| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação amigável ou judicial da área de 9,1129 Hectares, e dá outras providências". |
| native_id | 1499 |
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PREFETTu RA MUNrc pat*
RIBASB8#8
MENSAGEM N" 63/2024
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2024
EXâELENTí99IMO SEAJHOR PR ESIDENTE,
EXâELENTÍSSIMOS SE,VHORES VEREADORES,
Tenho a satisÍação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de no' 49,
objetivando a desapropriação de área por rnteresse p(tblico municipal,
diante da necessidade de relocação do "Balneário Municipal do Mantena", face
ao m rom firmad Í Munici lidade em 13/1 24
conforme ofício em anexo Processo IMASUL no.23t159876t20'14. de o4de
iunho de 2014, pelo então Prefeito José Domingues Ramos, além da Licença
de lnstalação no. 14t2021 e Processo no. 71101345712022, bem como ao
EIA/RIMA do empreendimento da fábrica de celulose, na ocasião envolvendo
aempresaCRPEHoldingS/A.,queinicioutalestudoerealizouaaudiência
pública
A aquisição da área do novo Balneário Municipal está contida no Decreto no.
93, de 02 de maio de2024,com 9,1229 Hectares, cuja avaliação administrativa
foi de R$302.845,00.
lmportante salientar que a desapropriação em nada altera os proprietários de
imóveis na região do Balneário Municipal, eis que o compromisso flrmado por
esta Municipalidade envolve tão somente a área do Balneário Municipal.
Acrescente-se, mais, o Ofício recebido em 11/06/2024, onde o IMASUL' através
dO SEU D CIOT.PTCSidCNIC, ANDRÊ EORCTS BARROS DE ARAUJO'
determinou o "encenamento formal e fÍsico do uso e ocupação da atual
Iocalização do Balneáio Público Municipat do Mantena, SEMO QUE
MEDIDA É INDISPENSAVEL PARA A EM'SSÃO DA DEVID
AUTORIZAçÃO DE OPERAçÃO, SEIU PREJUíZO DA FUTURA
RELOCAçAO E REGULARTZAçAO AMBIENTAL DESSE, O oUE
PERMANECERÁ COMO OBR//GAçÃO DA LTCENCIADA - SUZANO S'Á.,
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - CentÍo - Ribas do Rio Patdo/MS
CEP:79180{00
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Caroliha Zelesco
ft lt.\iI \Il\nplt DtRIB{SD0nto ptxDo
rl/oe l,oa.{ - o} \g
PREFETTuRA MUNrc pat*
RIBAS DO RIO
PARDO
TÁo LoGo A AREA PARA sUA IMPLANTAçÃo SEJA DISPoNIBILIZr'.DA
POR ESSE MttNtCiPtO',.
Diante deste ofício acima referido e como é público e notório que a operação
da fábrica de celulose deve ocorrer nas próximas semanas, atenderemos a
determinação do IMASUL e fecharemos o Balneário, em deÍinitivo, a partir de
24 de abril de 2024, com ampla divulgação via emissoras de rádio e mídias
socrars.
ConÍorme Processo Administrativo no. 15948123, iniciado em 18 de setembro
de 2023, vê-se que várias outras obrigações ficarão a cargo da Suzano S/4.,
que não obteve sucesso na negociação com as proprietárias do imóvel, razão
pela qual a desapropriação faz-se necessária diante do interesse público e
social para que a população volte a ter um novo Balneário Municipal, custeado
integralmente pela Suzano S/A.
É oportuno esclarecer que os valores dispendidos na desapropriação pela
Municipalidade serão compensados pela suzano s/A., na doação de área para
a criação do aterro sanitário de nosso MunicÍpio.
Por fim, haverá uma maior facilidade de acesso ao novo Balneário Municipal'
diante da futura e próxima pavimentação/drenagem de um trecho da MS 340,
conforme prevê o Decreto no. 36, de 22 de fevereiro de2024, em fase de nova
licitação pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul'
Enunciadas as razôes da iniciativa, submetemos a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando as saudaçÔes de estilo ao Parlame local.
te SA ente,
JoÃO ALF o ANIEZE
PREFEIT ICIPAL
Ao Exceuemísstuo SelxoR
LUlz ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
D|GNíSSIMO VEREADOR PRESIOENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS
Prefeitura Municipal dê Ribas do Rio Pardo
Rua conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribâs do Rio Pardo/Ms
CEP:79180-000
Tê1.:(67) 3238-1175
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PREFEITU RA MUNICIPAL *
DO RIO RIBASPARDO
PRoJEro DE LEt N..49, DE 13 DÉ JUNHo DE 2024.
Dispõe sobre a desapropiação amigável ou judicial da área de
9,1129 Hectares, e dá outras providências".
Art.4o. Todas as demais despesas para a construção do novo Balneá
Municipal, assim como a(s) licença(s) ambiental(is) necessária(s) ficarão a cargo
suzano s/A., diante das condicionantes constantes na Licença Ambiental de
lnstalação n". 1412021, firmada com o lnstituto de Meio Ambienta de Mato Grosso do
Sul.
Art. 50. o valor dispendido pela Municipalidade na presente desapropriação
deverá ser compensado pela empresa interessada (suzano s/A), preÍerencialmente
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
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ti"s'tj: &é
MENSAGEM N.6312024
O PREFETTo MuNtcrPAL DE RTBAS Do Rlo PARDo, MS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, mediante processo de
desapropriação amigável ou judicial, autorizado a desapropriar o bem imóvel
identificado como uma área com 9,1129 Hectares (Nove hectares e mil cento e vinte
e nove metros quadrados), pertencente à Mnntn CRtsttNn BnRecer PeRetRn e seu
marido, Paulo Roberto Gomes Pereira, e MnRtnÂHOei.e BnRnCar COTRIN e seu marido,
Valmir Finamori cotrin, parte do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares, objeto
da Matrícula no.24512, conforme registro no livro 02, R.í, do cartório de Registro de
lmóveis da comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, com caminhamento perimetral
descrito a f. 36 do Processo Administrativo no.1594812023.
AÍ1.20. o imóvel de quetrata oart. 10.foi declarado de interesse social e destinase à construção do novo Balneário Municipal, conforme Decreto Municipal no.93, de
02 de maio de2024.
Art. 30. A área foi avaliada em R$302.845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e
quarenta e cinco reais), com a abertura de crédito adicional suplementar conforme
Decreto Municipal no. 87, de 24 de abril de2024, publicado em25lO4l2O24, edição no.
768, na rubrica sECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
01.02.12.01.23.691.0005.2032.0000.4.4.90.61.00.1.500.000 - AOUISIÇÃo DE
lMÓVElS, destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado'
PREFETTuRA MUNIc wat*
RIBASB8#8
com a doação de área suficiente para a criação de um aterro sanitário a ser definido
pelas partes, em distância superior à exigida pelo lnstituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul, em local que mantenha a distância superior à exigida pelos órgãos
ambientais.
Art.6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, í3 de junho de2024.
JoÃo ALF tEzÉ
Pnererro Mut't
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pârdo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180400
Tel.: (67) 3238-1175
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PreÊito Municipal
DECRETO NT. 120, DE T3 DEI,]NHODE2O21
'Dcermina o frtmzl c físico cacernmeao das affiada do B a&io Muni@I do Mzaeaz, zea&ado à sliciação do
Ilrstiruto dc Meio Á.abkne dc Maa Gnso do Sul, c ü ouazs ptovidências'.
O Mito dc Ribas do Rio Pardo, M$ no uso dc suas etribuiçõcg
CONSIDERANDO o compromisso assumido por csta Municipalidade em 13 de ourubro de 2014, diante do EIA.iRMÀ
derivado de audiência pública para a implanraçáo de uma Êbrica de celulose, assinado pelo entáo Prefeito José Domingos
Ramos;
CONSIDERANDO que tal compromisso envolve a relocaçáo do Balneário Municipal do Mantena;
CONSIDERÀNDO a proximidade da operaçáo da ffbrica de celulose e a o Ofício ne.362/2024 do IMÂSUL, de 11 de
junho de 2024, dererminando o e ncerramento formal e fisico do Balneário Municipal do Mantena, cuja medida é
indispendvrl para a emissão da dcvid. autoriaçlío dc opereçilo dr Bbrica dc cclulosc,
DECREIA
AÍ. le. O Balneário Municipal do Mantena encerrar-se-á suâs etividedes em 24 de junho de 2024, vedando-se por
completo o seu funcionamento, embora com a permanência dos Servidores para segurança do local até segunda ordem.
Lr.2s. Deverá a Diretoria de Meio-Àmbiente, e pârtir dx referida data, iniciar estudos sobre a regeneraçáo ambiental da
áree do reÊrido Balneário, com a furura recomposiçáo embienml com planraçáo de árvores específicx daquele micro'biôma.
Afi. 3e. Deverá a Diretoria de Comunicaçáo iniciar uma campanha através dos meios de comunicaçáo, inclusive mídias
sociais, esclarecendo, sobretudg que tal fato implica somente o Balneário Municipal do Mantena, não abrangendo os
chacareiros e ribeirinhos do Córrego Mantena.
Art. 4e. Deverá a Procuradoria-Geral do Município comunicar, formalmente, o IMASLIL, âssim como a Suzano S/4.,
inclusive a respeito do Proieto de I;:i ns- 49, desta mesma datar que treta da desapropriaçáo de área para a implanraçáo do
novo Balneário Municipal, tendo em vista a náo concordância dos titulares dominiais do imóvel escolhido PaÉ o novo
Balneário Municipal.
Art. 5s. Este Decreto entrará em vigor nâ datâ de suâ publicaçáo.
Ribas do Rio Pardo, MS, 13 de junho de 2024
João Álftrdo Danicze
PrcÊito Mulricipal
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2024.
F.rcleatísst,. o *nhor Presi&aft ,
ME\iSÂGElv{ Ne 63/2n24
Àtro IV - Edlçáo Ne. 8O1 - Dlát o Ofictal do MuDlcíplo - DIRIBAS - Rtbâs do Rlo pardo - MS - 14 deJuDio de 2024 - PágrlDa 2
Etchnisst m os *ahorcs Yceadoras,
Tenho a satisfaçáo de encaminhar o incluso Projeto de Lei de ne. 49, objetivando e, fupoPthçáo dc lta pr }aerrs
fibtno aaalcipldianre da necessidade de relocaçáo do "Balneário Municipal do Mantena", f".. ao coltr1@ÉtnedS
por csta Municioalidedc cm 13l10/202a. con6 e
,Cg!S_de2S!á pelo entáo Prefeito José Domingues Ramos, além da Licença de Instalação ne. 14/2021 e Proceso ns.
7l/013457/2022, bem como ao EIA/RIMA do empreendimento da f;ibrica de celulose, na ocasiáo envolvendo e emPresâ
CRPE Holding S/Á., que iniciou tal estudo e realizou a audiência pública
A aquisiçáo da área do novo Balneário Municipal está contida no Decreto ne. 93, de 02 de maio de 2024, com ),1229
Hectares, cuia avaliaçáo administrativa foi de R$302.845,00.
Importante salientar que a desapropriaçáo em nada altera os proprietários de imóveis na região do Balneário Municipal, eis
que o compromisso firmado por esta Municipalidade envolve táo somente a área do Balne ário Municipal.
Acrescente-se, mais, o Ofício recebido em 11/06/2024, onde o MASUL, através do seu Diretor-Presidente, ANDRE
BORGES BÂRROS DE ARAÚJO, dererminou o oencerramento fotmal e físico do uso e ocupação da arual localização do
Balneário púbkco Municipal do Mantena,
'ENDO
QW TÀL MEDIDA É INDtriPENSÁVEL PÁRA A EMNÃO DA
DWrDÁ AWORZAiÁO DE oPB.AçÁq SEM PRqLlfuO DA FUTURÁ RELOCAçÁO E REGUIÁR-ZAçÁO
AMBTENTAL Dr5§E, O QW PItr'.MÁ*ECRÁ COMO OBRIGAçÁO DA IICENCI DA - SIrTÀNO SÁ- TÁO
Loco A ÁRFl, pll.l,sil, not*,tlçÁo sqA DIsnNIBIItu DA rcR ÊssE MUNIcfuro"-
Diante deste ofício acima referido e como é público e notório que a operação da fàbrica de celulose deve ocorrer nas próximas
semanas, atenderemos a determinaçáo do IMÁSUL e fecharemos o Balneárig em de{initivq a Partir de 24 de iunho de 2024,
com ampla divulgaçáo via emissores de rádio e mídias sociais.
Conforme Processo Administrativo ns. 15948/23, iniciado em 18 de setembro de 2023, vê-se que várias outras obrigaçóes
ficaráo a cargo da Suzano S/À., que não obteve sucesso na negociaçáo com as proprietárias do imóvel, raáo pela qual a
desapropriaçáo faz-se necessária diante do interesse público e social para que a populaçáo volte a ter um novo Balneário
Municipal, custeado inrcgralmente pela Suzano S/4.
É opomrno esclarecer q* o, udo.., dispendidos na desapropriaçáo pela Municipalidade serão compensados pela suzano
S/4., na doaçáo de área pxa z cnaçáo do aterro sanitário de nosso Município'
Por fim, hayerá uma maior fecilidâde de acesso eo novo Balneário Municipal' diante da futura e próxima
pavimenraçáo/drenagem de um recho da MS 340, conforme prevê o Decreto ne. 36, de 22 de fevereiro de 2024' em fase de
nova licitaçáo pelo Govemo do Estado de Mato Grosso do Sul'
Enunciadas as raóes da iniciativa, submetemos a proposiçáo ao exame desta respeitada Edilidade, renovando as seudeçóes de
esdlo ao Pârlamenao locâI.
Atenciosamente,
Jcío Àftcdo Daniezc
Preftito Muaicipal
Áo Erelentíoitno Scnhor
Luiz Ântônio FcmúdÊs RibciÍo
Dignúsimo Yercadot PÍ€sidmtc da Câmrn MuniciPal dc
Ribas do Rio krdo/MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte [ri:
Alro IV - Edlção No. aol - Dlárto ofrctal do Mu.lcípio - DIRIBÀS - Rlbâ6 do mo Pâ.do - Ms - 14 de Jurho de 2024 - RiStna 3
PnFa & Lci aa 12 dc 13 de iunho & 202a.
Dispóe sobre a desaproprizçío am$ável ou judicial da área de 9,1 129 Hectares, e dá outras providências"-
Art. Iq. Fica o Município de fubas do fuo Pardq MS, mediante processo de desapropriação amigável ou judicial, auroljzed,o z
desapropriar o bem imóvel identificado como uma área com 9,1 129 Hectares (Nove hectares e mil cento e vinte e nove
metros quadrados), penencente à Maria Cútina Baracat pereira e seu mâridq Paulo Robeno Gomes Pereira, e Maria Ângeta
Baracar Cotrin e seu marido, Valmir Finamori Cotrin, pane do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares, objeto da
Matrícula np. 24512, conforme registro no livro 02, R.l, do Carrório de Registro de Imóveis da Comarca de fubas do fuo
Pardo, MS, com caminhamento perimetral descrito a f. 36 do Processo Adminisffedvo ns. L5)48/2023.
Arr. 2s. O imóvel de que trâta o arr. le. íoi declarado de interesse social e destina-se à construçáo do novo Balneário
Municipal, conforme Decreto Municipal ne. 93, de 02 de mtio de 2O24.
Ârt. 3p. Á área foi avaliada em R$302.845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e quarentâ e cinco reais), com a abern:ra de
crédito adicional suplementar conforme Decreto Municipal np. 87, de 24 de abrl de 2O24, publicado em 25/04/2024,
ediçáo ns. 768, nâ rubrica SECRETARIÂ MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
0t.02.t2.0t.23.691.0005.2032.0000.4.4.90.61.00.1.500.000 - AQI-IISIÇÁO Oe Ur,rÓVEtS, destinado ao atendimento de
despesas ao obieto ora autorizado.
Art. 4s. Todas as demú despeses para a construçáo do novo Balneário Municipal, assim como a(s) licença(s) ambiental(is)
necessária(s) ficaráo a cargo da Suzano S/4., diante das condicionantes constantes na Licença Ambiental de Instalaçáo ne.
14/2021, Êrmeü com o Instituto de Meio Àmbienta de Mato Grosso do Sul'
Ârt. 5s. O valor dispendido pela Municipúdade na presente desapropriaçáo deverá ser compensado pela empresa interessada
(Suzano S/A), preÊrencialmente .om a doaçáo de área suficiente para a criaçáo de um aterro sanitário a ser definido pelx
panes, em distância superior à exigida pelo Instituto de Meio Àmbiente de Mato Grosso do Sul, em local que mantenha a
distância superior à exigida pelos órgáos ambientais.
Art. 6e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãg revogadas as disposiçóes em contrário.
fubas do Rio Pardo, MS, 13 de junho de 2024
Joío Âlfredo Denicz
PÍ€frito Municipal
PORIARIÀIf 050/2021
"Dispóe sobre a nomeaçáo de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos de cargos
pertencenres ao quadro permanente de pessoal da Prefeiura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nq 001/2023, e dá ouras
providências".
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardq MS, no uso de suas atribuiçóes legais e,
CONSIDERÀNDO o resultado do ConcuÍso Públtco Mnnlcilvln aberro através do Edital 001 de 24 de novembro de 2023,
que teve sua homologação efetuada etravés do Edital ne 026 de26 de mtrço de 2024,
RESOLVE:
Â1a 1." Nomear os candidatos, nas respectivas vagas, conforme Anexo I desta Ponaria, aprovados no Concurso Público de
Provas e Tírulos para Provimentos de Cargos Penencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Preêitura Municipal de
fubas do Rio Pardo/MS, conforme Edítal de Resultado Final e Classificação Í\e 025, de 25 de março de 2024, Ftl tomzrcE
Ano IV - EdlÇão No. Dlárto OÊclal do Murtcípto - DIRIBAS - Rtbas do Rio Pardo - MS - 14 de Junho dê 2o2tt - Piígt a 4
r-f''1; pi€t€rtüâ rüx1crp at*
ü#RIBASBÍ#8 GOPIA
DecRero No. 120, oE í3 DE JUNHo DE 2024
"Determina o formal e físico encerramento das atividades
do Balneárto Municipal do Mantena, atendendo à solicítação
do lnstituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências".
O Paerero oe Rtgas Do Rto PARDo, MS, no uso de suas atribuições'
CONSIDERANDO o compromisso assumido por esta Municipalidade em
13 de outubro de2O14, diante do EIA/RIMA derivado de audiência pública
paru a implantação de uma fábrica de celulose, assinado pelo então
Prefeito José Domingos Ramos;
coNSIDERANDO que tal compromisso envolve a relocação do Balneário
Municipal do Mantena,
coNSIDERANDO a proximidade da operação da fábrica de celulose e a
o ofício no.362t2024 do IMASUL, de 11 de junho de 2024, determinando
o encerramento formal e físico do Balneário Municipal do Mantena, cuja
medida é indispensávet para a emissão da devida autorização de
operação da fábrica de celulose,
DECRETA:
Art. 1o. o Balneário Municipal do Mantena encerrar-se-á suas
atividades em 24 de junho de 2024, vedando-se por completo o seu
funcionamento, embora com a permanência dos servidores para
segurança do local até segunda ordem.
Ar.20. Deverá a Diretoria de Meio-Ambiente, a partir da referida data,
iniciar estudos sobre a regeneração ambiental da área do referido
Balneário, com a futura recomposição ambiental com plantação de
árvores específicas daquele micro-bioma.
Art. 3o. Deverá a Diretoria de Comunicação iniciar uma campanha
através dos meios de comunicação, inclusive mídias socia
esclarecendo, sobretudo, que tal fato implica somente o Balneán
Municipal do Mantena, não abrangendo os chacareiros e ribeirinhos do
Córrego Mantena.
Art.4o. Deverá a Procuradoria-Geral do MunicÍpio comunicar,
formalmente, o IMASUL, assim como a Suzano S/4., inclusive a respeito
do Projeto de Lei no. 49, desta mesma data, que trata da desapropriação
de áreâ para a implantação do novo Balneário Municipal, tendo em vista
\#l RIBASB8#8
PSaf§rtuRÂ Íuncr9ÂL *
a não concordância dos titulares dominiais do imóvel escolhido para o
novo Balneário Municipal.
Art. 50. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do io Pardo, MS, 13 de junho de 2024
JoÃo ALF EZE
Pnerero Mu AL
PREFEITURA MUNICIPAL *
RIBASB8#8
MENSAGEM N.63/2024
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2024
GOPI ExcetenrÍsstttto SE THoR PRESIDENTE,
A
EXâELENTíSSIMOS SE,VHORES VEREADORES'
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de no. 49,
objetivando a desaproprtação de área por inÍeresse público municipal,
diante da necessidade de relocação do "Balneário Municipal do Mantena", face
aoG oromtsso firmado r esta M nicipalidade em 13ll0l2024.
conforme ofício em anexo, Procêsso IMASUL no.231159 87612014, 04 de
iunho de 2014, pelo então Prefeito José Domingues Ramos, além da Licença
de lnstalação no. 1412021 e Processo no. 71101345712022, bem como ao
EIA/RIMA do empreendimento da fábrica de celulose, na ocasião envolvendo
a empresa CRPE Holding s/A., que iniciou tal estudo e realizou a audiência
pública
A aquisição da área do novo Balneário Municipal está contida no Decreto no'
93, de 02 de maio de2024, com9,1229 Hectares, cuja avaliação administrativa
foi de R$302.845,00.
lmportante salientar que a desapropriaçáo em nada altera os proprietários de
imóveis na região do Balneário Municipal, eis que o compromisso firmado por
esta Municipalidade envolve tão somente a área do Balneário Municipal.
Acrescente-se, mais, o ofÍcio recebido em 11tO612024, onde o IMASUL, através
dO SCU DTCIOT.PTESidCNIC, ANDRÉ EOROCS BARROS DE ARAUJO,
determinou o 'encenamento formal e físico do uso e ocupação da atual
localização do Balneáio Púbtico Municipal do Mantena, SE^íDO
MEDIDA É INDISPENSÁVEL PARA A EM'SSÃO DA
QUE TAL
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AUTORTZAçÁO DE OPERAçÃO, SEU PREJUíZO DA FUTURA
RELOCAçÃO E REGULARIZ/.çÃO AMBIENTAL DESSE O QUE
pERMANECERÁ COMO OBR//GAçÃO DA L,CENChDA - SUANO S.4.,
Prefêitura Municipel de Ribas do Rio Pardo
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Prefeitura Municipal de Rlbas do Rio Pardo
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TÃO LOGO A AREA PARA SUA IMPLANTAçÃO SEJA DISPONIBILIZ/.DA
POR ESSE MUNICíPIO".
Diante deste ofício acima referido e como é público e notório que a operação
da fábrica de celulose deve ocorrer nas próximas semanas, atenderemos a
determinação do IMASUL e fecharemos o Balneário, em definitivo, a partir de
24 de abril de 2024, com ampla divulgação via emissoras de rádio e mídias
socrars.
conforme Processo Administrativo no. 15948/23, iniciado em 18 de setembro
de 2023, vê-se que várias outras obrigações ficarão a cargo da suzano s/4.,
que não obteve sucesso na negociação com as proprietárias do imóvel, razão
pela qual a desapropriação faz-se necessária diante do interesse público e
social para que a população volte a ter um novo Balneário Municipal, custeado
integralmente pela Suzano S/4.
É oportuno esclarecer que os valores dispendidos na desapropriação pela
Municipalidade serão compensados pela Suzano S/A', na doação de área para
a criação do aterro sanitário de nosso Município'
Por Íim, haverá uma maior facilidade de acesso ao novo Balneário Municipal'
diante da futura e próxima pavimentação/drenagem de um trecho da MS 340'
conforme prevê o Decreto no. 36, de 22 de Íevereiro de 2024, em fase de nova
licitaçao pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul'
Enunciadas as razões da iniciativa' submetemos a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parla
Aten mente,
JoÃo A tÊzE
PREF
Ao EXCELENTíSSIMO SENHOR
Luz AHTÔruP FERNANDES RIBEIRO
DrGNísstMo VEREADoR PREsIDENTE DA CÂMARA MuNlclPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS
AL
local.
EC
PR€FEITURA MUNICIPAL ry
Sul.
Art.
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www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
RIBASBI#8
Art.4o.TodasasdemaisdespesasparaaconstruçãodonovoBalneário
Municipal, assim como a(s) licença(s) ambiental(is) necessária(s) ficarão a cargo da
suzano s/4., diante das condicionantes constantes na Licença Ambiental de
lnstalação n". 14t2O21, firmada com o lnstituto de Meio Ambienta de Mato Grosso do
Dispõe sobre a desapropriação amigável ou iudicial da área de
9,1129 Hectares, e dá outras providências".
O PREFETTO MUNtCtpAL DE RIBAS DO RIO PARoO, MS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, mediante processo de
desapropriação amigável ou judicial, autorizado a desapropriar o bem imóvel
identificado como uma área com 9,1129 Hectares (Nove hectares e mil cento e vintê
e nove metros quadrados), pertencente à Mentn CRtsrtxa BARACAT PEREIRA e seu
marido, Paulo Roberto Gomes Pereira, e MRnnÂruceLe BARACAT COTRIN e seu marido,
Valmir Finamori cotrin, parte do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares, objeto
da Matrícula no.24512,conforme registro no livro 02, R.1, do cartório de Registro de
lmóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS' com caminhamento perimetral
descrito a f. 36 do Processo Administrativo no' 1594812023'
AÍ1.20. o imóvel dequetrataoart. 10.foi declarado de interesse social e destinase à construÉo do novo Balneário Municipal, conforme Decreto Municipal no' 93, de
02 de maio de2024.
Art. 30. A área foi avaliada em R$302.845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e
quarenta e cinco reais), com a abertura de crédito adicional suplementar conforme
Decreto Municipal no.87, de 24deabrtlde2024, publicado em2510412024, edição no'
T6S,naTubTicasECRETARIAMUNICIPALDOEMPREENDEDORISMO(SEMP)
01.02.12.01.2g.691.0005.2032.0000.4.4.90.61.00.1.500.000 - AOUISIÇÃo DE
lMovEls, destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado'
50. O valor dispendido pela Municipalidade na presente desapropriação
deverá ser compensado pela empresa interessada (suzano s/A), preÍerencialmente
MENSAGEM N'6312024
PRoJEro DE LEt N'.49, DE 73 DE JUNHo DE 2024.
PREFEITURA M UNICIPAL tu
PreÍeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua concêição do Rio Pârdo, 1725 - centro - Ribas do Rio Pardo/Ms
CEP:79180-000
Tel.:(67) 3238-117s
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
RIBASB8#8
com a doação de área suficiente para a criaÉo de um aterro sanitário a ser definido
pelas partes, em distância superior à exigida pelo lnstituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul, em local que mantenha a distância superior à exigida pelos órgãos
ambientais.
Art.6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, '13 de junhode2024.
JoÃoA NI
PREFEITo MUN AL
Folha: 1
NUP:83.027.162-2024
Documento: 15446720
Nome: ANDRE BORGES BARROS DE ARAU.
1110612024
Estado de Mato Grosso do Sul
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Ofi cio N' 362I2024/IMASIIL FL-. ll l
?Roç. Jf|í€ 2..a"
RUB
Ao,
Excelentíssimo Senhor, João Alfredo Denieze
M.D. Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Ref.: Balnerfu:io Público Municipal do Mantena
Rua Desembargador Leão Neto do Camto, no 6 - Jardim Veraneiro - 79037-100
Essô documento íoi assinado por ANDRE BORGES BARROS DE ARAUJO. Parâ validâr o docJmqnto ê suâs assinaturas acsssê
https J/sign.e-ms.ms.gov.bílvâlidato/ABOBJ-ZWXHR-XDUJE-WH6YK
INSTITUTO DE MEIO AMBm,NTE DE MATO GROSSO DO SL,L - IMASUL, pessoa
juridica de direito público, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente,
besenvolvimento, Ciência, Tecnologia e lnovação - SEMADESC, com sede na Rua Des. Leão
Neto do carmo, 06, campo Grande (MS), CEP 79037 -100, poÍ seu representante legal in fine
assinado,
Considerando que é de ciência de V. Exa. a iminente operação da unidade de fabricagão de
celulose da suzano s.A. nessa municipalidade, regularmente licenciada por este IMASUL.
Considerando que, confonne pareceres técnicos dos processos de licenciamento prévio
(231103467 tZOl4) e de instalação (711013457 12022), dentre as condicionantes instituidas, consta
à necessidade de relocação do Balneário Público Municipal do Mantena, área de aglomeração
pública, sendo esta considerada uma medida mitigadora necessária frente a um possivel cenário
de eventuais emissões fugitivas, prejudiciais à saúde humana.
