| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | 'Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Exercício de 2024 dá outras providências". |
| native_id | 1501 |
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ExcetettrÍsst wto SeruaoR p aesoeure,
Ex c e trrltríssrttros SeruaoRes V e a e e o oREs..
Temos a honra de submeter à ilustre apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei 5012024, que objetiva a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento Anual do Exercício de 2024.
os créditos adicionais propostos visam à implementação dos seguintes programas,
oriundos de recursos de transferências do Fundo rstaoual de Saúde, bem como emendas parlamentares índividuais e de bancada, na forma prevista no parágrafo 11 do art' 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional no 1OO:2O19, dentre eles:
- Programa Estadual de Reestruturação das Unidades de Atenção primária à saúde: PropÕe-se a modernização dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos
em unidades de saÚde primária, em estrita observância à classificação do Cadastro Nacional de Estabetecimentos de Saúde.
- lncremento Temporário do Piso da Atenção Básica: Em consonância com as disposiçÔes da Portaria GMiMS 3520 de 12104t2024, os recursos serão destinados
ao incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, mediante alocação
por meío de emendas parlamentares.
Adicionalmente, destacamos duas emendas parlamentares estaduais:
- Emenda Parlamentar Estadual, lndicação No 2024EMooos1g, no montante de R$ 50.000,00, destinada ao custeio de ações e serviços em saúde, sob a
responsabilidade da Deputada GIeice Jane Barbosa.
Meruseceu N..65t2024
Ribas do Rio Pardo, MS, 10 de Julho de 2024.
- Emenda Parlamentar Estadual No 2O24EMO00OO3 no valor de R$ 200.000,00, destinada ao custeio de açÕes e serviços em saúde, de autoria do Deputado ped
Cesar Kemp Gonçalves.
Ressaltamos a imprescindibilidade da votação deste projeto em regime de urgência urgentíssima, a fim de mitigar quaisquer possíveis impactos adversos aos serviços públicos municipais e à comunidade beneficiada.
Prefeitura Municipatde Ribas do Rio pardo
Rua conceição do Rio pardo, 1725 - centro - Ribas do Rio pardo - MS
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PM Dias
RECEP ctoNISTA cÂuana
RIBAS DO
MUNICIPAL DE
RIO PARDO.MS
lo11 z l0 tr
,-*rc- PREFETTuRA MUNrcrpAL 4J,
RIBASBT#B
o presente projeto tem por desiderato satisfazer despesas decorrentes da execução de programas prioritários, suportadas por excesso de arrecadação, conforme delineado na mencíonada legislação, cabendo ainda salíentar que, abertura dos Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação são mecanismos utilizados no âmbito da Administração Pública para viabilizar e direcionar ao orçamento recursos que excedem as estimativas orçamentárías. sendo sua implementação fator preponderante como requisito na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses
recursos.
Diante do exposto, e embasados na Lei orgânica Municipal, solicitamos, respeitosamente, que o projeto de lei em anexo leia apreciado em regime de urgência, a fim de garantir a continuidade ininterrupta dos serviços municipais, contribuindo para a eficácia dos objetivos orçamentários ao atendimento eficiente das demandas públicas.
Confiantes na elevada integridade e dedicação dos membros desta Casa de Leis,
renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JoÃo
Ao Exceletríssrluo SetxoR
Lurz Atrôuo Fenruetoes RreetRo
Drcníssrmo veReaooR pnesroerte oR CÂwTRRR MuxrcrpAL DE
Rreas oo Rro panoo/MS
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EZE
AL
a
, PREFEITURA MUNICIPAL *
§ffiRIBASBI#B Projeto de Lei ne 50 de2024
PROJETO DE T F'.I N" 50, DE 10 DE JULHO DE 2024.
'Dispõe sobre abertura de Crédito
Sup/ementar a0 lr{amento aruual do Exerdcio
de 2024 e dá outras prouidências".
o PnnrelTo DE Rrses oo Rro pAnoo, MS, no uso de suas
atribüções legais, faz saber que a Càmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo L" - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a abrir no
oÍçamento geral do município pan o exercício de 2024, crédito
suplementat no valor de Rg 1.380.000,00 (tJm milhão, trezentos e
oitenta mil reais), destinados ao atendimento da seguinte dotação
orçamentâna:
02 FUNDO MUNICIPALDE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIÂ DE SÂUDE
020601, FUNDO MUNICIPÂL DE SÀUDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 Saúde de Qualidade
10 301 0010 1089 0000 mNurnNçÃo, coNSTRUÇÃo B rtrprEMENTAÇÃo os
UNTDADES os saúoB
4. 4.9 0 . 52.00 EqUrParVrENToS E MATERTÂL rERMÂNENTE.
1,.632.0000.000.000... ............330.000,00
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER E)GCUTTVO
02 06 SECRET,A.RTÂ DE sÂúDE
020601, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 Saúde de Qualidade
10 301 0010 2084 0000 rraaNureNçÃo oas açôes DA ÂTENçÃo nnruÁnra
3.3.90.30.00 MÂTERIAL DE CONSUMO
1.627.3270.039.000........
