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cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DlO RIO PÂ.RDO
Ofrcio n" 0112024/CMRRP/Comissão de Concurso
Ribas do Rio Pardo-MS, 16 de agosto de2024
Ao Sr.: Luis Antonio Fernandes Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
Assunto: Encamiúa projeto de lei que criará caÍgos de provimento efetivo, e funções
de confiança necessários pila a realizaçáo de concurso público para provimento de
cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal
Senhor Presidente da Câmara Municipal:
1. Face ao contido na alínea'oa" do aÍt. 5o da Portaria da Câmara Municipal no
5912024, informamos que, após a Comissão de Concurso promover os devidos
levantamentos de informações acerca da necessidade futura de pessoal desta Casa
Legislativa, elaboramos minuta de Projeto de Lei-PL (Anexo I) contemplando
alterações na legislação que regulamenta plano de cargos dos servidores de provimento
efetivo, a qual encaminhamos a esta Presidência paÍa apreciação e, em havendo
concordância, iiiício do competente processo legislativo.
2. Lembramos que, para o início do processo legislativo, há que acompanhar o
PL a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa
deva entrar e vigor e nos dois subsequentes, isto por força do art. 17, §l'c/c inciso I
do art. 16, ambos da Lei Complementar no 10112000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. A aprovação do Projeto de Lei referido no item I acima é fundamental para
que a Comissão do Concurso possa dar o devido andamento ao processo licitatório do
concurso, haja vista que a banca organizadora a ser escolhida necessita ter a
informação exata do quantitativo de vagas a serem oferecidas.
Atenciosamente
Presidente da Comissão de Concurso
ko* r.\u/*.- d*rSJ*- /á
Carla Mayara da Silva Amorim
qHCEBEIVIÚ";
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Ast *tp
' §i"iFSSOR C MRFiPlr,l,
Gimara Municipal de Ribas do Rio pardo/MS
- CNpJ: 01.G96.rt8ll 0[flt-Zg
Av. Aureliano Moura Brandão, 241L, parque Estoríl lll - CEp: 791g0-000
Fone: (67) 3238-t470 ou (67) 3238-3356
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
cÂueRA
MUNICIPAL DE
NNBAS DO RIO PARDO
ANEXO I
Cria cargos de provimento efetivo no
Âmbito da Câmara Municipat de Ribas do
Rio Pardo-MS, e altera a Lei Municipal n'
1.123, de 16 de abril de 2019.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS:
Art. 10. Fica criado um cargo de Ouvidor no quadro permanente de
servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a ser provido
mediante concurso público, com as seguintes especificações:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNpJ: 01.695.rt821ffit-Zg
Av. Aurelíano Moura Brandão, 247I, Parque Estoril lll - CEp: 791g0-000
Foner (67) 3238-L47O ou (67) 3238-3356
E-mail : ca mara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
;:1;.{t]Y§
HF@ie §GP
Proposição: Projeto de
Lei
N"o ttt /pê( Protocolo
Autor: Mesa Diretora
Situação
Cargo Ouvidor
Símbolo OUV
Qualificação
Profissional
Diploma de conclusão de curso de nível superior em
qualquer área de formação, devidamente registrado e
fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo
Ministério da Edqcação (MEC);
Carga Horária
Semanal:
30 horas
Vencimentobase inicial:
R$ 6.021,95
Grupo
Operacional:
I - Cargo de Nível Superior - CN
Padrão de
Progressão
AtribuiçÕes Receber petiçÕes, reclamações, rep resentações ou q ueixas
apresentadas por pessoas naturais ou jurídicas contra atos
ou omíssões de autoridades ou entidades públicas
municipais, ou imputados a membros do Legislativo;
promover as açÕes necessárias à apuração da veracidade
das reclamações e denúncias e encaminhar aos orgãos
competentes para as providências; expedir relatórios de
atendimentos, encaminhando-os para ciência da Mesa
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Art. 20. Fica criado um cargo de Gestor Documental no quadro
permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a
ser provido mediante concurso público, com as seguintes especificações:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNpJ: Ot.6g6.4SZlOOOl-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEp: 791g0-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail ; camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Diretora;1ffi'over pesquisas de sátistaçao ;unto a
comunidade local em relação aos trabalhos desenvolvidos
pela Câmara Municipal; dirigir e promover as atividades
desenvolvidas na Ouvidoria; manter controle dos
expedientes, papéis e demais documentos em tramitação
na Ouvidoria; manter, em devida ordem, o arquivo da
correspondência recebida e expedida; encaminhar ao
protocolo, para distribuição, a documentação devidamente
despachada; informar, divulgar e prestar esclarecimentos
de interesse público quanto às atividades desenvolvidas
pela Ouvidoria; solicitar aos órgãos públicos e privados
dados e informações que ínteressem aos trabalhos da
Ouvidoria; promover reuniões periódicas com órgãos
públicos municipais, em especial com a Mesa Diretora,
ComissÕes Permanentes da Câmara Municipal, vereadores
e servidores do Legislativo, para tratar de assuntos
relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria; prestar
esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; elaborar
relatórios das atividades realizadas pela repartição; zelar
pela manutenção e conservação das instalações,
mobiliários e equipamentos à disposição da Ouvidoria;
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito
da respectiva competência; desenvolver outras atividades
correlatas; participar periodicamente de atividades de
capacitação; manter-se permanentemente atualizado
quanto a legislação e jurisprudência relacionadas à sua
área de atuação.
