| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao orçamento anual do exercício de 2024 e dá outras providencias". |
| native_id | 1506 |
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Menseoevi n".7012024
Ribas do Rio Pardo, MS, 12 de Agosto de 2024
ExcercurÍsstnro SeruroR P nex o eure,
Excercnrísstaros SeruaoRes Veneeoo aes :
Temos a honra de submeter à ilustre apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei no 54, de 12 de agosto de 2024, que versa sobre a abertura de Crédito
Suplementar ao orçamento anual do Exercício de 2024.
Este projeto de leié de fundamental importância para o município, pois visa viabilizar
a contrapartida financeira indispensável para a concretização do Convênio no
1064t202{ firmado entre a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato
Grosso do Sul (AGEHAB) e o Município de Ribas do Rio Pardo. O valor da
contrapartida a ser aportada pelo município, de R$ 3.456.598,04 (três milhÕes,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e quatro
centavos), sendo fundamental para garantir o pleno desenvolvimento das obras e
açÕes previstas no âmbito deste convênio, que tem como objetivo central a
construção de 100 (cem) unidades habitacionais em nosso município.
A aprovação deste crédito suplementar, que será integralmente custeado por
recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43, § 10, inciso l, da Lei no
4.320t64, permitirá a continuidade das políticas habitacionais de nossa cidade. O
mencionado superávit, resultado de uma gestão fiscal responsável e equilibrada,
será sabiamente utilizado para atender a uma das mais prementes demandas
sociais de nossa população: o direito à moradia digna.
Ao viabilizar a construção dessas unidades habitacionais, este projeto de lei atende
não apenas a uma necessidade habitacional urgente, mas também reforça o
compromisso do Executivo Municipal em promover o desenvolvimento social e a
melhoria das condiçÕes de vida de nossos munícipes. A moradia é um direito
fundamental, e a concretização deste projeto representa um avanço significativo na
redução do déficit habitacional em Ribas do Rio Pardo.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 7725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopa rdo. ms.gov.br
L
e P, M. Dias
" RECEPCIONISTA
CAIVIARA I!íU NIC IPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO.IT,I"
0ZoB lzq
Diante do exposto, e embasados na Lei Orgânica Municipal, solicitamos,
respeitosamente, que os Projetos de Lei em anexo relacionados à matéria, sejam
apreciados em regime de urgência, especialmente para garantir a continuidade das
obras e a execução das ações planejadas no âmbito do convênio.
Confiantes na elevada integridade e dedicação dos membros desta Casa de Leis,
renovamos nossos votos de estima e consideração.
JoÃo
Pnererro
Ao Excelerrissrllo SeunoR
Luz ArrôHto FERNANoeS Rleelno
DreNissnuo VeReaoon PResloetre oa CÂmaRR MuulcrpAL DE
Rsas Do Rro Pmoo/MS
Prefeitura Municipalde Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP:79180-000
Tel.: (67) 3238-tt75
www. ribasdoriopa rdo. ms.gov.br
'I.
Projeto de Lei ne 5412024
PROJETO DE r EI N. 54, DE 12DE AGOSTO DE 2024.
'Dispõe sobre abertura de Crédito
Suplementar a0 lr{amento anual do Exercício
de 2024 e dá outras proaidências".
O PnnrEITo DE RIBAS Do RIo Penoo, MS, no uso de suas
atribúções legais, faz saber que a Càman Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo Municip al autoraado a abrir no
orçamento geral do município para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 3.456.598,04 (três milhões, quatrocentos
e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e quaúo
centavos), destinados ao atendimento da seguinte dotaçã,o
orçamentâna:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO zuO PARDO
02 PODER EXECUTTVO
02.02 ASSESSORIA DE GÀBINETE
02.02.01 GABTNETE DO PREFETTO (cAB)
16 Habitação
1 6.482 Habitação Urbana
1 6.482.0003 Gestão Inteligente
76.482.0003.1100 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇôES DE POLTTICÂS
HABITACIONAIS
4.4.90.51.00 OBRAS E rNSTÂLAÇôES
2.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.... ....3.456.598,04
lltt. 20. Para cobertura do crédito de que ttata o artigo anterior
serão utiliz2des, e-m rg"4 valor, recuÍsos provenientes dé Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício dê, zoz3,
com fulcro no artigo 43, § 1", inciso I, da Lei4.32of 64, corrforme
demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio pardo
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Art. 3o. Esta Lei entratâ em
revogadas as disposições em con
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vigor na data de sua publicação,
:râno.