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250.000,00
J#ffi, eREFETTuRA MUNrcrpAL *
€wRIBASB8#8 Projeto de Lei ne 50 de 2024
02 T'uxoo MUNICIPÂL DE SÂUDE
02 pooBnExECUTrvo
02 06 sECRETÂRra oe saúop
020601 FUNDo MUNrcrpÂL DE sÂuDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 Saúde de eualidade
10 301 0010 2084 0000 l,taNurnNçà o DAS açÕrs DA ATENÇÃo pRlruÁnn
3.3.90.3e.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCETRoS - pESSoA ;unÍoica 1.600.31,20.039.000
..800.000,00
Art. 20. Para cobertura do crédito de que trata o anteflof sefao ut'lizados, em igual valor,
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fecuÍsos
aftlgo
tes de Excesso de Arrecadaçao, com firlcro no artigo 4 § 1", inciso II, da Lei 4.320 / 64
Art. 30. Esta Lei entratâ em vigg t na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá?o.
Ribas do Rio Pardro/NIS, 10 deJulho de 2024.
JoÃo
PRE CIPAL
O programa estará localizado n
de Estabelecimentos de Saúd
garantia de atendimento com
materiais, insumos necessários
para hidratação oral e venosa. ( ) O município se compromete a cumprir todos os requisitos descritos nesta Resolução para o recebimento do incentivo de custeio.
Local- DataAssinatura do Secretário Municipal de Saúde_
RESOLUçÃO N, 169/SES/MS CAMPO GRANDE,26 DE JANEIRO DE2(,24.
Institui o Programa Estadual Reestrutura ApS
reestruturação de equipamentos da atenção primária à
Saúde no ano de 2024.
O Secretário de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e
Considerando a Portaria no 2.436, de 21 de setembro de2077, queAprova a Polítíca Nacional deAtenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistemã-ún-iiã Oe Saúde (SUS);
considerando a Portaria d.e consolidação lo 5, de 28 de Setembro de2OL7, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Lei no 74.572, de 8 de maio de 2023 que Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SÚS) e altera a Lei no 8.08'0, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal
no campo de atuação do SUS;
Considerando a natural depreciação dos bens móveis e equipamentos médicos hospitalares em decorrência do tempo de uso;
considerando a taxa de depreciação anual de 10% ao ano e o tempo de vida útil de 10 anos dos equipamentos médico hospltalares conforme publicado pela Receita Federal, disponível no
"nààreçoãletrônico: nttii'imàr.àr. receita.fazenda.gov.brlsiiut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=15004&visat=original
,
-
Considerando que as Unidades Básicas de Saúde e as Equipes ae Sar:aé auc-al prestam serviços importantes
no contexto do sistema de saúde brasileiro, estando diretamente relacionados ao processo de consolidação e
descentralização do sistema único de saúde(sus), na Atenção primária a saúãel- - -
RESOLVE:
4ft: 1o Instituir o Programa Estadual Reestrutura APS - reestruturação de equipamentos da Atenção primária à
Saúde no ano de 2024.
Paragráfo Único. o programa-visa a renovação dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos destinados
aos estabelecimentos de saúde da atenção Primária à Saúde classificadas como tipos de esta[elecimentos de saúde, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):01- Posto de Saúde,02 - Centro de Saúde/ Unidade Básica do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art.20 O incentivo financeiro de investimento, em parcela única, tem como objetivo fortalecer o papel assistencial dos estabelecimentos da Atenção Primária para execução de diversas ações de saúde municipais em conformidade
com as diretrizes do SUS.
Art.30 Os municípios poderão, mediante adesão, participar do Programa Estadual Reestrutura ApS - reestruturação de equipamentos da Atenção primária à Saúde no ano de 2024.
Paragráfo Único. o cálculó dos recursos financeiros previstos para a adesão dos municípios está relacionado ao cadastro no CNES, conforme ANEXO I desta.
Art.4o Cada unidade classificada como 01- Posto de Saúde e 02 - Centro de Saúde/Unídade Básica de saúde receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), transferidos pelo Fundo Especial de Saúde uoi fúnão, Municipais de saúde, em parcela única, para aquisição de equipamentos médicos descritos no ANEXo I, tabela 1.
Art.50 Cada unidade classificada como 01- Posto de Saúde e 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica de saúde receberá o valor de R$ 30.o0o,oo (trinta mil reais), transferidos pelo Fundo Especial de Saúde aos runàos Municipais de saúde, em parcela única, para aquisição de equipamentos odontológicos descritos no ANEXo I, tabela 2.
Art.60 os municípios deverão utilizar os recursos para estruturação do atendimento realizado nos estabelecimentos priorizando os equipamentos que não dispõem.
§10 Para utilização do recurso estadual previsto nesta Resolução, será admitida a variação de até 20olo (vinte por gento) dos valores parametrizados pelo SIGEM supracitado.