Cargo
Símbolo GED
Qualificação
Profissional
Diploma de conclusão de curso de nível superior em
Arquivologia ou Biblioteconomia, devidamente registrado e
fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho ou
Associação Regional ou Federal da Categoria (se exigido
para o exercício da profissão)
Carga Horária
Semanal:
30 horas
Vencimentobase inicial:
R$ 6.021,95
Gestor Documenta!
cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIEIAS DO RIO PARD(O
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNpJ: 01.696.4921OOO1-Z}
Av. Aureliano Moura Brandão, 24t1, Parque Estoril lll - CEp: 79180-000
Fone: (67) 3238-L47O ou (67) 3238-3356
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Grupo
Operacional: -T= Cargo de Nível Superior - CN
Padrão de
Progressão
I
Atribuições Organizar documentação de arquivos institucionais e
pessoais: Classificar documentos de arquivo; codificar
documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de
informação; descrever o do documento (Forma e conteúdo);
I registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de
I temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para
I guarda de documentos de arquivo; descartar documentos
I d" arquivo; classificar documentos por grau de sigilo;
I elaborar plano de classificação; identificar fundos de
I arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos;
I avaliar documentaÇão; ordenar documentos; consultar
I normas internacionais de descrição arquivística; gerir
I depositos de armazenamento; identificar a produção e o
| fluxo documental; identificar competências, funçÕes e
I atividades dos orgãos produtores de documentos; levantar
I a estrutura organizacional dos órgãos produtores de
I documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa;
I transferir documentos para guarda intermediária;
diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos
para guarda permanente; definir a tipologia do documento;
acompanhar a eliminação do documento descartado. Dar
I acesso à informação: Atender usuários; formular
I instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou
sistemas de recuperação de informação; apoiar as
atividades de consulta; realizar empréstimos de
documentos e acervos; autenticar reprodução de
documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos
de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos
autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o
usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e
bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de
pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e
documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta.
Conservar acervos: Diagnosticar o estado de conservação
do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do
acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar
materiais de conservação; monitorar programas de
conservação preventiva; orientar usuários e funcionários
quanto aos procedimentos de manuseio do acervo;
monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e
acondicionamento; definir especificações de material de
acondicionamento e armazenagem; desenvolver
programas de controle preventivo de infestaÇões químicas
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696.4521íüí0Ot-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2477, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-t47O ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
{
e bio icionar documentos/acervos; assessorar
o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para
outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauraÉo; armazenar documentos/acervos. Preparar
açÕes educativas e/ou culturais: Ministrar cursos e
palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e
coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar
material ed ucativo; participar da forma çáol c,apacitação de
profissionais de museus/arquivos; Planejar atividades
técnico-administrativas: Planejar a alteração do suporte da
informação, programas de conservação preventiva, ações
educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de
informação, a implantação de programas de gestáo de
documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas
de documentação musicológica; planejar a instalação de
equipamentos para consulta/reprodução; planejar a
implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos
e adoção de novas tecnologias para recuperação e
armazenamento da informação; planejar a ocupação das
instalaçÕes físicas; administrar prazos. Orientar a
implantação de atividades técnicas: lmplantar
procedimentos de arquivo; auxiliar na produção de normas
e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de
documentos públicos; produzir vocabulários
controlados/thesaurus; orientar a organização de arquivos
correntes; atualizar os cadastros das instituições;
supervisionar a implantação e a execução do programa de
gestão de documentos; o programa de gestão de
documentos de arquivos; formar biblioteca de apoio às
atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento
eletrôníco de documentos; considerar aspectos jurídicos
relativos a constituição dos arquivos; participar de
comissÕes técnicas. Realizar atividades técnicoadministrativas: Solicitar compras de materiais e
equipamentos; construir estatísticas de frequência e
relatórios técnicos; Construir laudos e pareceres técnicos e
administrativos; solicitar a contratação de serviços de
terceiros. Comunicar-se: Divulgar o acervo; sensibilízar
para a importância de arquivos; participar de palestras,
convênios e reuniôes científicas; preparar materiais,
atividades e palestras para o público interno; estabelecer
diálogo com usuário; apresentar trabalhos técnicos e
científicos; manter intercâmbio com profissionais de
Instituições congêneres. Utilizar recursos de lnformática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional;
participar periodicamente de atividades de capacitação;
manter-se atualizado a
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Art. 30. Fica criado 1 (um) cargo de Técnico de Apoio LegislativoRevisor de Texto no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS, a ser provido mediante concurso público, com as
seguintes especificações:
Art. 40. Fica criado 1 (um) cargo de Analista de Tecnorogia de
lnformação no quadro permanente de servidores da Câmara Municipalde Ribas
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNpJ: 01.696.4821W1-Zg
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEp: 791g0-000
Fone: (67) 3238-L47O ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