Considerando que a realocagão do Balneário Municipal do Mantena foi anúda pela Prefeitura
Municipal de Ribas do Rio Pardo em 13 de outubro de 2014 (Anexo 1)'
GOVERTTO DE
Mato
Grosso
doSul
B
IMASUL
:1110612024
Estado de Mato Grosso do Sul
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Considerando que resta comprovado nos autos do processo administrativo de licenciamento
ambiental que todos os esforços foram envidados pela licenciada para efetivação da medida,
porém, por fatores alheios à sua atuaçáo, até a presente data não foi possível a conclusão.
Considerando que, diante deste cenário fático essa municipalidade também promoveu atuação
diligente e legal a fim de realocar referido Balneiírio, conforme faz prova o Decreto n'227, de 13
de ãezembro de 2023 (Anexo 2) cujo objeto é expresso no seu art. 3"'. "O objetivo da
desapropiação destina-se a permitir à Municipalídade ali construir o novo Balneáio
Municipat, constituindo-se de relevante interesse público e social, dtante da prenente e urgente
necessidade de relocaçtio do Balneário Municipal do Mantena, de longínquo uso dos Munícipes
e fonte de lazer de toda comunidade rio-pardense" e posteriormente o Decreto N'93, de 02 de
maio de 2024 (Anexo 3), o qtal -Declara de interesse social para fins de desapropiação parte
do imóvel rural abaíxo descito, com 9,1129 hectares, situado no Município de Ribas do Rto
Pardo, MS, e dá outras provídências".
Folha: 2
NUP:83.027j62-2024
Documento:'1 46720
Nomê: ANDRE BORGES BARROS DE ARAU,
Considerando que a mencionada "urgente necessidade de relocação do Balneário Municipal do
Mantena-, conforme acima transcrito, se potencializa com a proximidade do início das operações
da msncionada unidade fabril.
Vem à presença de V.Exa. requerer o encerramento formal e Íisico do uso e ocupação da atual
localização do Balneário Público Municipal do Mantena, sendo que, tal medida é indispensável
para a emissão da devida autorização de operação; sem prejuízo da futura relocação e
iegularização ambiental desse, o que perrnanecerá como obrigação da licenciada - suzano s-A
tãó logo a ri,rea para sua implantação seja disponibilizada por esse Município.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares
FL- J4tpRcr,. /-Jqqíf/e.. -,
Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n'6 - Jardim Veraneiro - 79037 -100
Esse do@mêÍlto fd assinâdo por ANDRE BORGES BARROS DE ARAUJO. Para validaí o documento e suas ôssinaturas a@ssê
https://sign-e.rns.ms.gov.ú^€lldato/ABôBJ.ZWXHR-XDUJE-WH6YK
GOVERNO DE
Mato
Grosso
doSul
g
IMASUL
RUA ...............,.- í
1110612024
Estado de Mato Grosso do Sul
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
De Campo Grande, para Ribas do Rio Pardo, juntos no Estado do Mato Grosso do Sul.
Folha: 3
NUPt 83.O27 .'162-2024
Documento: 15446720
Nome: ANDRE BORGES BARROS DÉ ARAU.
n- 7 J':
PRw. /-ít!:UúL, iAtenciosamente,
Á5§nâdo ebüonkaínont6 pol:
ÂNDRE BORGES MRROS DE ARAUJO
CPF: --í57.,191-- §erosl}',
André Borges Barros de Araujo
Diretor Presidente
Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, no 6 - Jardim Veraneito - 7903'7 -lOO
Esse docirmênto fol assinado por ANDRÊ BORGES BARROS DE ARAUJO. Para validaí o documento 6 §uas assinâlurês acgsse
hths://sign.êrns.m3.gov.b./Yalidât6/AB6BJ-Zvt XHR-)OUJE WH6YK
GOVERNO DE
Mato
Grosso
doSul
B
IMASUL
Ruà.__----2-
rcP
Bra iI
ã-7
E
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: ABGBJ-ZWXHR-XDUJE-WH6YK
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
, ANDRE BORGES BARROS DE ARAUJO (CPF *".157.491-**) em 1'110612024
18:20 - Assinado eletronicamente
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://sign.e-ms.ms. gov.br/validate/AB6BJ-ZWXH R-XDU JE-WH6YK
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o ódigo de validação:
https://sign.e-ms. ms.gov.bívalidate
FL- l ,1
Endereço lP
10.8.2.181
Geolocalização
Lat: -20,450509 Long: - ,56í997
Precisão: 4184 (metros)
Autenticação
Aplicação externa
bh0EO+OTtoxvDGXkZwUmMdZXMN+A0bLTBiYXykxLg24= SHA-256
RUB
É.a'
Í
ECM.PROC-ADM
T
DbY l
FL- lls
ni*r.ii.ti{riili eaac. /Y/ q €f'toz: '
Ribas do Rio Pardo, 13 de outubro de 2014
Ao IMASUL
R. Des. Leão Neto do Carmo, Bloco 06
praça dos Poderes # CEP79.031-902,
Campo Grande, MS
A/C llustríssimo Senhor Secretário do Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Carlos Alberto NeEreiros Said de Menezes
Tendo em vista o processo de licenciamento, conforme o protocolo em
referência, por meio do EIA/RIMA elaborado para o empreendimento da CRPE Holding
s.A',quepretendeimplantãrumafábricadecelulosede2,2milhõesdetoneladas/ano,
incluindo Ramal Ferroviário e canteiro de obras, na Fazenda Boi Preto (Rodovia BR 262, km
iao» úrnicipio de Ribas do Rio Pardo, neste Estado, a Municipalidade de Ribas do Rio Pardo,
o"riâ. a" jireito público interno, vem, respeitosamente, na pêssoa do cheÍe do Poder
Exec,tivoMunicipaldeclararqueanuiàrelocaçãodoBalneárioPublicoMunicipaldoMantena
dolocalemqr"r""n.ont"atualmenteparaoutrolocalqueapresentemelhorescondições'
atéqueainstalaçãodoempreendimentoestejaconcluida,ouseja,antesdoiniciodaoperação
da fabrica.
llmo. Sr. Secretário de Estado,
Municipalidade de Ribas do Rio rdo -MS
mingues Ram P feftá Municipal
J
Rua Conceiçáo do Rio Pardo' 1725'
ôÉi,izói ao:ô00 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
re
Processo IMASUL ne 23l159875/2014. de 04 de iunho de 2014
RUs.. )-'
J,BJ,
PREFEITURA MUNICIPAL ry
DO RIO RIBASPARDO
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ASSUNTO
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PROCESSO N" DATA eo oncÃo
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I
FLS
PREFEITÚRÂ MUHICIPÁL++.z
DO RIO
PARDO
PROC
RUB, RIBAS
GAB|257t2023
Ribas do Rio Pardo, 18 de setembro de 2023.
Senhor Gerente:
Diante da Licença Ambiental no. 47, de 281A612022, expedida pelo
IMASUL/MS, Processo no. 71101345712022, onde consta a
condicionante de no.6, alínea "C", a qual determina a realocação do
Balneário Municipal do lv]antena e diante da antecipação da obra da
fábrica de celulose, com operação prevista para junhol2024,
manifestamos nossa preocupação com o desenrolar de nosso
Balneário, eis que há interesse direto desta tt/unicipalidade no
avanço do processo de realocação, conforme anuência emitida em
13 de outubro de2014, atraVés de ofício enviado ao lmasul, ora aqui
anexado.
Assim sendo, solicitamos que esta empresa nos apresente seu
posicionamento no que diz r,espeito às medldas tomadas em relação
ao Proieto do novo Balneário Munici pal dentro de - no máximo -
5 dias, a contar do recebimento deste ofício,
Sem mais, aproveitamos para renovar nossos votos de estima e
apreço.
loAo ALÍRÉDO tu'rí.do rr.ro6 drerí pqroao
DÁNIEZE:025879a5852 o!@,r02r.oeri Borro{.06
JoÃo AlrReoo Derureze
PRergtro Mut'ttctper
luusrRissrrno SENHoR
FII-Ip LncenDA ToNoN E RocHA
DIONÍSSIIvTO GeRerurE DE MEIO-AMBIENTE INDUSTRIAL DO
Pno;ero CERnaoo - Suznuo S/A.
FLS. O'-}
r^o" TfE4,?/2 o2A_
RUB. /,.. suzono
cER-P M R-BAL-2023-0715
Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor prefeito Municipal de Ribas do Rio pardo
João AlÍredo Danieze
Assunto: Proi eto Cerrado - Suzano S.A.
Resp osta ao Ofício cAB/257/23 - Realocacã
,,
Via e-mail
At.
À
o do Balneário Municioal do
Exmo. Senhor Prefeito,
Fazemos reÍerência ao ofício GAB/257I23, encaminhado à suzano s.A. (..suzano,,) em 1g
de setembro de 2018 pera prefeitura Municipar de Ribas do Rio pardo, estado do Mato
Grosso do sul ("oficio"), por meio do quar foi soricitada à suzano que apresentasse as
medidas executadas em reração à rearocação do Barneário Ívrunicipar do Mantena
("Balneário Mantena"), com a finaridade de apresentar nosso posicionamento.
Considerando que a Licença Ambiental de lnstalação _Ll no.1412021, processo
IMASUL no 7114O413OI2O20, complementada pela Licença de lnstalação _ Ll no.
4712022' processo IMASUL no 71t01345712022, prevê a realocação do Balneário
Mantena, conforme condicionante de no. 6, alínea ,,C";
2. Em razão da respectiva condicionante, a Suzano não tem poupado esforços para
que a realocação do Balneário Mantena ocorra da forma mais rápida e aderente a
todos os requerimentos ambiêntais, uma vez que, ato contínuo à emissão da Lr n.
4712022, providenciou a contratação de empresas especíarizadas para prestarem
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1902, Centro
Ribas do Rio Pardo/MS
Mantena
FLS a(
PRc[ l\q1t i)il,1,
RUB suzono
Porfim, reiteremos o total comprom etimento da Suzano com a transparência, o diálogo
aberto e construtivo, estando em plena disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que eventualmente se façam necessários.
Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estlma
e consideração à essa prefeitura municipal.
SUZANO S.A.
Filip Lacerda Tonon e Rocha
Gerente de lvleio Ambiente industrial
{,
serviços de avaliação ambiental dos cursos d'água próximos ao núcleo urbano de
Ribas do Rio Pardo, resultando em um Estudo Ambiental detalhado, o qual apontou
uma área adequada de 3 ha (três hectares) para a implantação do novo Balneário
Municipal localizada às margens da estrâda MS-340, com acesso ao Córrego
Engano;
3. N ão obstante à contratação de em presas especializadas em estudos am bientais, a
Suzano contratou empresa de engenha ,a para elaboração do Projeto Executivo do
novo Balneário Municipal e, além de arcar com sua construçâo e implantação, a
Suzano formalizou, ainda, uma proposta para a aquisição da área rural supracitada
e tem mantido contato constante com as respectivas proprietárias, porém, a despeito
de todo empenho dispendido nessa negociação, não logrou êxito para a aquisição
de referida área ate a presente data;
Diante das considerações acima expostas, a Suzano reitera que continuará envidando
seus melhores esforços para que todas as medidas, que estiverem ao seu alcance, sejam
tomadas, a fim de que a realocação do Balneário l\ilantena seja concretizada no menor prazo
possÍvel, respeitadas toda a legislação ambiental aplicável.
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RIBASBf#8
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RUB
estudo de
o tamos
JoÃo A o NIEZE
PRrrerro' ICIPAL
GABI267t2023
Ribas do Rio Pardo, 28 de setembro de 2023.
Senhor Gerente:
Face à resposta ao ofício CER-PMR-BAL_2O23_OT1 5, onde apesar
do empenho desta empresa na aquisição de área paru a de um novo Balneário Municipat, onAe não se "on"iruç* logrou êxito na negociação, e diante da necessidade premente da iealocação do Balneário Mantena, para atender a condicionante Oa f_icenià Ambiental, solicitamos sejam enviados aos nossos curdados a
matrícula do imóvel escolhido, assim como o caminhamento perimetrico da área, quantidade de hectares, córrego escolhido, distância da sede do MunicÍpio, etc., para que possamos iniciar
estudo de desapropriação por interesse social, necessidade pública
ou de utilidade pública.
Para efeito de avaliação, embora será observado todos os trâmites
legais quando desta futura desapropriação, Inclusive com a devida e
necessária avaliação administrativa, informamos que
desapropriamos, recentemente, uma área de 30,4g5g Hectares, aos fundos do Jardim dos Estados, ou seja, dentro do perímetro ,rb"no
e ao lado de um bairro já existente, onde o varor deste imóver foi de R$100.000,00 o Hectare, conforme se pode verificar no processo no. 0800744.23.2023.8.12.0041, em trâmite na comarca àe Ribas do
Rio Pardo, MS, tendo como Desapropriados Romeu pires e outros, cuja liminar foi concedida e esta Municipalidade já encontra-se na
posse da área.
Sem mais, aguardando os documentos solicitados para
avaliação para embasamento de uma desapropriação, aipr
para renovar nossos votos de estima e apreço. \
U
llusrníssrruo SENHoR
FII-Ip LaceRDA ToNoN E RocHA
Dtct'tíssttvro GeneHre DE MEIo-AMBtENTE INDUSTRIAL Do
PRolero CenRaoo - SuzaHo S/A.
\
FLS
- Prefei
PROC
RUB,
i 2N2
)\ Y
4*\r,"+ri.ffi*i*i
Ribàs do Rio Pârdo, l3 de ouiubro de 2014
Ao IMASUL
R. Des. Leão Neto do Carnlo, Bloco 06
praça dos Poderes ,l CEP79.O31-902,
Campo Grande, Ms
A/C llustríssimo Senhor Secretário do Meio Ambiente.
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
rlos Alberto N retros aid M zês
llmo. SÍ. Secretário de Estado,
Tendo em vista o processo de licen.iãnrento, conforme o protocolo em
referência, por meio do EIA/RIMA elaborado paÍa o empreendimento dâ CRPE Holding
5.A.,que pretende implantar uma fábrica de celulose de 2,2 milhões de toneladas/ano,
incluindo Ramal Ferroviário e Canteiro de ObÍas, na Fazenda goi Preto (Rodovia BR 262, km
230), Município de Ribas do Rio Pardo, neste tstado, a Municipalidade de Ribas do Rio Pardo,
pessoa de direito público interno, vem, respeitosamente, na pessoa do Cheíe do Poder
Executivo Municipal, declarar que anui à Íelocõção do Balneário Publico Municipaldo Mantena
do local em que se encontra atualmente para outro local que apresente melhores condições,
até que â inst3lação do êmpreendimento esteja cÔncluida, ou seia, antes do inicio da operação
da fabrica.
Municipalidade de Ribas do Rio PardÔ -Ms
é Dom ingues R amo tc M Lr n icipa I
Rua Conceicão do Rio Pardo '1725'
CÉp ãr snlóoo - Centro - Rrbas do Rio Pardo - tvlS
Tel (67) 3238-1175
Processo IMASUL ne 231159976/2014. de 04 de iunho de 2014
1
DocuS!9n Envetope lD: F4988609-90264263-8633-BFCD7BF43FE3 FLS 01
PROC. i'Y qt tt( ?,
suzono ItUB
CE R.PM R-BAL-2023-07 1 8
Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de outubro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceiçáo do Rio Pardo, n. 1902, Centro
Ribas do Rio Pardo/MS
ExcelentÍssimo Senhor Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo
João Alfredo Danieze
Resposta ao OÍicio GAB|267l23 - Realocacão do Balneário Municipal do
,,
A
Exmo. Senhor Prefeito,
Fazemos referência ao ofício GABI267l23, encaminhado à suzano s.A. ("suzano") em 29
de setembro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, estado do lvlato
Grosso do sul (,,ofício"), por meio do qual Íoi solicitado à suzano que apresentasse a
indicaÇão da área adequada para a implantaÇão do novo balneário nesse município, a fim
de tecer as seguintes considerações e encaminhar os documentos pertinentes:
1. Considerando que a Licença Ambiental de lnstalação - Ll n"' 1412021, processo
IMASUL no 71t404130t2120, complementada pela Licença de lnstalaçáo - Ll n''
47 t2O22, processo IMASUL n" 71t013457t2022, prevê a realocação do Balneário
Mantena, conforme condicionante de no. 6, alínea "C";
2. Considerando o atendimento à respectiva condicionante, a Suzano não tem
poupado esforços para que a realocação do Balneário Mantena ocorra da forma
mais ágil e aderente a todos os requerimentos ambientais, uma vez que, ato
contínuo à emissão da Ll n. 47 t2o22, providenciou a contratação de empresas
Via e-mail
At.
Assunto: Proieto Cerrado - Suzano S.A.
Mantena
DocuSign Envelope tD: F4988609-9026-426$.863+.BFCD7BF43FE3
p9
PROC {5 q41 r2i ).1
,, suzono RU
especializadas para prestarem serviços de avaliação ambiental dos cursos d,água
próximos ao núcleo urbano de Ribas do Rio pardo, resurtando em um Estudo
Ambiental detalhado, o qual apontou uma área adequada de 3 ha (três hectares)
para a implantação do novo Barneário Municipar rocalizada às margens da estrada
MS-340, na Fazenda Paraíso do Sul (matrÍcula 24.512) com acesso ao Córrego
Engano;
Serve a presente missiva para encaminhar os seguintes documentos
(i) "Estudo de lmplantacão de um Balneário,, (Anexo l). Referido relatório foi
elaborado pela empresa Arater Consultoria e projeto, com sede em Campo
Grande, estado do Mato Grosso do Sul, à Travessa Torres, n. 60, contendo os
seguintes objetivos:
a. Estudo de Análise Locacional, o qual foi realizado com foco na realocação
do Balneário Municipal, atualmente localizado no Ribeirão Mantena, para
outra área que atendesse a condição básica de disponibilidade hídrica e
demais critérios considerados para determinar a viabilidade deste tipo de
atividade;
b. Exposição das justiÍicativas tecnicas aos resultados analíticos obtidos, assim
como a proposição de recomendações;
c. Análise da qualidade da água superÍicial no Córrego Engano, à luz da
Resolução CONAMA no 27412000 para subsidiar o estudo de implantação de
um balneário no local;
d. Avaliação da compatibilidade da qualidade atual do Córrego Engano quanto
aos VMPs estabelecidos pela Resolução CONAMA no 357/2005 para a
CIasse 2;
(ii) Relatório de N4edi cão de Vazão da Áoua (Anexo ll). Tal relatório foi preparado
pela empresa EcoPrime Engenharia em conjunto com a empresa Arater com o
objetivo de medir a vazáo da água do Córrego do Engano, utilizando a
metodologia de campo empregada na escolha da seção dê medição de descarga
líquida tradicional, recomendada pelo DNAEE, peta ANEEL e pela CPRM, que
estabelece um programa de amostragem de campo, conjugada com a
caracterização e avaliação dos parâmetros geométricos, hidráulicos,
hidrológicos, sedimentológicos, morfométricos e fluviomorfológicos.
DocuSign Envelope lD: F4988609-90264263-8633-BFCD7BF43FE3 FLS
,,
PROC.ii.ÇÇ2iL(.1
RIJB, ;-,-
suzono
(iii) lmaqem llustrativa do novo balneário (Anexo lll). lmagem ilustrativa em 3D
visando demonstrar a projeção do novo balneário, caso seja possível sua
implantação nas margens do Córrego Engano, incluindo a ilustraÇão de como
como ficaria a área útil do balneário implantado com 3,0010 hectares,
considerando a área afetada pelo barramento e a área de alagamento com
6,1118 hectares, totalizando 9,1129 hectares no total.
Por fim, reiteremos o total comprometimento da Suzano com a transparência, o diálogo
aberto e constÍutivo, estando em plena disposiÉo para quaisquer esclarecimentos adicionais
que eventualmente se façam necessários.
Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima
e consideraÉo à essa Prefeitura Municipal.
çtut uLd{ilIot'0NeM
SUZANO S.A.
Filip Lacerda Tonon e Rocha
Gerente de Meio Ambiente industrial
ÊLS /rç
PREFEITURA À4 U N ICIPALAJ PROC
RUB
ú qç ) t ,.a1
-1,
RIBAS DO RIO
PARDO
Orícro Gna/300/2023
Ribas do Rio Pardo, 06 de novembro de 2023.
Diante da licença ambiental no. 47, de 2810612O22, expedida pelo
IMASUL, Processo no.71101345712022, onde consta a condicionante
no. 6, alíneà "C", a qual determina a realocação do Balneário
Municipal do Mantena e face à antecipação na entrega da obra da
Suzano S/A., com operação prevista para junho/2024, necessitamos,
com urgência, iniciar tratativas de desapropriação judicial ou
amigável, eis que na área escolhida pela nossa equipe (parte'da
matrícula 24512, do CRI local) a negociação não está evoluindo,
apesar de todos os esforços da Suzano S/A, responsável pela
implantação do novo Balneário Municipal, conforme trocas de
correspondências a respeito, euê acompanham o presente
expediente.
A desapropriação se dará por utilidade pública diante da
necessidade de realocação do Balneário Municipal do Mantena, na
área de 3,0010 Hectares onde será implantado o novo Balneário,
assim como analisar o valor da área afetada pelo barramento e a área
do alagamento (6,í 118 Hectares), totalizando 9,1129 Hectares.
Determino, assim, que a Comissão proceda a avaliação, com
fotografias do local, fazendo consultas aos Corretores locais e
credenciados junto ao CRECI, bem como imóveis recentemente
vendidos naquela região do Córrego En
iniciar o procedimento desapropriatório.
Sem mais, firmo-me,
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],ÀS DO RIO PARDO . F.:S
gano, para que OSSAMOS
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LIVRO N.O 02. REGISTRO GERÁ,L
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COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
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MATRIcULA
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OÍicial
R. R, Pardo MB, 29/março/2i23.
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COMÀRCÀ DE E§IÀDO DE IAEO GRO sso Do st L.
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e trinta e oito quadrados), com
Paraiso do Sul -
o MS, dentro da
Uma área de terxas com 53g,0g9g hectares e oitocentos e noventa
Dortgl!-._ _-
ha (quinhentos
perlmetro de 10.2gg, 4? metros, GIêba A, neste MunicÍpio de
e oito metros
denominada Fazenda Ribas do Rio pard seguinte descri ção do erÍmetro:
DESCRI DÀ PÀitcEi^À raaRrrcE sBctdttxto vÀNla
Cóô1go Lôngl'tude Latitudê tltltsud.
ÍÀ) Cód1go Dlat,
(À) Coa!!oôtâqôê6 ÀoJ-tr002{ -53'{ { ,52,073" -2o'29'fi,103- 432,4 ÀDiI.H0023 168'01' I970,86 ROooVIÀ trs-3,t0 ÀDJ-!,t0023 -53'{{'38,001" -20'30.45. 9oO- 356,28 DQ5-M0806 168'ot' 843,11
D05-B0E06 -53'{{'31,680! -20'3f il,990. 386,95 m5-Mo81l 261'2a, 908,93
cNs: 06.162: I MâE2{{50 I Eázendâ P.ràiso do Suf - Glelra
DQ5-!r081] -53'{5'02,1o5. -20'31. I8, 36? - 3â0.02 ÀDJ.M0028 351'r5' 441 ,11 I
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Ma.ia
.162-2 I Màt -
Eazendã Santà
e II - Pãrrê 3
ÀDJ.M0028 -53'{5.05, r61" -20'31, ,oz, 696" 361,86 ÀDJ-V0lo0 352'rl, 219,22
6
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NS: I
8525 I EazeÍrda Sànta Mâria f e 11 - palte
I Uàt.
ÀDir-v0100 -53'{5'06,188" -20'30,55,634r 360,5? ÀDJ-V1469 352' I8 .
Córrêgo EÂgàlro,
atràve33àndo da ôarg€r!
dlEêLta pàra . nargênr
ÀÀr-v1{69 -53't5'06,198. -20'3o,ss, s?0. 36L,29 ÀI'J-Por6? "53'2Al
24,67 Cortego Énga-õ, Ei!ãn
ÀDJ.P- llgqelqà, à Írortanle
0?6? -53'{5'01, 01{ " -20'30'55, 799" 36t,3s ÀD,'-P0? 68 266't9l córrego Engàno, nàrger
ÀoJ-P0? 68 -53'45'07,{48" -20'30's5, 825. 362,49 ÀoJ-P0169 239'38' 25,35 Côlrego Engàno, na Ígern
ÀDJ-P07 69 -53'{5'08,203' -20"30,55,2{ I " 351,98 ÀoJ-Po?70 23 5'19
' 20,09 c rrego Engàno, heÍger
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COMARCADE RIBAS DO RIO PARDO - MS
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ÀDJ-P07 7l -53'{5, 09, 192" -20'30,56.593" 352,69 ÀDJ-P_
0112 18,32 Córrego Engano, nargem
ÀDJ-P0112 -53'45'09,708" -20'30 , 5'r,038 " 362,11 ÀDJ-P_
0??3 22A" 52 | 49,58 córrego Engàno, matgelo
ÀDJ-P.
0?73 -53'45'10,915r -20"30 | 58,191" 363,48 ÀDJ.Po060 254' 45' 29,51 ue!dà, a mon!ônte
Córrego Eogôno, mâÍget!
ÀDJ-P_
0060 -53'4 5, lL. 931. -
-20"30,58,269" 363,19 ÀoJ-PD061 268"1{' 24,'11 esqueldâ, a nontante
Córrego Engano,
ÀDJ.PDO6I -53'{5'12, 786. -20"30 ' 58,293" 363,91 ÀDJ-PD062 240'15' 39,51 Cólrego Engdno, margen
esquerda. a montan!e À0J-P0052 -20'30 ' 58,931" 364,05 ÀoJ-PD0 53 24A" 2 4' 21,69 màr9eÃ1
esquerda. a noDtânte
Cór!ego Enqano,
ÀoJ-PD063 -5t',t5,I4,859" -20'30.59,262" 36{,17 ÀDJ-PDo64 250'48' 14,84 Córrego Engano, màrgêm
esqueldâ, ô monrante ÀDJ-PD05{ -5 3'{ 5,I?,299- -20 " 31 '00,062- 364,21 :itJ-PDO65 235'?1' 83,8 Cô!!egô Engano, hârgem
êsquer.la, â Eontantê ÀDJ-P.
0065 -53'{5 | 19, 681i -20"f1,01,60?" 364,33 ÀDJ-P_
D066 "61',21'
60, 54 Côrlego Engàno, nôlqen
esquerda, â nontànte ÀDJ.P.
D066 -51'45'21,74?" -20'3I'01,899" 164, 45 ÀDJ-PD0157
243'39' f6,68 Cótregô Engano,,t|à!gêÃ
esquerda, a nontânte ÀDJ- P.
D067 -53'45.22,885" -20' 3Lt O?, A22" 364,59 ÀoJ-P0068 86,24 côr.ego Engano, nàrgern
esquerda, ê rnontante ÀDJ.P.
D068 -53'{5,24. ?s3- -20Ó31..04,605. 364,61 ÀDJ-PD069 265'07, 75,79 Cótrego Engâno, hàiqem
êsqu6rda. ã nontaDte ÀDJ-PD069 -53'r5 ,27, 3 60" -20'31' 0{, 81{ " 36At13 ÀDJ-PD070 252'53' ?5,of, Cô!rego Engano,
esquêrda, a nontan!ê ÀDJ-P0070 -53'45'29,835- -20"31'0s.532" 364,84 ÀDJ-PD0?l 248'08, 61 ,31 Córrego Engano, margern
esquêrda, a montônte ÀDJ.P.
D07l -20'31,06,348" 364,08 ÀDJ-Ao072 2 59'13
' 76,85 Córrêgo Engano, hàrgem
reaqlgrda, â montàntê ÀDJ-P.
0072 -53'{5'34,598" -20'3r ,06,815- 364,93 ÀD,'-PD0?3 262'33' 53,04 côrrego engano, Ããi§Ernêsguêlda, a moDtàÍltê ÀDJ.PD0?3 -51'45'36,?56" -20'31 ' 0?,080" 364 t99 ÀoJ-PD0?4 242'32' 32,4t; Córrego Engôno; margein
esquelda, a montante ÀD,l-P0074 -2O'31,0?, 567" 365,03 ÀoJ-PD0?5 253"57, 51,3a Có!rego Engano, rnaÍgem
esqueldâ, a nontante ÀDJ-PDO?5 -53'{s'39,652- -2on31,08,082" 365,09 ÀDiI. PD0l6 245'59, 61.74 córxeqo Enqôno, môaq;ã
eiguerda, a nontante ÀoJ-PD076 -53'45. { t, 598 " -20'31'08, 899" 365,15 221'4t' 64,91 côtrêgo Engano, nârgen
êsquerda, a ho tÂnte ÀoJ-PDO?? -53'45'43,089" -2o'3r,10,{?5" 365,28
ÀoJ- PD0l7
ÀoJ-v0101 234'54' 3 6, 4'1
Córregô Engâno, m-igã
esquerdô, a frontànre ADJ-V.