§20 os valores que ultrapassarem a variação referida deverão ser integralizados mediante contrapartida, nos termos dos arts. 4o e 50.
Art. 70 o prazo máximo para a aquisição dos equipamentos de que trata esta resolução é de l2 (doze) meses, contado a partir do recebimento dos valores, podendo ser prorrogado por iguat períoàã de tempo.
cadastrado(s) no Sistema de Cadastro Nacional
com a
técnico (a)
vacinas nos
-: :.
',. ri a.." ,
deste. pode ser verificada no €ndereço http://imprensaôficiaÍ.ms. gov.br
ico n. 11.399 29 de janeiro de 2OZ4 Página 32
Parágrafo único' Para o cumprimento do disposto no caput/ o Gestor Municipal deverá enviar a sES os seguintes documentos:
I- Declaração expressa de cumprimento do objeto; II- Relação de Pagamentos, em ordem cronólógica, evidenciando: a data efetiva do pagamento (aquela que consta no extrato bancário), a data/período da entrega do material, a data registrada nó documeàto fiscal, o
número e valor do documento fiscal, o número do conirato administrativo, o núríero do procedimento licitatório,
o nome empresarial do credoç o título do estabelecimento (nome de fantasia) do credor, o CNPJ/CpF do credor e
o nome do correntista que recebeu o pagamento em conta corrente bancáriaj III- Cópias dos documentos fiscais, apresentados em ordem cronológica, autenticadas por servidor público municipal devidamente identificado com nome completo e número de tdêntiiicação Funcional; e
IV- Comprovante do saldo de recursos, quando houver.
Art' 90 os valores recebidos pelo município deverão ser movimentados em conta bancária específica no Banco do Brasil e devidamente aplicados em conformidade com o estabelecido no Termo de Adesão, anexo itt,-fiããnOo sujeitos à devolução, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data do recebímento do recurso, segundo índices oficíais de atualização de débitos fiscais, quando a utillzação do recurso: I tr Não ocorrer no prazo previsto;
II - Ocorrer em finalidade diversa da estabelecida; III D Não for aprovada na prestação de contas.
Art' 10 o município deve apresentar ao Conselho Municipal de Saúde a adesão ao programa.
Art. 11 A relação do quantitativo dos estabelecimentos de saúde classificados como õ1- posto de Saúde,02 tr Centro de Saúde/Unidade Básica de saúde e a previsão máxima dos recursos para aquisição de equipuÁ.ãnto, médicos e odontológicos, por município, encontra-se no ANEXO IL Art' 12 o formulário de adesão a esta Resolução encontra-se no ANEXO III e deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde até o dia 09 de fevereiro de2024 pelo endereço eletrônico dasrasáudà.ms.gov.or. Art. 13 A SES analisará as adesões consoantes às normativas da legislaçao-ão sÚs e puuiícara a relação dos aprovados em Díário Oficial do Estado - DOE MS. Art' 14 o recurso correrá a.conta de orçamento próprio da SES/Fundo Especial de Saúde (FESA), proveniente do Tesouro Estadual, no valor- total de R$ 36.600.0ôo,oo ltrinta e seis mílhões e seiscentos mil reais) e será repassado mediante transferência ao Fundo Municipal de saúde, pelo LocALIZADoR: Municipaliza'saúde, FUNCIoNAL PRoGRAMÁTlcA: 20.27901.t0.L22.2210.'6014.0003, NATUREzA DA DESpESA: Transferências Fundo a Fundo a Municípios.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 80 Caberá ao Gestor Municipal, findo
do Relatório Anual de Gestão.
o para a conclusão do objeto, prestar contas através o prazo estabelecid
MAURICIO SIMõES CORRÊA
Secretário de Estado do Saúde
Mato Grosso do Sul
ANEXO I
TABELA 1: EQUIpAMENTOS MÉDICOS E DE SALA
Fonte: Relação Nacional de Equipamentos e Materiais permanentes financiáveis para o sUS (RENEM)
Consulta realizada dia 25 de Janeiro de 2024
httos://consultafns.sa ude. eov. b r/#/eo u ioa mento/nome
Ar Condicionado R$ 1,972,00
Balança Antroponrótrica Adulto R$ 1.513,00
Balança Antropométrica para Obesos R$ 2.248,00
Balança Digital Portátil R$ 1.983,00
Colposcópio R$ 17.334,00
Dermatoscópio R$ 6.973,00