leg Ju risprudência relacionadas à sua área de
Cargo Técnico de Apoio Legislativo - Revisor de Texto
Símbolo TLRT
Qualificação
Profissional
Diploma de conclusão de curso de nível superior em Letras,
devidamente registrado e fornecido por instituição de nível
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Carga Horária
Semanal:
30 horas
Vencimentobase inicial:
R$ 6.021,95
Grupo
Operacional
I - Cargo de Nível Superior - CNS
Padrão de
Proqressão
Atribuiçôes: Redigir e revisar atas, textos, ofícios, documentos, colher
assinaturas, preparar e encaminhar documentos oficiais
pa.a a publicação no Diário Oficial, acompanhar a
realizaçáo de sessões plenárias e em comissões, auxiliar a
Mesa Diretora e as comissôes nos trabalhos legislativos no
que pertine à sua área de conhecimento. Realizar revisão
técnica gramatical e semântica do texto, incluindo
ortografia, pontuação, concordância e regência nominal e
verbal; Realizar a revisão estrutural em relação à
adequação textual, isto é, se o texto está bem estruturado
do ponto de vista do gênero, da coerência e da coesão,
além de outros aspectos Iinguísticos e semânticos;
Formatar o trabalho conforme as normas técnicas
atualizadas e solicitadas; Realizar trabalhos que exijam
conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
Realizar outras atividades inerentes à área de atuação e/ou
formação especializada, relacionadas ao processo
legislativo, de acordo com as leis que regulamentam a
profissão e relativas à competência da unidade onde for
lotado; participar periodicamente de atividades de
capacitação; manter-se permanentemente atualizado
quanto à leg relativa à sua área de atuação
cÂuaR/[
MUNICIPAL DE
RIBAS DO R}O PARDO
do Rio Pardo/MS, a ser
especificaçÕes:
iante concurso público, com as seguintes
câmara Municipal de Ribas do Rio pardo/MS
- cNpJ: 01.696.48210oo1-zg
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, parque Estoril ilr - cEp: 791g0-000
Fone: (67) 3Z3B-L470 ou (67) 3238_3356
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ríbasdoriopardo.ms.leg.br
Analista de da
Símbolo ATI
Qualificação
Profissional
Tecnolog
Diploma de concl usao de curso de n vel SUperior em Aná ise
de SistemAS ia da nformação ou Ciências da
Computação, devidamente registrado e fornecido por
de n ível SU penor reconhecid a pelo M nistério da
Ed EC
Carga Horária
Semanal: 30 horas
Vencimentobase inicial: R$ 6.021,95
Grupo
racional I - Cargo de Nível Superior - CNS
ressão
AtribuiçÕes
pela manutenção do sistema e rede de
informátíca, dando assistência no tocante aos softwares e
aos hardwares. Realizar a configuração e manutenção da
rede de computadores. Guardar ticenças e suplementos de
informática. lnstalar e reinstalar equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela câmara. criar e
revisar rotinas apoiadas na utilização de microinformática
para execução das tarefas dos servidores das diversas
unidades da câmara. Elaborar especificações técnicas
para aquisição de equipamentos e softwares. Executar
análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a
sistemas de informação e soluçÕes tecnoiogicas
específicas. especificar, supervisionar e acompanhar as
atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos de
tecnologia da informação. Gerenciar a disseminação,
integração e controle de qualidade dos dados; organÉar,
manter e auditar o armazenamento, administração e acesso
às bases de dados da informática de governo. óesenvolver,
implementar, executar e supervisionar atividades
relacionadas aos processos de configuração, segurança,
conectividade, serviços compartilhados e adequações da
infraestrutura da informática da câmara Múnicipal.
Executar o levantamento das necessidades de
equipamentos e softwares. Executar treinamentos no uso
de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da organização. participar continuamente de capacitaçÕes em sua área de conhecimento. Manter_se
Responsabilizar-se
atualizado uanto à et tecno
instituição
Padrfo de
CAMARA
Art. 50. Fica criado mais í (um) cargo de Advogado no quadro
permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a
ser provido mediante concurso público, passando o órgão a ter 2 (dois) cargos
de provimento efetivo de Advogado.
Art. 6o. Fica criado mais l(um) cargo de Contador no quadro
permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a
ser provido mediante concurso público, passando o órgão a ter 2 (dois) cargos
de provimento efetivo de Contador.
Art. 70. Ficam criados mais 4(quatro) cargos de Agente de Segurança
no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS, a serem providos mediante concurso público, passando o órgão a ter
I (oito) cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança.
Art. 8o. Ficam criados mais 5 (quatro) cargos de Artífice de Serviços
Gerais no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo/MS, a serem providos mediante concurso público, passando o órgão
a ter 11 (onze) cargos de provimenlo efetivo de Artífice de Serviços Gerais.
Art. 9o. Ficam criados mais 2(dois) cargos de Agente de Administração
no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS, a serem providos mediante concurso público, passando o órgão a ter
6 (seis) cargos de provimento efetivo de Agente de Administração.
Art. 10. Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal no 1.123, de 16 de
abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder
Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS), o Quadro de Funçóes de Confiança, que
será acrescido das seguintes funções:
Função Atribuição
Agente de Contrakção
Conduzir as licitaçÕes, consoante
incisos ll a Vl do artigo 17 da Lei no
14.13312021 , competindo o
acompanhamento da tramitação da
fase externa do processo licitatório;
realizar a análise prévia do processo
de licitaçáo ou de contratação direta,
encaminhando ao Diretor de
Licitações para providências em caso de eventual inconformidade ou
irregularidade; promover o registro e
inserção do processo de licitação ou
de contrataçáo direta no sistema eletrônico utilizado pela
Câmara Municipâl de Ribas do Rio PaÍdolMS - CNPJ: 01,696.4A210íJn1-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Pârque Estoril lll - CEP: 79180{00
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
relativasããa-área de atuação. Exercer outras atividades
e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MUNICTPAL DE
RIBAS DO PIO PAPOO
cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Art. 11. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador de
Controle lnterno, símbolo CCl, passando a denominar-se Controlador Geral da
Câmara Municipal, símbolo CGCM.