0101 -53'45'a4,118" -20'31,11,157" ÀDJ-!r002', 309'39
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Côr!êgo do Matô,
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5527 -53'a5'52,830- -20'30'1?,014" 38?, rr ÀDJ-lrt0 02s 3 9'4 1 , 1112,41 CNs:06.162-2 tHaE.
1880 | sem denoninôçáo ÀDJ-M.
0025 -53'45'26,991" -20"29' 47 , 611' 435,69 ÀDJ.M1007 r28'10' Corrêdoi Púbfico 01 ÀDJ-!tt00? -53" 41t 26,191- -20'29.47,820" 435,16 ÀDJ-t -
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Técnico: Mariana AÍna ra i do Àmaral -
Código de
Engenheira ELorestal
credenciamento: De5 -
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ôRIBÀS DO RIO PÀRDO - ESTÀDO DE MÀTO GROSSO DO SIIL.
DRT 1320230015146-MS. Cadastrado no INcRÀ/cCIR 2022 - códÍgo do
Imóvel: 911.062.157.438-2; Denominação do Imóvel: Fazenda Paraiso do
SuI; Área Total (ha): 934,4500,' Localização: Estrãda RR Pardo Mimoso
8 km a direita; Municipio sede: Ribas do Rio Pardo MS; CPE:
087.758.768-09; ITR - No do ImóvêI na Receita Eederal - NIRF:
0.'143.9?9-6. Protocolo no 71383 de L4/03/2023. PRoPRTETÁRros:
EDUÀRDO TÀDEU BARACÀT brasileiro, auditor fiscal da receita
estadual aposentado, nascido em Àraçatuba Sp, aos 25/O6/L960, fílho
de Euad Baracat e Edina Erasatti Paracat, portador da cédula de
identidade RG n" 7.625,449 SSP/SP e inscrito no CPE no 004.626.538-
45, casado no regimê da comunhão parcial de bens com Àlba Cristina Piva Baracac, brasileira, farmacêutica aposentada, nascj,da em
Bot.ucatu SP, aos 2O/05/f958, filha de Milton Piva e Conceição Palma
Piva, portadora da cédula de idenLidade RG no 7 -L25.919 SSP/SP e
inscrita no CPF no 043.458.958-63, residentes e domiciliados na Rua
Cesar An!ônio D'Otaviano, no 256, Condominio Vila dos Plátanos, em
Campinas SP, CEP 13097-].63; T,,ÀRIÀ CRTSTINA EARÀCÀT PEREIRA,
brasileira, engenheira quimica, nascida em Araçatuba SP, aos
16/L2/L962, f il-ha de Fuad Baracat e Edina Frasatti Baracat,
portadora da cédula de identidade Rc no 9.231.164-7 SSP/SP e
inscrita no CPE no 079.530.168-50, casada no rêgime da comunhão parcial de bens com Paulo Roberto Gomes Perei=a, brasileiro,
engenheiro agrônomo, nascido em Rio Espera MG, aos 25l11/1961, filho
de Josê de Àssis Pereira e Maria Milagres Gomes Pereira. portador da
cédula de identidade RG n" M-1 .625.949 SSP/MG e inscrito no CPf no
410.405.896-34, residentes e domiciliados na Àvenidâ Bruno Martinho,
n' 325, Bairro de EáLima. em Viçosa MG, CEP 36572-L22; e, laRIÀ
ÀI.IGEÍ,À BJÀRACÀI COTRIN . brasileira, advogada, nascida em AraÇatuba
SP, aos 25/05/L965, filha de Euad Baracat e Edina Erasattl Baracat,
portadora da céduIa de identidade RG no LL.400.924-'l ssP/SP e
inscrita oo CPF no 087.758.768-09, casada no regime da comunhão
parcial de bens com Vahir Fina.Boti Cotrin, brasileiro, funcionário
público estadual, nascido em Araçatuba SP, aos 22/70/7964, filho de
Delmo Cotrin Pinheiro e Iris Eiramôri Cotrj.n. portador da cédu1a de
i-dentidadê RG no 12.666.'126 SSP/SP e inscrito no CPF n" 061.607.818-
80, residentes e domiciliados na Rua Àntônio Lj.no, n" 284, Jardim
Sumarê, em AÍaçatuba Sp, CEP 16015-330. RBcrsTRo ÀNTERIoR: Matricula
no 24458, Livro 02, ficha Ol/03, de t6/Ot/2023, desre Registro
Imobj.liário. CERTIE Tc]ÀçÀO: O imóveI objeto desta matricula foi
certificado pelo INCRA em 02/02/2023, com o código n" e13dd373-f905-
438d-adb8-ff254fb3d1d1, do Sistema de Gestão Eundiária - SIGEF.
Emolumentos RS 23,OO. FUNJECC 108 RS 2t30. FUNADEP 6t R§ 1,38.
EUNDE- P 4t R§ O,
do Rio
92. FEÀDMP 10t RS 2,30. EUNJECC 5t RS 1,15. Dou
Pardo MS, 29 de marÇo de 2023. A oficiala:
(Lúcia Higa).
I L: T'ÀZENDÀ PÀRÀÍSO DO SIIL GLEBÀ À MUNICÍPIO E COT.ÍARCÀ DE
cNM 06'l 622.2.0024512-55
..r. /j
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MATRICULA
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CNM 061622.20@4512-55 :/r1'
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COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
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Àv. 0L 245L2.. RESER\'}, ÍJEGÀL. conforme AV.01/24458, de t6/Ot/2023,
averba-se para constar a existência da resêrva 1egal. de 20t sobre o
imóve.l objeto da presente matricula, onde não é permitido o corte
raso ou destinado à reposição florestal, de conformidade com as Leis n" 4771 de f5/O9/65 e 7803, de t8/O7/89, dentro do roteiro a segui: descrito: área de 2O8 2000 ha duzêntos e oito hectarss e dois m:iI trêtros adrados ). RESERVA LEGÀL 01 : a: 153,15OO ha. Inicia-se a
descrição deste perimetro no vértice pR-01 de coordenadas
N=7726360.11m e E=2L4585.22m, cravadc.em comum com terras do próprio
imóveI e a Estrada Municipa). (trecho Ribas do Rio pardo - Usina Mimoso); deste segue confrontando com a Estrada Municipal (trecho
Ribas do Río Pardo - Usina Mimos) com azimute de f67"04,23- e
distância de 1660.08m, até o vértice ADJ-M-o022 de coordenadas
N=7724?42.LOm e E=214956.59m, cravado em comum com a Estrada Municipal (trecho Ribas do Rio Pardo - Usina MÍmoso) e o Corredor
Público 02,' deste segue confrontando com o Corredor Público 02 com o
azimute de 280"52r 58,, e distância de 1231.61-m, até o vért j_ce ADJ-M0021 de coordenadas N=7724914.63m e E =2137 47.L3m, cravado em comum
com o Corredor Público 02 e terras da Co]_ônia Barrinha (Lote 33),.
dest.e segue confrontando com terras da Colônia Barrinha (Lote 33)
com o azimute de 350"39,04.. ê distância de 1133.50m, até o vértice
PR-02 de coordenadas N:??26093.08m e E=213563. OOm, cravado em comum
com terras da Colônia Barrinha (Lote 33) e terras do próprio imóveI;
deste segue confrontando com terras do próprio imóvel com o azimute de 75"27'36" e distância de 1056.52m, até o vértice pR-01 de
coordenadas N=7726350-11m e E=2L4585.22m, ponto iniciat da descr.ição deste perimetro. RESERT/À LEGÀ! 2: Área: 60,6000 ha. Inicj-a-se a
descrição deste perimetro no vérticê pR-03 de coordenadas
N=?730584.27m e E:211948.9lm, cravado em comum com Eerras da Co}ônia Barrinha (Lote 51) e telras do próprio imóve1,. deste segue
confrontando com terras do próprio imóvel com os seguintes azimutes
e dlstâncias: 120"07,27" e distância de 't62.'t1m, até o vértice pR-04
de coordenadas N=7730201.46m e E:2L2608.67m, 202"56 distância de 394.01m, âté o vérEice PR-05 de coôrdenadas N=7729838.59m e
E=212455.12m, 263'58,34,, e dÍstância de 89.16m, até o vértice pR-06
de coordenadas N=7729829.24rn e E=2I2366-44m, 22't'311,14,, e distância de 324.05m, até vértice PR-07 dê coordenadas N:?729610.61m e
E=2L2127.26m, 300'0?,21" e distância de 758.88m, até o vértice PR-OB de coordenadas N:??2999L.4?m e E:211470.88m, cravado em comum com terras do próprio imóvel e terras da Colônia Barrinha (Lote 46); deste segue confrontãndo com terras da Colônia Barrinha (Lotes 46 e
51) com o azirnute de 38o52,57', e distância de 761.54m, até p vértice
PR-03 de coordenadas N=7730584 ,2'tm e E-21I948.91m, ponto iniciaf da descrição deste perimetro. Obs: Encontra-se dentro desta descrição perimétrica 5,5500 ha de preservaÇão permanente da Cabecêirâ da Mata, restando, portanto, 55,0500 ha de Reserva Lega] OZ- E.,g".
Agrj.mensor: Silvio César da Morta Mâcie1 - CREA 4.206/D-t45. Dou fé.
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COMARCADE RIBAS DO RIO PARDO - MS
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cNM 061 622.2.0024512-55
Pardo MS, 29/r,arço/2023.
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RIBÀS DO RIO PÀRDO - ESTÀDO DE I'IÀTO GROSSO DO SIIL.
Ribas RIO Pardo MS, 29 de março dê 2023. À oficiala:
(Lúcia Higa).
Àv.0 2, Protocolo
RT'RJAIJ - CÀR
adeu Baracat, Maria Cr
n" 72059 de 03 de julho de 2023. CÀDÀSsRo
. A requêrimento dos proprietários Eduardo
istina Baracat. Pereira e Maria Ânge1a Baracat
Cotrin, já qualificado, datâdo de 30 de junho de 2023, é feita a
presente averbação para constar os dados cadastrais do imóve1 objeto
da presente matricula, no Cadastro Ambiental Rural do Mato Grosso do
SuI, constantes no Certificado de Inscrição no CARMS0006526 - DÀDOS
GERÀIS: Data da Inscrição: 29/06/20]-5; Cadastlante: 08?.758.768-09 -
úãilã-Ân g e 1a Baracat cotrin; Nome do rmóveI: Fazenda Paraiso do su];
Centroide do Imóvel: -20"31'L6,!L", -53o45'0,49", Municipio do
Imóvef: Ribas do Rio Pardo; Código de Segurançaz 2042516300013362;
ÁREÀS DO IMÓVEL: Área Total Documentada do Imôvel (ha): 934.4500
(matriculas 245]-.2, 24513 e 245L4\; Área ToEal. Calculada do Imóve1
(ha) : 9L1 ,0652; Remanescente de vegetação Nativa (ha): 229,6115;
Área de Preservação Permanente (ha): 21,3301; Área de Uso Restrito
(ha): -*-; Área de Reserva Lega] Exigida (ha): 183,4130; Área de
Reserva Legal- Existente (ha): -*-; Área Proposta para Reserva LegaI
(ha) : 213r 6585; Área de Reserva tegal em condominio (ha) : -''-.
Emolumentos gratuitos conforme prevê o artigo 18. § 4", da Lei 1265I
de 25/05/20L2. Sel-o Digital: ÀÀL34825-798-IGB. (Dou fé. Ribas do Rio
Pardo MS, ).2 de junho de 2023. A oficiala:
Higa ) .
(Lúcia
EMOLUMENTOS......
FUNADEP - 6*......
FUNOE PGE - 4%...
LEr N.3003 - 10%..
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R3 í.50
R3!t.20
Rs-Ll-1
Sêlo Digital no AIP 50177-483-NOR
A aútentclde& d6sis sêlo poderá ser conôultiâde soguinte !lt€:
$ww.lims.ius. bÍ
ceÍtiÍco qu6 6sta íotooóplâ ó íetroduÉo fel & mârrorra rr 24512,
6 ldÍr yôbr dâ Ceíüdào, .xtrâída dâ acoído com o Aíjgo 19' paíágráfo
t'da Ld 0.01 5ír3. O ÍeíoÍido á veldedê e dou íá.
Rjba! do Rlo PaÍdo - Ms, ía de Julho do 2023.
Lucia Higa
orloÀl^ E itclsln mi^
. ,3r!E.lodut ÚBrr.
CERTlDÃO
Ribas do Rio Pardo, 07 /12/23
AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMóVEIS
RIBAS Do RIO PÀRDO -MS.
Prezado Senhores:
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p*oc 5'tQ4li2c't4
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Atenciosamelrte,
JOAO REDO ^$i.rdo
d. ío,N d{nJ por loÀo
alrRE@ OÂNrEZtOzt3794t8t:
EZEI,O2Sa1 945852 a"a*:202!.t207 t2r'oís Moo
JoÃo ÀI-FREDo DÂNIEZE
PREFEITO MUNICIPÂL
tt'ri PRETETÍuRÂnuNrcrPAL ^JDO RIO RIBASPARDO
Chegou ao nosso conhecimento, através de Corretores sin'ados em nossa cidade' qne
aEazendapaniso do sul (marí cúas 24572 2451j or 24574) foi vendida parcialmeüte
paÍa uma pessoa iuridica e necessitamos, assim, de uma busca ou informação a
iesp.ito, eis que pretendemos obtet dados da venda, iá que estâ Municipaüdade
preiende tet conhecimento dos valotes negociados'
Tais imóveis pertencem à famíüa de EDUARDO TADEU BARACAT' MARIA
CRISTINÀ BIiRÀCÀT PEREIRÀ C MARIA ÁNGELA BARACAT COTRIN'
Soücitamos, em caso positivo, cópia de documentos levados a registro em títulos e
documentos de qualquet uma desias matriculas, pata análise desta Municipalidade'
buscando obte, ã -édia de pteços praticados naquela região do Córrego Engano'
nas suâs duas margens.
Sem mais, fitmo-me,
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L1ü105
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Registro de Títulos e Documentos de RIBAS DO RIO PARDO / MS
RUA HORACIo LEI\4OS, N" 1 1 1 - CENTRO RIBAS DO RIO PARDO CEP: 79180-000/P abx: 67 3238-1611 - Pabx: (67)
LUCIA HIGA
Oliciala
RECIBO/CERTIDÃO NO 548
Descrição
td - 5058
Data: 0711212023
Recebi de MUNICIPIO DE RIBAS DO RÍO PARDO a importâncj-a de R$
0,00.
RrBAs Do Rro PARoo, o7 o" ZEMBRO
Selo Digltal: AAM401 I 1-806-
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LUCIA HIGA
Oficial
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Emolumentos
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LIVRO B - REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS E DOCUMENTO§x3"
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REGISTRO
5058
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO
.9i.io.Jâr-.
FrcHA OÍicial
01
Protocolado sob no 5296, em OSl12l2A23, Livro A-23, íIs.1 59. Apresentante: SUZANO S.A.
Para Íins de publicidade e eficácia em relação a terceiros.
D@S:bn É.v.ra. r0r sB7c6F9Ê.!o2o-aFog.s3 I 1-2ErrtOArE05r
E, dc oütÍo lado.
CONSIDERÂNDO QUE:
INSTRUMENTO PARTICULÀR DE COMI'ROII!ISSO DE
VENDA E coMp[rÁ DE BEM rMóvEL
Pelo pícsentc instrulncnlo e n:| tltclhor loÍno dc diÍcito, dc unr lâdo,
SUZ^NO S.4.. inscÍit0 no CNpJ/Ml'sob o n., 16.404.2fi7xx)0 t-is, com scdc ni
^vcnid! Profcssor Magrlhàcs Ncro, n" l?52, t0" andlr, sal.1J t0lo e lOl I, pitubâ, cm Sôlvador, Estado
Câ A8hia. CEP n'41 .810-0 t 2, ncstc ilo IoÍ scu(s) Êprcscntàntc(s) tcgil(is) ao finrl assinado(r)
(adisnte dcnonlin.do "Comnr{dorrl'),
EDUÀRDO TADEU a^RÁCAT hÍasileiro. ápos,:nt.rdo. poíàdor do RG " ?.ó25.449
SSP/SP, inscÍito ro CPF sob o n" oGr.626.518-46. casado sob rcgioc dc comunhào Drrcinl d€
bcns corn ALBA CRISTINA PIVA D,\ll^CAT, brasilcirà, aposenlâds, poí. do R6 n
7.125.919 SSP/SI, i'rscíira no CPF sob o n, 041.458.95 8,61. rcsidenrcs c dorniciliados no Ru,
Amburanas, n" 254, lotermcnlo Alphlt!illc Crmpinas no nlünicipio dc Cimpinrs, eshdo dc Sõo
Pâu,o, CEP núnrcro I 3 098-17 I. (ndilnlc ..Vcnd(dore§";
c, cm conjunlo corn a Compr!dorn.
donrvanlc dcnominndos "P!rtc!"):
E, na qualidade dc "Purtts Anucnt$" ([diaDlc 0ssiln dssignados):
ií^RIÀ CRISTINA tlÁ.RÁCÁT pf:tititRA. brosit.im. cnucrhÉiÍn quimica, podâdôrr do I(G
D" 9.231.164-7 SSP/SP, c inscrilu no CPF sob o'n,079.j:t0.t68.50. cuJirdu sob í.Bimc dc
cotrunhào pircial d. bcns co P ULO ROBERTO GOMES pEREtR^, brisilciro.
cngenhciro âgrónonD. ponsdor do RC n" M- 1.625.949-SSP-MC, inscrito no CpF sob o n"
410.405-396-14. rcsidcnrcs c dorDiciliodos nô
^vcnida
Bruno Mlninho, no 125, Baino dc
Fálima, no nrunicipio dc Viçosr, cstido dc Mirâs Ccrais, CEp númcío J6570-l?2, c MARI^
ANCEL.\ BAR^CÀT COTRTN hÍrsilciÍâ, advogâdâ. poírdoÍa do RG n" 11.400.924-7
SSP/SP. inscÍitô no CPF sob o n" 087.75E.768{9, clsâda sob rcgimc dc comunhÀo pa.cial dc
bcns com v^LMIR FINAMORÍ COTRIN. bÍasit.iÍo. füncionario Dúbtico. poíadoí do RC
n'12.666.726-SSP-SP, inscrito no CPF sôb o no 06l.ó07.8I8-80. ícsi{tcntcr ê do iciliodos na
Rua Àntônio Lino. n'284. Jaídinl Suil)úré. no tnunicipio dc Araçijtubü cshdo dc SAo poulo.
CEP.: n' 16015-110.
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r) Os Vcn.lcdorcr c»r conjunto co ír plrtc!
^íucntct
sào único! c lêgttimo§
propriciários do imóvcl nrral d€Dominado ..Cotônla dr B.rrlnh!.' confonnc
idcnti,icado no ircDr Lt.. cdiânrc (.'tmóvst.).
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À Conrprrdor,! tem intcrcssc cm cotrpÉÍ rrní glch0 dc loj.l57l (rczcntos c circo
hcctsícs, trinru c cinco rrcs c sctcrti!: um ccntisrcs). .orÍcspofldclrc â t/j do Imúvct
("Clcbr Comprombsrd!"1: scndo ccío qu< ô GlcúÂ Cômpromissüd:r cltú ilustÍod!
no croqui do Ancxo l.
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REGISTRO
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FICHA
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llcusr!n Env.bo. ror ,g7c6F9E.3o2o-4Éos.!t 1l-?E7r l DAt Eo52
,:! lnscricio S(crctâriâ d! Rc.cltú Frdcrol. O lmóvcl a parrir do qual !cÍá destâcada a
Glclr8 Compronllssadâ cstá i[scrito ju0to à Sccr€laria da Rcceita Fcdcral sob o NIRF n.
0.743.929-ó.
I.5. Dcclorscão. O Vendcdorcs dcclam que o I móvcl nÃo cstá cm pcrÍmctrosjá dcfinidos,
ou cm pÍoccsso de demarcaçio de comunidôdes indigenrs ot em árcas de comunidades
tradicionais2. DO OBJETO
2.1, Promessa dc \7cndtr c Conrpra. pelo pr(srnte Compronrisso e na nelhor fonnu de
dircito. os Vendcdores se compromctcm a vcnder para a Compradora a Gleba
Compromissade. e a Compradotz se compromcte a cotnpni-lâ.
2.2. Este CornpromisÍo ó celcbrâdo dc
arrcpcndintento por ncnhumi das parlcs.
fomra inetratávcl, nâo componando
*
3
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGÀMENTO
3.1. lrsco. O prcço pcla âquisiçjo dâ Cleba Compromissrdr ú fixo c incajusrávcl no
volor de RS25.000,00 (vintc. cinco mil rcâis) por hecrârc (,'prcço HectsrC,), compondo o
v0lor Iotal RS7.631.927-50 (setc nrilliõcs. sc;scentos € tri:Ia e irês mil, novecentos evinrêc setc
rcais c cirlqucnta ccntavos) (domvalle ds[o,nirlado .'prcço..).
c será poto pelâ Comprudors
da sê8Íintc forrna:
(â) Rt 6-000.000,00 (scis nlilhõ3s de reais), cm aré l0(d.z) dias út€is â contarda dáta
dc essinitura deste inslrünlento (..PBrcel:r Compromisso):
(b) R$1.611.92?,50 runr milhilo, scisccntos c Irinta c três mil, novccqntos c vinrc c
sctc rc.il e cinqucnts ccntavos). cm ntó 60 (scsscnta) dirs a contâr du datô destc
illstÍumento, dcsde quc Àprcs{ntados os doEutnentos indicoclos na cláusula 4 oo
pnzo Âssinalado. colltr0 cnlrÕg0 da possc (..prrcch Fiont,,).
3.2. Mcdicão. As Partcs acordan quÉ s Clcba Compromisssalo deveni possuir
cxalamçnlc 305.3571hr (rrczcolos c cinco licclarcs, lrinla e cinco urcs e scturta e um crntiares),
scndo quc, dcsu áreâ. serão desmembrados, 26% (viflle c scis norce lo) da Glabs
Compromrssadâ ou 79,J9ha (setcnta c novc hcctÂrcs c trinta c nove arcs) hcclares (setcnta e
novc hccrãres c tÍinra c novc aÍcs) plra tins dc Rcs.rvâ Legal. Após â oblençilo do mcmorial
descritivo du Gleb! Compromlssâd. pcla Cot przdorâ. ral mcmoriàt pass.rá p.ta apÍovaçào
dos Vcndcdores c das Partcs
^nucntcs.
dc modo quc. somcntc scrá aprovaáo pclos
Vêndedores c pclss Pnrtes Anü€ntcs o dcsncmbramcnto, caso »cja rcspcilüdu a úrca vcDdidâ
dc 305,3571hu (trczc"tos e cinco lreclorci, trintu c cinco ares c scránra e unr ccnriarcsy com os
260Z (v;ntc ê scis poÍ cc lo) dc Rcscrv! Lc8st, confonne êsrá ilustÍsdo no Ânexo l. Ás partcs
ucoÍdsm quc a Conrpradors não p€rmürlccú cm üondomítrio com âs lraÍlcs Àtrüaíls§.
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LIVRO B
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FICHA Oficial
03
onu$gn EnE,opG tO: 9B?C6F9E3D2O4Ê09-aj I r.2Ei, r o 1€052
administrstiva o|r outras dumandas rclacioltadls ao Imóv€I. bcm como qualqucr violsÇão da legislíçào upricávcr (irrcrui'do qualquer rcgisruçâo rt" zoneumentof iciniivr;, ctcta Compromiss!da e/ou ao lmóvcl.
4.3 A Ccíidâo dc Cadeia Dominial do lrnóvcl, scrá obtidfl pcla Compnrdora. no prazo dc 90 (novcnta) dias.
4.3.1 Esclsrccinenros. Caso asccnidões ach]la ücncionadas âpÍesentem fatos positivos
ou apontâmcítos. os y€ndedorÊs dcvcrão tprcscntar rÍ rcspcciivas ccrtidõcs d; ..objctô
r "pé" c/ou csclarecedoms c,/ou cópia das principais peças do, p.o".,r* luai"ioi.. cspeciÀlmcnle se exislir algum apontamcnto.
4 3.2_ _elise.0.!+E§-d!-e4!ni!!!sl!g!, A ausência dc rprcscntação dc quatqucr dos oocumcntos prcvistos nests cláusula, ou a falta de csclarccimenros iobre opontamentos quc, â critério da CoÍrpradom, posson) prcjudicar a "o.p." " ,"ná, ãb;"to aaa,. Compromlsso. cnscjaú â ÍclcnÇão dc pagrnrenrn, a". p-'**fà.
'à" -prcçr,
pel, compradora cnquanto houvcr documcntos por cntrcgsr ou csclflrccirncnlos a prcslar,
ou até nresnro â extinçâo do Cornpmnrisso. ionfonne-cláusula z. adiaitc.
5. POSSE
5.1-
. .
TI!nsfcrônci! d{ posre. As t}irrles dctjncm que a Comprâdorâ seÍá imitida na posse
!1-9l1u, 9":r*-irstrdn por cl ndquirido no nto lo rognmcná a:r pn""irii""i,
"
."ai** assrnírum dc I cnrro dc IrnisjÀo na porsL. (Ancxo ll). scndo quc, os Vend{dor€s tcrao garanridos
o. prazo dc 90 orovcnta) diaÍ (,.prszo Libcrsçio,') após o pagarncnro da f,rr."t, fi*t pam libcrâçüo totat da árca vcndida. inctuindo, nras nào sc lirnitondol a rctiraOa c vcnda rtc aninrais c infrácstrutura da árca vcndida. Todo c qu,rlqucr problema. i"à"rm-"1", "i"froi. ar."n "
::lr-" _a,::l:ri" causados por cr.rrpa cxclusiva r.t", ,"rj"ur*1. sJi. r"ri""*r,irro,a. un,ca e cxctusivanrcnle do, vendedorcs, No nlomentq dn c,ltrcg! da posic d0 Cleba comprornissâdr. cla devcÉ estar tivrc c dcsenrbaraçada àc p".*r.'" Jrírlii"ro.noo o. Vêldcdoras quc nào existc gualquer Ioca!ário, comodatário. ancndate.io ou rc.".i o o"rpon," ncle instalado. Apôs a inrissào na possc pcla Compradom, a Compr"Joar a"
"o*pro,r,.,* o
ccrcâr À Gleba Comprom,ssadr adquirido. scndo qr,c, ta) c,,rcanrcnio s"r,t
"aornfinf,uoo
p"lo. Intervcnlentcs Anuêntes ou por algúm rcspousÁvcl indicado pclas p*,aa i"r]",",
5.1.., lslLrsss e Tqibutos. A p;lÍtir da ttanismisseo dn possc, o lüglmcnto dc todos os rooulos, taxrs c outras dcspcsas. coítribuiçõc_s ou cncargos incidcnrcs Luluc vcnhrm a incidir sobrc o Imóvcl. sào dc única c cxclusiva rcspõ,r*Uf iara-" a" Conrp.oao.r'. o-in,io i"a ,"rç"ao, cnr nomc de rercciros.
6. ESCRTTUR^ DEFrn-tTrv^ & REGISTRO
6.1. Outorgx dr Escrlturr. O Vcídcdor€s. em conjunto cont os ÍÍlervc[Iantes À!tuctrlcs, sc obrigam a rcgularizrr s Iinrlarirladc da Clcta éompr"-i"rrAr'""r. f."-* , pcnnitiÍ â scpâraçÀo do rmóyet c ultcrior lrsnsfcrtncin c i"etr,r.i" ãt"b, ,;; *,r" a" comprrdora. dcvcndo ellrão outorgo. cDr f,',"'.,j" co;p;;;;;;. ", pJ"-ü,1, .r," iral*.
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REGÍSÍRO
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LIVRO B. REGISTRO INTEGRAL DE TíTULOS E
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COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS g,icia.Jâga.
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REG]STRO
5058
FICHA
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indcpendc tclncnte de culpa, os Vcndcdorcs dcvolvcrio ô percclo Compromisso cm até l0
(dcz) dius do dats dà cxlinção. sob pcna d. mulra dc 20yo (vinrc porccnroj.