Detector Fetal R$ 2.232,00
Mesa Ginecológica R$ 1.776,00
Eletrocardiógrafo R$ 17.430,00
Mesa de Exames R$ 3.465,00
Biombo R$ 1.002,00
Carro de Curativos R$ 1.235,00
DESCRTÇÃO DO EQUTPAMENTO PREçO SUGERIDO PELO SIGEM
T@I
tE,
ú'áiã"' í^r--.r Doct;rr 1r.. fitl,? f.M Êi,'#âÍ,lo*,.,, A autenticidade deste documento pode ser veriíicada no endereço http://imprensaof cial.ms.gov.br
TABELA 2: EQUIPAMENTOS ODONTO E DE SALA
Fonte: Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Íinanciáveis para o SUS (RENEM)
Consulta realizada dia 25 de Janeiro de 2024
https://consultafns. sa ude. eov. b r/#/eoui oamento/nome
ANEXO II
Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refleto 0 R$ 20.534,00
Ar Condicionado R$ 1.972,00
Autoclave Horizontal de Mesa (ate 75 litros) R$ 6.470,00
Compressor Odontológico R$ 4.356,00
Ultrassom Odontológico R$ 5.í31,00
Fotopolimerizador de Resinas R$ 1.344,00
Aparelho de Raios X - Odontológico R$12.212,00
Macrorregião Região
Campo Grande Aquidauana Anaítácio 330.000,00 I 240.000,00 s70.000,00
Campo Grande Aquidauana Aquidauana 15 450.000,00 16 480.000,00 930.000,00
Campo Grande Aquidauana Bodoquena '120.000,00 2 60.000,00 í 80.000,00
Campo Grande Aquidauana Dois lrmãos do Buriti 8 240.000,00 4 120.000,00 360.000,00
Campo Grande Aquidauana Miranda 17 5í 0.000,00 5 150.000,00 660.000,00
Campo Grande Aquidauana Nioaque à 150.000,00 2 60.000,00 210.000,00
Campo Grande Campo Grande Bandeirantes 3 90.000,00 2 60.000,00 150.000,00
Campo Grande Campo Grande Camapuã 7 210.000,00 6 í 80.000,00 390.000,00
Campo Grande Campo Grande Campo Grande 81 2.430.000,00 141 4.230.000,00 6.660.000,00
Campo Grande Campo Grande Chapadão do Sul Õ 240.000,00 7 210.000,00 450.000,00
Campo Grande Campo Grande Corguinho 4 120.000,00 2 60.000,00 180.000,00
Campo Grande Campo Grande Co§a Rica 5 í 50.000,00 7 210.000,00 360.000,00
Campo Grande Campo Grande Figueirão ,| 30.000,00 1 30.000,00 60.000,00
Campo Grande Campo Grande Jaraguari 2 60.000,00 3 90.000,00 150.000,00
Campo Grande Campo Grande Maracaju 14 420.000,00 11 330.000,00 750.000,00
Campo Grande Campo Grande Nova Alvorada do Sul 7 210.000,00 6 180.000,00 390.000,00
Campo Grande Campo Grande Paraíso das Águas 4 '120.000,00 1 30.000,00 150.000,00
Campo Grande Campo Grande Ribas do Rio Pardo 7 2'10.000,00 4 120.000,00 330.000,00
Campo Grande Campo Grande Rio Negro 3 90.000,00 2 60.000,00 150.000,00
Campo Grande Campo Grande Rochedo 2 60.000,00 2 60.000,00 120.000,00
Campo Grande Campo Grande São Gabriel do Oe§te 11 330.000,00 10 300.000,00 630.000,00
Campo Grande Campo Grande Sidrolândia 11 330.000,00 12 360.000,00 690.000,00
Campo Grande Campo Grande Terenos 5 150.000,00 5 150.000,00 300.000,00
Campo Grande Coxim Alcinópolis 2 60.000,00 1 30.000,00 90.000,00
Campo Grande Coxim Coxim I 270.000,00 I 270.000,00 540.000,00
Campo Grande Coxim Pedro Gomes 3 90.000,00 2 60.000,00 1s0.000,00
Campo Grande Coxim Rio Verde de Mato
Grosso 10 300.000,00 I 240.000,00 s40.000,00
Campo Grande Coxim Sonora o 180.000,00 4 120.000,00 300.000,00
Campo Grande Jardim Bela Vidta 8 240.000,00 6 180.000,00 420.000,00
Campo Grande Jardim Bonito 6 180.000,00 2 60.000,00 240.000,00
Campo Grande Jardim Caracol 3 90.000,00 3 90.000,00 180.000,00
Campo Grande Jardim Guia Lopes da Laguna 4 120.000,00 0 120.000,00
Eletrô'nico n. 11.399 29 de janeiro de 2024 Página 33
DESCRTçÂO DO EQUIPAMENTO PREçO SUGERTDO PELO STGEM
Município
Centro de Saúde/
Unidadê Básica Saúde Bucal
Total
Qtdade Valor Qtdade Valor
11
4
Iryl rruflsn ( sffi ,11,;,. A autenticidade deste documento pode ser vcnficêda no endereço http://imprcnsaoficial.ms.gov,br
Dôcurrae rutc:
ii.{§srNADO
i!§.I§oNreAMINTE
Campo Grande Jardim Jardim 270.000,00 5 150.000,00 420.000,00
Campo Grande Jardim Porto Murtinho 3 90.000,00 4 120.000,00 210.t00,00
Corumbá Corumbá Corumbá 23 690.000,00 23 690.000,00 1.380.000,00
Corumbá Corumbá Ladário 6 180.000,00 4 120.000,00 300.000,00