Art. 12. Altera-se o descritivo de cargo do Controlador Geral da
Câmara Municipal constante do Anexo lV da Lei Municipal no 1.123, de 16 de
abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder
Legislativo de Ribas do Rio Pardo/MS), suprimindo o texto hoje existente, que
passará a ser que se segue:
"Executar tarefas de controle interno: verificar e avaliar o cumprimento dos
objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações, em relação
à Câmara Municipal; verificar a legalídade e avaliar os resultados quanto à
economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal; examinar os processos
relacionados com licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos
celebrados pela Câmara Municipal; analisar os atos de gestão de pessoal,
especialmente os de admissão, demissão, progressão e concessão de
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: O1.695.48210íD0l-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 24L7, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-7470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
municipalidade; conduzira sessão
pública da licitação; conduzír os
trabalhos da equipe de apoio; e
exercer a função de pregoeiro;
participar periodicamente de
atividades de capacitação; manter-se
permanentemente atualizado quanto
a legislação e jurisprudência
relacionadas às atividades de
aquisição e contratação de bens e
serviços na administração pública;
realizar estudos coordenados com
setores da Câmara Municipal a fim de
continuamente manter as normativas
internas, metodologia de trabalho,
procedimentos e processos
atualizados e conformes à legislação
que deva ser compulsoriamente
observada.
Analista de controladoria
Auxiliar o Controlador Geral da
Câmara Municipal em todas as
atribuiçÕes deste, e em quaisquer
outras que lhes sejam solicitadas
dentro das atividades inerentes ao
sistema de controladoria e que
estejam na sua área de
conhecimento.
cÂunRA
benefícios aos servidores e
MUNICIPAL DE
R|B^S DO RrOfappo
políticos; avaliar os critérios de guarda e
conservação de documentos na Câmara Municipal definidos pelo setor
responsável, e a respectiva tabela de temporalidade; analisar os atos de gestão
de bens patrimoniais e de almoxarifado da Câmara Municipal; analisar a
comunicação institucional, inclusive a digital, e quaisquer processos eletrônicos;
monitorar as publicações na imprensa oficial do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul - TCE MS - relativas a demandas de controle, fatos ou
situaçÕes considerados relevantes no âmbito da Câmara Municipal;
acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de
transparência e de integridade; verificar a adequação e privacidade dos dados e
informações oriundos dos sistemas eletrônicos de processamento de dados;
propor à autoridade superior a adoção de providências pelo departamento
jurídico da Câmara Municipal, no âmbito judicial, quanto às matérias pertinentes
aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do órgão; propor a
regulamentação e normatizaçáo de processos e procedimentos dos vários
setores administrativos da Câmara Municipal; alertar a autoridade superior sobre
imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade
de instauração de tomadas de contas especial, nos casos previstos em lei; apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional; colaborar com as
ações do Ministério Público, nos assuntos de sua competência; planejar e
realizar auditorias e fiscalizações; exercer outras atividades inerentes ao controle
interno que lhe forem atribuídas pela chefia imediata; executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho;
participar periodicamente de capacitações, mantendo-se atualizado quanto à
legislação aplicável à sua área de atuação; exarar, sempre que necessário e em
relação a todas as atividades descritas, relatórios e pareceres; exarar parecer
acerca das contas de gestão da Câmara Municipal"
Art. 13 Declara-se a vacância do cargo de Assessor de lnformática,
símbolo ASIM, em razão do seu ocupante ter sido aprovado em concurso público
na esfera federal, tendo tomado posse em cargo inacumulável.
Parágrafo Unico. Em razáo do disposto no capuÍ, extingue-se o cargo
de Assessor de informática, símbolo ASIM.
AÍ1. 14. O Grupo Operacional I - Cargos de Nível Superior - CNS
constante do Anexo I da Lei Municipal no 1.123, de 16 de abril de 2019, alterada
pela Lei Municipal no 1.284, de 14 de outubro de 2022. passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696.48210001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail : camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Símbolo Cargos Qualificação
Profissional C.H.S Q.T
CGCM Coordenador Geral da
Câmara Municipal
Nível superior completo,
exclusivamente nas
áreas de Ciências
30
horas 01
Contábeis, Jurídicas e
Administração de
Empresas.
ADV Advogado
Bacharel em ciências
jurídicas com lnscrição
na OAB
20
horas 02
CO Contador
Bacharel em Ciências
Contábeis ou
conhecimentos
específicos em
contabilidade pública
com inscrição no CRC.
30
horas 02
AC Analista de Comunicação
Nível superior em
jornalismo ou
comunicação social
30
horas 01
OUV Ouvidor
Diploma de conclusão de
curso de nível superior
em qualquer área de
formação, devidamente
registrado e fornecido
por instituição de nível
superior reconhecida
pelo Ministério da
Educacão (MEC):
30
horas 01
GED Gestor Documental
Diploma de conclusão de
curso de nível superior
em Arquivologia ou
Biblioteconomia,
devidamente registrado e
fornecido por instituição
de nível superior
reconhecida pelo
Ministério da Educação
(MEC); Registro no
Conselho ou Associação
Regional ou Federal da
Categoria (se exigido
para o exercício da
profissão).
30
horas 01
TLRT
Técnico de Apoio
Legislativo - Revisor de
Texto
Diploma de conclusão de
curso de nível superior
em Letras, devidamente
registrado e fornecido
por instituição de nível
superior reconhecida
pelo Ministério da
Educação (MEC);
30
horas 01
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
NIBAS DO RIO PARDO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696.482/m01-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 24LL, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-L470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
fr.JI-r?
cÂunRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PAROO
Art. 15. O Grupo Operacional ll - Cargos de Nível Técnico
Operacional- CNTO constante do Anexo I da Lei Municipal no 1.123, de 16 de
abril de 2019, alterada pela Lei Municipal no 1.284, de 14 de outubro de2022,
passa a vigorar com as seguintes alteraçÕes:
Art. 16. O Quadro de Funções de Confiança, constante do Anexo I da
Lei 1.123, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Analista de Tecnologia da
lnformação
Diploma de conclusão de
curso de nível superior
em Análise de Sistemas,
Tecnologia da
lnformação ou Ciências
da Computação,
devidamente registrado e
fornecido por instituição
de nível superior
reconhecida pelo
Ministério da Educação
30
horas 0't
Símbolo Cargos Qualificação
Profissional C.H.S Q.T
STOCMAG
Agente de
AdministraÇão
Ensino Medio
Completo 30 horas 06
TALC Técnico de Apoio
Legislativo e Cerimonial
Ensino Medio
Completo 30 horas 02
STOCR Recepcionista Ensino Fundamental
Completo 30 horas 02
STOCMAL Almoxarife Ensino Medio
Completo 30 horas 01
AGSE Agente de segurança
Ensino Fundamental
lncompleto
Variávelservidor
submetido
a regime
de escala
de no
mínimo
12X36
horas.