8. RESPON'§ABTLIDADEAi\íBTEN'TALDOVENDEDORES
E.l- Em qúálquer circünstÀncia os Vcndcdorcs serÀo integrâlmsnte Íesponslveir por lodo
c qualqucr pfissivo ambicntal rclacionldo âo lmóvcl, rlcs<lc quc, scja comprovado quc tal
pnssivo ocorrcu cm dãt& anlcrior a ntisinntuÍa do prcscnlc ContpÍomlsso. sc obrigundo a
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valor de Certidá0.
Ribas do Rio Pa M , 07 de dezembro 2023
Oficial ( ) Lúcia Higa
( ) Clayson Yuji Higà Carvarho
( ) Karla VaÍgas Ribeiro
( ) Dalmácio Manins F€ncâ Ueto
0( Fabricjo Macedo do§ santos ( ) Edna Lupe.ini
ÊMOLUMENTOS
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LAUDo DE AvALtAçÃo DE tMovEL
LAUDO DE AVALIAÇÃ)
1 - PR2PRIETÁRIos:
Eduardo Tadeu Baracat, Maria Cristina Baracat Pereira e Maria Angeta Baracat Cotrin,
conforme matricula no 24.512, Livro no 02 do ío Servço Regrstral e tabelionato de ProÍesÍos
de Róas do Rio Pardo - MS.
2 - /NIERESSÁDO:
Prefeitura Municipal de Rrbas do Rio Pardo, para desapropriação de pafte do imóvel para
fim de realocação do balneário municipal.
3 _ SOLICITANTE:
Prefeitura Municipal de Róas do Rio Pardo.
4 - OBJETIVO:
Emitir um parecer para avaliaçáo do imóvel.
5 - MÉTODO AVALIATÓRI):
1
Comparativo de Dados de Mercado.
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DO RIO PARDO
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Trata-se de paúe de uma área da Fazenda Paraiso do sul - Gleba A, formando um polígono
irregular de terras, medindo 9,1129Há, situado proximo ao perímetro Urbano, na margem
da Rodovia Ms-340, com acesso ao córrego Engtto, no município de Ribas do Rio Pardo
- MS, sentrdo Sul
6. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL:
6. í- ACESSO A O 1MÓVEL: O imóvel está localizado ás margens da Rodovia MS-340, a
cerca de 6,5Km da cidade, trecho sem pavimentaçáo porém com proieto, sendo
considerado de médio acesso.
6.2- RECURSOS H/DR/COS; O imÓvet faz divisa com o Córrego Engano'
6.3- TOPOGRAFTA: O imÓvel obieto possui relevo acidentado, com inclinação
transversal.
6.4- COBERTURA VEGETAL: Teneno com vegetação rasteira, arbustos e com
presença de árvores.
ô.5 - CAPACIDADE DE USO DAS IERRASj Não há restições na legislação municipal
com relação a atividade que se pretende desenvolver no local, desde que respeitada a
legislação ambiental.
6.6- OUIROS USOS: ParÍe da área encontra-se com a utilização de pasto
6.7- BENFETTOR/AS: Não existem benfeitoias no local'
6.7 - OUTRAS INFORMAÇÓES:
O imóvel, possui frente para a Rodovia MS-340 e se estende até o
entroncamento com o Córrego Engano, transpassando o em pafte, terreno acidentado e
reserva florestal, atém de área de preservaçáo ambiental'
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RIBAS
DO RIO PARDO
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7. DIAGNÓSTICO DO MERCADO
O imóvel deve ser considerado de media liquidez, pols possul razoávet localização, próxima a cidade e tem capacidade prr, ài"enrotrer o razer.
Com base na locatização, avaliação de mercado e considerando o registro no SOS|
1"-9:!ó^i" de tmóveis, que trata da vinda de pane ãi gn,O, originat peto vator de R$ 25.000,00 o Há em 12J2021, período no quar o mercadá de imoveis tocar estava em maior aquecimento que nos dias de hoje, nós avariamos o imóvet de matrrcuta no 24.512, (considerando o varor somente da terra, pois não há benfeitorias) na razão de R$ 50.ooo,oo o hectare, por 3,0010Ha secos gue confrontam "o, " ,o,io,ia' " ni zíiõ0,ío
" i.Jrrr" em .área de preservação ambiental, por 6,111gHa úmido ou alagado, desta forma, podemos definir de acordo com a área pretendida de g,112gHa, fíca avatiado em R$ 302.845,00 (Trezentos e dois mil, oitocentôs e quarenta e cinco reais).
8.0 _ VALOR DE MERCADO,-
R bas do Rio Pardo, 11 de dezembro de 2023.
Fábio Ale n
Arquiteto e Urb a 108899-8
Presidente da e Ava Ção lmobiliária
--,./+2ap.
Joáo Marcos re lra
Membro da Comissão de Avatiação lmobitiária
U/M
Rodrigo Nunes Honorato
Membro da Comissão de Avaliação tmobiliária
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lmagens da área:
Croqui de Locatização da Área.
lmagem da entrada da fazenda.
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lmagem da área pretendida.
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Margem do Córrego Engano.
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DO RIO PARDO
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NOTIFICANTE:
MuNlciPlo DE RIBAS Do RIo PARDO/MS' pes:9? lllgi11 d: direito
ü;l;;';"i;tío, inscrito no cUpJ sob o no 03'501'541/0001-91' com sua
sede administrativa situaaã á iua conceição do Rio pardo, 1725, centro'
nesta cidade, por. .u,i-r.Çtã="ntunt" tegã' sr' João Alfredo Danieze'
Prefeito Municipal, portuàJi oo RG n" tã'ogz'gtolssP/sP e do cPF no;
025.87g.458-52, com ;ü;";; funciona! no Paço Municipal anteriormente
citado, endereço eretroniãã piefeitura@ribasdoriopardo ms' gov' br'
NOTIFICADOS:
MARIAÂTOeuRBARACATGOTRIN'brasileira'casada'Advogada'
portadora do RG n". r i'.àôó.g24-7lSSP/SP e CPF sob no' 087'758'768-09'
casada com Vnlmtn rt*"'ã*' Corntx' CPF n"' 061'607'818-80' residentes
na Rua Antônio uno,'&+,'J"iJlÁ s""ré' Araçatuba' SP' CEP 16015-
330,
Ribas do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023'
NOTIFICAÇÃo EXTRAJU DICtAL
Tendo em vista o contido no Processo administrativo no' 15'94812023'
servimo-nos da Presente Para NOTIFICAR Vossas Senhorias, nos termos
do Decreto MuniciPal no. 22712023, de ,13 de dezembro de2023, acerca da
declaraçã o de utilidade Pública, Para os fins de desaProPriação amigável
da área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros
quadrados), sendo Parte do imóvel com area maior de 538,0898 Hectares,
parte da Fazenda ParaÍso do Sul' 'Gleba A", conforme registro no livro 02,
MatrÍcula no. 24.512 do Cartorio de Registro de lmóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo, MS, de co-ProPriedad e de Vossas Senhorias, que
destina à construção do novo Balneário MuniciPal, constituindo-se de
relevante interesse Público e social, diante da Premente e urgente
necessidade de relocação do Balneário MuniciPa I do Man e de
longínquo uso dos MuníciPes e fi:nte de lazer de toda comunt nopardense
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DO RIO PARDO
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A área mencionada foi avaliada em R$302'845'00 (Trezentos e dois mil
oitocentos e quarenta " ãin"o reais)' de acordo com o Laudo de Avaliação
;i;ú"J; pela Comissãá uunicipaí de Avaliação lmobiliária'
Assim sendo, o MunicÍpio de Ribas do Rio Pardo' MS' visando uma
desapropriação amigável, propôe para pag-ar o preço da avaliação do
imovel, em parcela onicã, preço fixo e irreajusiávér oe. R$302-845'00
(Trezentos e dois r.nir
'ãitü"Itos
e quarenta e cinco reais)' sendo que a
:ffiã:E;Jtn;t;'á" Jesapropriação amisávelserá efetuada na data da
concordância o" pr.áiÉ-;"õ"ià e.oeu. seu pronto--pagamento' bem
ãáÃ;ü lavratura dos documentos pertinentes a esta transaçao'
Diante do exposto, juntamos cópia do-Decreto 227' de 1311212023'
devidamente punricaoJ'eli'nã* bia'io oficial' ou9 culmlnol :T o uto
desapropriatorio, atem Aã ltuáo a" Avaliação e da descrição perimetral da
área, todos aqui anex;;i;;;;;;tà: o1 10-A' IV' do Decreto-Lei no
3365/1941, aguaroamãEuã manlfestação no prazo de..15 9y':::) o''='
contados do recebimãÃto-J"=t, notificação, para.aceita' -oi..::j"it"t'
oferta, cujo sitêncio ;; ;;"',derado iomo rejeição' oportunizando o
ajuizamento da ação de desaproprlaçao'
Sem mais, firmamo-nos'
Copia integral do Procedimento
e-mail acima referido.
administrativo poderá ser obtido através do
loÃo nlrReoo A EZÉ.
Prefeif c Mun ipal
P: 7918o-ôoo Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo -
'
nul êonceiçao do Rro PaÍdo, 1725' centro ' cE
i"itozl:râa-,l25 ' Rib3s do Rio Pardo - MS
www. ribasd o rioPa rd o. rl)s gov'bí
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DO RIO PARDO pr..Êr.ErÍUle
MUNlciPlO DE RIBAS DO RIO PARDo/MS' pesso?.l{lgic^1 ae direito
ü;l;; i"t"rno, inscrito ú-Glpr sob o no 03.s01.54'110001-91, com sua
sede administrativa situaoã á Rua conceição do Rio Pardo, 1725' centro'
nesta cidade, por" "",i1ã!t"=àni*t"
tegã' sr João Alfredo Danieze'
Prefeito Municipal, p"UJ;; d" RG i'to tã'osz'gtolssP/sP e do cPF no;
025.879.458-52, com à"J"i"i" funcional no Paço MYni"l!1
-?:teriormente
ã'iã0" "nàãt"ço
eletrÔnico prefeitura@ribasdoriopardo ms gov br'
NOTIFICADOS:
EDUARDOTADEUBARACAT,bTasileiTo'casado'AuditorFiscal'portador
do RG no.7.625-44glsêÉÀp'e ópf soO no' 004'626'538-46' casado com
ALer cRtsrtNr Ptve B;;;;t, óÉr n' 043'458 958-63' residentes na Rua
Cezar Antônio D'otavü'â," 2ã0,
'óonoominio Vila dos Plátanos' SP'
Campinas, SP, CEP 13097-163,
Ribas do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023'
NOTIFICAÇÃo EXTRAJU DtclAL
NOTIFICANTE:
Tendo em vista o contido no Processo administrativo n'' 15'94812023'
servimo-nos da Presente Para NOTIFICAR Vossas Senhorias, nos termos
do Decreto Municipal no ' 22712023' de13de dezembro de2023, acerca da
declaração de uti lidade pública, Para os fins de desaProPrtaçao amigável
da área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros
quadrados) sendo Parte do imóvel com area maior de 538,0898 Hectares'
parte da Fazenda ParaÍso do Sul, Gleba A", conforme registro no livro 02,
MatrÍcula no 24.512 do Cartorio de Registro de lmóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo, MS, de co-propriedade de Vossas Senhorias, que
destina à construção do novo Ealneário MuniciPal, constituindo-se de
relevante interesse PÚblico e social, diante da Premente e urgente
necessidade de relocação do Balneário MuniciPaI do Man en de
longÍnquo uso dos MuníciPes e fonte de lazer de toda comuni nopardense.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo I
'
Rua Conceiçào do Rio Pardo, 1725,Centro ' C
Íel. (67) 3238-1175 ' Rrbas do Rio Pardo - MS
www.ribasdoriooârdo ms gov br
EP: 7918o-ooo
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RIBAS
DO RlO PARDO P't€[LltuÍ?^
PROC
A área mencionada foi avaliada em R$302.845,00 (Trezentos e dois mil
oitocentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação lmobiliária'
Assim sendo, o Município de Ribas do Rio Pardo, [\IS, visando uma
desapropriaçáo amigável, propõe para pagar o preço da av-aliação do
imóvel, em parcela-única, preço fixo e irreajustável de R$302.845,00
(Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), sendo que a
àutorga da escritura de desapropriaçáo amigável será efetuada na data da
concúdância da presente proposta e deu seu pronto pagamento, bem
como da lavratura dos documentos pertinentes a esta transação'
Diante do exposto, juntamos cópia do Decreto 227, de 1311212023'
devidamente publicado em nosso Diário oficial, que culminou com o ato
desapropriatório, além do Laudo de Avaliação e da descrição perimetral da
área,'toàos aqui anexados, e na forma do Art. 1O-A, lV, do Decreto-Lei no.
3365/1941,Euardamos sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias'
contados do lecebimento desta notificação, para aceitar ou rejeitar a
oferta, cujo silêncio será considerado como rejeição, oportunizando o
ajuizamento da ação de desapropriação.
cópia integral do procedimento administrativo poderá ser obtido através do
e-mail acima referido
Sem mais, firmamo-nos,
JOAO A D DANIEZE
Prefeito u cipal
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lll',]Jj,.-"?;J'J"'..r:fl1ã::3,-"Pardo.Ms td'
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[Vlanten de
rioDO RIO PARDO PR[Í:6ITURA
Ribas do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.
NOTIFICADOS:
MARIA CRISTINA BARACAT, brasileira, casada, Engenheira QuÍmica,
portadora do RG n.9.231.164-7/SSP-SP e do CPF sob no.079.530.168-
50, casada com Pnulo RoseRro Gorues PrnerRn, CPF n". 4'1 0.405.896-34,
residentes na Av. Bruno Martinho, 325, Bairro de Fátima, MG, CEP 36572-
122,
Tendo em vista o contido no processo administrativo no. 15.94812023,
servimo-nos da presente para NOTIFICAR Vossas Senhorias, nos termos
do Decreto Municipal no.22712023, de 13 de dezembro de2023, acerca da
declaração de utilidade pública, para os fins de desapropriação amigável
da área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros
quadrados), sendo parte do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares,
parte da Fazenda ParaÍso do Sul, "Gleba A", conforme registro no livro 02,
MatrÍcula no.24.512 do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo, tríS, de co-propriedade de Vossas Senhorias, que
destina à construção do novo Balneário Municipal, constituindo-se de
relevante interesse público e social, diante da premente e urgente
necessidade de relocação do Balneário lvlunicipal do
longÍnquo uso dos Munícipes e fonte de lazer de toda c
pardense.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceiçào do Rio Pardo, r725. Centro CEP: 7918o oo
Tel. (67) 3234-1r75 Ribas do Rio Pardo - MS
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
omunida
NOTtF|CAÇÃO EXTRAJU DICtAL
NOTIFICANTE:
MUNICiPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o no 03.50í.541/0001-91, com sua
sede administrativa situada à Rua Conceição do Rio Pardo, '1 725, Centro,
nesta cidade, por seu representante legal, Sr. João Alfredo Danieze,
Prefeito Municipal, portador do RG no 13.692.916/SSP/SP e do CPF no;
025.879.458-52, com endereço funcional no Paço Municipal anteriormente
citado, endereço eletrôn ico prefeitu ra@ri basdoriopardo. ms. gov. br.
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REBAS
DO RlOPA8DO PÍtÊr:!rruRA
cópia integral do procedimento administrativo poderá ser obtido através do
e-mail acima referido.
Sem mais, firmamo-nos,
A área mencionada foi avaliada em R$302.g45,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação lmobiliária.
Assim sendo, o tVlunicípio de Riba.s do Rio pardo, IVIS, visando uma desapropriação amigável, propõe pàra pagar o preÇo da avaliação do imóvel, em parcela única, preço fixo e iirealusiavet de R$302.-845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), sendo que a
outorga da escritura de desapropriação amigável será efetuáda na data da concordância da presente proposta e deu seu pronto pagamento, bem
como da lavratura dos documentos pedinentes a esta transação.
Diante do exposto, juntamos cópia do Decreto 227, de 13112/2023,
devidamente publicado em nosso Diário oficial, que cuiminou com o ato
desapropriatório, além do Laudo de Avaliação e da descrição perimetral da
área, todos aqui anexados, e na forma do Art. 10-A, rv, do Decreto-Lei no.
3365/1 941, aguarclamos sua manifestação no prazo de '1 5 (quinze) dias,
contados do recebimento desta notificação, para aceitar ou rejeitar a
ofefta, cujo silêncio será considerado como rejeição, oportunizando o
ajuizamento da ação de desapropriação.
JOAO ALFR DA ÉzE
Prefeito Mun rpa
Prefeitura Municipal de Ribas do R'o pardo ':, ':" '
Rua Conceição do Rio pardo, 1725, Centro . CEp: 7
Tel. (67) 3238-1175 . Ribas do Rio pardo - MS l
www. ribasd o r io pard o. ms.gov. b r
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tlont. Ncme.....: INA pM BARACAT
Nonie RemÊte te.: MUNICIPI0 DE RIBÁS 00 RIo
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tndereco Re0et.: nUÁ C0ltCtICAo B0 Rto pÂRD0
Cont Endereco..: ,1725 - CE IEU
Cep Renletente.. : 79180-000
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Postage ocoríidô apos o hürario li ttr, (lr oos
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',rl r'alir, ., ,,, í..,.r.
recebê- !o.
sE0tx Á visTA I 70,i,íl+
Valcr do Por tB(R$i..: 70,40
l]eD Cestino: 36572-122 (HG )
Peso real (KG)..... -: 0,077
Peso lôriÍado;..... .: 0,011
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Cont L LierecD..: ,1725 - CENIR0
Cep Rellletente.. : i3180-000
Cidade Remet...: liIBÁS D0 RIÍ.l pÀED0
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Ano UI --Edição. No 6?9 - Dlârio Ofictat do Munlcípió - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - ,.4 de alezembro dl: 2023
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Município de fubas do Rio Perdo - Rua Conceiçáo do Rio Pardo, 1.725 Catro - CEP 79180-000
! Ouvidoria:67 9 9606-LL75 O diribaseribasdoriopardo.ms.gov.br (t ücitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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DECR.ETO N,. 222 DE 13 DE D\ZEÀ,Í3RO DE2O23
'Dectan de utilidade púbtica pan fns de desaproptiação pane do imóvel runl abaim descrito, com 9,1129 Hectares, situado
no Munidpio de Ribes do Rio hrdq MS, c dá ouras proiüncias'.
O Prcfeito do Município & Ribas do Rio hrdo, MS, no uso de suas atribuiçóes legais, com íulcro no artigo 69, incisos VI e
VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alír'rea "i" do Decreto-Lei Federal nq 3-365, de 21 de
junho dc 1941, alterada pela Lei Federal nq ?.785, de 29 de janeiro de 1999,
Considerando a Licença Ambiental ns. 47, de 28/06/2022, expedida pelo IMASUL no Processo ns. 71l013457 /2022, onde
consta a condiqionante nr. 6, alínea "c";
Considctando a necessidade de relocaçáo do Balneário Mantena, anuida por esta Municipalidade em 13/10/2014, no
Processo IMASUL ns.23/ 15)876/2014, de 05 de junho de 2014,
DECRETA
Art. lc. Fica decl:redo de utilidade pública, pera os fins de desapropileçáo amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável
-c R$302.845,00 (Trez.entos e dois mil oitocentos e quarentâ e cinco reais), obleto de devida e regular avaliaçáo
administrativa, a área de 9,1129 He (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros quadrados) conforme maPa anexo'
constando o perímetro compreendido e descritos nos mercos) vénices, distâncias, coordenadas descritas no Processo
Adminisrativo op- 15948/7023, sendo pane do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares, parte da Fazenda Paraíso do
Sul, "Gleba lf', conforme registro no livro 02, Matrícul e ne.24512 do Carrório de Registro de Imóveis da Corrarca de Ribas
do Rio Pardo, MS, pertencenre a Eluardo Tadeu Baracat e sua mulher, Alba Cristina Piva Baracat, Maria Cristina Baracat
Pereira e seu marido, Peulo Roberto Gones Pereira, e Maria Âagela Baracat Cotdn e seu meridq Valmir Finamori Cotrin,
cujas qualificaçóes e partes ideais do imóyel e ncontram-se na referida matrícula, CARMS0006526 (Av.02/ 24512).
Ârc 2c. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgentc Pâra eÊito de imissáo provisória de
posse em processo judicial de desapropriaçáo, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei ne.3.365/ 1947.
AÍL 3r, O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade ali construir o novo Balneário Municipal,
constituindo-se de relevante interesse público e social, diante da premente e urgente necessidade de relocaçío do llalneário
Municipal do Manrena, de longínquo uso dos Munícipes e fonte de Iazer de toda comunidade rio-pardense .
Ár14p. Deverá o Chele do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorizaçío ao Digno Poder Legislativo Municipal
para legitimar o ato de desapropriação e abrir crédito suplementar e especial r';.o valor de R$302.81r5,00 (Trezentos e dois mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais, destinado ao atendimento de despesas ao obleto ora autoriuado, nas dotaçÕes
orçamentárias específi cas.
Âno III - Edifo N, 679 - Quina-feira, 14 de dezemb ro de 2023
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Art 5r. Este Decreto enrra em yigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se!
Ribes do Rio Pardq 13 de dezembro dc 2023
João AlÊcdo Danieze
Prefeito Municipel
Rodrigo Carlos
Secretário Municipal dc Empreendedorismo
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Pâcc tSqtia/Lo27.
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EXCELENTISSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS.
MARCO ANTÔNIO BARBOSA NEVES brasileiro, casado, advogado, cidadão e
eleitor regular, devidamente inscrito na 46" seção eleitoral desta ZE, portador da
cédula de identidade de R.G. n". 13.420.440-2-SSp/Sp e do C.p F. no.
100.922.868-44, domiciliado em Ribas do Rio pardo, MS, estabelecido na Rua
I\4iguel Kozma, 1.339, Jardim Vista Alegre vem, à presença de Vossa Senhoria,
para REQUERER seja a expedição de "certidâo de objeto e pe,,, bem como sejam
fornecidas cópias inteqrais do processo, seus documentos, laudos, Iicenças, etc.,
os quais instruiram o Processo de Lrcenciamento Ambiental do ,,novo balneário
Municipal", de que trata o Decreto no 227, de 13112t2023, publicado no Diário
Oficial do Municipio/DlRlBAS, Edição 679, de 14 de dezembro de 2023.
JustiÍica-se o presente requerimento, tendo em vista a necessidade de se estudar a
situação, bem como a tomada de providências legais cabiVEis, informando que os
documentos/certidão/cópias ora requeridas serão custeadas pelo ora requerente
Termos em que, aguardando-se o fornecimento dos d ume tos que ora se requer,
dentro do prazo legal(LAl/Lei 1252712011), cópia à d
Público Estadual / Curadoria do Meio Ambiente local.
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pre entante do Il4inistério
Pede eferimento
eze nt ro de 2023
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ReÍ. Certidâo de Obieto e pé/cópias.
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oEcRETO 227l?023 CóPlA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
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C.ri Ír.r qÉ i.,, t,(.iô SÉl-lUDiCr- - rl! irDlÍal; PARA p P ntl,rá _
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[ÔíLU:§o i(bl(
(MO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS OO RIO PARDO, l"'ls
MÂRlA ÀNGELA EARACAÍ COÍRIN
,i Cópia lnlêgraldo píocêdimonlo adminlskalivo do decí.\o 22712023
avo Balneádo Municipal', documentos, láudo§, lic€nças nêcessáriâs ãprovadas ê âvaliâÉo do mercado'
Aguaídô'so o íomêclmonlo dasreí€ridás cópias dêntto do prazo l69al'
§!gM&!!g!eilgguêrlmonlo dêvidâmonle â33lnâdo'
Íormos em qu€
P€dê D€Ísíimsnlo
Ribas do Rio Pâído/MS, 03 de ianeÍo de 2024'
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EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
MS.
Ref. Cópia lntegral do procedimento administrativo do decreto 22712023
MARIA ÂNGELA BARACAT COTRIN, bTASiIETA' CASAdA,
portadora do CPF 087758768/09, domiciliada na Rua Antônio Lino, 284, Jardim
Sumaré, Araçatuba/SP, proprietária da área que consta do DECRETO
22712023, vem à presença de V.Exa. requerer a cópia integral do processo
administrativo que ensejou o Decreto 227, inclusive com as cópias dos
documentos de registro em cartório de imóveis no 5058, citado no item 8 0 do
laudo de avaliação, cópias dos processos de Licenciamento Ambiental do
'novo Balneário Municipal", documentos, laudos, licenças necessárias
aprovadas e avaliação de mercado.
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail
da requerente: anoelabaracat@omail.com - Caso seja necessário a retirada tn
/ocu, rêquer que informe a dala paea a entrega das cópias do procedimento
administrativo.
' Aguarde-se o fomecimento das referidas cópias dentro do
prazo legal.
Termos em que
Pede Deferimento
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de janeiro 2024.
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PREFETTURA MUNrcrP at*
RIBASBI#8
Processo 1594812023.
Vistos, etc.
Conforme se vê a f. 46 a 48, todos os Sedex enviados (via
Correios) aos interessados foram recebidos.
Houveram, depois disso, dois pedidos: a) pedido de objeto e pé
e cópias do Sr. Marco Antonio i,iarbosa Neves e bl e-mail
enviado por Maria Angela Baracat Cotrin, também requerendo
cópias integral do procedimento.
Defiro os requerimentos, devendo ser enviado o primeiro em
cópia ao interessado e o segundo através de e-mail.
Providenciem com o protocolo de recebimento.
Após, aguarde-se o prazo contido no Decreto juntado a f - 44145.
Após, com ou sem manifestação, retornem para deliberação.
Cumpra-se!
joaÔ ALFREDÔ ÀiMdo d. rôm. d'snàr pd ro o
^LrirDo
DÀNrÉ?Eí253)9.t3t2
DANIEZE:02587945852 oaao,,mz.or.or u:to, orto'
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
»:
|;rrai.
:a:,:-:.,i4.
§§áâ
PR€FElruRA MUNlcrPnl Êí ÍjLRIBASBf#8 F,ROC
BIJB
Ribas do fuo Pardo/MS, 08 de ianeiro rJe 2.024
()fício n. 01 /2024
Âo Senhor
Marco Antônio Barbosa Neves
r\ssunto: Encaminho cópia de processo ,.\dministrativo Disciplinar
Ilustríssimo Senhor,
Sirvo-me deste para cordialmente cumprimentá_lo, ao tempo
que em atendimento ao requerimcnto n. 17.106 / 2023 encaminhado em
18/12/2023, entÍego a Vossa Senhoria nesra data, cópia integral do processo
Âdministrativo de Desapropriacào de n" 15.94g/2023, composto dc 52
(cinquenta e duas) páginas até o momento, cofltendo 01 (um) volume, com
folhas numeradas de 01 a 52.
No tocanre ao pedido de cópia da Licença Ambiental do ..Novcr
Balneário Municipal" informo que a desapropriação ainda está em trâmitc e
após a conclusão do processo administrativo ou judicial - com â irnissão na
posse - o documento ambiental scrá solicitado por essc poder Executivo
Municipal.
;\tcnciosamcnte
Telrrnps Rer LA DE O
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SeNcrro
PRocLrR-q»oRr ADJUNT A Do MuNrcip o - PoR-fi\Rr,\ N" 02/2023
Or\R/l\{S N". 25.835
í*-^* J Ar"
Prefeitura Munícipal de Ribas do Rio pardo
Rua Conceição do Rio pardo, 1725 - Centro - Ribâs do Rio pardo/Ms
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-117s
www.ribasdoriopardo-ms.gov.br
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5r.loão Alíedo oaniele
ro Sr. P.eÍêito Mlni<ipal dê Ribãs do Rlo P.dolMs
/nicipio dê Rib* do Rio Pârdo/Ms.
