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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-08-12
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao orçamento anual do exercício de 2024 e dá outras providencias"
native_id1505

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL NI,
RIBA§Bf#8
Meruslceu ru".69/2024
Ribas do Río Pardo, MS, 12 de Agosto de 2024
ExcercurÍssnro SeruroR Paea oetne,
ExcercurÍssrmos SerusoRes VeneaooREs.'
Temos a honra de submeter à ilustre apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei no 53, de 12 de agosto de 2024, que trata da abertura de Crédito Suplementar ao
orçamento anual do Exercício de 2024.
O Município de Ribas do Rio Pardo enfrenta um cenário desafiador em termos de
moradia, com uma demanda crescente por habitaçÕes dignas que supram as
necessidades básicas de nossa população. Consciente desta realidade, o Executivo
Municipal, em estreita colaboração com o Governo do Estado, por meio da Agência
de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB tem envidado
esforços significativos para reverter essa situação. O aludido projeto tem por objetivo
a obtenção da imprescindível autorização legislativa para a abertura de crédito
suplementar no montante de R$ 5.184.897,07 (Cinco milhões, cento e oitenta e
quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos). Este crédito é
fundamental para dar prosseguimento às ações voltadas à mitigação do premente
deficit habitacional que aflige nosso município.
A aprovação deste crédito suplementar viabilizará a construção de 100 (cem)
unidades habitacionais no município de Ribas do Rio Pardo/MS, um passo concreto
e decisivo na busca por reduzir o déficit habitacional local. A efetiva execução deste
projeto, que reflete o compromisso conjunto do Executivo Municipal e do Governo do
Estado com a melhoria das condiçÕes de vida de nossa população, está, portanto,
condicionada à aprovação deste pedido de crédito suplementar por parte desta Casa
Legislativa. Este é um esforço coletivo para garantir que todos os cidadãos de Ribas
do Rio Pardo tenham acesso a uma moradia digna e segura, reafirmando o
compromisso desta gestão com o bem-estar e o desenvolvimento social de nossa
comunidade
Cabe ressaltar que tal suplementação orçamentária se faz necessária para
assegurar a devida execução do Convênio no 106412024, formalizado entre a
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB (CNPJ
no 05.472.304/0001-75), na qualidade de Concedente, e o Município de Ribas do Rio
Pardo (CNPJ no 03.501 .54110001-91), como Convenente, conforme especificado no
Processo no 79.007.938-2024. O valor global do convênio é de R$ 8.641 .495,11
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 7725 - Centro - Ribas do Rio pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-117s
www. ribasdoriopa rdo. ms.gov. br
Giselle P. M. Dia.s
- RECEPCIONISTA
CAMARA MUNICIPAL DÉ
RIBAS DO RIO PARNo.Mc.
\7't oBl'zq
PREFEITU RA M UN ICI PAL TFV
RIBASBÍ#8
(Oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais
e onze centavos), sendo R$ 5.184.897,07 (Cinco milhÕes, cento e oitenta e quatro
mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos) a título de aporte financeiro
da AGEHAB e R$ 3.456.598,04 (Três milhôes, quatrocentos e cinquenta e seis mil,
quinhentos e noventa e oito reais e quatro centavos) como contrapartida do
Município.
Saliento ainda que os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar no
escopo do Projeto de Lei anexo, em apreço provêm de excesso de arrecadação, em
conformidade com o disposto no artigo 43, §1o, inciso ll, da Lei no 4.320t64, o que
assegura que a abertura deste crédito suplementar não comprometerá o equilíbrio
fiscal do Município.
Diante da relevância e da urgência que o tema reveste, especialmente para a
continuidade das açÕes de políticas habitacionais e a execução do convênio
supramencionado, solicito a atenção e a celeridade de Vossas Excelências para a
aprovação da presente proposição.