Dourados Dourados Caarapó 7 210.000,00 5 150.000,00 360.000,00
Dourados Dourados Deodápolis 8 240.000,00 6 180.000,00 420.000,00
Dourados Dourados Douradina 4 í 20.000,00 2 60.000,00 180.000,00
Dourados Dourados Dourados 35 1.0s0.000,00 39 1.170.000,00 2.220.000,00
Dourados Dourados Fátima do Sul 7 210.000,00 6 180.000,00 390.000,00
Dourados Dourados Glória de Dourados 6 180.000,00 0 180.000,00
Dourados Dourados Itaporã I 240.000,00 7 210.000,00 450.000,00
Dourados Dourados JateÍ 5 150.000,00 2 60.000,00 2í0.000,00
Dourados Dourados Laguna Carapã 4 120.000,00 2 60.000,00 í80.000,00
Dourados Dourados Rio Brilhante 15 450.000,00 o 270.000,00 720.000,00
Dourados Dourados Vicentina 5 150.000,00 1 30.000,00 180.000,00
Dourados Nova Andradina Anaurilândia 4 120.000,00 2 60.000,00 í80.000,00
Dourados Nova Andradina Angélica 4 í 20.000,00 4 120.000,00 240.000,00
Dourados Nova Andradina Batayporã Ã 150.000,00 4 120.000,00 270.000,00
Dourados Nova Andradina lvinhema I 270.000,00 6 180.000,00 450.000,00
Dourados Nova Andradina Nova Andradina 12 360.000,00 't1 330.000,00 690.000,00
Dourados Nova Andradina Novo Horizonte do Sul 3 90.000,00 2 60.000,00 150.000,00
Dourados Nova Andradina Taquarussu 2 60.000,00 0 60.000,00
Dourados Naviraí Eldorado à 150.000,00 3 90.000,00 240.000,00
Dourados NaviraÍ lguatemi E 150.000,00 4 120.000,00 270.000,00
Dourados Naviraí Itaquiraí 7 210.000,00 2 60.000,00 270.000,00
Dourados NaviraÍ Japorã 5 150.000,00 0 í50.000,00
Dourados Naviraí Juti 2 60.000,00 0 60.000,00
Dourados Naviraí Mundo Novo 5 í50.000,00 90.000,00 240.000,00
Dourados Naviraí NaviraÍ 15 450.000,00 11 330.000,00 780.000,00
Dourados Ponta Porã Amambai 10 300.000,00 I 270.000,00 570.000,00
Douri:dos Ponta Porã Antônio João a 90.000,00 3 90.000,00 180.000,00
Dourarlos Ponta Porã Aral Moreira 7 210.000,00 e 90.000,00 300.000,00
Dourados Ponta Porã Coronel Sapucaia 3 90.000,00 3 90.000,00 í80.000,00
Dourildos Ponta Porâ Paranhos 4 120.000,00 3 90.000,00 210.000,00
Dourados Pontie Porã Ponta Porã 31 930.000,00 't7 510.000,00 í.'140.000,00
Dourados Ponta Porã Sete Quedas 4 í20.000,00 1 30.000,00 í 50.000,00
Ponta Porã Tacuru 2 60.000,00 2 60.000,00 120.000,00
Três Laqoas
Dourados
ParanâÍba Aparecida do Tãboado 8 240.000,00 6 180.000,00 420.000,00
Três Lactoas Paranaíba Cassilândia 10 300.000,00 7 2't0.000,00 510.000,00
Três Lagoas Paranaíba lnocência 5 150.000,00 3 90.000,00 240.000,00
Três Lagoas Paranaíba Paranaíba 12 360.000,00 1'l 330.000,00 690.000,00
Três Lar;oas Três Lagoas Água Clara 4 120.000,00 4 120.000,00 240.000,00
Três Lagoas Três Lagoas Bataguassu I 270.000,00 o 180.000,00 4s0.000,00
Três Lagoas Brasilândia 7 210.000,00 3 90.000,00 300.000,00
Três Lagoas Santa Rita do Pardo ó 90.000,00 0 90.000,00
Três Lagoas Selvíria 3 90.000,00 ,| 30.000,00 í20.000,00
Três Laqoas Três Lagoas 21 630.000,00 19 570.000,00 1.200.000,00
Três Lâaoas
Três Lagoas
Três Lagoas
Três Lagoas
TOTAL 660 19.800.000,00 s62 16.860.000,00 36.660.000,00
Diário Oficiat Eletrônico, .n. 11.399 29 de janeiro de 2024 página 34
I
3
Alguterlticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://irnprensaoficial.ms.gov,br
Fonte dados CENTRO DE SAUDE/ UNIDADE BASICA:
Fonte: Ministério da Saúde - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil D CNES
Dados extraídos do CNES em 25 de Janeiro de 2024
*Dados referentes a competência atual - Janeiro de 2024 (Sujeitos a alteração)
**Esta colt:na foi elaborada a partir da soma dos "Código 01" (POSTO DE SAUDE - 54 unidades) e
Código 02 (CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA - 606 unidades) da Consulta por"Tipo de Estabelecimento" do CNES
Caminilo rro site: CNES "Antigo" > Relatórios > Tipos de Estabelecimento > Mato Grosso do Sul > Centro de Saúde/
Unida<ie ii:isica
Caminho i-ro site: CNES "Antigo" > Relatórios > Tipos de Estabelecimento > Mato Grosso do Sul > Posto de Saúde
Link: l-1.!t:.1/cnes2.datasus.gov.brlMod_Ind Unidade Listar.