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nho po.meio dêrre êncàmlíhà.êm anero a rêrpoía.ooíkio.
uardãmo1 .êile,árdo roltoí votoí de.í'ma e (ontrde,ação
úia Ângêlô 8àrácâl Co!.in ê
Íiã Cristinà 8ãra(àt Pcrêtô
r úb, 3 de,êv. d.2024 àt 15:2Z ro.o ^lÍ.do Oâniê.. <preÍenuraOrib3dô.iopôrdô.ms govlir' .3(rêvê'ri
Prezadâs S€nhoras:
Mârie Cíisline Baracat P6rêiía e Merlâ Àngêlâ Earacal Cotrin
Sêguem oíÍcios 27124 ê 37/24, 6sl6 úlllmo cientlíicandeas da resposta dâ Sr/zâôo S/4, aqllânêxada.
qguardârnos, no prâro d€ 5 dlâ3, os 6sclarecimenlos sobre a lllulaÍidadê coÍr€11 iio imóvê|, 6ls qu6 a matrlcula 24512 €nconkâ-se êm noms d€ 3 corropri€lários
Sem mais,
,úoÀÍíedo Danieze
Píoíeilo Municipal
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RIA CRISTINA EARACAT PEREIRA ê MARIA ÃNGELA BARACAT COTRIN, iá I1r*Ç4O ExTRA,uDICIAL rêcebida do notificante S^. ,óÀ;;,;;;;; MuNtcÍpto oE RtBAs Do Rto pARDo/Ms *, .r"ir"""i,r,.r-," ,"",
!úr - Ilotificaçôes e o Decreto Muni cipal no.2Z7l2O23:
Tr3ê-se de notificação recebida c
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proprietáÍios paÍa desapropriação amigável da área de 9,1129
pÍereitura r,runicipar oe niüa-s ã; ;[;;::;^Ti::::tri:".i.,,'jii:"ri;':m::n,
Rb Mantene a ,mií*:í
transferéncia estâ
ser
que
desativado tendo em ;";; ;í.r, ;;;;il;: industriar da suzanô cetulose,
operação da suzano celulose
é uma
,,ce.rado,,-
condicionante ,r*to *,"'iü-ÀtL da licençã ambi€ntal para a a are" i."t"níàa "rijiãrr,r. na ,,Gteba ParaÍso do sur, matrícura A,, da Fazenda
Pardo/MS, da qual
24.572 do canórío de Registà;-*#;, da comarca de Ribas do Rio som05 proprietárias.
A ootiÍicação
no 15 948/2023,
informa sobre o Decreto M unicipal no.22712073 embasado no processo administrativo
Municipat
que só foi possíve-l solicitá-loapós o térmi-lr'r"ãro a" n"al de ano da prefeitura de Ribas do Rio pa.dolMs
caracterizem lo3/oU2o24l. *;;;;;;;;;., não constam justificativas que a desapropriação paÍa utilidade pública, confor
"o.-"r"-r,Oo GA9/3O0/2O23 que O"areto. Fica claro no Ofício as ,,RAZOES PREMENTES E URGENTES, i, *i.propr,rçao atender' com recursos púbricos, têm o objetivo de
de licenciamento
à necessidade da erprur" prüJ suaôno sA cumprir condicionante ambiental para entrar em operação ". dependem lr*,oftiuo. os recuísos a serem gastos de aprovação Deros vereadores da câmara ";;:;ú..; ANUÊNC|A da prefeirura soricitada pero executivo. Na de Ribas do Rio pardolMS,
", Mantena' não
,rirã7io-r.,tr a reatocação do Bêtneário consta que a Municiparidade,""h" átrr,nrã" "'g;cê recurso púbrico para tar fim
1tl.*10-"^oj::::- ,l J18!?oJz), apos' somente em 18/09/2023,
,o"rr"ndo apenas a conco,aaní,a-â z ,eaacação. Cercade 9 anos a prefeitura atuar deu início * .ar"rlor-ao.* roficio c*a 2s7 /2023 l,Xlfl,,1?"t;i2Z!3]li."itii,t!,o') p"'" ",,. ou."p.opi.;;;.;;;*
-s,n Basros de recursos
ambientdt ínposto pêío /MAsut.
" degrande porte pa, cumprtrum ú*r^."6ri oi ,irri,r*"ii'
https://ÍibasdoÍiopardo.fl owdocs.com.brladminÃnboxllolde 2'tílutl 1 34
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ll'"rt--rr. r"terente à
OrxESL Etmo. Prefeito do rllikpÍ te.'noÍ:
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de nossa proprledade. Nesta
Legal ãdjacente.
pÊb sÍ- Sidnei
pÍoposta, portanto,
Comprova-se eSsa informaÇão com a mettl, qÉlD
NoTtFtc.içÂo. osalrr
Eníiqui da Silva, Gestão tmobiliária da SUZANO SA,
Afirmamos assim que I
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Autorizações do IMAsUL pãra a construê do balneárlo não const3m do processo adminlstrativo no.lS-94a/20231
O
autorizações
$Íocesso no qua\ se base\a o DecÍet§ N\urir.ipãl no.22-l,2e23 üe ôesapr opriação nào contêm fornecidas pelo IMÀSUL e outrâs l'EsÍsas ambientais para gue as obras aconteçam em
nossa atual área de Reserva teBôt/Àpg (ê mesÍna áreàl, devendo ser consideÍado que estas áreas são,
por lei, obrigatórias a serem pÍese.vadas em nossa propÍiedade e êíão devidamente re8ularizadas e
nosso CAR registrado no IMASUL. Esta área de Reserva legal/App (mesma área) vem sendo
cuidadosamente preservada há mâis de 50 anos pebs pÍoprietários, desde a aquisição da propriedade
oSsrvets anos âmbi isd ntes en rtificia I to nstruir
neano a al nã ma tados so ia ist rat i o. 15,94 023 ou
Decreto Municipal no.2 7 /2023.
tei M5-6165-2023 - Cria o programa Mananciais Sustentáveis, para recuperação e perenização
hídrica, no âmbito do terrltório do Estâdo de Mato Grosso do Sul:
Há de levar em consideraçã o a oreocuoacão do Gôvernadoí do Estado de Mato Grosso do Sul com a
os do Esta quando em 7911212023 sancionou a Lei M5-6165-2023 os recursos hí
que cria o Programa Mananciais sustentáveis, no ámbito do territóíio do Estado de Mato Grosso do
Sul, com a Íinalidade de proteger, de recuperar e de perenizar os mananciais de água. Enquanto
preservamos a APP de nossa propriedade, Fazenda paraÍso do sul, por mais de 50 anos, conforme a
legislação federal, há de se desapropriai esta nobre áíea para a construção de balnêário artiÍicial, p!!g
r.g " com erevaçâo do
nivel de água de cerca de 2 (dois) metros, conforme fomos inío.madas em reunião virtuar com
representantes da Suzano SA, promovendo o alagamento, detrimento da D servaca o ambiental
das atividades e rodu as nesta ade r50
Perda de passagens e divisão da proprledadê em partes lnterrompidas pelo alagamento:
A coostíuçâo do barrãmento ocasionará â sepàÍação de nossa propriedade em panes separadas por
átua' Ao lado dos valores baixos oferecidos na pÍoposta, a suzano apresentou soluções não confiáveis
e oão permanentes para a perda de estrádas e passagens de um lado para outro nas áreas afetadas
negativamente pelo barÍamento. Atualmente essãs passagens são possiveis, e serão impedidas com o
barràmento do Engano para a construção do balneário. lsso representa lucros cessantes devido ao
impedlmento de utirização de áÍeas úteis da propriedade. Também a reposição da área de 34,g5 hâ aÍetâda, usando área útil da pÍopriedade, representaíá lucro cessante dos pastos etuais em uso, que
re êncontram com benfeitorias. ReÍorca-se que as passagens en tÍe áreas da oÍop riedade citadas
ê iie rioÍmente nas á reas de APP iá e o reÊulômenta das e autorizadas oelo IMASUL
€\entua
no CÂR
Lucrôs s aíea aLe
ente removidas fa -á usando áÍea de pastagens forma das e em uso atualmentê com
da área e proposta de aquisição pela Suzano SA em 06/09/2023
' lt!í(" dã pÍoposta que Íecebemos da Suzano SA em 06/09/2023 (cópia em anexo ), informa-se aqui s.Ê. apos a nossa não concoídância com os valores totais píopostos pela Suzano, priocipalmente os
ào5 34,85 ha de reserva legal a ser afetada e substituídã por área útil descÍita no cÂR, a
do llhou a nos fazer novas propostas, nos lndicando a desistência da compía deía área de
e que outra área seria adquirida para atender âo condicionante da li(ênçâ
para o funcionamento da tndústría Suzano Celulose situada nas pÍoximidades do atual al6-rá. Maotena. Ao invés disso, fomos surpreendidos por flotificaçôes de desapÍopíiação peh "§Éo Pública PrefeituÍa Municif ;l de Ribas do Rio paÍdo/MS,
https://.ibasdoriopaÍdo.flowdocs.c!m.br/admin/inborfotdeÍ/Z5lflux/16434
usando recursos pjibl
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l(os,
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cnôcão de bovinos de côrrP
FlowDocs PROC
RUB,
,') 94 ç',. ?.1')
18lOl12024.15:25 ;\..
contemolada em orocesso de desaprqone(;ro l}6il ls'fdade oública !rela lePis lacão vipente
TAUDO DE AVALTAçÃO DO lMóVEL inserldo ,D pocesso administrativo no. 15 .948/2OZgl
A situação de falta de embasamento do DecÍs(o de desápÍopriação agrava-sà ao apreciar-se o LAUDO
DE AVALIAÇÃO DO |MóVEL apresentado pele Co.nissâo de Avaliação (Fls.28 a 30 do processo
administrativo no. 15.948/2023), e faz-se as segui.úea consideÍações:
No item 05 deste laudo (f1.28). a Comissão de Áyâ8ação informou que o método avaliatório foi o
Comparativo de Oados de Mercado, poÍém este coÍnsaÍativo não foi realizado A Comissão afirmou
que, em 2021, "o meícado de imóveis local estava em màior aquecimento que nos dias de hoje,,, sêm
apresentar, entretanto, quaisquer comparativos ou comprovaçôes, não apresentando informações
anteriores e atuais de valores praticados. Não há valores atuais aor€sentados. havendo um único dado
de venda de 2021- Também, não há avalia cões técni(as de corretores de imóvel com CR ECI ou oeritos
técnicos devidamente registrados, que atuem na redão de Ribas do Rio pardo/Ms, conforme
detêrmi o o Exmo. Prefei nô alfi.iô GA B/3d)/)O?3 .ip o6/ôc/7o 23 ao SÍ. Fáh a o
da Comissão de Avaliac fr.10): "Determino, ossim, que o Comissdo procedo q ovolioçAo, com
Íotogrofios do locol, Íozendo consultos aos Corretores locois e credenciodos junto ao CRECI, bem como
in1óvels recentemente vendidos noquelo regido do Córrego Engono...,'. Uma slmples análise de
mercado com técnicos poderá comprovar gue o valor está desatualizado e sem qualquer adequação
às características existente na propriedade. Trata-sê de uma avaliaçâo incorretâ.
No item 06, subitem 6.1 íf1.29), há erro ao informar que o imóvel se encontra a 6,5 km da cidade, visto
o crescimento que adentra a Estrada do Mimoso, traz a cidade para perto. Além disso, este laudo
i0forma que o trecho é considerado de médio acesso, novamente enBanoso, visto que a propriedade
está às margens desta rodovia, para a qual há pro.ieto de pavimentação, conforme informou no laudo.
No item 06 o subitem 6.5 Íf|.29) informou a necessidade de a legislação âmbiental ser respeitada,
entretânto o processo não traz qualquer documento ou laudos que informem sobre autorizações
ambientais da área em questão. A Comissão de Avaliação, indevidamente, informa que não há
restrições na legislação municipal com o uso da área de APP para o fim desejado, porém, deixam de
anexar âutorizaçõe5 ambientais aos autos do processo administratlvo e anâlisar o cAR da propriedade
que consta Reserva Legal nesta área portanto terá que incorpoÍar área de pasto útil como reserva
lggal para compensar a área a ser perc.iida conforme descrito acima.
5 bitens 6.6 e 6.7 íf|.29) informam: -6.6- OUTRAS USOS: Porte do óreo encontra-se com
. .
d otilitação de pasto." e "6.7- EENFEITORIAS: Nõo existem benfeitorios." Esta descrição permite que a
&Êirsão de Avaliação lmobiliária sejâ desacreditada em suas avaliaçôes, e que este laudo pode ter *t preparado por profissionais não especializados em relação à íegião e ás atividades desenvolvidas !Ê lrDpíiedade. Há de se ver que â Comissão dê Avalia ção lmobiliária não identificou a presença de
nã área, que são os pastos formados e cercas, observando que as benfeitorias íurais são
i. GEriFEiÍamente descritas em docuinentos de ITR anuaimente apresentados ao fisco.
foi informado que o imóvel é de média liquidez e Íazoável locatização, porém as rd{dâs pelas proprietárias nos úrtimos anos contradizem estas inÍormações. A comissão de
tsobàiária citou que o imóvel tem capacidade paÍa desenvolver o lazer. foco deste processo
do balneário, porém lazer nã é atividade con temolada em or esso de
ública
conforme exaustivamente explicado acima para os diferentes itens deste LAUDO
OE lMÓVE15, os valores aqui apresentados estão incorretos e irrisoíiamente calculados,
a realidâde da pÍopriedade quanto aos ltens aqui a
taa
httpsJ/ribasdoriopardo.flowdocs.com.br/admin/inborfolder/25lÍlux/16434
3
do de lmóv
Dresentados- §ão Íoi \c\
Y
ale8ando-se utilidade oública paÍa uso da a.pâ pàÍ.a fim de lazeÍ, porém lazer não é atividade
t
t
1810112024, 15:25
Compreendemos a impon:nr=aE.rqrcr*f'-e:ltos Ílzâno-Celulose para a cidade de Ribas
aCRic?ôrco,/MS,bemcomo",ffi*çãodoatuatbaIneário,localizadonoRio
N,4ânrena nas proxim,ouo"' ot "'otãEãããànante
ambiental imposto pelo lMAsuL à
irl.ni so o"i" o tuncionamento da táÉ^
Através da presente coNTRÂNoTÉâq'Ítrrpdetarias'vêm NoTlFlcAR o Sr' João Alfredo
Dàn.Ése, Exmo. pre{eito do *u*,#ã ilIE;;"" t*?qry: que rejeitam o valor orertado
rendo em vista o vâro' i"i'o'io "
to'l' ü[ã#t= t *"brlidade da atividade ÍuÍal que advem
."rl t".,"..i* oo Balneário em nossa goriíÊReiteramos no5so total compromeúrEtptE'F-'stâréncia' o diálogo aberto e constÍutivo
cdra a negociação, estando ". ;i:::':'J"ão
-sraisquer
esclarecrmentos adicionais que
eventuarmente se façam necesSários'
5endo o que nos cabia pata o 'lDoítteít.I}
rtití}los nossos votos de elevada estima e
consideração a essa PreÍeituÍa *tl^nto"' J" *ot É tàas do Rio Pardo'
DeViçosa/MG para Ribas do Rio Pôrdo/HS' (E & FÉiío de 2024'
n
)tLÇa"")'»*1
N4ARIA CRISTINA BARACAÍ PEREIRA
MARIA ÂNGELA BARACAÍ COIRIN
FlowDocs PROC lsvrí
https://ribasdoriopardo.flowdocs.com.br/adminÍnborfolder/25lÍlux,/16434 419
RUg. ;,/
1810112024. 15:25 FlowDocs PROC
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FL- _.-- ,\ !s9qt'li"t+
v
Oodisign Eôvelope lD: 2695Á*}s'18gr-4214+O7t},qrE!3.ít'
lD svzona
ANEXO
Sáo Paulo, 04 de setêmbro.de 2023
À MARIA ANGELA BAR§JTI Ê TEN
MARIA CRISTINA BÂRÂC/IT PEREIRÂ
ba ra catoereira@qmail.cdr
ReÍerência: ROPOSTA PARA COMPRÀ RUR.AL
SUZANO-S.A., com sede na Avênida Profess<i:FgúÉes Neto, i 7S2, 1Oo andar, salas
1010 e 1011, Pituba, Salvador/BA, inscrita no,OlilRI§ sob o n. '16.404.287IOOO1-SS,
neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), vàú á iíbssâ(s) Senhoria(as) manifestar
formalmente sua intenção de compra de uma.qE conespondenle a O3ha (tÍês
hectaÍes) da FAZENDA PARAíSO DO SUL, regisfBda m C€rtório de tmóveis de Ribas
do Rio Pardo/MS sob a maútcuta n. 24.512, nas segul*o condiçóes:
P
2.
50% no ato de essinâtura do Cúüdo de Promessa de
Compra e Vendê de lmóvel Rurd (CC\l); e
50% no ato de lavratura da escrtrâ de compra e
venda.
R$ 121.975 (Cênto e vints B um El. novecentos ê
setenta e cinco rêais)
(Nota: em lunç6o da tndenizafu & fuaíya Legat,
estimada em 34,85 hectares. o v#Flüb & cata
saÍé de R$ 3.1OO,OAhd , .
1".:
Valor seÍá pago quândo da emissão dâ -frlaÍ.o de
su são elo ôr áo ambiental
à pro osta ota a
4
Essa Proposta será válida até 11.09.ãn3, rrrilig
o silêncio das vêndedoras será entêndk o csmtEEl
-t
1 Valor por hectare RS 170-000,00 (cento e sېa*a mil Reais)
Valor total - aquisição
ad mensuram
RS 510.000,00 (quinhenlos e dez mil Reais)
Forma de Pagamento
Vslor de indenlzação -
Rêserva Legâl
Posse A transferência da posse oconerá no do da sdirárê
do CCV
i Yaldade da Proposta ht,
https://ribâsdoriopardo.flowdocs.com.brladmin/inboxÍolder/25líluí16434
resentada
I
1810112024, 15:25 FlowDocs PRoc l\jq ! l;o-1
n,2 RUB /"
Doorsign Eívelope lD: 2695§S1 897-4214-Âgo:ÉlarlC'
{fi suzana
Premissas da ProPosta:
A área objeto dessa P
para a implantação de Balneário
Municipal em Ribas do Rio ao 1éÍmino das obÍas, a área será
doada Para a Prefeitura M do Rio PaÍdo Para âtendimento da
população local (Anexo 1), com o @rcaíriento
Em função da área a ser lnrrt à implantaçáo do barramento no
Córrego Engano, a Suzano autoÍizada a executar obra de
sistema de dlenãgem Para I cootinuidade de Passagem da áreâ
nortê paÍa a área sul da fazendà rias, conforme Desenho 2298'
0062-Cl-407-50004 (Anexo 2);
Úma vez que será necessária a suprexão de vogetação Para a lmplantaçáo dâ
obra do sistema de drenâgem' a Suzano indeniza rá a área que dêixará de seÍ
considerada como Área de Prêsêrvação' PerÍnanentê (APP) como Parte da
Resorva Lêgat (RL), com base no valor de Ín€rcado de Tttulos de Cotãs de
ReseNa Ambiental Estadual - TCRAE (vide fulexo 3). para compensação da
possam colocâÍ em risco a comPra Íirme
o qu€ nos cumpria Para momgnto
Atenciosamente,
@fu*
suzAl{o sÂ'
Íffi.i^t-w.t*, \-rs:rF*
área de Reserva Legal na Gleba B;
â*"" o" ã*r**[o oe Área Degradada (PRÂDA): A Suzano se compromete
a apresentar o PRADA pt'u t ÀPP que será gêrada êm decorrência da
implantação do ban-amÔnto (Anexo 3)'
A Suzano realizará o desmembramento da área adqulrida e abertura de
matrÍculâ individualÉada às suas expensas:
ã"our,r" Ambiental Rural (CAR): a Suzano prêstará
.apoio
para que as
p.pri"tarA" pro""dam à reüficação do CAR da propriedade remanescente;
AsuzanonomeiaJoáolijlmaparaacomPanhamêntodonegócloatêaconclusáo
da obras;
Ag propriêtáÍlas declaram que o lmóvel se eocontra livÍê e desembaraçado dê
quâisquer Ônus, lncluindo' mas não sê limitando' posslveis dlvldas' dúvidas'
'i],JiJJr" r"g"'" ou convenoionais' arr.sto ou §equ€stro' penhora e cauçÕes de
'r;;;;; nãr,"="' inexistência de Ônus flscal e/ou ambiental ou ônus que
https://ribasdoriopardo.flowdocs.com.brlâdmin/inboxfiolde z'tílúx.l1e/.34 6/9
r!, ía!
-
1at01l?024.15:25 FlowDocs
Hunicipal
&cl.tln Envelope lO: i695Â53&,
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ANEXO
'lmagem ilustrativa
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18t01t2024. 15'.25 FlowDocs
Ooilsgn Envelope lO: 2ô95À5391ã)74I++IfjÍ}I#
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Passagem a ser executada PaL Ú-lF passagem da área norte à área sul
sob.l a !tí -rídada
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De se nh o 2 2 9 8 4062-Cl' 407 -500U
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https://ribasdoriopardo.Ílowdocs.com.brladmin/inboxÍolder/2slflux/16434 B/9
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Contranotifi caÇa o extra iudici al e resposta à Prefeit ura Municioal de Ribas do Rio Pardo
o cAR de nossa propriedade não foi apreciado ao confeccionar o Decreto Municipar no.2z7 /zoz3:
,7
MARIA CRISTINA BARACAT PEREIRA E MARIA ÂNGELA BARACAT COTRIN, qualificadas, Já referente à NorlFlcAÇÃo EXTRAJUDtctAL recebida do notificante sR. JoÃo ALFREDo
DANTESE, Exmo. prefeito do MUNICÍpro DE RrBAS DO RrO pARDO/MS vem co ntra notificá-ro nos seguintes termos:
Sobre as Notificações e o Decreto Municipal no.227/2O23
Trata-se de notificação recebida peros proprietários para desapropriação amigáver da área de 9,1129 ha (nove hectares e mir cento ê vinte e nove metros quadrados) para a rearocação pero órgão público,
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, usando recursos públicos, do úalneário lJcalizado no Rio Mantena a ser desativâdo tendo em vista o início de ativídade industrial da suzano celulose, transferência esta que é uma condicionante imposta pero TMASUL da ricença ambientar para a
operação da suzano celulose "cerrado". A área pretendida está contida na,,Gleba A,, da Fazenda
Paraíso do Sul, matrícula 24.5!2 do cârtório de Registro de lmóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, da qual somos proprietárias.
A notificação informa sobre o Decreto Municipal no.227 /2023 embasado no processo administratavo
no. L5.948/2023, que só foi possível solicitá-lo após o término do recesso de final de âno da prefêitura
Municipalde Ribas do Rio pardo/Ms (o3/o1,lzoz4). Na cópia recebida, não constam justificativas que
caracterizem a desapropriação para utilidade pública, conforme o referido Decreto. Fica claro no Ofício G{g/30o12o23 que as "RAzoES PREMENTES E URGENTE5" da desapropriação têm o objetivo de
atender, com recursos públicos, à necessidads da Empresa privada suzano Sn cumprir condícionante
de.licenciamento ambientar para entrar em ôperação em junho/2024. os recursos a serem gastos
dependem de aprovação peros vereadores da câmara Municipar, já soricitada pero executià. Na ANUÊNclA da Prefeitura de Ribas do Rio pardo/Ms, em B/ro/zora, com a realocação do Balneário
Mantena, não consta que a Municiparidade tenha assumido o gasto de recurso público para tar fim
(f1.6 do Processo 15.948120231, constando apenas a concordância com a rearocação. cerca de 9 anos
a pós, somente em 78/09 /2023, a Prefeitura atuai deu início ao referido erocesso (ófic io GAB ?57 /2023
na f|.02 e of. cAB 267 /2023 na f|.05) para esta desapropriação, prevendo assim gastos de recursos
públicos a favor de Empresa Privada de grande porte pera cumprir um condicionante de licenciamento
a mbienta I imposto pelo IMASUL.
L
indicado. Afirmamos assim que
EIC
imoossibilita o referido Decreto.
\
FL;. I §
PROC
RUB,
Autorizações do lMAsuL para a construção do bâlneário não constam do processo administrativo no. !5.948/2OZ3l
l-ei Ms-6165-2023 - cria o programa Mananciais sustentáveis, para recuperação e perenização hídrica, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul:
Perda de passagens e divisão da propriedade em partes interrompidas pelo alagamento:
A construção do barramento ocasionará a separação de nossa propriedade em partes separadas por água Ao lado dos valores baixos oferecidos na proposta, a Suzano aoresentou soluções não confiáveis
e não permanentes para a perda de estradas e passagens de um rado para outro nas áreas afetadas
negativamente pelo barramento. Atualmente essas passa gens são possíveis, e serão impedidas com o
barramento do Engano para a construção do balneário lsso representa lucros cessantes devido ao impedimento de utilização de áreas úteis da propriedade. Também a reposição da área de 34,85 ha afetada, usando área útil da propriedade, representará lucro cessante dos pastos atuais em uso, que
se encontram com benfeitorias. Reforca-se oue as oassa ens entre ATEAS da r riedade citadas
a nteriormentê nas areas de APP iá estão regulament?.1 as e autorizadas pelo IMASUL no CAR istrado. Lucros cessantes ocorrerão vrsto ueare 5l ão das áreas da R eserva Le al APP
eventua Imente removidas far-se-á usando área de pastasens formadas e em uso atua lmente com
cna ão de bovinos de corte
Avaliação da área e proposta de aquisição pela Suzano SA e m 06/09/2A23:
Acerca da proposta que recebemos da suzano sA em 06/09/2023 (cópia em anexo), informa-se aqui
que, após a nossa não concordáncia com os varores totais propostos pera suzano, principarmente os referentes aos 34,85 ha de reserva legal a ser ãfetada e substituídâ por área útil descrita no cAR, a
suzano não voltou a nos fazer novas propostas, nos indicando a desistência da compra desta área de
nossa propriedade, e que outra área seria adquirida para atender ao condicionante da licença an]biental para o funcionamento da lndústria suzano celulose situada nas proximidades do atual Balneário Mantena. Ao invés disso, fomos surpreendidos por notificações de desapropriação pera lnstituição Pública prefeitura Municipar de Ribas do Rio pardo/Ms, usando .".urro,
-ppLri.or,
^ .-/ \
\v\
O processo no qual se baseia o Decreto Municipal no. 227
autorizações /2073 de desapropriação não contém
nossa
fornecidas pelo TMASUL e outras licenças ambienta is para que as obras aconteçam em atual área de Reserva legal/App (é mesma área), devendo ser considerado que estas áreas são, por lei, obrigatórias a serem preservadas em nossa propriedade e estão devidamente regularizadas e nosso CAR registrado no IMASUL. Esta área de Reserva legaI/APP (mesma área) vem sendo cuidadosamente preservada
propriedade.
FL- bh
alegando-se utilidade pública para uso de área ara fim de lazer porém lazer não é atividade
contemplada em orocesso de desaorooriacão por utilidade Dública oela I e islacão visente
PROC
RUB
LAUDO DE AVALIAçÃO DO lMóVEL inserido no processo administrativo no. 15.948/2023:
A situação de falta de embasamento do Decreto de desapropriação agrava-se ao apreciar-se o LAUDo
DE AVALIAÇÃO DO |MÓVEL apresentado pela Comissão de Avaliação (Fls.28 a 30 do processo
administrativo no. 75.948/2023), e faz-se as seguintes considerações:
No item 05 deste laudo (f1.28), a Comissão de Avalia ção informou que o método avaliatório foi o
Comparativo de Dados de Mercado, porem este coMDarativo não foi realizado. A Comissão afirmou
que, em 2021, "o mercado de imóveis localestava em maior aquecimento que nos dias de hoje", sem
apresentar, entretanto, quaisquer compaÍativos ou comprovações, não apresentando informações
anteriores e atuais de valores praticados. Não há valores atuais apresentados, havendo um único dado
de venda de 2021. Também, não há avaliacões técnicas de corretores de imóvel com CRECI ou oeritos
técnicos devidamente registrados, que atuem na região de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme
determinou o Exmo. Prefeito M unt cioa I no Oficio GA8/300/2023 deA6/0912023 ao Sr. Fábio Camarso.
da Comissão de Avaliacão (fl.LO\t "Determin o, ossim, que o Comissõo procedo o ovaliaçõo, com
fotogralios do locol, fozendo consultas oos Corretores locois e credenciodos junto oo CRECI, bem como
Ímóveis recentemente vendidos noquelo região do Córrego Engono...". Uma simples análise de
mercado com técnicos poderá comprovar que o valor está desatualizado e sem qualquer adequação
às características existente na propriedade. Trata-se de uma avaliação incorreta.
No item 06, subitem 6.1(f|.29), há erÍo ao informaÍ que o imóvel se encontra a 6,5 km da cidade, visto
o crescimento que adentra a Estrada do Mimoso, traz a cidade para perto. Além disso, este laudo
informa que o trecho é considerado de médio acesso, novamente enganoso, visto que a propriedade
está às margens desta rodovia, para a qual há projeto de pavimentação, conforme inÍormou no laudo.