Projeto de Lei ne 54/2024
PREFEITO ,AL
Ribas do Rio Pardo/Ml,1,2 de Agosto de 2024.
JoÃo
XML nr,: 13
4.
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - Consolidado
Balanço Geral
Anexo 14 - Balanço Patrimonial
Ano de 2023
4rt§. 101 e 105, Portaria STN no 4322012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução no
É.
2a103t2024
ATIVO P SSryO
Nr. ESPECIFICÂCÃO NOTAl 2023 2022 Nr. G2 - ESPECIRCACÂO NOTAl 2023
1 ÂTIVO CIRCULANÍE 0 137.392.46a,00 97.060.373,20 50 PASSIVO CIRCULANTE 0 10.663.857,93
2 Caixa e Equlvalent6 de Caixa 0 134.664.409,78 95.633.402,40 51 Obrlgações TrabalhisEs, Prêvldenclárias e Asslstênclals a Pagar a Curto
?ftzo
0 4,216,254,44
3 Crédltos a Curto Prazo 0 0,00 2,027,09
52 Pessoal Paoar 0 2.299 .044 ,2'' 4 Cédltos Trlbutárlos a Reebêr 0 0,00
53 Benelcl6 Prevldenciários a Paoar 0 0.00 Cllent6 0 0,00 0,00
54 Eeneficios Ássistenciais a PaqaÍ 0 0,00 6 Cédltos de Transferências a Receber 0 0,00 0,00
En@rcos Selals a Paoar 0 r.917 .2ro .r7
7 Empréstimos e Flnanclãmentos Concêdld6 0 0,00 0,00
Emoréstlmos e Financiamentos a Cutu Prâzo 0 0,00 a OÍvlda Atva Trlbutária 0 0.00 869,19
Fomtredom e Cootas a Pagar a Curto Prazo 0 1.494.862,89 9 DÍvlda Âúva não Íributárla 0 0,00 0,00
Obrigações Fiuls a Curto Prazo 0 0,00 10 (-) Aluste de Perdas de C.édltos a Cufro Prazo 0 0.00 0.00
Transferêoclas FIGIS a Curto Prazo 0 0,00 11.500,00 11 Demis créditc ê valo6 â cuno Prâ20 0 29.920.57 6.3r3.22
Prcvisõês ô Cufro Prazo 0 0,00 0,00 t2 lnv6tlmentos e ADll6cõ6 TemDorárias a Curto Prazo 0 0.00 0,00
61 Demais ObÍioaÇõ6 a Curto Prazo 0 4 .952.7 40 ,60 5.215.390,22 13 Estoques 0 2.698.137.65
62 PASSIVO NÂO CIRCUTÂNTÊ 0 34 .442 .009 ,5t 13.505.589,16 14 Atlvo não Cl@lante Mantido DaÉ Venda 0 0,00 0,00
15 Ativo Blolóoico 0 0.00 0,00
63 ObrlgaÉ6 TEbalhlstas, PrevldencláÍlas e Asslstênclais ã Pâgar a Longo
PGZO
0 LO -L23.770 ,23 13.430-192,36
VarlaCôs Patrlmonlais Dlminutivas Paqas Ântdlpadamente 0 0.00 0,00 64 Empréstlmos e Financlamentos a Lonqo Prazo 0 22.000.000,00 0,00
L7 ÂTIVO NÃO CIRCULANTE 0 1 15.550.040.34 75 .126 .953 ,29 65 Forn(edores e Contas a Paqar a Lonqo Prazo 0 0,00 0,00
18 Ativo Reallzável a Lonoo Prazo 0 27.326.r64.4f 24.O87.922,7A 66 Obdqações Fieis a Lonqo Prazo 0 2.318.239,28 75.396,80
19 Cédltos a Lomo Píazo 0 21 .326 .164 .47 24.O87.922,7A 67 0 0,00 0,00
20 Crédlbs Trlbutárlos a Receber 0 27.326.164-47 24 -OA7 .922 .74 68 Provisões a Lonqo Prazo 0 0,00 0,00
21 Client6 0 0,00 0_00 69 Deffiis Obrlqaçõ6 a Lonqo Prazo 0 0,00 0,00
