| Tipo | Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar no. 11/2014, de 16 de setembro de 2014 e Lei Municipal no. 976/2011 , de 26 de dezembro de 2.011, amplia vagas e dá outras providências". |
| native_id | 1503 |
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PREFEIÍURA M U NICIPAL+
RIBASBI#8
ExcererurÍss t m o S e n n o n P nes D E NTE,
Excercxflssr ros SE vHoRES Veaeeoones:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar no. 52, para
deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de alterar a
"Lei Complementar no. 11/2014" e "Lei Municipal no.976/2011" para
ampliação de vagas, além de outras providências.
Com a próxima inauguração das EMEIs Aquarela e Raio de Sol,
necessário de Íaz a contratação de novos Professores, bem como
Cozinheiras e Auxiliares de Educação lnfantil.
Necessitamos, também, de mais motoristas, em razão do programa
relativo ao transporte coletivo, que exigem cerca de 14 (quatorze)
motoristas, diante das escalas existentes e da possibilidade de aumentar
mais ônibus para nossa frota, além desta Municipalidade ter adquirido 11
(onze) novos caminhões e 8 (oito) ônibus de transporte escolar, todos
com recursos próprios, conforme documentos anexados.
O cargo de recepcionista envolve a ESF Nova Esperança, já em
funcionamento, e a UBS do Jardim Alvorada, cuja licitação já foi
publicada, além da defasagem desse cargo em outras repartiçÕes,
sobretudo o Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues, que
funciona de forma ininterrupta.
É de fundamental importância tais cargos, eis que dele nosso Município
necessita para que essas duas EMEIs possam serem inauguradas com o
seu quadro de Servidores suficientes para, sobretudo, atender 180 alunos
de 0 (zero) a 3 (três) anos cada uma delas, considerando que temos mais
de 280 mães esperando vagas.
Houve o prévio Estudo do lmpacto Orçamentário-Financeiro em 19
julho de 2024, onde se vê que a projeção de gastos com folha de
pagamento para o ano de 2025 náo irá atingir o limite máximo (54Yo),
Prefeitura Municipal de Ribes do Rio Pardo
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Ca ina Zelesco
r\t Dt litB$ D0xlollxD0 ,i
o+los JorV- 10:30
Mexseceu n".6812024
Ribas do Rio Pardo, MS, 05 de agosto de 2024
PREFETTuRA M uNrc tpot*
RIBASB8#8
ficando previsto em 49,73o/o, sem qualquer possibilidade de ultrapassar
nossos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudaçÕes de estilo
ao Parlamento local.
Atenciosamente,
JoÃo A
Pne
E
FE o
DaNreze
UNICIPAL
Ao ExceueNríssruo SeNxoR
Lurz ANIôNro FERNANDES Rreerno
Dtcruíssnito VeRelooR Pnesroexre on CÂmenn MuNlclpal oe
Rtels oo Rro Plnoo - MS
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PR€FÉITURA MUNIC ''O'4/ RIBASBÍ#8
PRoJETo DE LEr CoMPLEMENTAR N..5212024, DE 05 DE AGosTo DE 2024
"Altera a Lei Complementar no. 11/2014, de 16 de
setembro de 2014 e Lei Municipal no. 976/2011 , de
26 de dezembro de 2.011, amplia vagas e dá
outras providências".
O Pnrretro oe RtsRs Do Rro PRRoo, MS, no uso de suas atribuiçôes legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos
constantes na Lei Complementar no. 1112014 e Lei Municipal no.
97612011 , a saber: Professor de Educação Básica 0 a 3 anos (69 para
85); Professor de Educação Básica de 4 a 5 anos (33 para 37); Professor
de Educação Básica - Educação Física (36 para 48); Professor de
Educação Básica - Arte (30 para 38); Professor de Educação Básica -
Monitor (24 para 32); Auxiliar de Educação lnfantil (160 para 185);
Cozinheira (70 para 78); Motorista (63 para 71) e Recepcionista (29 para
35), que passarão a vigorar conforme os Anexos I e ll, desta Lei
Complementar.
Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposiçÕes em contrário.
Ribas do Ri P o, MS, 05 de agosto de2024.