No item 06, o subitem 6.5 (4.29) informou a necessidade de a legislaÇão ambiental ser respeitada,
entretanto o processo não traz qualquer documento ou laudos que informem sobre autorizações
ambientais da área em questão. A Comissão de Avaliação, indevidamente, informa que não há
restrições na legislação municlpal com o uso da área de APP para o fim desejado, porém, deixam de
anexar autorizações ambientais aos autos do processo admlnistrativo e analisar o CAR da propriedade
que consta Reserva Legal nesta área, portanto terá que incorporar área de pasto útil como reserva
legal para compensar a área a ser perdida conforme descrito acima.
No item 06, os subitens 6.6 e 6.7 (f1.29) informam: "6.6- OUTROS U'OS: Porte do área encontro-se com
o utilizoçõo de posto." e "6.7- BENFEITORIAS: Nõo existem benfeitorios." Esta descrição permite que a
Comissão de Avaliação lmobiliária seja desacreditada em suas avaliações, e que este laudo pode ter
sido preparado por profissionais não especializados em relação à região e às atividades desenvolvidas
na propriedade. Há de se ver que a Comissão de Avaliação lmobiliária não identificou a presença de
benfeitorias na área, que são os pastos formados e cercas, observando que as benfeitorias rurais são
corriqueiramente descritas em documentos de ITR anualmente apresentados ao fisco.
No item 07 ft.30 foi informado que o imóvel e de média liquidez e razoável localização, porém as
ofertas recebidas pelas proprietárias nos últimos anos contradizem estas informações. A Comissão de
Avaliação lmobiliária citou que o imóvel tem capacidade para desenvolver o lazer, foco deste processo
para a reaiocação do balneário, p
desapropriaÇão por utilidade pública.
orém lazer não é atividade contemplada em processo de
No item 08 (f1.30), conforme exaustivamente explicado acíma para os diferentes itens deste LAUDO
DE AVALIAÇÃO DE lMóVElS, os valores aqui apresentados estão incorretos e irrisoriamente calculados,
não representando a realidade da propriedade quanto aos itens aqui apresentados
atual ao Mercado de lmóveis da reqião
3
aoresentado no Drocesso uma consulta
ão foi
çç bi
PROC !s q q(.lt
Compreendemos a importância dos empreendimentos Suzano Celulose para a cidade de Ribas
do Rio pardo/MS, bem como a necessidade de realocação do atual balneário, localizado no Rio
Mantena nas proximidades da fábrica, para cumprir condicionante ambiental imposto pêlo IMASUL à
Suzano SA para o funcionamento da fábrica.
Através da presente CONTRANOTIFICAçÃO, as proprietárias vêm NOTIFICAR o Sr. João Alfredo
Daniese, Exmo. Prefeito do MUNICíPlO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS que rejeitam o Valor ofertado
tendo em vista o valor irrisório e com base nos prejuízos e inviabilidade da atividade rural que advêm
com a realocação do Balneário em nossa propriedade.
Reiteramos nosso total comprometimento com a transparência, o diálogo aberto e construtivo
para a negociação, estando em plena disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
eventualmente se façam necessá rios.
sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e
consideração a essa Prefeitura Municipal de Nossa Cidade, Ribas do Rio Pardo.
De Viçosa/MG para Ribas do Rio Pardo/Ms, 05 de.laneiro de 2024
),u\,a^ "!*4
MARIA CRISTINA BARACAT PEREIRA
MARIA ÂNGELA BARACAT COTRIN
4
Rú8.---Jr:--
DocuSign Envelope lDr 26954539-1897-4214-407D-93F96F8343FC
er
;r--. 0t ,
paoc. /sí(b/to;)
*re. .\ -
À
fi svzono ANEXO
São Paulo, 04 de setembro de 2023
ruaRta ÂruoEla BARACAT corRlN
MARIA CRISTINA BARACAT PEREIRA
baracatpereira@qúaiL.coD
Referência: PROPOSTA PARA COMPRA OE IUÓVEL RURNU
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil Reais)
2 Valor total - aquisição
ad mensuram
R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil Reais)
3 Forma de Pagamento 50yo no ato de assinâtura do Contrato de Promessa de
Compra e Vende de lmóvel Rural ("CCV'); e
500/0 no âto de lavratura da escritura de compra e
venda.
4 Valor de indenização -
Reserva Legal
R$ 121 .975 (Cento e vinte e um mil, novecentos e
setenta e cinco reais)
(Nota: em função da indenização da Reseva Legal,
estimada em 34,85 hectares, o valor por título de cota
I
será de R$ 3.500,00/ha)
I Valor será pago quando da emissão da autorizaÇão de
| "upr.""ão
pelo órgão ambiental competente.
5 Posse
Essa PÍoposta será válida até '1 1.09.2023, sendo que
o silêncio das vendedoras será entendido como recusa
à proposta ora apresentada.
1
SUZANO S.4., com sede na Avenida ProÍessor Magalhães Neto, 1752,1Oo andar, salas
10'10 e 1011, Pituba, Salvador/BA, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 16.404.28710001-55,
neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), vem à Vossa(s) Senhoria(as) manifestar
íormalmente sua intenção de compra de uma área correspondente a 03ha (três
hectares) da FAZENDA PARAíSo Do SUL, registrada no Cartório de lmóveis de Ribas
do Rio Pardo/MS sob a matrícula n.24.512, nas seguintes condições:
t. I vator por hectare
I
o. I vatioaoe da Proposta
I
I â",,::.J"ru"","
da posse ocorrerá no ato da assinatura
1
DocuSign Ênvelope tOr 269SA539-1897-4214,A07D,93F96F8343FC "t
PROC
,1
";7 SUZAnO
RUB
Premissas da Proposta
A área objeto dessa Proposta será utilizada para a implantação de Balneário
Municipal em Ribas do Rio Pârdo, sêndo que, ao término das obras, a área será
doada para a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio pardo para atendlmento da
populaÇão local (Anexo 1), com o devido cercamento;
Em função da área â ser inundada devido à implantação do barramento no
Córrego Engano, a Suzano Íicará imediatamente autorizada a executar obra de
sistema de drenagem para possibilitar a continuidade de passagem da área
norte para a área sul da Íazeoda das proprietárias, conforme Desenho 22gg0062-Cl-407-50004 (Anexo 2);
Uma vez que será necessária a suprêssão de vegetação paÍa a implantação da
obra do sistema de drenagem, a Suzano indenizará a área que deixará de ser
considerada como Área de Preservação Permanente (App) como parte da
Reserva Legal (RL), com base no valor de mercado de TÍtulos de Cotas de
Reserva Ambiental Estadual - TCRAE (vide Anexo 3), para compensaÇão da
área de Reserva Legal na Gleba B;
Plano de RecuperaÇão de Area Degradada (pRADA): A Suzano se compromete
a apresentar o PRADA para a APP que será gerada em decorrência da
implantaÇão do barramento (Anexo 3).
A Suzano realizará o desmembramento da área adquirida e abertuÍa de
matrÍcula individualizada às suas expensas;
Cadastro Ambiental Rural (CAR): a Suzano prestará apoio para que as
proprietárias procedam à retificação do CAR da proprledade remanescente;
A Suzano nomeia João li.iima para acompanhamento do negócio até a conclusáo
das obras;
As proprietárias declaram que o lmóvel se encontra livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, incluindo, mas não se limllando, possiveis dívidas, dúvidas,
hipotecas legais ou convencionais, arresto ou sequestro, penhora e cauÇões de
qualquer natureza; inexistência de ônus Íiscal e/ou ambiental ou ônus que
possam colocar em risco a compra íirme.
Sendo o que nos cumpria para momento
Atenciosamente,
rA\Aeo euot'et
@ 2
SUZANO S.A.
W;*,1xt, L&n u,"ç
DocuSiqn Envelope lD 2695 AS3S- 1 Ag7 -421 4-A07D_93F96F8343FC ÉL- :a
PROC t
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RUB
ANEXO 01 - Balneário Municipal
'lmagem ilustrativa
3
a
-. 4L rL- :
?Roc. !5,1uÍt LaaV
DocuSign Envêlope lD: 26954539-'! 897-421 4-A07D-93F96F8343FC
RUB
ANEXO 02
Passagem a ser executada pela Suzano para passagem da área norte à área sul
sobre a área inundada
§! svzono
X
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D e s e n h o 2 2 9 8 -0 O 6 2 - Cl -40 7 - 5 0004
ItÍt
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DocuSign Envelope lD: 2695AS39-1897-42.14-A07D-93F96F8343FC
suzono
ANEXO 03
^.
rê-1s (ío trrróvel
,!e- t,.r dt &r-t* t s.vÉtr ?Mat-:ré, G44L ^!À,s
:1 rLPROC.
RUB.-.
J:i:--t-tL l
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/\re-ra (re t1e3c,rv.-r Le9-rt
E
A
de Ribas do Rio Pardo
Pardo, L72.5 Centro Rio
do Rio Pardo NIS
Prefeitura Municipal
ão Co
O
Rua Concelç
-
79.180-000 Ribas
rrR 9389ii227 7 t3R
lli I il I lllllllll r ilr llilililril |l r fl ilr llr
a
PREFETTuR MU*rcrp t*
RIBASBP#8
,r-. /,'.i
eac,c lrlqP li.tl
GABt27t2024
Ribas do Rio Pardo, 1B de janeiro de 2024.
Senhor Gerente:
Diante da troca de informações da realocação do Balneário Municipal
do Mantena através de ofÍcios anteriores, onde originou o Decreto no.
227, de 13 de dezembro de 2023, informamos que recebemos
pessoalmente as Sras. Maria Ângela e Maria Cristina Baracat em
0810112023, suspendendo ad cautelam o prazo do Decreto por 15
dias, eis que fizeram vários questionamentos e situações, além de
terem juntado a proposta de compra do imóvel pela Suzano pela
importância de R$51 0.000,00.
Embora tais questionamentos seriam enviados por e-mail, o que não
ocorreu, recebemos a contranotificação extrajudicial aqui anexada -
com suas cópias - para que sejam esclarecidas as situações nela
contidas, no prazo de cinco (5) dias a contar do recebimento,
objetivando uma melhor análise desta Municipalidade e a
continuidade do procedimento desapropriatório.
Sem mais, aproveitamos para renovar nossos votos de estima e
apreço.
JOAOALFREDO &,úe,..doiJÉDD
DANIEZE:0258794s85 z*
JoÃo ALFREDO DANIEZE
Pnerrrro MuNtctPAL
RUB ---
llusrníssrruo SENHoR
Fu-rp LaceRDA ToNoN E RocHA
Drcuíssrwro GERErure DE MEro-AMBTENTE lttoustRtat oo
Pno.rero CenReoo - Suzeno S/4.
DocuSig,i Envelope lD: 2695A539-1897-4214-A07D-93F96F8343FC
ANEXO ifl svzono ÊL-.
PRO
RUB
l) .
c /\-qz({,la'ít'
À
São Paulo, 04 de setembro de 2023
MARIA ÂNGELA BARAcAT corRtN
MARIA CRISTINA BARACAT PEREIRA
baracatDereira @qmail.com
Referência: PROPOSTA PARA COMPRA DE lMOVEL RURAL
SUZANO S.A., com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, í 0o andar, salas
1010 e 1011, Pituba, Salvador/BA, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 16.404.28710001-55,
neste ato por seu(s) reprêsentante(s) legal(is), vem à Vossa(s) Sênhoria(as) manifestar
formalmente sua intenção de compra de uma área correspondente a 03ha (três
hectares) da FAZENDA PARAíSO DO SUL, registradã no Cartório de lmóveis de Ribas
do Rio Pardo/MS sob a matrícula n.24.512, nas seguintes condições:
R$ 170.000,00 (::ento e setenta mil Reais)
Essa Proposta sêrá válida alé 11.O9.2O23, sendo que
o silêncio das vendedoras será entendido como recusa
à proposta ora apresentada.
@
1 Valor por hectare
Valor total - aquisição
ad mensuram
RS 510.000,00 (quinhentos e dez mil Reais)
3 Forma de Pagamento 507o no ato de assinatura do Contrato de Promessa de
Compra e Vende de lmóvel Rural ("CCV"); e
50% no ato de lavratura da escritura de compra e
venda.
4 Valor de indenização -
Reserva Legal
R$ 121.975 (Cento e vinte e um mil, novecentos e
setenta e cinco reais)
(Nota: em função da indenização da Reserva Legal,
estimada em 34,85 hectares, o valor por título de cota
será de R$ 3.500,00/ha)
Valor será pago quando da emissão da autorização de
supressão pelo órgão ambiental compêtente.
Posse A transferência da posse ocorrerá no ato da assinatura
do CCV.
ô Validade da Proposta
115
l, I
tt
I
I
FL
PROC JSqqg/a.'.
RUB,
Doürsigr i Envelope lD: 2695A539-1 897-4214-A07D-93F96F8343FC
"ip svzono
ANEXO 01 - Balneário Municipal
'lmagem ilustrativa
3/5
Docusi$i Envelopê lD 2695A539-1A91 4214-AO7D-93F96F833FC
PROC.,A jfl suzono
RUR
ANEXO 03
FL- ,!
Areàe <lo I.rróv'êl
Á.e.-+ .le PreÉ€ruáçâo Perrr!..rlerrte (Ã,r,p)
Areàs Íle Ftesen à Leq.àl
5l!
I
DocuSign Envelope lD: 0E42F628-463E4068-BDE2-584794BD9iBC
PROC t, suzono RUA. - >'
CE R.P M R-BAL-2024 -07 57
À k
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1902, Centro
Ribas do Rio Pardo/MS
At. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo
João Alfredo Danieze
Assunto: Proieto Cerrado - Suzano S.A. I Resposta ao Ofício GABl27l24 -
RealocaÇão do Balneário Municipal do Mantena
Exmo. Senhor Prefeito,
Fazemos referência ao OíÍcio GAB|27l24, encaminhado à Suzano S.A. ("Suzano") em 18 de
janeiro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ("Prefeitura"), estado do Mato
Grosso do Sul ('QÍcle"), com o propósito de apresentar as seguintes considerações e
inÍormações:
'1. Preliminarmente, denota-se acostada ao Ofício, uma contranotificação extrajudicial
datada de 05 de janeiro de 2024 (" ntranotifica o") encaminhada por Maria Cristina Baracat
Pereira e Maria Antela Baracat Cotrin ("Notificantes"), contendo consideraçôes referidas à
Suzano, as quais são devidamente esclarecidas por meio dessa missiva, a fim de que
demonstrada toda a integridade, ética e lisura :rue norteiam a governança dos projetos da
Suzano;
2. É mister saliêntar que o Projeto Cerrado, bem como todos os demais
empreendimentos implantados pela Suzano ao longo de 100 (cem) anos de sua existência,
foram plane.iados por uma equipe de profissionais competentes e dedicados a essa íinalidade,
e
t-'
ere
Via e-mail
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de janeiro de 2024.
rr--. - f.
,''f/
DocuSign Envêtope lD: 0ÊA2F628-463E-4068-BDE2_5847948D918C
PROC
RUB, suzono
com ampla experiência e expertise na implantação de outras Íábricas de papel e celulose no
Brasil e, particularmente, no Mato Grosso do Sul, tendo como premissas o respeito e o
cumprimenlo às questóes legais, ambientais e, principalmente, o cuidado com a comunidade
e a cultura locais. lmportante Írisar ainda que, a Suzano sempre contou com o trabatho
adicional de empresas especializadas em implantação de projetos de grande po(e para
providenciar estudos e diagnósticos sobre a região e, principalmente, os municÍpios que
receberiam tais projetos, visando conhecer em detalhes toda a inÍraestrutura local e indicar
ações necessárias para causar o mínimo impacto possível;
3. Nesse sentido, a Suzano não tem poupado esforços para que a realocação do
Balneário Mantena ocorra da forma mais ágil e aderente a todos os requerimentos legais e
ambientais aplicáveis e, embora sua obrigação se restrinja a executar o projeto de
infraestrutura do novo Balneário em área disponibilizada pela Prefeitura, conforme preconiza
a condicionante de no. 6, alínea "C", a Licença de lnstalação - Ll no. 4712022, processo
IMASUL no 711O1345712022, dispôs-se, por sua mera liberalidade, a adquirir uma área para a
instalação do novo Balneário para posterior doação à essa Municipalidade;
Reiteremos o total comprometimento da Suzano com a transparência, o drálogo aberto e
It qqf
,,
D5
DçA
4. Por essa razào, a Suzano providenciou a contratação de empresas especializadas
para prestarem serviços de avaliação ambiental dos cursos d'água próximos ao núcleo urbano
de Ribas do Rio Pardo, resultando em um Estudo Ambiental detalhado, o qual apontou uma
área adequada localizada às margens da estrada MS-340, na Fazenda Paraíso do Sul
(matrícula 24.512) de propriedade das Notificantes. Ato contínuo, a Suzano iniciou tÍatativas
com as Notificantes para a aquisição da respectiva área, negociação essa que perdurou
desde abril de 2023 até a data de envio do documento anexo à Contranotificação
encaminhada pelas NotiÍicantes à Prefeitura, intitulado "Proposta para Compra de lmóvel
Rural", incluindo o Projeto de lmplantação do Novo Balneário,, consistindo em: (i) execução
de toda a iníraestrutura para a instalação de quiosques, sanitários, paisagismo, dentre outras,
(ii) cercamento delimitando a área do Balneário e, (iii) construção de um sistema de drenagem
para possibilitar a continuidade de passagem da área no(e para a área sul da fazenda das
proprietárias. No entanto, as Notificantes não se manifestaram em relação a referida Proposta;
Diante de todo o exposto, a Suzano entende que tomou todas as ações que estavam ao seu
alcance para o cumprimento de suas obrigações ambientais legais no âmbito das
condicionantes das Licenças de lnstalação supracitadas, não lhe sendo cabÍvel qualquer
interferência perante essa Municipalidade na escolha da área a ser disponibilizada para que
a Suzano providencie a execução das obras de infraestrutura para a implantação do Novo
Balneário, visando a realocação do atual Balneário Mantena.
DocuSign Envelope lD: 0EA2F628-463E-4068-BDE2-S847948D918C
FL.,
construtivo, estando em plena disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
eventualmente se faÇam necessários.
Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e
consideraÇão à essa Prefeitura Municipal.
lD suzono
PROC
RUB,
@)Ãíi-*^^t^ r^^
J
SUZANO S.A.
Mauricio Miranda
Diretor Projeto Cerrado
I Fib Uavh t7,n-ow t- fud*o \-r.r'or,i".urror.
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FLq/1
i2;,
i{'Í.-r;
{i'tartl
§§ã1l RIBASBf#8
PFETETTTJRÁ MU*crP1s fr/
PROC
RU8.
GABl37t2024
Ribas do Rio Pardo, 03 de fevereiro de 2024
As Sras.
Maria Cristina Baracat Pereira e
Maria Ângela Baracat Cotrin
E-mail:
anqelab aracatíôqmail.com
baracatp ereiraíôqmail.com
Prezadas Senhoras:
Estamos encaminhando, para conhecimento, a resposta da Suzano
juntada nos autos na data de hoje, onde consta os devidos e
necessários esclarecimentos sobre as dúvidas levantadas quando da
reu nião r ealizada presencialmente em OBI 01 I 2023.
Aproveitamos para solicitar os esclarecimentos sobre a titularidade
da área, eis que a matrícula 24512, com 538,0898 Hectares
encontra-se em nome de Eduardo Tadeu Baracat, Ítlaria cristina
Baracat Pereira e Maria Ângela Baracat Cotrin, sendo que foi dito, na
ocasião da reunião, que a titularidade de toda a área da referida
matrícula pertence somente às duas últimas coproprietárias, nada
constando - no processo administrativo - nenhum documento
demonstrando o que foi afirmado.
Sem mais, dando-as por cientificada
esclarecimentos, firmamo-nos,
aguardando OS
Cordialmente,
roÂo Arf R€Do iií*f*ã.H:1fl"?f
DANTEZÉO2587945852
JoÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITo [t/uNtctPnL
lnformamos, também, que nos próximos dias será proferido novo
despacho nos autos, pontuando cada uma das considerações
contidas na contranotificação.
' rjri'l)irr : r'
Desàpropriãsão. Ciênciâ ê ês(lârê.imênlos
', o.o Âl t.do D.
^i!
r.' . p rêráku á @nbúdóiopxdo.nú 9d.bí .b >
i:,f -,
td.ín oi!d.202a 1l:27
17.24 . tilip "...o.$rDp,i.çIo pdr 1216,r l(B) E!L! I !rs-!b44btd I &:0*s l5rMr,!9-DrÁrJ&:l
ârl r.O r Aj.!, .álô Mu.i.ip.l pdl Oo ri) fu§irIrrs dedô.d IÂrDqat! lr!!r4!-ejrío-{4ll!l
furÍ.d@dr!áCgdo-úr$rsr
&o!Is.&dctsrü&r
ezadas S€nhoÉs:
Íia CÍislina BaÍacâl PêreiÍa € Mâíiâ Àngela Ba€cal CotÍin
eúêm olicic, 27124 o 37124, 6slê último cionliÍicaôdeâs da .6sposta da Suzano S/4, aqui ânêxadá.
,uardámos, no prâzo da 5 dl6a. os esclarecim€otos sobÍê á liluláíidade coírêta do imóvel, eis qu€ a mãtriculá 24512 enconlÍa-so em nome de 3 co-proprietádos.
!m mais,
âo Alííodo Daniozo
eíeito Municlpal
_,E?i
*7
"",'..','.^ ",',.,'^.
êtl
RIBASBfSS
C;O tO
o
c
Y
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PRoc. -Fz) lt t'5
*
DO RIO
PARDO
PREFEITURÂ MUIIICIPAT
RIBAS
GABt27t2024
Ribas do Rio Pardo, 18 de janeiro de 2024.
Senhor Gerente:
Diante da troca de informações da realocação do Balneário tríunicipal
do Mantena através de ofÍcios anteriores, onde originou o Decreto no.
227, de '1 3 de dezembro de 2023, informamos que recebemos
pessoalmente as Sras. Maria Ângela e Maria Cristina Baracat em
OBlO1l2O23, suspendendo ad cautelam o prazo do Decreto por 15
dias, eis que fizeram vários questionamentos e situações, além de
terem juntado a proposta de compra do imóvel pela Suzano pela
importância de Rg51 0.000,00.
Embora tais questionamentos seriam enviados por e-mail, o que não
ocorreu, recebemos a contranotificação extrajudicial aqui anexada -
com suas cópias - para que sejam esclarecidas as situações nela
contidas, no prazo de cinco (5) dias a contar do recebimento,
objetivando uma melhor análise desta Municipalidade e a
continuidade do procedimento desapropriatório.
Sem mais, aproveitamos para renovar nossos votos de estima e
apreço.
,]OAOÂLFREDO
DÂNIEZE:025879454s &É@orN'al.ri.,s{ç
2-
JOÃo ALFREDo DANIEzE
PREFEITo IVluNtctpAL
llusrRÍssrruo SENHoR
Frr-rp LaceRDA ToNoN E RocHA
DrcHÍssrrvro Generure DE MEto-AMBtENTE lr,rousrntRl oo
Pnorrro CERRADo - Suzaruo S/A.
,aa
-
-/
-
':;i!tt'"'1!1"
aÚír '- -- -"
Araçatuba (SP), 09 de fevereiro de 2024.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceição do Rio Pardo, n.'1902, Centro
Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Dr. João
Alíredo Danieze
Assunto - DESAPRoPRIAÇÃo/RELOCAÇÃo do Balneário Munícipal do
Mantena
ReÍ. GAB|3712024
MARN ÂNGELA BARACAT COTRIN E MARIA CRISTINA
BARACAT PEREIRA, já qualificadas, vêm à presença de V.Exa. informar e
requerer o que segue:
1. Ém 0310112024, foi requerido cópia integral do processo
administrativo n" '1594812023, assim como cópia dos processos Licenciamento
Ambiental do "novo Balneário Municipal", documentos, laudos, licenças
necessárias aprovadas e avaliação de mercado, pedido esse deferido
inlegralmente (fls.52) por Excelência no dia 04/01/2024. Porém, nos foi
encaminhada apenas a ópia do processo administrativo, sem o envio das
cópias dos processos de licenças ambientais em que foram embasadas o
referido decreto 22712023 que menciona a desapropriação de 9,1129 ha.
Digitalrzado com camscanner
rr- .....-.-,_--- t)
?Roc.75e14?,/íotL.
W.
Ê1,. t Ú
s'q 'lt
9ROC
RU6,
O conhecimento e estudo destes documentos citados no
decreto são indispensáveis para a análise do reíerido decreto e, assim, vimos
novamente requerer o restante das cópias náo recebidas.
2. No que se reíere à resposta da Suzano, que consta do
e.mail enviado por V. Exa., no item 3. do oflcio, a empresa cita o quê preconiza
a condicionante de no.6, alínea "C" da Licença de lnslalaçáo - Ll no.4712022,
processo IMASUL no 71101345712022, porém, como já citado acima, as
notificadas não obtiveram acesso a essas licenças de lnstalação, e reiteramos o
envio.
Na resposta da Suzano S/A, ressalta-se que esta empÍesa
relatou que providenciou a contrâtação de empresas especializadas para
prestarem serviços de avaliaÉo ambiental dos cursos d'água próximos ao
núcleo urbano de Ribas do Rio Pardo, resultando em um Estudo Ambiental
detalhado, porém náo temos ciência destes resultados e náo nos foi apresentado
qualquer estudo para análise.
É assim imprescindivel a juntada do citado serviço de
avaliaçáo que resultou no Estudo Ambiental ao processo administrativo da
Prefeitura, para conhecimento e estudo das notiÍicadas, visto que a empresa
Suzano nos ofertou a compra de 3 ha, e a área de desapropriação constante do
Decreto 22712023 é de 9,1129 ha, o que demonstra uma dúvida que deverá ser
dirimida com o estudo citado pela empresa Suzano S/4, a ser inserido no
processo.
Trata-se de um direito constitucional as proprietárias do
imóvel receberem de maneira prévia a justa indenização pela perda de área por
desapropriaçáo de sua propriedade rural, especialmente Reserva Legal e, a
ausência dos reíeridos documentos e estudos no processo administrativo está
causando indícios de erros iÍreparáveis às notificadas, lesando assim as
garantias constitucíonais das proprietárias.
3. No processo administrativo da Prefeitura, a área de
Reserva Legal da propriedade que constou do decreto não está sendo
considerada e nem mesmo indenizada, visto que o CAR que contempla a
Reserva Legal está devidamente registrado na matÍicula das proprietárias no
lltgttallzado com uamscanner
b-...'
/
rL- (i
.). PROC
RU8,
cartório de Registro de rmóveis de Ribas do Rio pardo-Ms, mas não consta no
processo administÍativo.
Diante do exposto, especialmente pela divergênci a de áÍea
ofertada pela empresa para construção de Balneário Aíificial, com a área que
constou do decreto e a área rear a ser inundada, soricitamos o envio dos reíeridos
Estudos Ambientais eraborados pera empresa suzano e das licenças constantes
das citadas condicionantes, já deferldas anteriormente no despacho de V. Exa.
mas náo enviadas às proprietárias, para conhecimento das noliÍjcadas.
Quanto à titularidade, a resposla se encontra no contrato
de venda e compÍa, constante do processo admínistrativo de íolhas 16t27.
Esclarece que estamos aguardando a
condicionantes do referido contrato.
Empresa Suzano cumprir as
Em razão do acima exposto, solicilamos o envio dos
estudos e cópias das rícenças já deferidas anteriormente e outros aqui citados,
e reconsideraÉo do prazo para estudo após o envio.
Sem mais, aguardamos os esclarecimentos e envio dos
referidos documentos.
gela Baracat Cotrin
María Cristina Baracat pereira
lJrgitaltzaclo com L;amscanner
Atenciosamente,
PnEFETTURÂ MuNrcrp at*
RIBASBf#8
0ü Ft. J L
paocTí,lrlgãT
ouu_____::J---
PRoc.15948 /23
ÂSSUNTo:
DESApRopRTAÇÃo pARá. o Novo BALNEÁRro MtrN{rcrp L
A f. 52 o feito foi suspeÍrso ante os questionamentos verbais das irmãs Maria Ângela
e Maria Cristina, que depois foram formalizados (f.54 e seguintes).
 Suzano, em seguida, foi oficializada para manifestar sobre os questionâmentos em
18/1/2024, com respostâ em 29/1/2024, que iá eram de conhecimenro das
interessadas conforme proposta de compra datada de 4/9/2023.
Todas as dúvidas as interessadas foram devidarnente sânadas e todas as cópias dcstc
procedimento forarn entregues, seia pessoalmente, seiâ por e-rnail, conforrne ofício
datado de 03/02/24.