08
MOPA Motorista Parlamentar
Ensino Fundamental
lncompleto e carteira
nacional de habilitação
- categoria B
30 horas 01
ASG
Artífice de
Serviços
Gerais
Ensino Fundamental
!ncompleto 30 horas 11
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696.482/m01-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180{00
Fone: (67) 3238-L47O ou (67) 3238-3356
E-mail: camara @ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www. ribasdoriopardo.ms.leg.br
ATI
cÂuaRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PAROO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696.rt82/m01-29
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Função Atribuições
Chefe da Seção de Zeladoria
Gerenciar os serviços de limpeza,
conservação, copa, jardinagem, carrego e
descarrego, lavagem de autos e demais
serviços afins; supervisionar os serviços de
limpeza e conservação predial executados
pelos demais servidores no edifício sede
desta Câmara; controlar o consumo e a
requisição dos materiais e equipamentos de
limpeza; acompanhar os serviços de copa,
distribuição de café e água mineral nos
diversos setores desta Câmara; e exercer
outras atividades que lhe forem atribuídas
pela AdministraÇão.
Chefe da Seção de Segurança
Gerenciar os serviços de segurança nesta
Câmara Municipal; supervisionar os demais
agentes de segurança desta Casa;
coordenar, junto com o Departamento de
Administração e Recursos Humanos, a
escala de plantão dos agentes de segurança;
gerenciar os equipamentos de segurança
deste órgão, bem como eventuais serviços
de segurança prestados por terceiros;
verificar a necessidade de qualificação e
aperfeiçoamento dos servidores da área; e
executar outros serviços relacionados a esta
função, atribuídos pela autoridade superior.
Chefe da Seção de Gompras
Gerenciar as atividades pertinentes aos
procedimentos de compras e de contratação
de serviços e obras; providenciar a
documentação exigida para a formalização
do cadastramento de fornecedores junto a
este órgão; emitir as ordens de fornecimento
de bens e de execução de serviços; controlar
e avaliar a necessidade de aquisição de
produtos ou a contratação de serviços;
exercer outras atividades que lhe forem
atribuídas pela Administração.
Chefe da Seção de Patrimônio
Executar tarefas pertinentes ao recebimento,
aceitação, guarda, distribuição,
conservação, registro e controle dos bens
patrimoniais da Câmara; elaborar
especificaçÕes para aquisição de novos
bens permanentes e manter a guarda dos
bens patrimoniais em manutenção, que se
encontram sob responsabilidade deste
cÂunRA
MUNICIPAL DE
PIBAS DO RIO PAROO
Art. 17. As colunas "Símbolo" e Padrão" do quadro "Salários Cargos
Efetivos", relativo aos cargos de provimento efetivo, constante do Anexo Ill da
Lei 1.123, de 16 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696.zt82lOAOt-29
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Fone: (67) 3238-L47O ou (67) 3238-3356
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órgão; realizar atos relativos ao tombamento,
controle e fiscalização do patrimônio desta
Casa; realizaÍ a avaliação da depreciação
dos veículos desta Câmara; executar, em
geral, os demais atos e medidas
relacionados com as suas finalidades.
Agente de Contratação
Conduzir as licitações, consoante incisos ll a
Vl do artigo 17 da Lei no 14.13312021,
competindo o acompanhamento da
tramitação da fase externa do processo
licitatório; realizar a análise prévia do
processo de licitação ou de contratação
direta, encaminhando ao Diretor de
Licitações para providências em caso de
eventual inconformidade ou irregularidade;
promover o registro e inserção do processo
de licitação ou de contratação direta no
sistema eletrônico utilizado pela
municipalidade; conduzira sessão pública da
licitação; conduzir os trabalhos da equipe de
apoio; e exercer a função de pregoeiro;
participar periodicamente de atividades de
capacitação; manter-se permanentemente
atualizado quanto a legislação e
jurisprudência relacionadas às atividades de
aquisição e contratação de bens e serviços
na administração pública; realizar estudos
coordenados com setores da Câmara
Municipal a fim de continuamente manter as
normativas internas, metodologia de
trabalho, procedimentos e processos
atualizados e conformes à legislação que
deva ser compulsoriamente observada.