Empréstlmos e Financlamentos Concêdld6 0 0,00 0.00 70 Re$lbdo Diferido 0 0,00 0,00
23 Dívlda Atlva Trlbutárla 0 0,00 0.00 71 PÁTRIMÔNIO ÚQUIDO 0 207.836.640,90 Í49 .022.699 ,77
24 Oívlda Atlva não Tributárla 0 0,00 0.00 72 PatÍimônlo Social ê Caoltâl Selal 0 0,00 0,00
25 Cédibs Proidenciários do RPPS 0 0.00 0.00 0 0,00 0,00
26 Cédlbs de Transferênclas a Receber ã Lonoo Prazo 0 0,00 0,00 ?4 Caoltal Social Reallzado 0 0,00 0,00
27 Outrcs Crédltos a Lonao Prazo 0 0,00 0,00 75 Adiantamento DaÍa Futuro Âumento de Caoital 0 0,00 0-00
28 (-) Aluste de Perdas de Céditos a Lonoo P.azo 0 0,00 0,00 76 Reruas de Caoital 0 0,00 0-00
29 Demôls Céditc ê Valor6 a Lonqo Prazo 0 0,00 0,00 77 Aiustes dê Avaliacão Patrlmonlàl 0 0,00 0-00
30 Investlmêdtos e AplicçõG Temporárlas a Lonoo Prazo 0 0,00 0,00 7A 0 0,00 0,00
31 Estoques 0 0,00 0,00 19 Dêmis Reseruas 0 0,00 0,00
32 Ativo Elolóql@ 0 0.00 0-00 80 0 207.836.6210,90 149 .O22.699 ,77
33 Varlações Patrlmonlais Dlmlnutlvas Paqas Ant<lDadamente 0 0,00 0,00 81 Superávlts ou Déficlts Acumulados2 0 224.342.009 ,44 165.528.068,71
34 Investímentos 0 1.007,23 1.OO7.23 82 Superávits ou Déffclt6 do Exerciclo 0 58.820.140,87 55.316.961,65
Imobalazado 0 aa .222 -A6A .24 51.038.023-28 83 Superávits ou CÉficits de Exercici6 ÂnterioG 0 165.528.068,71 108.822.774,35
36 Bens Móvêls 0 25-401.631.58 14.698.231_51 84 Â.,ustes de Exercícios Anteriores 0 6.199,74 1.388.332,71
Bens Imóveis 0 64.544.101.39 39 .459 .444,57 85 Superávlts ou Défrcits resultantes de ExtlnÉo, Fusão e Clsão 0 0,00 0,00
38 (-) Subvencão Governamental mra lnv6tirenbs 0 0.00 0,00 86 Lu@s e Prelulzc Aomulad62 0 - 16.505.368,94 16.505.368,94
39 (-) DeD@iacão. Exaustão e Amortkacão admuladâs 0 s .7 22.464 .73 3.119.652,40 87 Lucrcs e PrcluÍ26 do Exercíclo 0 0,00 0,00
40 í-) Reducão ao ValoÍ RecuErável de Imoblllzado 0 0.00 0,00 88 Lucrcs e PrclulzG Â@mulados de Exercíclos Ânterlores 0 0,00 0,00
41 Intanqível 0 0.00 0,00 89 Arust6 de ExercÍcl6 Ante.lores 0 - 16.505.368,94 16.505.368,94
42 softwarês 0 0.00 o_00 90 Lucrcs a Desthar do Exercíclo 0 0,00 0,00
43 Marcas, Direltos ê Patentes Industrlais 0 0.00 o.o0 Lucrcs a Destlnar de Exercícios anterloí6 0 0,00 0,00
44 Direito de U$ de Imóveis 0 0,00 0.00 Resulbdos Apurados por Extlnção, Fusão e Clsão 0 0,00 0,00
45 Patrlmônlo Cllbrral I.bnqÍvel 0 0,00 0,00 í-) AcõêíCotâs em Teguada 0 0,00 0.00
46 (-) Amodizacão Acumulêda 0 0,00 0,00
47 (-) Reducão ao Vôlor RedErávêl de Intanoível 0 0,00 0.00
4.[t Dlferldo 0 0,00 0,00
49 TOTAL DO ÁTIVO 0 252.942.508,34 L72.La7 326,49
91