Verificou-se, também, que a titularidade da átea é tão somente das irmãs, conformc
f. L8/27).
Não houve, de fato, a dotação orçamentária, que deve ser providência.
Por outro [ado, trata-se de interesse público e social, tazão pela qual revoga-se o
Decreto n".227, expedindo-se novo DecÍeto com a dotação orçâmentáriâ e corrr a
declaração de interesse público e social.
Cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 15 ab 2024.
JoÃo tÍ-:7.t.
o CIPAL
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Ano IV - Edtçáo Nq, ?68 - Dtárto Oflclal do Munlciplo - DIRIBAS - Rltras do Rlo Pardo - MS - 25 de alrrll de 2024
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PROC
RU9,.--- çDúmo Orrcrer Dn Rrsas Do Rro Penoo-MS
! Ouvidoria: 67 9 9606-tL75 I diribas6tribasdoriopardo.ms.gov.br ! licitacao@ribasdorioperdo.ms.gov.br
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Ano IV - Ediçáo N, 768 - quinte-feita,25 de a;bril de 202Á
Góinete do Prefeito
DECR-ETO N, 87,DEz4DE ABfu ; DE 2024 - LEIN.1394
rr no or'çr,re nro !igerrre c:ré,Jito aclicional suplen-rcnrat e cll outrls 1lrovi.lêncils
DECRETA
Artigo 1o.- Fica aberro no orçamento vigente, um crédiro adicional na importância de R$302.845,00 distribuídos as
seguintes dotaçóes:
302.845,00
12 01 SÊCRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
23.691 .0005.2032.0000 4 4 90 61.00 AOUTS|ÇÃO DE TMOVETS
Artigo 2o.- O crédito aberto na lorma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Anulação:
389 500 0000 302 845,00
754 0000 -302.845.00
02 02 01 GABTNETE OO PREFETTO (GAB)
- 1ô.482.0003.1100.0000 4.4.90.51.00 OBRAS E tnSrnuÇÔes
-302.84s,00
Ártigo 3o.- Fste decreto enrra em vigor na data de sue publicaçáo, com eíeitos retroativos à partir de 24/04/2024.
Ribas do Rio Pard o, 24 de ABLIL de 2024
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO
'EsrE conGúdo niosubrtitui o publi.rdo nr v€rsio ccrrificidr
MunicÍpio de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardq L.725 Cenrro - CEP 79180-000
.li FL- ÍJ
PROC f
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceição do RioPaÍdo - 1725
o35O 1541/OOO1-91 Exercício: 2024
02 02 01 GABTNETE DO PREFEITO (GAB)
27 16.482.0003.1 'l OO.OOOO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSÍALAÇÕES
irrB
DECRETO N" 87 , DE 24 DE ABRIL OE2O24 - LEI N.l394
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETÀ:
Àrtigo 10.- Eica aberto no orÇamento vj.gente, um crédito adicional na importância de
R§302.845,00 distribuidos as seguintes dotaÇões:
302.845,00
02 12 O'I SECRETÂRIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
389 23.691.0005.2032.0000 4.4.90.6'1.00 AQUISTçÃODÉ|MÔVEIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com reculsos
provenientes de:
Anulação:
500 0000 302.845,00
754 0000 -302.845,00
-302.84s,00
Àrtigo 30.- Este decreto enLra em vigor na data de sua publicaÇão,com efeitos
retroativos à partir de 24/04/2024-
Ribas do Rio Pardo, 24 de ABRIL de 2024
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PRÉFEITO
RIBAS
iíYii;
it;dÍx §82
4r
DO RIO
PARDO
PROC
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PFÉFEIÍURA MUXICIPÂ[
DecRrto No. 93, DE 02 oe unro ot2024
"Declara de lnÍeresse social para fins de desapropriação parte do imóvel
rural abaixo descrito, com 9,1129 Hectares, situado no Município de Ribas
do Rio Pardo, MS, e dá outras providências".
O Pneretro oo Muxrcipro DE RTBAS Do Rro PAR-oo, MS, no uso de suas atribuiçôes legais,
com fulcro no artigo 69, incisos Vl e Vll, da Lei Orgânica do Municipio e de acordo com o
que lhe faculta a alínea "i" do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterada pela Lei Federal no 9.785, de 29 de janeiro de '1999,
CottstoemNoo a Licença Ambiental no. 47, de 2810612022, expedida pelo IMASUL no
Processo no.71101345712022, onde consta a condicionante no. 6, alínea "c";
Cot'tstoenaNoo a necessidade de relocação do Balneário Mantena, anuida por esta
Àrlunicipalidade em 1311012014, no Processo lI\TASUL no.23115987612014, de 05 de junho
de 2014',
ColstoeRal.too que o Decreto no. 227, de í 3 de dezembro de 2023, constou um erro na
titularidade, já que pertence tão somente às Sras. Ír,itaria Cristina Baracat e Maria Ângela
Baracat Cotrin e seus respectivos cônjuges, e
ColtstoeReruoo, ainda, que nâo constou a dotação orçamentária, além de que a
desapropriação será feita por interesse social; na forma do art. 3o., lX, "c", da Lei Federal
no. 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe ser tal situação de interesse social,
DECRETA:
Art. 1o. Fica declarado de interesse social, na forma do art. 3o., lX, "c", da Lei
Federal n". 12.65112012, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco
reais), objeto de devida e regular avaliação administrativa, a área de 9,1129 Ha (Nove
hectares e mil cento e vinte e nove metros quadrados) conforme mapa anexo, constando
o perímetro compreendido e descritos nos marcos, véúices, distâncias, coordenadas
descritas no Processo Administrativo no. 1594812023, sendo parte do imóvel com área
maior de 538,0898 Hectares, parte da Fazenda Paraíso do Sul, "Gleba A", conforme
registro no livro 02, Matrícula no. 24512 do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca
de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente MARIA CRTST|NA BARACAT PERÊ|RA e seu marido,
Paulo Roberto Gomes Pereira, e MARIA Âr'rceul BARAcAT CorRtN e seu marido, Valmir
Finamori Cotrin, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida
lnstrumento PartitlT de
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matrícula, CARMS0006526 (Av. 02124512), bem como no
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PREFETÍuRA MUNrcrp at*
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compromisso de compra e venda de Bem lmóvel acostado a f. 1g a 27 do processo no,
15.948t23.
Art.20. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza
urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de
desapropriaçâo, desde logo autorizado, nos teÍmos do Decreto-Lei no. 3.365/1g4í e da
Lei Federal n". 12.651 12012.
Art.30. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à tr4unicipalidade ali
construir o novo Balneário Municipal, constituindo-se de relevante interesse social, diante
da premente e urgente necessidade de relocaçáo do Balneário Municipal do Mantena, de
longínquo uso dos Munícipes e fonte de tazer de toda comunidade rio-pardense.
Art.40. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorizaçáo
ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação.
Art.50. Fica aberto o crédito especial no valor de R9302.845,00 (Trezentos e dois
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), na rubrica: Gabinete do prefeito -
16.482.003.1í00.0000 - 4.4.90.51.00 - obras e lnstalações, conforme Decreto Municipal
no. 87, de 24 de abrll de 2024, publicado em 25104t2O24, Edição no. 768, destinado ao
atendimento de despesas ao objeto ora autorizado.
Art.6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente o Decreto Municipal no.227, de í3 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se!
Ribas do Rio Pard de maio de 2024
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JoÃo Arrn ANIEZE
PRerer UNICIPAL
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PREFEITURÀ MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, centro ' c
Tcl. (67) 3238-1u5 . Ribas do Rio Pardo - MS
www.ribâsdoriopardo.mS.gov.br
EP: 79r8o-ooo
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Ribas do Rio Pardo, 06 de maio de 2024.
NOTTFTCAÇÃO EXTRAJ U DICIAL
NOTIFICANTE:
rvluNtcipto DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o no 03.501.541/000í-91, com sua
sede administrativa situada à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725' Centro'
nesta cidade, por seu representante legal, Sr. João Alfredo Danieze,
Prefeito Municipal, portador do RG no 13.692.916/SSP/SP e do CPF no;
025.879.458-52, com endereço funcional no Paço Municipal anteriormente
citado, endereço eletrônico prefeitu ra@ribasdoriopardo. ms. gov. br.
NOTIFICADOS:
MARIA ÂrucelA BARACAT cOTRlN, brasileira, casada, Advogada,
portadora do RG no. 11.400.924-7lSSP/SP e CPF sob no. 087.758.768-09'
casada com VaLmlR FtNauont CorRtru, CPF n'. 061.607.8'1 8-80, residentes
na Rua Antônio Lino,284, Jardim Sumaré, Araçatuba, SP, CEP 16015-
330,
Tendo em vista o contido no processo administrativo no. 15.94812023,
servimo-nos da presente para NOTIFICAR Vossas Senhorias, nos ternlos
do novo Decreto Municipal no. 93, de 02 de maio de 2024, acetca da
declaração de interesse social, para os fins de desapropriação amigável
da áreade 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros
quadrados), sendo parte do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares,
parte da Fazenda Paraíso do Sul, "Gleba A", conforme registro no livro 02, 'tVlatrícula n".24.512 do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo, MS, de co-propriedade de Vossas Senhorias, que
destina-se à construção do novo Balneário Municipal, constituindo-se de
relevante interesse público e social, diante da premente e urgente
necessidade de relocação do Balneário Municipal do Mantena, de
longínquo uso dos MunÍcipes e fonte de lazer de toda comunidade rioPardense' ttt
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DO RIO
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Assim sendo, o tVlunicípio de Ribas do Rio Pardo, MS, visando uma
desapropriação amigável, propõe para pagar o preço da avaliação do
imóvel, em parcela única, preço fixo e irreajustável de R$302.845,00
(Trezentos e dois mil oltocentos e quarenta e cinco reais), sendo que a
outorga da escritura de desapropriação amigável será efetuada na data da
concordância da presente proposta e deu seu pronto pagamento, bem
como da lavratura dos documentos pertinentes a esta transação.
Diante do exposto, informamos que o Decreto anterior foi revogado,
juntando, neste ato, cópia do novo Decreto, devidamente publicado em
nosso Diário Oficial, que culminou com o ato desapropriatorio, além do
Laudo de Avaliação e da descrição perimetral da área, todos a UI
anexados, e na Íorma do Art. 10-A, lV, do Decreto-Lei no.3365/1941,
aguardamos sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento desta notificação, para aceitar ou rejeitar a oferta, cujo
silêncio será considerado como rejeição, oportunizando o ajuizamento da
ação de desapropriação.
cópia integral do procedimento administrativo poderá ser obtido através do
e-mail acima referido.
Sem mais, firmamo-nos,
roAo ALFREDo fJ#:Siitieí,'j'##,iij" DÂNIEZE:02587945852 s
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceiçáo do Rio Pardo, 1725, Centro ' CEP: 79r8o-ooo
Tcl. (67) j238-l]75 . RiDas üo R,o Pârdo - MS
w\rw.r rbf,sdonopardo.rns.gov.br "
A área mencionada foi avaliada em R$302.845,00 (Trezentos e dois mil
oitocentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
elaborado pela Comissão [/lunicipal de Avaliação lmobiliária.
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Rua Conceição Co Rio Pardo, r725, Centro . CEP: 79180-ooo
Tcl. (67) 3238-1175 . Ribas do Rio Pardo - MS : .:.r wlvw-ribasdoriopardo.ms.gov.br ._'"
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PÂRDO
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Ribas do Rio Pardo, 06 de maio de 2024.
NOTTFtCAÇÃO EXTRAJ U DtCtAL
NOTIFIGANTE:
MUNICÍPIO DE RTBAS DO RtO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o no O3.SO.1 .541/OOOI-91, com sua
sede administrativa situada à Rua Conceição do Rio pardo, 1725, Cenlro,
nesta cidade, por seu representante legal, Sr. João Alfredo Danieze,
Prefeito Municipal, portador do RG no 13.692.916iSSp/Sp e do CpF no;
025.879.458-52, com endereço funcional no Paço tVlunicipal anteriormente
citado, endereço eletrônico prefeitura@ribasdoriopardo.ms. gov. br.
NOTIFICADOS:
MARIA CRISTINA BARACAT PEREIRA, brasileira, casada, Engenheira
Química, portadora do RG n. 9.231.164-7ISSP-SP e do CpF sob no.
079.530.168-50, casada com Peuro RoseRro Gorues peRerRn, CpF n..
410.405.896-34, residentes na Av. Bruno Martinho, 325, Bairro de Fátima,
Viçosa, MG, CEP 36572-122,
Tendo em vista o contido no processo administrativo no. 15.94812023,
servimo-nos da presente para NOTIFICAR Vossas Senhorias, nos termos
do novo Decreto Municipal no. 93, .ie 02 de maio de 2024, acerca da
declaração de interesse social, para os Íins de desapropriação amigável
da área de 9,í129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros
quadrados), sendo parte do imóvel com área maior de S38,0898 Hectares,
parte da Fazenda ParaÍso do Sul, "Gleba A", conforme registro no llvro 02,
IVlatrÍcula no. 24.512 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo, MS, de co-propriedade de Vossas Senhorias, que
destina-se à construção do novo Balneário Municipal, constituindo-se de
relevante interesse público e social, diante da premente e urgente
necessidade de reiocação do Balneário tvlunicipal do [/antena, de
longÍnquo uso dos [tlunícipes e fonte de lazer de toda comunidade riopardense.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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A área mencionada foi avaliada em R$302.845,00 (Trezentos e dois mil
oitocentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação lmobiliária.
Assim sendo, o MunicÍpio de Ribas do Rio Pardo, IVIS, visando uma
desapropriação amigável, propõe para pagar o preço da avaliação do
imóvel, em parcela única, preço fixo e irreajustável de R$302.845,00
(Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), sendo que a
outorga da escritura de desapropriação amigável será efetuada na data da
concordância da presente proposta e deu seu pronto pagamento, bem
como da lavratura dos documentos pertinentes a esta transação.
Diante do exposto, informamos que o Decreto anterior foi revogado,
juntando, neste ato, cópia do novo Decreto, devidamente publicado em
nosso Diário Oíicial em 0310512024, que culminou com o ato
desapropriatório, além do Laudo de Avaliação e da descrição perimetral da
area, todos aqui anexados , e na forma do Art. 10-A, lV, do Decreto-Lei no.
3365/1941, aguardamos sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento desta nc'iificação, para aceitar ou rejeitar a
ofeda, cujo silêncio será considerado como rejeição, oportunizando o
ajuizamento da ação de desapropriação.
Cópia integral do procedimento administrativo poderá ser obtido através do
e-mail acima referido
Sem mais, firmamo-nos,
^$inado
d.lomd d'q làlpo,
JOAO ALFREDO roaoaLFREDo
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JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL ry
t;O RIO RTBASPARDO
Ribas do Rio Pardo, 06 de maio de 2O24.
NOT|F|CAçAO EXTRAJU DICIAL
NOTIFICANTE:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurÍdica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o no 03.501.541/0001-91, com sua
sede administrativa situada à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro,
nesta cidade, por seu representante legal, Sr. João Alfredo Danieze,
Prefeito Municipal, portador do RG no 13.692.916/SSPiSP e do CPF no;
025.879.458-52, com endereço funcional no Paço Municipal anteriormente
citado, endereço eletrônico prefeitu ra@ribasdoriopardo. ms. gov. br.
NOTIFICADOS:
MARIA CRISTINA BARACAT PEREIRA, brasileira, casada, Engenheira
Química, portadora do RG n.9.231.164-7/SSP-SP e do CPF sob no.
079.530.168-50, casada com PauLo RoBERro Gorues PERrtRn, CPF n'.
4'1 0.405.896-34, residentes na Av. Bruno Martinho, 325, Bairro de Fátima,
Viçosa, MG, CEP 36572-122,
Tendo em vista o contido no procpsso administrativo no. 15.94812023,
servimo-nos da presente para NOTIFICAR Vossas Senhorias, nos termos
do novo Decreto Municipal no. 93, de 02 de maio de 2024, acerca da
declaração de interesse social, para os fins de desapropriação amigável
da área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros
quadrados), sendo parte do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares,
parte da Fazenda Paraíso do Sul, "Gleba A", conforme registro no livro 02,
Matrícula no.24.512 do Cartorio de Registro de lmóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo, MS, de co-propriedade de Vossas Senhorias, que
destina-se à construção do novo Balneário Municipal, constituindo-se de
relevante interesse público e social, diante da premente e urgente
necessidade de relocação do Balneário Municipal do Mantena, de
longínquo uso dos Munícipes e fonte de lazer de toda comunidade riopardense.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro . CEP: 7918o-oôo
Tel. (67) 3238-175 . Ribas do Rio Pardo - MS 'r I ': ; i;
www.riúásdoriopaido.ms.gov.br ,,;, l
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Assim sendo, o MunicÍpio de Ribas do Rio pardo, MS, visando uma desapropriação amigável, propõe para pagar o preço da avaliação do imóvel, em parcela única, preço fixo e iíea.iusiavet de R$302.845,00 (Trezentos e dois mir oitocentos e quarenta e cinco reais), sendo que a
outorga da escritura de desapropriação amigável será efetuáda na data da concordância da presente proposta e deu seu pronto pagamento, bem
como da lavratura dos documentos pertinentes a esta transação.
A área mencionada foi avaliada em R9302.g45,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação lmobiliária.
Diante do exposto, informamos que o Decreto anterior foi revogado, juntando, neste ato, cópia do novo Decreto, devidamente publicado em
nosso Diário oficial em 0310512024, que culminou com o ato
desapropriatório, além do Laudo de Avãliação e da descrição perimetral da
área, todos aqui anexados, e na forma do Art. 1o-A, lv, d-o Decreto-Lei no.
3365/1 941, aguardamos sua manifestação no prazo de 1s (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, para aceitar ou rejeitar a
oferta, cujo silêncio será considerado como rejeição, oportunizando o
ajuizamento da ação de desapropriação.
Sem mais, firmamo-nos,
JOAO ALF D NIEZE
Prefeito Mu icipal
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cópia integral do procedimento administrativo poderá ser obtido através do
e-mail acima referido.
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NOTTFTCAçÃO EXTRAJU DtCtAL
NOTIFICANTE:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurÍdica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o no 03.S0'1.54'1i0001-91, com sua
sede administrativa situada à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro,
nesta cidade, por seu representante legal, Sr. João Alfredo Danieze,
Prefeito lVlunicipal, portador do RG no 13.692.916/SSp/Sp e do CpF no;
025.879.458-52, com endereço funcional no Paço Municipal anteriormente
citado, endereço eletrônico prefeitura@ribasdoriopardo. ms. gov. br.
NOTIFICADOS:
MARIA ÂruCem BARACAT COTRIN, brasiteira, casada, Advogada,
portadora do RG no. 11.400.924-7ISSP/SP e CPF sob no. 087.758.768-09,
casada com VlrrurR Fruamoru Cornrru, CPF n". 061.607.818-80, residentes
na Rua Antônio Lino,284, Jardim Sumaré, Araçatuba, Sp, CEp 1601S330,
Tendo em vista o contido no processo administrativo no. 15.948/2023,
servimo-nos da presente para NOTIFICAR Vossas Senhorias , nos termos
do novo Decreto Municipal no. 93, de 02 de maio de 2024, acerca da
declaração de interesse social, para os fins de desapropriação amigável
da área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros
quadrados), sendo parte do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares,
parte da Fazenda Paraíso do Sul, "Gleba A", conforme registro no livro 02,
ftIatrÍcula no. 24.512 do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de
Ribas do Rio Pardo, MS, de co-propriedade de Vossas Senhorias, que
destina-se à construção do novo Balneário Municipal, constituindo-se de
relevante interesse público e social, diante da premente e urgente
necessidade de relocação do Balneário Municipal do Mantena, de
longÍnquo uso dos Munícipes e fonte de lazer de toda comunidade rioPardense'
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Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição dô Rio PaÍdo, r725, Centro . CEP: 7gt8o-ooo
Tel. (67) 3238-1175 . Ribas do Rio Pardo - MS .:.;.:":
www.ribâsd oriopardo.rls.gov.br ..
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A área mencionada foi avaliada em R9302.845,00 (Trezentos e dois mil
oitocentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
elaborado pela Comissão tVunicipal de Avaliação lmobiliária.
Diante do exposto, informamos que o Decreto anterior foi revogado,
juntando, neste ato, cópia do novo Decreto, devidamente publicado em
nosso Diário Oficial em 0310512024, que culminou com o ato
desapropriatório, além do Laudo de Avaliação e da descrição perimetral da
área, todos aqui anexados, e na forma do Art. 10-A, lV, do Decreto-Lei no.
336511941, aguardamos sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento desta notificação, para aceitar ou rejeitar a
oferta, cujo silêncio será considerado como rejeição, oportunizando o
ajuizamento da ação de desapropriação.
Cópia integral do procedimento administrativo poderá ser obtido através do
e-mail acima referido.
Sem mais, firmamo-nos,
JOÃO ALFREDO A IEZE
Prefeito Muni
Õ-oo
Assim sendo, o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, visando uma
desapropriação amigável, propõe para pagar o preço da avaliação do
imóvel, em parcela única, preço fixg e irreajustável de R$302.845,00
(Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), sendo que a
outorga da escritura de desapropriação amigável será efetuada na data da
concordância da presente proposta e deu seu pronto pagamento, bem
como da lavratura dos documentos pertinentes a esta transação.
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AlloIV-EdiçãoNa773-DiártoOôclaldoMunicíplo-DIRIIIAS-RibasdoRioPardo-NíS-03d()Dlalode2024-Págtna1
Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipd de S fubas do Rio Pardo
Dúmo Orrcrar Dn Rrses Do Rro Panpo-MS
MunicÍpio de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardg L.725 Centro - CEP 79180-000
! Ouvidoria: 67 9 9606-1175 O diribaseribasdoriopardo.ms.gov.br ! ücitacao gribasdoriopardo.ms.gov.br
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Ano IV - &liÉo Ne 73 - Sexta-feira, 03 de maio de 2024 - SUPLEMENTO
DECRETO N,. 93, DE 02 DE MÀIO DEZOU
R.oublicr-se Por Incorreç1o
'Declzn de interesse socizl pn frns de desapropizfio parc do imóvet runt abain desctitg com 9,7129 Hecates' siruado
no MuaicÍpio de PJbas do Rio hÁq ME e dá ouazs ptouidêncizs"-
O Prefeito do MunicÍpio de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuiçóes legais, com fulcro no artigo 69, incisos YI e
VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea "i" do Decreto'Lei Federal ne 3.365' de 21 de
.junho de 1941, alterada pela Lei Federal ng 9 .785,de29 deianeiro de 1999,
Considerando a Licença Ârnbienul np.47, de 28/ 06/2022, expedida pelo IMASUL no Processo ne. 71l013457 /2022, onde
consta a condicionante nn. 6, alínea "c"i
Considerando a necessidade de relocação do Balneário Mantena, anuida por esta Municipalidade em 13/10/2014, no
Processo IMASUL ne.23/ 159876/ 2014, de 05 de junho de 2014;
/^..,nsiderando que o Decreto ng. 227, de 13 de dezembro de 2023, constou um erro na titularidade, já que pertence tão
somente às Sras. Maria Cristina Baracat e Maria Âlgela Baracat Cotrin e seus respectivos cônjuges, e
Considerando, ainda, que náo consrou a dotaçáo orçamentária, l,,im de que a desapropriação será feite por interesse social;
na forma do art. 3e., IX, "c", da Lei Federal ne. 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispóe ser tal situaçáo de interesse social,
DECRETÁÚ
ArL le. Fica declarado de interesse social, na forma do an. 3e., IX, 'c", de Lei Federal ns- 12.651/20L2, para os frns
de desapropriaçáo amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e
qurr"n," . .i.r.o ,.ais), objeto de devida e regular avaliação administrativa, a área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e
,ir,,a a ,,Oua meros quadradOs) conForme mapâ anexo, constando o perímetrO COmpreendido e descritos nos trlarcos'
vénices, disrâncias, coordenadas descritas no Proceso Administrativo ne. 15948/2023, sendo pane do imóvel com áree
maior de 53E,08gS Hectares, parte da Fazenda Paraíso do Sul, "Gleba Â', conforme registro no livro 0?,Matrícwla ne' 24512
do Canório de Registro de Imóveis da Comarca dE Ribas do fuo Pardq MS, pertencente Maria Cristina Baracat PereiÍe e seu
marido, Paulo Roberto Gomes Pereira, e Merie Ângele Baracet CoUin e seu marido, Valmir Finamori Cotrin, cuja:
qualificaçóes e panes ide ais do imóvel encontram-se na referida matícula, CARMS000 6526 (Lv. 02/24512),ber'.;. como nr
Instrumento Particular Bem Imóvel acostado a L 18 a 27 do Processo nq
.t.,
t5.948/23. Itu
de Compromisso de Compra e Venda de
PROC
RUA,
Gabineté do Prêfeito
Ano Iv : Edtção Na 773 - Dtárlo Oficlal do Munlcípto - DIRIBAS - Ribas do Rlo Pardo - MS - 03 do nralo da 2024 ' Página 2
AÍr- 2e. A desapropriaçáo de que trata o presente Decreto é declarada de narureza urgente Parà eÊeito de imissáo
provisória de posse em processo judicial de desapropriaçáo, desde logo autorizâdo, nos termos do Decreto-Lei ns.3-365/ 1947
e da Lei Federal n"-. 12.65l/2012.
AÍc 3r. O objetivo da desapropriaçáo destina-se a pe rmitir à Municipâlidade ali construir o novo Balneário Municipal,
constituindo-se de relevante inreresse sociel, diente da premente e uÍgente necessidede de relocaçáo do Balneário Municipal
do Mantena, de longinquo uso dos Municipes e fonre de laze r de toda comunidâde rio-Pardense.
AÍL 43. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal r€lJerer a devida autorizaçáo ao Digno Poder Legislativo
Municipal para legitimar o ato de desapropriação.
Aft. 5c. Fica aberto o crédito adicional suplementaÍ no valor de R$302-845,00 (Trezentos e dois mil, oitocentos e
quarenrâ e cinco reais), na rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
23.Ot.OOO5.ZO3Z.OOOO 4.4.9O.6t 00 AqUISIÇÁO DE IMOVEIS, conforme Decreto Municipal ne. 87, de 24 de abril de
2024, publicado e m 25/04/2024,EÀiçáo ne. 768, destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado.
l 6r. Este Decreto entra ern vigor na data de sua publicaçáq revogando-se integralmente o Decreto Municipal ne
22/ , de 13 de deznmbro de 2024.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se!
fubas do Rio Pardo, O2 demtto de2024.