JoÃo DeNleze
P NICIPAL
Ao ExceleNTísstMo SetxoR
Luz Aurôrro Fenrlroes Rtgerno
Dtctríssrvro VeneeooR Pnesroerre oa CÂnttaRA MuNtclpAL DE
Rreas oo Rlo Panoo/MS
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 7725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67)3238-1775
www.ribasdoriopardo.ms.gov. br
Projeto de Lei ne 5312024
PROJETO DE r FI N" 53, DE 12DE AGOSTO DE 2024.
'Dispõe §obre abeüura de Crédito
Suplementar a0 nr{amento anual do Exercício
de 2024 e dá outrat prouidênciat".
O PnnrBITo DE Rmes Do RIo PAnoo, MS, no uso de suas
atribuições legais, fzz saber que a Càman Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a abrir no
orçamento geral do município para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 5.184.897,07 (Cinco milhões, cento e
oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete
centavos), destinados ao atendimento da seguinte dotação
oÍçamentâna:
01 MUNICIPIO DE RIB,TS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTTVO
02.02 ASSESSORIÂ DE GABINETE,
02.02.01 GÂBTNETE DO PREFETTO (cAB)
16 Habitação
76.482 Habitação Urbana
7 6.482.0003 Gestão Inlel igente
16.482.0003.1100 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇôES DE pOLrTrCÂS
HÂBITACIONAIS
4.4.90.51.00 OBRÂS E rNSTAI"A,ÇôES
1.701.0000 Outras Ttansferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados....... ,,.................5 .784.997,07
Art. 20. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior
s9rão utilizados, em igual valor, recursos provenientes ãe Excesso
de Arrecadaçáo, com fi.rlcro no artigo 4i s L", inciso II, da Lei
4.320 / 64.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, t725 - Centro - Ribas do Rio pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-7175
www. ribasdoriopardo. ms.gov. br
Att. 3o, Esta Lei entrarâ em
revogadas as d"isposições em con
Projeto de Lei ns 5312024
vigor na data de sua publicação,
:ty:âno.
Ribas do Rio Pardo/M9,12 de Agosto de 2024.
JoÃo
PREFEITO CIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo. ms.gov.br
cffiril9 0t
Mato
Grosso
do§ul
PoÊal da Transparência do Estado de Mato
Grosso do Sul
Empenhos da Despesa
. Empenho: 2024NE001292
o Data do Empenho:2810612024
o Processo : 79007 9382024
. unidade Gestora Emitente: AGÊNCIA DE HAB|TAÇÃo popuueR DE MATo cRosso Do sul o Nome do Credor: PREFEITURA MUN|C|PAL DE RTBAS DO RtO PARDO-MS
. PTogTama: PROGRAMA DE HABITAÇÃo PoPULAR
. Função: HABITAÇÃO
o Sub-Função: HABITAÇÃO URARNA
. Ação: Apoio às ações na finalidade do FEHIS
o Fonte de Recursos: FEHIS
. Natureza da Despesa: Auxílios por Convênios
Total Empenhado
TotalLiquidado
Total Pago
2O24NEOO].292 EMPENHO
R$ 5.184.897,07
EMPENHO 2810612024 R$ 5.184.897,07
R$ 0,00
R$ 0,00
a
DOCUMENTO DÉSCR|çÃO DO DOCUMENTO TtpO DATA vALoR(R$)
Diário Oficial Eletrônico n. 11.541 2 de julho de 2024 Página 1O4
EXTRATO DO N. to64l2024
Processo n. 79.007 .938-2024
Partes: Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, CNPI n. 05.472.30410001-75
(Concedente) e o Município de Ribas do Rio Pardo, CNPJ n. 03.501,541.0001-91,
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE ao
CONVENENTE, para a contratação de empresa da construção civil, mediante processo licitatório, visando à
construção de 100 (cem) unidades habitacionais, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme plano de
trabalho, projetos e planilha orçamentária constantes do processo.
Amparo Legal: Aplica-se a este instrumento o Decreto n. ]-l.26t, de 16 de junho de 2003; a Resolução SEFAZ n.