JoÃo Alrne AN E
PRerErro MuNrcr
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PRETETÍuRA MUNrc psstft
RIBASB8#8
ANEXO I
Lei Complementa r nP OIU2O74
coMPoslçÃo Dos GRUPoS ocuPAcroNArs CARREIRAS E vENcTMENTO
Tabela 4 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL IV - CARGOS DE OBRAS PÚBLICAS - COP
Mecânico especialista em motores 2.790,63 02 Ensino médlo 40
Mecânico eletricista de veículos 2.790,63 02 E nsino médio 40
Eletricista de baixa e alta tensão 2.790,63 o4 Ensino médio 40
Mecânico 2.704,64 07 Ensino Fundamental com experiência comprovada em linha
pesada e leve
40
Mestre de obras 2.LOA,64 01 Ensino Funda mental 40
Oficial de manutenção 1.800,00 28 Ensino Fundamenta I 40
Motorista 2.427 ,48 7L AlÍabetizado, habilitacão Carteira "D" 40
Tratorista 1.800,00 06 Alfabetizado, Habilitação Categoria C 40
Auxiliar de mecânico 1.800,00 Alfabetizado 40
Borracheiro 1.800,00 02 Alfabetízado 40
oo(,
Lubrificador 1.800,00 02 Alfabetizado 40
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sÍMBoro CARGOS
VENCIMENTO
INICIAT - EM RS
NC DE
VAGAS QUAUFTCAçÃO
C.HORÁRIA
(HORAS
SEMANAIS)
03
xl-,s-, Íl
\§ãÉ/
PREFETTuRA MUNrc u^t4í
RIBASB8#8
Operador de retroescavadeira
2.790,63 04
Ensino Fundamental, Carteira de Habilitação "D" experiência
comprovada 40
Operador de motoniveladora
2.790,63 o4
Ensino Fundamental, Carteira de Habilitação "D" experiência
comprovada 40
Operador de pá carregadeira
2.790,63 o4 Ensino Fundamental, Carteira de Habilitação "D" experiência
comprovada 40
coveiro 1.800,00 03 Alfabetizado 40
Tabela 5 - CARGOS EFETIVoS DE PRoVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VIII - CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVO - CNA
Agente de administração 2.790,63 39 Ensino Médio 40
1..800,00 45 Ensino Fundamenta I 40
Educador social I 1.800,00 12 Ensino Médio 40
Educador social 1.800,00 08 Ensino Fundamental 40
Recepcionista 1.800,00 35 Ensino Fundamental 40
Cozinheira 78 Alfabetizado 40 1.800,00
Vigia 1.800,00 59 Alfabetizado 40
Auxiliar de serviços gerais 1.800,00 230 Alfabetizado 40
Gari 2l Alfabetizado 40 1.800,00
2 Alfabetizado 40
z(,
Costureira 1.800,00
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N9 DE
VAGAS
C.HORÁHA
(HORAS
SEMANATS)
síMBOTO CARGOS
VENCIMENTO
INICIAL. EM R§ QUAUFTCAçÃO
lnspetor de alunos
tu
RIBASB8#8
Cozinheira de escola rural 1.800,00 20 Alfabetizado 40
Monitor de Oficina de Artes 2.104,64 08 40
Monitor de Oficina de Esportes 2.L04,64 08 Ensino Funda mental 40
lnstrutor de Música 2.1o4,64 03 Ensino Médio com capacidade técnica comprovada 40
Agente de Proteção Social 1.800,00 20 Ensino Fundamental REGIME DE
ESCALA 12X36
Auxiliar de Agente de Proteção Social 1.800,00 20 Alfabetizado REGIME DE
ESCALA 12X36
Cuidador Domiciliar de ldosos 2.427,48 02 Ensino funda mental INTEGRAL
1.800,00 185 40
Coletor de Resíduos 1.800,00 30 Alfabetizado
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PREFEIÍURA MUNICIPAL
Ensino Fundamental
Auxiliar de Educacão lnfantil Alfabetizado
40
PREFEITURA MUNICIPAL *
RIBASBS#8
ANEXO II
Anexo lV da Lei no 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério
Tabela 1 - Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG
Professor de Educação Básica - Cargos acrescidos por esta Lei
As 44 vagas criadas pot esta Lei Complementar serão assim disttibuídas:
MAG Professor de Educação
Básica Nivel Supedor 24 horas
WW
/ ar:Ja 379
MAG Professor de Educação
Básica Nivel Superior 24 hotxs / aula OA3ANOS 85
24 horas MAG / arula 4Â5ÀNOS 37
Prcfessor de Educação
Básica Nivel Superior
NIr\( i
Professor de Educação
Básica Nível Superiot 24 horas f zwlt 1" A() 5"
^No
r,i3
Professot de Educação
Básica Nível Superior 24 horus MAG / arula ED. FISICA 48
MAG Professor de Educação
Básica Nível Superior 24 hotas / aula ARTE 38
Mr\(; 24 horas f aula. GEOGRÂFI,,\ 02 Ptofessor de Educação
Básica Nível Superior
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sÍMBol-o CARGO TIAB. MÍNTMA CARGA
TTORÁRA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
QUANT
DE VAGAS
;r i'a I
i;l,r r-:l tEt,
PREFEITURA MUNICIPAL ry
DO RIO RIBASPARDO
MÂG Professor de Educação
Básica Nível Superior 24 hotzs/aula HIS'I'ORIÂ 03
MÂG Ptofessot de Educação
Básica Nível Superior 24 horas / auJa PoR'I'L](; L,]IIS 06
MAG Professot de Etlucação
Básica Nível Superior 24 h<>rasf aula MATI].MÁTICA 05
MAG Professot de Educação
Básica Nível Superior 24 hotas/aula ciliNCr^s t)2
Mr\(i Ptofessor de Educação
Básica Nível Superiot 24 h<>tx f a.o/-'a INGLÊS 14
MAG Ptofessot de Educaçâo
Básica Nível Superiot 24 horas /rula 1"ao5"-
(f,)scola Polo) 21
MAG Professor de Educação
Básica
Nivel Superior
Pedagogia 24 hotas / aula Professor
Monitor 32
MÂG Professot de Educação
Básica
Nível Supedor
Pedagogia ou
Letras/Libras
24 horas f aula
Professot
Interprete o2
^hbela2
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MAG lispeciaüsta cm
Educação Nível Superior 40 horas 13
SÍMBoLC) CÀRGO IIAB.MÍNTMA CARGA
HORÁNÍA QAANT.
DE VAGAS