Joáo AJfredo Danieze
Prefeito Municipal
S
Cláudio Pereira da Silva
Secreútio Municipal de Empreendedorismo
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f,do 2024
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oplpuã1e o-ãu or!ãu6 - ãn6 tu. ó_eu otãÍqo
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9e:9t '.rzaztçotet
)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Do ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUIPODER JUDICIÁRIO
RECIBO DO PROTOCOLO
PETICIONA}IENTO INTERMEDIARIA - PRIMEIRO GRAU
Dados Básicos
Foro:
Processo:
Classe do Processo:
Data/Hora:
Partes
Arquivos
Petição:
Petição:
Ribas do Rio Pardo
0800 i 8969202 48120041
lnformações
0610512024 17'.O7'.19
4.0 TNFOTMAÇOES -'1-
í 6.pdf
4.0 TNFOTMAÇÕES - í7-
19.pdf
4.6 dec original - 1.pdf
4.6 dec original - 2.pdf
scAN 20240506 162357139
- 1-2.pãf
scAN 20240506 162357139
- 3-4.pãt
scAN 20240506 162357139
- 5-6.pãÍ
scAN 20240506_1623571 39
- 7-8.pdf
scAN_20240506_1 62357 1 39
- 9-10.pdf
4.1 - 1-2.pdt
4.2 - 1.pdt
4.3 Lei Orçamentária Anual
2024 Consolidada (1) - 1-
4.pdf
4.4 - 1-122.pdÍ
4.4 - 123-132.pdÍ
4.5 conama. mma.gov. br - '1-
9.pdf
Ato coator:
Ato coator:
Contrato Principal (objeto da
ação):
Contrato Principal (objeto da
ação):
Contrato Principal (objeto da
ação):
Contrato Principal (objeto da
aÇão):
Contrato Principal (obieto da
ação):
Outros documentos:
Orçamento:
Legislação/Ato normativo:
Legislação/Ato normativo:
Legislação/Ato normativo:
Legislação/Ato normativo:
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Munlcípto Âno ru Edição Nq 7 3 Dlárlo OfclaI do DIRIBAS Rlbas do Rlo MS o3 de malo de 2o24 Págtrra
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o Ouvdod* 67 9 9606-tt75
llno IV
Rro Panoo-MS
L.725 Centyo - CEp 79180-000
Documento assinado
digitalmente por
PreÊitura Municipal de
Ribas do Rio Pardo
gov.br
Dúruo Orucmr Dr RrsÁs Do
MunicÍpio de Ribas do fuo krdo - Rua Conceiçáo do Ric, pardo,
o .gov.br O
- EdiÉo Nr 773 - Sextz-ftira, 03 de maio de 2024 - SUPLEMENTO
Gúiactedopreftto
DTCR.ETO N9.93, DE 02 DE À/ÍrU O DE2O24
Republica-sc Por Inconcçío
"Dcclzz de atercsÉ aaet pzn sal ac denprcpmçro pne do imóvel runt zbin dcsritq coa 21129 l:Iec,,rcs, sidrzdo no Mwiclpio de x.jáns do Rio pztdo, MS, c ü ouazs ptouidêaciasl
o Prcfeito do MunicÍpio dc Ribas do Rio Erdo, MS, no uso de suas atribuiçóes legais, com Êulcro no arrigo 69, incisos vI e vII' da.Lei orgânica do Município e de ecordo com o que lhe âculta a alínea "i" Jo Decrero-Lei Federal ne 3.365, dc 2l de
iunho de 1941, akerada pela Lei Federal ne 9.7g5, de 29 àe ianeiro de 1999,
Considerendo a Licença Âmbiental. ne. 47, de 28/06/2022, expedida pelo IMASUL no processo ns.7l,/01345 7 /2022, ord.e consta a condicionante np. 6, alínea "c";
Considerando a neccssidade de relocaçáo do Balneário Mantena, anuida por esra Municipalidade em 13,/10,/2014, no Processo IMASUL oç.23/ 159876/2014, de 05 de lunho de 2014;
Considcrando que o Decreto np. Z27, de 13 de dezembro
.mente às Sras. Maria Crisdna Baracat e Maria Â_ngela Bara
de 2023, constou um erro na ritularidade, já que pertence ráo
cat Cotrin e seus respectivos cônjuges, e
considenndo, ainda, que nã9 :"I::
" .lo:!i jrç3rn:t!!e além de que a desapropriaçáo será feita por interesse social; naformadoart.3-".,x'""";@aiode20t2,quedispóesertalsituaçãodcinteressesocial,
DECRETá.:
ÁJL le' Fica declarado de interesse social, na forma do art. 3p., IX, '1", da Lei Federal ns. 12.651/2012, pzra os frns de desapropriaçâo amigável ou iudicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$302.g45,00 (Trezentos e dois mil oitocenros e
quarenta e cinco reais), objeto de devida e regular avaliação adminisrrativa, a árer de 9,1129 Ha (Nove hecrares e mil cento e
vinte e nove metros quadrados) conôrme mape ano(o, constando o perímetro compreendido e clescritos nos marcos, vénices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Àdministrarivo ne. Llg4g/zozi, sendo parre do imóvel com área maiorde 538'0898 Hectares, pane da Fazenda Paraíso do sul, "Gleba Â", conforme registro no iivro 02. Marríc ulanp.z45l2 do carrório de Registro de Imóvcis da Cornarca de Ribas do Rio Pardo, MS, perre.,ccrite Maria cristina Bancat pereira e seu marido' Paulo Robeno Gomes Pereira, e Mâdâ Ângú Barecet Cotrin e seu marido, valmir Finamori Cotrin, cujas qualificaçóes e partes ide ais do imóvel encontram-r. n, ,.f.rid, matrícula, CÁRMS0006526 (Av. 02/z45lz),bem como no
]i':*b Particular de Compromisso de compra e venda de Bem Imóvel acost:do a í. lg a 27 do processo ns. 15.)48/23.
Ér- Jct
PROC
RUB
Pardo -
1
EdlçÃo No 7 73 Dl,írio OâclâI do Murricipio DTRIB,4.S Riba:i do Rlo Pardo MS o3 de Inalo de 2024 Páginâ z
Áft' 38' O objedvo da desaProPriação destina-se a permidr à Municipalidad.e eli consrruiÍ o novo Balneário Municipal, constituindo-se de relevante interesse social, diante da premente e urgente necessidade de relocaçáo do Balneário Municipal
do Mante na, de longínquo uso dos Munícipes e fonte dc razer de rodacomunidade rio-pardense .
ÁÍt {9' Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno poder Legislativo
Municipalpara legitimar o aro de desapropriação.
A't' 5e' Fica abeno o crédito adicional suplementar no valor de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais), na rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL Do EMPREENDEDoRISMo (sEMp)
23'691'0005.2032.0000 4-4-90.61.00 ÁQUISIÇÁO DE IMÓvEIs, conforme Decreto Municipal ns. 87, de 24 de abril de
2024, publicado em 25/04/2024,EÀiçáo no- 768, desdnado ao atendimcnto de despcsas ao objeto ora aurorizado.
{ÍL 6p' &te Decreto entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se integralmenre o Dccrero Municipal no-
.27, de 13 de dezembro d.e 2O24-
Registre-sc, publique-se, comunique-se os inreressados e cumpra-se!
Ribasdo Rio Perdq O2ó.rlaio dÊ2O24.
AÍt- 2e. Â desapropriação de
pnvisória de posse e m processo.judici
e da Lei Federal ns . 12.65l/2012.
João AlÊedo Danieze
PreÊito Municipal
Cláudio Pereira da Silva
Secrcário Municipal de Emprcendcdorismo
que rata o presente Decrero é declarada de natureza urgente para eFeito de imissáo
al de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do becreto_Lei ., e- 3-365/ 194l
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Folha: 1
NUP:.83.0?7 j62-2024
Documento:1 5446720
Nome: AND RE BORGES BARROS DE ARAI
: 11/0612024
Estado de Mato Gros.c rio Sul
Instituto de Meio Ambiente de Mato Crosso do Sul
Oficio N" 3 62120 Z4/IMASUL
Ao,
Excelentissimo Senhor, João Alfredo Danieze
M.D. Prefeito Mruricipal de Ribas do Rio pardoÀ4S
FL-. !! 1
PROC,
RUB
Ref.: Balneário Público Municipal do Mantena
Rua Desembargador Leão Neto do carmo, n.6 - Jar.dim veraneiro _ 79037 _roo
Esse documento foi assinado por ANDRE BoRGES BARRos DE ARAUJo. paía varidar o documento e suas assinaturâs acesse https://sign.e{ns.ms.gov.br/vâtidate/AB6BJ_ZWXHR-XDUJE_WH6yK
INsrrrul'o DE MBto AMB*NTE DE MAT. GRosso Do suL - jurídica IMASUL, pessoa de direito público, autarquia vincurada i se"ret".ia de Meio
-A]nbi"nt",
Desenvolvimento, ciência, Tecnologia à roo"uçao - Neto irúaoesc, com sede na Rua Des. Leão do Carmo,06, Campo Grande-(Ms), CEí lSOií-loO,po, ou."p."r"ro_rà-i"í^l ,, assinado, ti,*
Considerando que é de ciência de y. .plo: a imirj!::lte operação da unidade 6e fabricação de celulose da suzano S.A. nessa municipalidade, reguta*rx,nê ricenciada por este IMASUL.
Considerando que, conforme- pi:::i"-.
_
q.]ccs dos processos de licenciamento prévio (23/10346'l /2014) e de instalação o 1r0 13457 /20221, a"rrt."'as condicionantes insrituídas, consta a necessidade de rerocação do Barneário. público úunicipal do Mantena, ar"o àl ugrã;"roçao pública, sendo esta considerada uma medida *itigaaàra n'"tes.a.io frente a um possíver cenário de eventuais emissões fugitivas, prejudiciais à saúãe hurnana.
considerando-qle a realocação do Ra-lneário Municipal do Mantena foi anuída pela prefeitrrra
Municipal de Ribas do Rio pardo em 13 de outubro ae'ZOtílanexo t;.
GOVERNO DE
Mato
Grosso
do§ul
êssâ.ese,nreu,ssesensêoluêtun.opo.,ep,,e^ered.orn#::§i§ã::Jtr;§:'S:Ij?,"1ll::l;il";,.Tí::ll
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1110612024
Estado de Mato Grosso do Sul
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
De Campo Grande, para Ribas do Rio Pardo, juntos no Estado do Mato Grosso do Sul.
Folha: 3
NUP: 83.027.162-2024
Documento: 15446720
Nomei ANDRE BORGES BARROS DE ARAU
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PRoa. /ríilt/1.,i9
Atenciosamente,
Ássinado eletíonicâmeote por:
ANORE AORGES BARROS OE ARAUJO
CPF: "'.157.491-"
lJ=u-os,;,1.
André Borges Barros de Araujo
Diretor Presidente
Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n' 6 - Jardim Veraneiro - 79031-1L00
Esse documento íoi assinâdo poí ANDRE BORGES BARROS OE ARAUJO. Para validaí o documento e suas âssinaluÍas acesse
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IMASUL
cOVÊRNO DE
Mato
Grosso
doSul
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Bra IVIANIFESTO DE
ASSINATURAS
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horário de Brasília):
r/ ANDRE BORGES BARROS DE ARAUJO (CPF "--,157.491-*") EM 1110612024
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FL- ltq ,^oçEr(lã- *ua. )--
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Geolocalização
Lat: -20,450509 Long: _54,561997
Precisão: 4184 (metros)
Endereço lP
10.8.2.181
Autenticação
Aplicação externa
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Ârro Iv - Edlção N'r 773 - Dtário oficial do Nlurricipio - Dl tttBÁS - ltib:rs do Rio pardo - MS - 03 de rrraio de 2024 - Página 1
Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipal de S Ribas do Rio Pardo
Dúruo Oncmr DE Rrnes Do Rro Panoo-MS
MunicÍpio de Ribas do fuo Pardo - Rua conceição do Rio Pardq 1.725 centro - cEp 791g0-000
! Ouvidoú: 67 9 9606-1t75 ! diribasqribasdoriopardo.ms.gov.br ! licitacaogdbasdoriopardo.ms.govb
Ano W - Edição Ne 773 - Sexta-frira, 03 de mâio de 2024 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefrito
DECRETON,.93, DE02 DEMÂIO DE2O24 J
(
Republica-se Por Inconeçío PROC !>?,
'Declan de intercsse ncizl pan frns de desepropiação pane do imóvel rural abaixo descritq com 9,1129 Hectares, siruadc
no Município de Nbas do Rio hrdo, M$ e ü outns providências'.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de sr..rs atribuiçóes legais, com fulcro no artigo 69, incisos VI e
VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe facultr:r alínea «i" do Decrero-Lei Federal ne 3.365, de 2l de
junho de 1941, alterada pela Lei Federal ns 9.785, dc 29 de janeiro de 1999,
Considerando a Licença Á,lnbie rrtal ns. 47, de 28/ 06/ 2022, expe dida p.,elo IMASUL no Processo ns. 7ll01 3457 /ZO2Z, onde
consta a condicionante ns.6, alínea't"i
Considerrndo a necessidade de relocaçío do Belneário Mantena, lruida por esta Municipalidade em 13l10/2014, no
Processo IMASULng.23/159876/2014, de 05 de junho de 2014;
Considenndo que o Decreto ne.227, de 13 de dezenrbro de 2023, consrou un1 erro na ritularidade, já que penence táo
. .rente às Sras. Maria Cristina Baracat e Maria Ângela Bar:rcar Corrin e seus respectivos cônjuges, e
Considerando, ainda, que náo constou a dotação orçalnentárir, aléni de que a desapropriaçáo será Feita por interesse social!
na forma do art. 3,., IX, "c", da Lei Federal ns. 12.65 1, cle 25 dc nr;rio dc 2012, que dispóe ser tal situação de interesse social,
.Aft. 1r. Fica declarado de interesse social, na Forma do art.3e., IX, "c", da Lei Federal ne. 12.651/2012, para os frns
de desapropriaçáo amigável ou.ludicial, pelo preço fixo e irreajtrsrável de R$302.845,00 (Trezentos e dois mii oitocentos e
quarenta e cinco reais), objeto de devida e regular avaliaçío adminisrmtiva, a área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e
vinte e nove metros quadrados) conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos,
vénices, disrâncias, coordenadas descritas no Processo Adnrinistrltirc ns- 15948/2023, sendo parte do imóvel com área
maior de 538,0898 Hecrares, pane da Fazenda Paraíso do Sul, "Gi;'ce À', conforme registro no livro 02, M atriculz ne.24512
do Canório de Regisrro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente Maria Cútina Baracet Pereire e seu
maridq Paulo Robeno Gomes Pereira, e Maria Ángela Baracat Couin e seu marido, Valmir Finamori Cotrin, cujas
qualificaçóes e partes ideais do imóvel encontram-se na reíerida matricula, CÀRMS000652 6 (Av. O2/24512), bem como no
Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel acosrado a F. l8 a 27 do Processo ns.
15.948/23.
RUB.-*------2-
DECRETÁ:
AIo IV - Edlçáq so 773 - Dlárto Oficlal do Mulrlcíplo . .DIR ]^ ÁrL 2r. Á desepropriaçáo de que rrarâ o prescnre
S - l{ilras do Rio pardo _ MS - 03 d
provisória Dccreto é dccllrac.la c.le nalureza u de Poss e em processo judicial de desapropriação, de.sde logo autorizaclo, nos termos do Decreto-Lei ns. 3.365/194
rgenre para eFeito de imissãr
e da Lei Federal ne. 12.657/2012
*::r*-:::'r:tffidaiesapropriação clestina-se a permitir à Mu,icipalidac{e ali co.struir o novo Balneário Mur.ricipal
do Man,ena, de rÇr;; j.*;:":.*.:,:il:r.1,Jil,.",T: ,:::::"J::::H;*;.::",o do Barneário Mu.,i.i'pa
ÁÍt 4r. Deverá o Chefe do poder Execurivo Municiurl Municipal para legitima,o a.j d"r;;;;;;. "'v rvrurrrlrP'rr requr3rer a devida autorização ao Digno Poder Legislativc
ÁÍL s'g' Fica aberto o crédito.adicional suplenrenta-o
]:l-oi qUATEN." C CiNCO rCAiS), NA
de R$302.g45,00 (Tiezentos e dois mil, oitocentos e rubriCA: SECRETARTA MUNICIPÁL DO EMPREENDEDORISMO 23.691.0005.2032.0000 4.4.9o.6L00 (SEMP)
2024' publicado e m25/04/2oz4,EÀiçao,,n'
AQUISIÇÃO OE h,tOvetS, conôrme O..r..o lrt,rrri.,pal ne. 87, de 24 de abril de z6s, d.stir"clo *o
"t.n.ti,.,.,en to de despesas ao objeto ora autorizado.
AtL 6e. Este Decreto entr
--,2, de 13 de dezembro de 202+1
n vigor na data de sua publicaçío rcvoganclo-se integralmente o Decreto Municipal neRegistre-se, publique-se, comunique.se os interessados c cumpra-se!
Ribas do Rio Erd q OZ &, m2io de 2024.
João ÁlÊedo Danieze
Prefrito Municipal
Cláudio Pereira da Silva
Secretário Municipal de Empreendedorismo
AYISOS
F:rrmact!s o Orogãrtâs
Escala de
Pl4nCões24h
RU3
,,l-
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paoç. y'v 4'if lzai ''z
Ano UI - Edlção Nq 679 - Diário Onclal do Munici o lii() Pardo - MS - 14 do dezembro de 2023 - págtna
Documento assinado
digtalmente por
PreÊitura Municipal de
fubas do fuo Pardo
pio - DIIIIBAS - Ril).rs (l
S
Dúnro Oncrer DE Rmas Do Rlo panoo-Ms
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua conceiçáo do Rio pardq 1.725 centro - cEp 79180-000
O Ouvidoria: 67 9 9606-LlZ5 (t diribasgribasdoriopardo.ms. gov.br ! licitacaogribasdoriopatdo.ms.gov.br
' Gabinete do Prefeito :
DECRETO N,. 227,DE 13 DE DYZEMBRo DE 2023
"Declan dc ucilidadc públice yan 6ns de desaproptiação pane do imórel runl abain descritq com )1129 llcctzres, situado
Munidpio de Ribzs do Rio hrdq Mg e dá outras providêncies.,.
O Prefrito do MunicÍpio dc Ribas do Rio Pardo, MS, no uso t:le surs arribuiçóes legais, com fulcro no artigo 69, incisos vI e
VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o cluc Ihe faculrrr a alínea "i" do Decreto-Lei Federal np 3-365 de 21 de
junho de 1941, alterada pela Lei Federal ng 9.785, de 29 de jenciro clc I ,;,99,
Considerando a Licença Á'lIrbiental np. 47, de 28/Q6/2022, cxpedidx pe lo IMASUL no Processo ne. 7l/o13457 /2022, onde
consta a condicionante ng. 6, alínea "c";
Considerando a necessidade de relocaçâo do B:rlneário Mantsn
Processo IMASULnp.23/t59876/2014, de 05 de junho de 2014,
DECRETA
r, anuida por esta Munici
FLpalidade em 73/10/2014, no
// k.
PROC
RU IJ
!s 7c:( )
Ân. lg. Fica declarado de utilidade pública, para os Íir.rs c'le desrrpropri:rçÍo amig:ivel ou judicial, pelo preço 6xo e irreajustável
R$302'845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e quiuenrâ e cinco reeis), objeto de devida e regular avaliação
adnrinistrativa, a área de 9,1729 Ha (Nove hectares e nril cenr«:r e vinte e noye metros quadrados) conFom:e ,."p" rn.*o,
constando o perímetro compreendido e descriros nos urarcos, vérticcs, distâncias, coordenadas descritas no Processo
Âdministrativo np.75)48/2023, senclo parte do imóve I conr árel rraior de 538,08g8 Hecares, parte da Fazenda Paraíso d.o
Sul, "Gleba lt'', conforme registro no livro 02, Matrícula nq. 24 5 12 do (l:rrrório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas
do Rio Pardo, MS, penencenre a Eluardo Tadeu Baracat c sua nrullrcr, Aiba Cristina Piva Baracat, Marie Cútina Baracet
Pereira e seu marido, P;rulo Roberto Gomes Pereira, e Maú Ângela Baracat Cotrin e seu marido, Valnir Finamori Corrin,
cu,jas qualificaçóes e panes ideais do imóvel enconrranr-se nir r<fêridr rn,rrrícula, CARMS0006526 (Av. 02 /Z4SLZ)-
AtL 3e' O objetivo da desapropriação destine-se e pcrmitir à Municipalidade ali consrruir o novo Balneário Municipal,
consrituindo-se de relevante interesse público e social, diante da prcmcnte e uÍgenre necessidede de relocaçáo do Balneário
Municipal do Mantena, de longínquo uso dos Munícipes e [onte de lazcr de roda comunidade rio-pardense.
Ân.4p. Deverá o Cheíe do Poder Executivo Municipal retlucrer r cletich ruroriz.açáo ao Digno Poder Legislativo Municipal
para legitimar o ato de desapropriaçáo e abrir crédito suplenrcnr:rr c espccixl no valor de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil,
oitocentos e quarente e cinco reais, destinaclo ao atendjnrcnro cie despesas ao objeto ora autorizadq nas dotações
orçamentárias especí6cas.
Áno III - &liçáo Ne 679 - Quinta-frirâ, .14 de dezembro de 2023
Áre 2e. Á desapropriação de que trata o presente Decreto é dccl«rach de naru reza urgente para e íeiro de imissão provisória de
Posse em Processo judicial de desaproprirção, desde loqo au torizado, r'ros rcmros do Decreto-Le i ns. 3.365/ 7941.
Ano UI - Edlçáo Na 679 - Diárto oliclal do Muricipio - DII(Irrr\s - Rilr.rs (to ltio fardo - MS - 14 de dezenrbro dô 2023 - páerira
Ân. 5s. Bte Decreto entra em vigor na dlte de sua pulrlicrçÍo
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumprl-scl
fubas do Rio Perdq 13 de dezcmbro de 2023
Joío ÂlÊedo Daaieze
Prefeito Municipal
,r- !11
, ,
?Re .:!\ 4r/LÍ-I!:4
Rodr§o RU8. í) - Carlos
Secreúrio Municipal de Empreendedorismo
SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
PORTARIA SEGOV N' 890/2023
"Nonteia Gerente de Áre a de I-Iardwarc "
Maooel Aparecido dos Ânjos, Secretário Municipal de Gcstão ç1c Cove rrro de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE, RISOLVE:
Art. le. Nomear o SenhorJoáo Paulo Sacuúe de Pontes, prrx cxclccÍ o cargo de Gerente de Á,rea de Hardware, lotado na
Secretaria Gestão de Governo, Símbolo DAI - l, com rcprescntaçr-ro de i70% (setenta por cento), com efeito a contar de 13 de
deze mbro de 2023.
Ribas do Rio Pardo, 13 de dezembro de 2023
MÁNOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secreúrio Municipel de Gestão de Govemo
SEGOV- SecretaÍiâMunicipal de Gestão de Goveino
PORTARIA SEGOV N' 8 9 1 /2023
Exoneraçáo de ServidorO Secretário Municipal de Gestáo de Govemo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuiçóes, RXSOLYE:
Árt. 1e. Exonerar a Senhore Doracy Lopes Cândido dos Santos, do cargo de Ássessor II, lotada na Secretaria de Assistência
Social e Habitaçáo, Símbolo DAS - 5, conr cfe ito ,r conrrrr ,-lc 1-i dc r.lczcrnlrro de 2023.
Gabinete do Secretário Municipalde Gesráo de Governo, l1r de clezernl,ro de 2023
MÂNOEL APARICIDO DOS Â\IJOS
Secreúrio Municipal de Gestão de Govemo
SEMP - Secretaria Municipal de Empreendedorismo
RESOLUÇÁO Ne OO7 / SEMP / 2023
no lv - Edição N§ 725 - Diiirio ofrciat do Municipio - DIIIIIIAS - Ritras do Rio Par(lo - MS - 22 dê fevcreir.o de ZO24 iIpI I.-MFNTíl
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Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 80-
! Ouvidoria: 67 I 96O6-7L75 ! dAibasqribasdoriopardo.rns.gc,v.br ! liciracao6ribasdoriopardo.ms-gov-br
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Âno fV - Edição Ne 725 - Quinta-Êira" 22 de fevereiro de 2024 - SLTPLEMENTO
Góinercdo Prefeito
DECRETO N9. 36, DE 22 DE FEVER.EIRO DE 2024
"Dcclart <lc utili<l;rdc púL,lica, para frns de <lesapropriac;ío antig;ívelou judicial, parre das ircas co»srenrcs nc.src Dccrercr. roclas
s; das rto ert«trrto d:t lvts i40, trecho BR 262;tté o Córrego Barrinha, no períntcrto urbtno dc nos.x> )v[unicípio, e d;í
o u t rxs p ro v i d ô t1 c i ;t s.
O Preftito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuiçóes legais,
Cons do que a Rodovia Estadual MS 340 enconrra-se em perínrerro urbano, como "cxtensáo" da Avenida Ser.rador
Filinto Muller, iniciando na BR 262, sentido Bairro Btoril até o Bairro Residencial dos Ipês, quc lin.rita com o Córrego
Barrirrlr;r, que encerra o atualperímetro urbano;
Considerando scr cstr Rorl,-ryie (MS 340) unr inrportante trecho necessário parâ o âcesso rural c tanrbém à BR 262, no
chamado "Trcvo do Mimoso";
onsiderando o irltcrcssc do Esrado do Mato Grosso do Sul em ampliáJa parcialrrente no trecho urbano, scja corro parte e rr.r
"avenide" e partc como "pista única", âré porque ali existenr dois polos industriais e de prestaçrio de scrviço de extrcnra
irnportância para nosso Murricípio;
Considerando, por fim, o contido rroa6 5e.,'i", da Í*iFederuJ *.3 -365 / 41,
D ECRETÁ:
AJt. le. Declera-se de utilidade pública, para 6ns dc desapropriaçáo, pela via adnrinistrativa ou judicial, destinado à
ampliaçáo da Rodovit Btadual MS 340, trccho "trevo do Mimoso" eté o Córrego Barrinh:r, partc das propriedades abaixo
identi6cadas:
a) Area cotn 1.099,967 ttZ, objeto da matricula rTr. 22068, do Cartó.io de Registro de Inóvei.s de Ribas do Rio Pardo, MS,
cuja propliedade domírialencontra-se registrada em nome de Ge raldo.Mateus Canrpos Reis e outro, ou na posse de qucm de
direito;
b) Are,r conr 1.768,582m2, oÜ1eto da matícula ns.22072, do C{rório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, MS,
cuje propricdadc dominial enconrrâ-se registrada eln non)e de CSS Empreendimer.rtos Imobiliários Ltda. c José de Oliveira
Miúdo EPP, ou rra posse de quern de direiro;
c) Area com 43,S00m2, objeto da matrícula nc. 17189, do Cartório de Registro dc Imóveis dc Il.ibas do Rio i)ardo, MS, cuja
propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Indústria e Conrércio de Madeiras Lago Ltda. EPP, ou na posse de
quem de direito;
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torr;:rp ap tuanb ap âssod üu no ''?pl-I'uJ I ?^llS ?.ropuodrotruI ?p ânrou ruã ?prrlsr8a.r es-z.uuo)ua lrrururop apzpaudo:d
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Ep o:aÍco ,7rug6<,57 o,o: rary 1s
úCOZ .p oJloro^oJ op ZZ - SI^l _ olr.rEd olu op seql8 _ SVSIUI« - oldJclunw op IpIcUO
uJNCt ld ldlt oÍr9!O - qZZ õN o-e5!p!I -
^I ou
no IV - Edição Na 725 - Diário Oficial do tr{unicípio Í]PI FMFNTíI - DIRIBAS - Rilras .lo Iüo par(lo - MS - 22 de fevcreiro de ZO24 -
gg) Area corn 112,20m2, obieto da matrícula ns. 23105, do Carrório d.: Registro de Inróveis de Rib:Ls do Rio pardo, MS, cuja
propriedade dor.ninial encontra-se registrada ern norne da Incorporadora Sjlva & Cia. Lrda., ou na posse de quem de dirciro;
lrl.r) Área com 671,635m2, objeto da matncula np- 21866 do Cartório dr: Registro de Lróveis de Ribas do Rio pardo, MS,
cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome da Liga Bportiva Mru.ricipal Rioparclen.se! ou na posse clc quen.r
de direito;
ii) Árca cotrr L.166,734n'2, objeto da matrícula ne- 2504 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio pardo, MS,
cu.ia propriedade dominial encontra-se registrada em Juarez Âparecidc"M"ao.o . o.r,.or, o,., na posse de quenr de dircito;
Padrafo único' os imóvcis acima referidos têm as configurações perimérricas descr.itas nos anexos deste Decreto, conô..e
Processo Adnrinistrarivo L84)2/24, ora iniciado, com amplo acesso a rodos os intcressados.
AÍt'»' Autoriza-se a Secreraria Municipal de InFraesrrutura Pública, visando a conrribuir para os procedimentos a cargo
da Procuradoria-Ge ral do Município (PGM), a adotar as providências necessárias à efe rivaçáo da desapropriação de qr. ..*"
este Decrctq por via amigável ou judicial, em nome do Município de fubas do Rio Pardo, MS, n. for,lr" d" I.gislaçáo vigente,
sendo que as despesas decorrentes da execução destc Decrero correrão por conta da dotaçáo orçarncnr;iria da FONTE l-500,
o" seja, dos rccursos proprios e dewinculados desta Municipalidade.
AÍL 3s' As áreas acirna citadas e que encontran.r-se em nome desta Municipalidade, deveráo ser objeto de des.rferaçáo ern
Lei especí6ca.
Árt"{s' Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para eFcito dc irnediata irrrissáo de posse da
propriedade abrangicla por este Decreto, nos termos do art- 15 do Degreto-Lei Fec{cral nt 3.36j, de 2l dc junho de Lg4t,e
suas alreraçóes.
Aft' 5e. Bte Decreto entra em vigor na daa de sua publicaçáo, revogando-sc as disposiçóes cnr contrário.
Ribas do Rio Pardo, 22 de fevereiro de 2024
João Alfredo Daníeze
PreÊito Municipai
úzoz op o.rlaJa^oJ op zz - shl - op-re<I oru op srrql - - SvÍtllrr<r - ord!)runrd op lE:rso olr9ro - 92, "N ,py#âili,ãli
ro IV - E(tiç
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PLANTA DE DESI\PROPRIAçÃO
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