2.093, de24de outubro de2007; a LeiComplementar n. 101, de 04 de maio de 2000; a Lei Federal n.4.320/64;
as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; a Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber, as
disposições da Lei Federal n. 14.133, de 1o de abril de202t.
Valor: O valor total deste convênio é de R$ 8.641.495,11 (oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e onze centavos), sendo R$ 5.184.897,07 (cinco milhões, cento e oitenta e
quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos) referente ao aporte financeiro da CONCEDENTE, e
R$ 3.456.598,04 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e quatro
centavos) de contrapartida do CONVENENTE, conforme plano de trabalho.
Dotação Orçamentária: Funcional Programática: 10.799O2.t6.482.2221.6164.0002 - Produção de Habitações
Urbanas; UG: 790902; Natureza de Despesa:444042O2; Fonte de Recursos - FEHIS: 150080051; Nota de
Empenho 2024NE001292, emitida em 28106/2024.
Vigência: 20 (vinte) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 28/06/2024.
Assinamr MARIA DO CARMO AVESANI IOPEZ, CPF: xxx.757.45\-xx, Diretora-Presidente - AGEHAB, JOÃO
ALFREDO DANIEZE, CPF n. xxx.879.458-xx, Prefeito Municipal e ERICA JURADO FERNANDES, CPF n. xxx.821.568-
xx, Secretaria de Assistência Social.
EXTRATO DO CONVÊNrO DE COOPERAçÃO no OOgl20,24.
Processo no 51/006. 1OU2024.
Partícipesr Município de Chapadão do Sul (CNPJ no 24.657.200/OOO1-72) e Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de MS - AGEMS (CNPJ no 04.895.130/0001-90).
Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto a delegação, pelo MUNICÍPIO à AGEMS, das atribuições
concernentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Sólidos Domiciliares Urbanos (RSDU) do Município, com base no art. 23 e demais dispositivos da Lei Federal
no L7.445/2O07.
Vigência: O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
admitida sua prorrogação pela formalização de termos aditivos.
Data de Assinaturat 27/06/2024.
Fundamento Legal: Lei Federal no L7.445/2007 e suas posteriores alterações, Lei Federal no L2.305/2OLO,
Lei Federal no L4.133/2O27, Lei Estadual no 2.36312001 e Decreto Estadual no 11.26112003.
Assinam: João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul /MS, CPF no xx*.233.811-x* e Carlos
Alberto de Assis, Diretor-Presidente/AGEMS, CPF no *xx.445.208-xx.
Extrato do Termo de Cooperação Mútua no O3212024/DTplDAP/AGEPEN-MS
Processo - no 31.143.802-2024.
Partes - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul e Empresa
Artesanato Folhas do Pantanal Indústria, comércio, Importação e Exportação LTDA.
Objeto - Utilização de mão de obra de internas que cumprem pena no Estabelecimento Penal Feminino "Irmã
Irma Zorzi", em atividades de confecção de produtos artesanais em couro, no interior dessa Unidade Penal.
Remuneração - A remuneração devida pela Cooperada a cada interna será de 3/4 (três quartos) do salário
mínimo nacional e uniforme.
Vigência - Prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Amparo Legal - Lei Federal no 7.270184, no 14.133/2L e no t3.7O9lLB e D. Estadual no 12.131/06 e no
12.L40/06.
Foro - Eleito o foro da comarca de campo Grande, Estado de Mato Grosso do sul.
Data da Assinatura - 25 de junho de 2024.
Assinam - Rodrigo Rossi Maiorchini, Diretor-Presidente da AGEPEN e Mariano Alcarás Filho, Sócio/Administrador
da Empresa Artesanato Folhas do Pantanal Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Mútua no023l23lDTplDAplAGEPEN-MS
Processo - no 31/0266LL/2023.
Partes - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul e Empresa Volksdiesel
Service LTDA EPP.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
, 
DOCUN,TENTO
1 ASSTNADO
, TLTTRONI(AMENTT.
A autenticidade deste documento pode ser veriFicada no endereço http://imprensaoficial.ms.qov.br
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