asplVflp-lr=02&Vlistar= 1&VEs =
Li n k : hür: : //-cnesZ._eE!asus, gov. brl M od I nd Un idade Listar.
asp?VTi pc = 0 1 &VListar= 1&VEstado= 50&VMun =&VSubUni=&VComp=
Fonte dacics ESB:
Coordenzição de Saúde Bucal - SES/MS
Dados fcrrnecidcls pela Coordenadora da Saúde Bucal - Giovana Buzinaro em 24 de Janeiro de 2024
ANEXO III
"I'f fiMO DE ADESÃO AO INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO. REESTRUTURA APS
O município d por meio do Gestor (a) Municipal de
Saúdt-..-,.--, vem apresentar o pleito de adesão à Resolução SES/MS n. L69/2O24 para
o recebirnento do incentivo financeiro de investimento - REESTRUTURA APS.
Iniormar:
( ,) O município se compromete a cumprir todos os requisitos descritos nesta Resolução para o recebimento
do incc:ni,ivo de investimento.
( ) O Município se compromete a movimentar os recursos transferidos em conta bancária específlca no
Bani:o dl tlrasil e enquanto não forem utilizados, deverão serobrigatoriamente aplicados em: I - caderneta de
pouDanç.j, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou II - fundo de aplicação financeira de curto
prazc írir em operaÇão de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização
esti\/cr ;:rt'evistâ para prazos men.res que Um mêS.
i ) Apresentar o conta bancária específica no Banco do Brasil, para efetivo recebimento dos recursos.
i.-<; cer DataAssinatura do Secretário Municipal de Saú
í"'r :-,íeito M u n ici pa I
Extrrt: ::ir I Termo Aditivo do Contrato de Adesão OZ7 l2023l SEAD, que integra o contrato Corporativo
no O32r' ii.z3lSAD No Cadastral 2O893.O
Procíj::..ji': 65/009.462/2O2L
PArt.:s: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE ASSISTENCIA SOCIAL E DOS DIREITOSTIUMANOS(SEAD)com interveniência da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇAO (SAD) e de outro lado a empresa SH
INFORMATICA LTDA.
CNES
DO ESlABELECIMENTO DE
SAÚDE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E DE SALA
QUE SERÃO ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E DE
SALA QUE SERÃO ADQUIRIDOS
o:.de Assistência Social e dos Direitos Humanos
9-.,,...,,,., 2g de janeiro de 2024 Página 35
ETETftTTH
í\ -:t Docutvlti'rro
ã6, Ê.-'.'iIâR? o u,, n,,u
A autenticicade ocste documcnto pooe ser vcfltrcaoa ro cndc.cÇo arLp:// rmp'cnsaoticidl.m..qov.Dr
DIÁRIO OFICIAL DA uNIÁo - seção 1 tssN 1677-7042 Ne 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
MG ÍOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDÊ DE TOCANTINS
MG
36000589519202400 27640013 150.000,00 150.000,00 1030151192E890031
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000583183202400 41000006
44370001
41400002
100.000,00
400.000,00
250.OOO 0ô
750.000,00 10301s 1 192 E89003 1
1030151192E890031
1030151192E890031 MG UMEURAÍIBA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
UMEURATIBA
36000580104202400 40870001
40640002
200.000,00
300.000,00
500,000,00 1030151192E890031
1030151192E890031
MG UNIAO OE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000583s88202400 27640013
27690007
110.000,00
s1Â 7ql m
628.793,00 1030151192E890031
1030151192E890031 MG VARZELANDIA FUNDO MUNICIPAT DE
SAUDE
36000589727202400 27640013
40570001
110.000,00
q0ô ooo oo
610.000,00 1030151192E890031
1030151192E890031 MG vtcosA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000s88832202400 41400002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890031
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDF
35000591068202400 27550003
14070002
400.000,00
400.000.00
800.000,00
10301S1 192F89O031
1030151192E890031
TOTAI. 514 PROPOSTAS 342 2S0 650 OO
MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IOCANTINS
36000589513202400 41400002 300,000,00 300.000,00 1030151192E890031
poRTARtA GM/MS Nr 3.520, DE 12 DE ABRtr DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federel a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos seryiços de Atenção primáÍia à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA-SAÚDE ,-no.uso das atribuiçôes que lh-e -confeÍem,os janeiro incisos I e ll do pará8rafo único do an. 87 da constitulção, em obserância a Lei ne 14.g22, de 22 de de 2024, Lei complementar ne 141, de 13 de ianeiro de 2d12, tài ne 8.080, de rg ue seiãmuio ae r'góo,.à ponariã GM/Ms ne 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art le Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal dêscritos no anexo a esta Portaria ã ieceberem recursos financáirós ,ãtirunt". ao incremento temporário para o custeio dos seruiços de Atenção Primária à Saúde. An 2s os recursos flnancelros tratados nesta Portaria referem'se à ãplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do piso dô Atenção primária à sâúde, obseryando o djsposto no CapÍtulo I, da portaria GM/MS, ne 3.283, de 7 ae malço Oi ZOZ+.