Analista de controladoria
Auxiliar o Controlador Geral da Câmara
Municipal em todas as atribuiçÕes deste, e
em quaisquer outras que lhes sejam
solicitadas dentro das atividades inerentes
ao sistema de controladoria e que estejam na
sua área de conhecimento.
cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO P/\RDO
Gargos Efetivos
Art. 18. O quadro "Composição dos Padrões", relativo aos cargos de
provimento efetivo, constante do Anexo lll da Lei 1.123, de 16 de abril de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Composição dos Padrões
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: Ot.696.482lOOOt-29
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Símbolo Padrão
ADV l
co I
CGCM I
AC I
OUV I
GED I
TLRT I
ATI I
STOCM-AG ll
STOCM-AL II
TALC il
STOCR
MOPA IV
AGSE V
ASG VI
Padrão Cargos
Advogado, Contador, Controlador Geral da Câmara Municipa!,
Analista de Comunicação, Ouvidor, Gestor Documental, Técnico
de Apoio Legislativo - Revisor de Texto e Analista de Tecnologia
da Informação
Agente Administrativo, Almoxarife e Técnico de Apoio Legislativo
e Cerimonial
llt Recepcionista
IV Motorista Parlamentar
V Agente de Segurança
VI Artífice de Serviços Gerais
ill
il
cÂueRA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
Art. 19. O Quadro das DescriçÕes de Atividades dos Cargos, relativo
aos cargos de provimento efetivo, constante do Anexo !V da Lei 1.123, de 16 de
abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696.48210001-29
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Fone: (67) 3238-t47O ou (67) 3238-3356
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Título do cargo Descrição das atividades/Cargos efetivos
Advogado
Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos
jurídicos das matérias em exame nas comissÕes e no plenário, com
o fito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres em
debate; assessorar a mesa diretora quanto à análise das
proposiçÕes e requerimentos a ela apresentados; prestar orientação
técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre
questões de natureza jurídica inerentes à administração pública;
promover estudos e pesquisas por solicitação da mesa diretora,
mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado;
assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito
ao mandato legislativo; amparar a elaboração e análise de minutas,
contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a câmara
municipal; assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e
inquéritos administrativos, assim como as comissões especiais e
permanentes da casa legislativa; representar a câmara municipal
em juízo ou fora desse, quando para isso for designado; preparar as
informaçÕes a serem prestadas em mandados impetrados contra ato
da mesa diretora, sua presidência ou do legislativo em geral;
elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da
câmara, sempre que solicitado, sobre questões da administração
geral do órgão, procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras,
I controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem
I necessárias; manter o Secretário-Geral, Procurador Jurídico e o
I Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos em
I andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
I promover estudos e manter organizados coletânea de legislação,
llurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de
I interesse do poder legislativo; auxiliar os superiores nas tarefas que
I lhe competir; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
I própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Contador
Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando
o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e
acompanhamento contábil e financeiro; conferir e assinar balanços,
balancetes e outros documentos contábeis em geral; supervisionar
os trabalhos de contabilização, analisando-os e orientando seu
processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas
adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional; proceder ou orientar
a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza,
para apropriar custos e bens de serviço; organizar balancetes,
balanÇos demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis,
cÂunRA
MUNICIPAL DE
PIBAS DO RIO PARDO
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rciais e gerais da situação patrimonia!,
econômica e financeira do órgão; participar da elaboração do
orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem
de base à montagem do mesmo; planejar e executar auditorias
contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames
técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e
administrativas; elaborar anualmente relatório analítico sobre a
situação patrimonialeconômica e financeira do órgão, apresentando
dados estatísticos; assessorar a direção dos departamentos, bem
como o Chefe do Legislativo Municipal, em problemas financeiros,
contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a
correta elaboração de política e instrumentos de ação nas referidas
divisões; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
r pa
determinadas SU rior imediato.
para
Analista
de
Comunicação
Elaborar realeses, boletins informativos, distribuindo-os à imprensa
escrita e falada de modo geral, especialmente aos órgãos locais de
divulgação, destacando atos, proposições do Legislativo e todos os
assuntos de relevo abordados no Plenário da Câmara; assessorar
os Gabinetes dos Vereadores na produção de matérias jorna!ísticas
e audiovisuais sobre as atividades partamentares para todos os tipos
de mídia; realizar atividades jornalísticas, fotográficas, de cinegrafia
na cobertura de eventos de interesse da Câmara Municipal;
organizar arquivos digitais e/ou comuns de informaçÕes e imagens;
Íazer o registro fotográfico das Sessões e solenidades da Câmara
Municipal; responder, sob orientação expressa do Presidente da
Câmara de Vereadores Comunicação, mensagens eletrônicas ou
pedidos de informações referentes ao funcionamento do Legislativo;
acompanhar as atividades do Legislativo em Plenário e fora dele e
produzir material informativo, submetendo-o ao Presidente;
apresentar, apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários;
coletar e checar informações através de recursos de apuração
jornalística; construir relacionamento com fontes de informação nos
diversos setores da sociedade; propor e elaborar pautas; e outras
atividades correlatas.
Analista de
Tecnologia da
lnformação
Responsabilizar-se pela manutenção do sistema e rede de
informática, dando assistência no que se refere aos softwares e aos
hardwares. Realizar a configuração e manutenção da rede de
computadores. Guardar licenças e suplementos de informática.
lnstalar e reinstalar equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Câmara. Criar e revisar rotinas apoiadas na utilização
de microinformática para execução das tarefas dos servidores das
diversas unidades da Câmara. Elaborar especificações técnicas para
aquisição de equipamentos e softwares. Executar análises para o
desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e
soluções tecno!ógicas específicas. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção,
integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de
tecnologia da informaÇão. Gerenciar a disseminaÇão, integraÇão e
t'"-1t
S.r;ri
CAMARA
,,1 MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARIX)
câmara Municipal dê Ribas do Rio PaÍdo/Ms - CNPJ; 01.696.421oooL-29
Av. Aureliano Moura üandão,2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180{00
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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controle de-iluralídade dos dados; organizar, manter e auditar o
armazenamento, administração e acesso às bases de dados da
informática do órgão. Desenvolver, implementar, executar e
supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração,
segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da
infraestrutura da informática da Câmara Municipal. Executar o
levantamento das necessidades de equipamentos e softwares.