94 TOTAL DO PASSTVO E DO PATRTMÔNIO ÚQUTDO 252 .942 .508,34 L72.:a7.326,49
OUADRO DAS COI TAS DE COMPENSACÃO. LEI NO 4.320164
G3 - EsPFcxFrg çÃg NOTAl 2023 2022 Nr. ^ÇL:EsJeÇF91ÇÂ9 ^- .- NOTAl 2023 2022
g+ffi9 ffi Para validar a acesse o site https://ww4.tce.ms.gov.bíassinador/conferencia e informe o código: A0FF416AED09
2íl22
q.65q 037 56
1.418.002.30
)71.q34 04
1.157.90
ooo
oo0
55
56 oon
57
PãtrlmÂnlô klãl
Rêqrltâdô< Âft'm"lâdô<
0
95 ATIVO (I) 0 2s2.942 .504.34 172.1A7 326,49 to2 ATOS POTÉNCIAIS ANVOS 0 283.518,00 283.518,00
96 Ativo Flnancelro 0 134.673.206,80 103 Garantlas e Contraqarantias RGbidas 0 0,00 0,00
97 0 118.269.301,54 104 Direitos Convenlâdos e Outíos Instrumentos Congêneres 0 0,00 0,00
9a PASSIVO íII) 0 73,369-403,57 105 Direitos Contratoals 0 283.518,00 283.518,00
99 Passlvo Financelrc 0 38.92't.794,06 106 Demêndas ludlclals 0 0,00 0,00
100 Passlvo Permnente 0 34.442.009,51 107 Outrcs Âtos Potenclals Âtlvos 0 0,00 0,00
101 SATDO PATRIMONIAL (I.!I) 0 179 .57 2.704,77 104 ÂTOS POTÉNCIAIS PASSIVOS 0 765.848.186,52 167 .060 .7 47 .29
109 Garantias e Contraqarantiâs concedldas 0 0,00 0.00
110 Obrloacões Convenlad6 e Outros Intrumentos ConQêneres 0 0,00 0,00
111 Obrioacões Contratuals 0 765.848.1a6.52 L67 .060 .7 47 ,29
112 Dêmndas ludiclals 0 0,00 0,00
113 Outros Âtôs Potenclals Passlvos 0 0,00 0,00
Nr, Fontê de ReoJrsos (8 DÍoltos) NOTA2 2023 2022
114 1.500.0000 0 55.123.902,68 -7.498.996,75
115 1.500.1001 0 538.257,48 -9.600.875,83
116 1.500.1002 0 5 .430 .L74,06 -14.297.430,75
117 1.501.0000 0 95.865,90 0,00
118 1.540.0000 0 -4.615,54 27.754,42
119 1.540.1070 0 5.249 .464,36 420.413,L7
120 1.550.0000 0 542.097,12 -74.637,LL
121 1.552.0000 0 907,42 -230.O76,92
122 1.553.0000 0 102.254,24 -10,02
123 1.569.0000 0 155.679,99 -2.752,53
L24 1.571.0000 0 445,92 -t.771 .930 ,20
t25 1.576.0000 0 98,6 1 0,00
126 1.600.0000 0 184.201,41 3.026.939,78
1.601.0000 0 314.178,59 0,00
128 1.602.0000 0 23 -575,47 1.891,34
129 1-604.O000 0 391,51 0,00
130 1.605.0000 0 676.86 0,00
131 1.621.0000 0 407 ,459,04 2.307.072,14
132 1.621.7336 0 0.00 -L7.724,64
133 1.631.0000 0 0,00 0,03
134 1.632.0000 0 0,00 1.193.051,04
135 1.660.0000 0 352.651,08 531.48,91
136 1.661.0000 0 286.008,62 148.689,46
1.700.0000 0 540,70 -75.463,12
1,701.0000 0 529,85 0,00
139 1.704.0000 0 3.502,39 -2.730,55
140 1.708.0000 0 .la9,83 0.00
141 1.709.0000 0 988.603,0S -150.000,00
L42 1.71 1.0000 0 819.284,65 0,00
143 1.715.0000 0 31.091,35 0,00
L44 1.716.0000 0 7t.737 ,30 0,00
145 1.718.0000 0 6.709,95 0,00