Art. 3s os recursos Ílnanceiros d€sta Portaria são de.natureza de despesa de iusteio e oneÍarão o Bloco de Manutenção das Açõer e serviços públicos de saúde, nos temo5 do anexo. Art. 4e As propostas de que tratam eJta portaria serão procesiadas no lnvestsus Gestão, disponível no pón"tfns.sáudà.lou.url -- --'
Art' 69 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo conselho local de saúde, nos terms dos artigos 34 a 36 da Lei Cômplãmentar ne 141, ae fl ae janàfio àe ,tn.'- - - -'
Art.79 Esta Portaria entra em vigor na data de 5ua publicação.
NÍSIA ÍRINDADE LIMA
Entes fêderados autorizados a receberem recursos financeiros federais de "r"no", #fil3do, ao incremento temporário ao custeio dos seryiços de Atenção primária à saúde.
UF MUNrcÍPro ENTIDADE N9 DA PROPOSÍA CÓD, EMENDA VALOR POR EMENDA
íRs)
VATOR TOTAT DA pRoposTÀ /R§
FUNcToNAL pRoGRAMÁTtcA
M5 BEIA VISTA FUNDO MUNICIPAL OE
SAUDE DE EEIA VISTA .
MS
36000587053202400 21700006
39640004
44200007
44660005
40860ô0s
1.000,000,00
300.000,00
250.000,00
1.000.000,00
500.000.00
3.050.000,00 1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E895212
1030151192E8S00S4
MS DOIS IRMAOS DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE DOIS IRMAOS DO
BI]RITI
36000583114202400 43180017
44200007
41810001
300.000,00
150.000,00
s00.000,00
950.000.00 1030151192E890054
1030151192E890054
10301s1192E890054
MS ITAQUIRAI FUNDO MUNICIPAT DE
SAUDE
36000587111202400 21700006
39640004
44200007
41R1omr
750.000,00
250.000,00
250.000,00
500.000 00
1.750.000.00 1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
103ô151 1grF qm54
MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAT DE
SAUDE DE PARANHOS
36000s88927202400 43180017
21700005
4Á)OOnn7
300.000,00
750.000,00
150.000.o0
1.200.000,00 1030151192E890054
1030151192E890054
1030151 IqTFRCOOC4
MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDC MUNICIPAL DE
SAUDE DÊ RIBAS DO
RIO PARDO
36000s91980202400 39180005
43180017
500.000,00
300.000,00
800.000,00 10301s1192E890054
1030151192E890054
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ABAETETUBA
36000s8s076202400 43450001
43550003
1.000.000,00
500.000,00
1.s00.000,00 10301s1192E890015
1030151192E890015
PA ABEL FIGUÉIREDO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AEEL
FIGt'FIRFDÕ
36000586186202400 39370001 750.000,00 750.000,00 1030151192E890015
ACARA FUNDO MUNICIPAL DE
çÂUDF
36000582236202400 43560003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000582244202400 22630001 300.000,00 300.000,00 1030151192E89001s
ALENQUER FUNDO MUNICIPAT DE
SAUDF DF ÀIFNÔIIFR
36000s89581202400 22630001 s00.000,00 s00.000,00 10301s1192Ê890015
PA ANA]AS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANÀAS
36000582251202400 39010001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890015
PA ANAJAS FUNDO MUNICIPAT DE
SAUDE DE ANNAS
35000582256202400 22630001 700.000,00 700.000,00 1030151192E890015
PA ANAPU TUNDO MUNICIPAI- DE
SAUDE DE ANAPU
36000583392202400 43450001
43s60003
22630001 qÔo ooo nn
400.000,00
s00.000,00
1.400.000,00 1030151192E890015
1030151192E890015
1030151192E89001 S
PA AUGUSTO CORREÂ FUNOO MUNICIPAT OE
SÂtJDF
36000582169202400 31880001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015
PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AURORA OO
PARA
36000579873202400 39010001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890015
PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAI. DE
SAUDE DE AURORA DO
PÂRÁ
36000579890202400 43560003 1.000.000,00 1.000.000,00 10301s1192E890015
PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DÊ
SAUOE DE AURORA DO
PÂRÀ
36000s79908202400 31880001 200.000,00 200.000,00 10301s11928890015
PA AURORÂ DO PARA FUNDO MUNICIPAI. DE
SAUDE DE AURORA DO
PARÂ
36000579913202400 22630001 600.000,00 600.000,00 1030151192E89001s
PA AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE 36000582312202400 39010001 250.000,00 250.000,00 1030151192E89001s
AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE
SAIIDF DF ÀVFIRÔ
36000582411202400 22630001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890015
BAGRE FUNOO MUNICIPAT DE
SAUDE DE EAGRE
36000579524202400 31880001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890015
BAIAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAIAO
36000584054202400 31880001
22630001
?17rOOO1
500.000,00
400.000,00
800.000.00
1.700.000,00 1030151192E89001s
1030151192E890015
1030151 lgTFRqml s
PA BANNACH FUNDO MUNICIPAT DE
sÂUnF
36000s89927202400 22630001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890015
# 200 trtê d@umento Fde *r vêilfi.ado no endercço etêrôhtco
h(p://ww.ií.Eoúb/.ute.ri.idâd..hhr, Élo ctuiEo 0515202@tffi 2@
kum.nto ersin.do dllhalmehte cdÍorme M, ne 2.2@2 de Z4l@12@t,
qoe lnrtitúi . lnír.etÍutu.ô dê Char6 públic.t Srasiler. - lap-Br.rir.
