
MUNICIPAL DE
NÚBÁS DO PlO PAROO
i-r
Termos da Proposição:
"lnstitui a constÍução de casa hotel desünada aos
medicos plentonistas, com base na LDO.'
CAMARA
MUNICIPAL DE
PIBAS DO RIO PANOO
Art. 50 As despesas d da execuçáo desta lei corÍerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 60 O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo normas
complementares necessárias à sua execução.
Art. 70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
A construção de uma casa hotel para os médicos plantonistas é
uma medida essencial para garantir que esses profissionais possam
realizar seus plantÕes com qualidade e segurança. O descanso
adequado é fundamental para que os médicos possam
desempenhar suas funçÕes de forma eficiente, o que reflete
diretamente na qualidade do atendimento à população. lncluir este
projeto na LDO assegura os recursos necessários para sua
implementação, demonstrando o compromisso do município com a
saúde e bem-estar dos profissionais de saúde e da comunidade.
Edervânia doe Santos ilalta
Vercadora - PP
Câmara Municipal de Rlbas do Rio pâÍdo 
- MS - CÍ{pJ: 01.696.45210,0,,.1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEp: 79.lgGOOO
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Ribas do Rio Pardo/MS, í8 de junho de2024.

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