146 1.750.0000 0 1s.s50,53 0,00
t47 1.751.0000 0 L.466,25 0,00
148 1.754.0000 0 51,78 0,00
149 1.799.7400 0 18.729,35 -202.508,45
150 1.869.0000 0 150.346,12 -2.985.408,35
151 1.899.0000 0 695.288,04 404.O7 4,57
rs2 1.899.7407 0 93,89 0,00
153 2.500.0000 0 15.180.624,12 7 4 .4AS .699 ,92
154 2.500.1001 0 6.515.424.10 LL.L90 .877 ,O2
155 2.500.1002 0 | ,67 | .594 ,7 5 4.249 .445 ,66
156 2.540.0000 0 41.183,41 0,00
151 2.540.1070 0 -2 .47 7 .020 ,4L 0,00
158 2.550.0000 0 6.913,09 709.904,40
2.552.0000 0 24.936,44 92.0 17,95
2.553.0000 0 47.254,04 242.437,53
2.s6q.0090 26.652,35 29.051,81
159
160 ffi Para validar a assinatura acesse o site e informe o código: A0FF416AED09
Âtivo Pêmanente
162 2.570.0000 0 72.853,24 77.330,79
163 2.571.0000 0 3L3.764,09 L.66?.272,22
164 2.576.0000 0 1,00 0,00
165 2.600.0000 0 45,40 108.820,00
166 2.602.0000 0 38.290,96 13.434,27
167 2.621.0000 0 304.295.23 1.035.708,51
168 2.621.7336 0 1.127,40 10-434,22
169 2.631.0000 0 2.352,2s 2.494,34
t70 2.632,0000 0 15,200,92 4.727,50
t71 2.660.0000 0 473.242,64 370,37
t72 2.661.0000 0 141.656,70 0,00
r73 2.700.0000 0 120.931,26 185.836,80
174 2.701.0000 0 36.177 ,64 39.3 10,16
175 2.704.0000 0 423.654,74 1.941.935,37
176 2.708.0000 0 28.800,79 29.715,12
L7? 2.709.0000 0 L9L.737,49 1.080.008,82
178 2.7LL.7339 0 0,00 37.000,00
t79 2.750.0000 0 138.899,59 143.494,29
180 2.751.0000 0 76.920,60 1.588.750,67
181 2.752.0000 0 572,tl 24.572,|L
182 2.755.0000 0 244.130,00 244.130,00
183 2.799.7400 0 242.107,27 4.200.637,74
184 2.a69.0000 0 L73.606,73 0,00
185 2.899.0000 0 17.611,54 0.18
186 2.499.7407 0 1,732,53 0,00
0,00 95 .7 45 .412,7 4 75.030.635.45
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ffi estedocumentoécopiadooriginal assinadodigitalmentepor: JANAINAROCHAFERREIRA-2810312409:45/JOAOALFREDODANIEZE-2810312409:49
Etrl§#E psps validar a assinatura acesse o site https:/^i\M4.tce.ms.gov.br/assinador/conferencia e informe o código: A0FF416AED09
EXTRATO DO CONV Nro N. to64l2o24
Processo n. 79.007 .938-2024
Partes: Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, CNpl n. 05.472.304/0001-75
(Concedente) e o Município de Ribas do Rio Pardo, CNpJ n. 03.501,541.0001-91.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE ao
CONVENENTE, para a contratação de empresa da construção civil, mediante processo licitatório, visando à
construção de 100 (cem) unidades habitacionais, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme plano de
trabalho, projetos e planilha orçamentária constantes do processo.