lcP&.!.I .>
ffi ASSEMBLEIA
LEÇI§LAT!YA 5rÍo âÊo$1ô oo 5rt
Data:11/03/2024
Hora: 12:43:21
Emenda Parlamentar Ne 2O24EMOOOO03 Campo Grande (MS), ll de Março de 2024.
rxeRcÍclo onçauerurÁRlo: 2024 TIPO DE EMENDA: INDtVtDUAL
AUTOR(A} / ÂUTORES(AS) Pedro Cesar Kemp Goncalves
O ESTADUAT EXECUTOR: SES - Secretaria de Estado de Saúde óncÃ
RIA: FUNDO MUNICIPAL Or SAÚOr DE RIBAS DO RIO PARDO EENEFIcIÁ
CNPJ: 17.701.982/0001-41
Endereçor RUA CONCETCAO DO RtO pARDO, 1725
Responsável pelo acompanhamento da Emenda: M aryane Hirata Shiota
Telefone: (67) S965r-rrrO E-mail: saude@ribasdoriopardo.ms.gov. br
ODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA/REPASSE: FUNDO A IUNDO M
FINALIDADE: CUSTEIo
OBJETO: Custeio - Açôes e Serviços em Saúde
MUNTCíptO / REGtÀo
Ribas do RÍo pardo / 2
/ COMUNIDADE / ENTIDADE ATENDlDI / IgÚNAENO DE BENEFICIÁNIOS: 5 Mil Habitantes
VALOR DA EMENDA
RS 200.000,00
VATOR DA CONTRAPARTTDA / RECURSOS
COM PLEM ENTARES:
R$ o,oo
. ;.:.. üffi! *ffi tffi §ffiy
Documento assinado digitalmeÁte
437,732,819-00 - pedro Cesar Kemp Goncalves
2310212024 16:28:44
ASSEMBLEIA Deputado(a) Estadual L§Gl§rÂTfvA
h.ro 6rf,s-.. nô:!r
AaUtenticidadede5tedocumêntopode5erconferidanosite.informandoocPFdoassinante,ocódigoverificadorooo166
ê o código CRC 22464O9L72.
lnfortech - EmendasMs - 1.8.7
Ll7
a
A§SEMBLEIA
LEGISLATIVA
MATO GROS§O DO 5UL
Emenda Parla mentar Estadual, lndicaçâ o Ne 2O24EM0005LB
cro oRçAMeNrÁRro: 2024 exencí TIPO DE EMENDA: tNDtVtDUAL
A UTo R A) I A UTO R E S As D E P U TA D o ( A G L E c E IA N E A R B o sA
ó R cÃo E sTA D U AL EXE c UTO R S E S S e c e ta a d e E S ta d 0 d e S a U d e
B E N E F c Á R A F U N D o M U N C P A L D E S A ú D E D E R B A S D o R o P A R D o
CNPJ: 17 .7 01,982/000 1-41
t725 ,
-
n d e reç o R U A C o N C E C A o D 0 R 0 P A R D o
Res po n s a ve p e lo a c o m pa n h a m e nto d a E m e n d a M A R YA N E H R A H ATA S H OT A
Telefone: (67) :236-rrrU E-mail: saude@ribasdoriopardo.ms.gov.br
M o D A L D A D E D E TR A N s F E R Ê N c R E
^t
P A s s E F U N D o A F U N D o
FINALIDADE: CUSTETO
o BJ ETO C U S te 0 d e a ç o e S e s e r ç o S e m s a u d e
MUNICíPIO / REGIÃO / COMUNIDADE
População de Ribas de Rio pardo IE NTTDADE ATENDTDA / NúMERo DE BENEFtctÁRtos:
15 de março de 2O24.
Documento assinado digitalmente
909.918.93I-15 - Gleice Jane Barbosa
2710212024 às t 4:35:25
Deputado(a) Estaduat Aautenticidadedestedocumentopode5erconferidanosite.,informandooCPFdo
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