Executar treinamentos no uso de equipamentos de informática e
softwares adequados às necessidades da organizaçâo. Exercer
outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Ouvidor
Receber petições, reclamações, representações ou queixas
apresentadas por pessoas naturais ou jurídicas contra atos ou
omissões de autoridades ou entidades públicas municipais, ou
imputados a membros do Legislativo, promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e
encaminhar aos órgãos competentes para as providências; expedir
relatórios de atendimentos, encaminhando-os para ciência da Mesa
Diretora; promover pesquisas de satisfação junto à comunidade local
em relação aos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal;
dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria; manter
controle dos expedientes, papéis e demais documentos em
tramitação na Ouvidoria; manter, em devida ordem, o arquivo da
correspondência recebida e expedida; encaminhar ao protocolo, para
distribuição, a documentação devidamente
despachada; informar, divulgar e prestar esclarecimentos de
interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
solicitar aos órgáos públicos e privados dados e informações que
interessem aos trabalhos da Ouvidoria; promover reuniões periódicas
com órgãos públicos municipais, em especial com a Mesa Diretora,
Comissões Permanentes da Câmara Municipal, vereadores e
servidores do Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à
esfera de atuaçáo da Ouvidoria; prestar esclarecimentos em Plenário,
quando solicitado; elaborar relatórios das atividades realizadas pela
repartição; zelar pela manutenção e conservaçáo das instalações,
mobiliários e equipamentos à disposição da Ouvidoria; desempenhar
outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela
Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência;
desenvolver outras atividades correlatas; participar periodicamente de
atividades de capacitação; manter-se permanentemente atualizado
quanto â legislação e jurisprudência relacionadas à sua área de
atuação.
Gestor
Documental
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais:
ClassiÍicar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo;
decidir o suporte do registro de informação; descrever o do
documento (Forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo;
elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de
cÂMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
câmaÍe Municipal de Ribas do Rio Pardo/Ms - cNPJ; 01.696.48210001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
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amostra gem para guarda de documentos de arquivo; descartar
documentos de arquivo; classificar documentos por grau de sigilo;
elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos;
estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar
documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais
de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento;
identiÍicar a produçáo e o fluxo documental; identificar competências,
funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levanta
a estrutura organizacional dos órgáos produtores de documentos;
realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos
para guarda intermediária; diagnosticar a situaçáo dos arquivos;
recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do
documento; acompanhar a eliminaçâo do documento descartado. Da
acesso à informação: Atender usuários; formular instrumentos de
pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de
informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de
documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de
arquivo; emitir certidÕes sobre documentos de arquivo; fiscalizar a
aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e
divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos
diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os
instrumentos de pesquisa na internet; Íiscalizar empréstimos do
acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta.
Conservar acervos: Diagnosticar o estado de conservação do acervo;
estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higieniza
documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitora
programas de conservaçáo preventiva; orientar usuários e
Íuncionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo;
monitorar as condições ambientais; controlar as condições de
transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; deÍini
especificações de material de acondicionamento e armazenagem;
desenvolver programas de controle preventivo de infestaçÕes
químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar
o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de
suporte; supervisionar trabalhos de restauraçáo; aÍmazenaÍ
documentos/acervos. Preparar ações educativas e/ou culturais:
Ministrar cursos ê palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e
coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material
educativo; participar da formaçáo/capacitação de profissionais de
museus/arquivos; Planejar atividades técnico-administrativas:
Planejar a alteração do suporte da informaçáo, programas de
conservação preventiva, açÕes educativas e/ou culturais, sistemas de
recuperação de informaçáo, a implantação de programas de gestão
de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de
documentaÉo musicológica; planejar a instalação de equipamentos
para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento
de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para
recu efa e armazenamento da informa lane ar a ocu o
CAMARA
MUNICIPAL DE
flBAS DO N|o PAROO
Câmara Municipal de Ribâs do Rio PaÍdo/Ms - cNPJ: 01.696.48.210001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leB.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
das instalaçE§?iãicas; administrar prazos. Orientar a implantaçáo de
atividades técnicas: lmplantar proc€dimentos de arquivo; auxiliar na
produção de normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação
de documentos públicos; produzir vocabulários
controlados/thesaurus; orientar a organização de arquivos correntes,
atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e
a execução do programa de gestâo de documentos; o programa de
gestão de documentos de arquivos; formar biblioteca de apoio às
atividades técnicas; gerar condiçÕes para o gerenciamento eletrônico
de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos a constituiÉo
dos arquivos; participar de comissões técnicas. Realizar atividades
técnico-administrativas: Solicitar compras de materiais e
equipamentos; construir estatísticas de frequência e relatórios
técnicos; Construir laudos e pareceres técnicos e administrativos;
solicitar a contrataçáo de serviços de terceiros. Comunicar-se:
Divulgar o a@rvo; sensibilizar para a importância de arquivos;
participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar
materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer
diálogo com usuário; apresentar kabalhos técnicos e científicos;
manter intercâmbio com profissionais de lnstituições congêneres.
Utilizar recursos de lnformática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; participar periodicamente de atividades de
capacitação; manter-se permanentemente atualizado quanto a
legislaçâo e jurisprudência relacionadas à sua área de atuação.