Amparo Legal: Aplica-se a este instrumento o Decreto n.17.261, de 16 de junho de 2003; a Resolução SEFAZ n.
2.093, de 24 de outubro de 2007; a Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; a Lei Federal n. 4.320164;
as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; a Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que coubeç as
disposições da Lei Federal n. 14.133, de 1o de abril de202!. Valor: O valor total deste convênio é de R$ 8.641.495,11 (oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e onze centavos), sendo Rg 5.184.897,07 (cinco milhõês, cento e oitenta e
quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos) referente ao apoite financeiro dâ CONCEDENTE, e
R$ 3.456..598,04 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e quairo
centavos) de contrapartida do CONVENENTE, conforme plano de trabaiho.
Dotação Orçamentária: Funcional Programática: 10.79902.16.482.2227.6164.0002 - produção de Habitações
Urbanas; UG: 790902; Natureza de Despesa: 44404202; Fonte de Recursos - FEHIS: 1S0b8OO51; Notã de
Empenho 2024NE001292, emitida em 2al0612O24.
Vigência: 20 (vinte) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 28/06/2024.
Assinam: MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: xxx.757.45L-xx, Diretora-Presidente - AGEHAB, JOÃO
ALFREDO DANIEZE, CPF n. xxx.879.458-xx, Prefeito Municipal e ERICA JURADO FERNANDES, CpF n. xxx.821.568-
xx, Secretaria de Assistência Social.
EXTRATO DO CONVÊNrO DE COOPERAçÃO n" OOgl2O24.
Processo no 5 1/006. l0L/2024.
Partícipes: Município de Chapadão do Sul (CNPJ no 24.657.200/OOO1-72) e Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de MS - AGEMS (CNPJ no 04.895,130/OOO1-90).
. Objeto: o presente CONVÊNIO tem por objeto a delegação, pelo MUNICÍPIO à AGEMS, das atribuições
co.ncernentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Sólidos Domiciliares Urbanos (RSDU) do Município, com base no art, 23 e demais dispositivos da Lei Federal
no 7L.445/2007.
Vigência: O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
admitida sua prorrogação pela formalização de termos aditivos.
Data de Assinatura= 27/06/2024.
Fundamento Legal: Lei Federal no L7.445/2007 e suas posteriores alterações, Lei Federal no 12.305/2010,
Lei Federal no 14,L3312021, Lei Estadual no 2.363/2001 e Decreto Estadual no 77.26L/2O03.
Assinam: João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul /MS, CPF no xxx.233.811-xx e Carlos
Alberto de Assis, Diretor-Presidente/AGEMS, CPF no x*x.445,208-x*.
Extrato do Termo de cooperação Mútua no o32l2o24lDTplDAP/AGEPEN-MS
Processo - no 31.143.802-2024.
Partes - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul e Empresa
Artesanato Folhas do Pantanal Indústria, comércio, Importação e Exportação LTDA.
Obieto - Utilização de mão de obra de internas que cumprem pena no Estabelecimento penal Feminino "Irmã
lrma Zorzi", em atividades de confecção de produtos artesanais em couro, no interior dessa Unidade penal.
Remuneração - A remuneração devida pela Cooperada a cada interna será de 3/a (três quartos) do salário mínimo nacional e uniforme.
Vigência - Prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Amparo Legal - Lei Federal no 7.2LO184, no 14.133/2L e no 73.7O9/tB e D. Estadual no 12.131/06 e no
12.140106.
Foro - Eleito o foro da comarca de campo Grande, Estado de Mato Grosso do sul.
Data da Assinatura - 25 de junho de 2024.
Assinam - Rodrigo Rossi Maiorchini, Diretor-Presidente da AGEPEN e Mariano Alcarás Filho, Sócio/Administrador
da Empresa Artesanato Folhas do Pantanal Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Mútua no023l23lDÍplDAplAGEPEN-MS
Processo - no 3L/O266tt/2O23.
Paftes - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul e Empresa Volksdiesel
Service LTDA EPP.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
Agência Estadual de Administração do sistema penitenciário
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Diário oficial EIetrônico n. 11.541 2 de julho de 2oz4 página 1o4