Técnico de Apoio
Legislativo -
Revisor de Texto
Redigir e revisar atas, textos, ofícios, documentos, colher assinaturas,
preparar e encaminhar documentos oficiais para a publicação no
Diário Oficial, acompanhar a realizaçâo de sessôes plenárias e em
comissões, auxiliar a Mesa Diretora e as comissões nos trabalhos
legislativos no que pertine à sua área de conhecimento. Realizar
revisão técnica gramatical e semântica do texto, incluindo ortografia,
pontuaçáo, concordância e regência nominal e verbal; Realizar a
revisão estrutural em relação à adequação textual, isto é, se o texto
está bem estruturado do ponto de vista do gênero, da coerência e da
coesáo, além de outros aspectos linguisticos e semânticos; Formatar
o trabalho conforme as normas técnicas atualizadas e solicitadas;
Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática,
inclusive digitaçáo; Realizar outras atividades inerentes à área de
latuaçáo e/ou formação especializada, relacionadas ao processo
legislativo, de acordo com as leis que regulamentam a profissão e
relativas à competência da unidade onde for lotado; participar
periodicamente de atividades de capacitação; manter-se
permanentemente atualizado quanto à legislação relativa à sua área
de atuação.
Controlador
Geral da Câmara
Municipal
Executar tarefas de controle interno: verificar e avaliar o cumprimento
dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais
I
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO R'O PARDO
CâmaÍa Munlcipel de Ribas do Rio PaÍdo/Ms - cNPJ: 01.696,4É,21OOO1-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
da Câmara Municipal; examinar os processos relacionados com
licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados
pela Câmara Municipal; analisar os atos de gestão de pessoal,
especialmente os de admissão, demissáo, progressão e concessão
de benefícios aos servidores e agentes políticos; avaliar os critérios
de guarda e conservaçâo de documentos na Câmara Municipal
definidos pelo setor responsável, e a respecÍiva tabela de
temporalidade; analisar os atos de gestão de bens patrimoniais e de
e suas al s, em relação à Câmara Municipal; verificar a
almoxarifado da Câmara Municipal; analisar a comunicação
institucional, inclusive a digital, e quaisquer processos eletrônicos;
monitorar as publicações na imprensa oficial do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE MS - relativas a demandas
de controle, fatos ou situações considerados relevantes no âmbito da
Câmara Municipal; acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes
das políticas públicas de transparência e de integridade; verificar a
adequação e privacidade dos dados e informações oriundos dos
sistemas eletrônicos de processamento de dados; propor à
autoridade superior a adoção de providências pelo departamento
urídico da Câmara Municipal, no âmbito judicial, quanto às matérias
pêrtinentes aos órgãos integrantes do Sistema de Controle lnterno do
órgão; propor a regulamentação e normatização de processos e
procedimentos dos vários setores administrativos da Câmara
Municipal; alertar a autoridade superior sobre imprecisÔes e erros
casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de
instauração de tomadas de contas especial, nos Gtsos previstos em
lei; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
colaborar com as ações do Ministério Público, nos assuntos de sua
competência; planejar e realizar auditorias e fiscalizações; exerce
outras atividades inerentes ao controle interno que lhe forem
atribuídas pela cheÍia imediata; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de
trabalho; participar periodicamente de capacitações, mantendo-se
atualizado quanto à legislação aplicável à sua área de atuaÉo;
xarar, sempre que necessário e em relação a todas as atividades
descritas, relatórios e pareceres; exarar parec€r acerca das contas de
gestáo da Câmara Municipal
Agente de
Administração
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, Íinanças e logística; atender os usuários do sistema
público, fornecendo e recebendo informaçôes referentes à
administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; executar serviços gerais de escritório; elaborar ofícios;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO PIO PAROO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - cÍ{PJ: 01.696.4a210íJp.1-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Técnico Apoio
Legislativo e
Cerimonial
Realizar pesquisas, diligências e prestar informações em pro@ssos
de natureza legislativa; providenciar o preparo de textos de leis,
resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou
pelo Presidente; executar procedimentos relativos ao controle do
prazo orgânico dos autógrafos; zelar pelo protocolo, cuidar dos
prazos e da circulação interna das proposiçÕes em todos os seus
estágios; orientar e supervisionar a técnica legislativa a se
observada nos documentos; prestar orientação às comissÕes na
elaboração de proposições sobre o processo legislativo; colabora
com a organização e manutençáo dos arquivos e da biblioteca;
cuidar da legislação municipal, compilando as revogaçóes e
alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotaçÕes;
auxiliar na elaboração das atas das sessões; executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; elaborar as pautas da sessÕes;
acompanhar as comissões na apreciação das matérias; digitalizar e
inserir as proposições no sistema de processo eletrônico; inserir e
cadastrar leis e proposições no sítio ofcial do órgão ou outro sistema
utilizado; autuar os processos legislativos e providenciar os
documentos necessários a seu andamento; exercer, quando
necessário, as atividades de cerimonialista; Assessorar nas
solenidades, sessóes itinerantes e demais eventos do Pod
Legislativo, assim como na expedição de convites e outras
providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; coordenar e
implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial,
orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre
sua utilização; executar ouhas atividades relacionadas à sua área de
atuaçâo.
Especificar as notas e material entregue; organizar o armazenamento
de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição
adequadas, visando uma estocagem racional; zelar pela conservação
do material estocado em condições adequadas evitando deterioração
e perda; fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos,
registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas
e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor
diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas
sobre a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços
do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo
superior imediato.
Almoxarife
Recepcionista
Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões para prestarJhes informações ou
encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; atender ao público
interno e externo prestando informações simples, anotando recados
e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes nas
dependências administrativas e dos gabinetês; regiskar os visitantes
atendidos, anotando dados essoais ra possibilitar o controle dos
cÂuane
Câmara Municipal de Ribas do Rio PaÍdo/Ms - CNPJ: 01.696.484W1-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
dependências da Câmara, quando necessário; realizar atividades de
protocolo, controle e distribuição de documentos e correspondências
recebidas pela Câmara; efetuar a etiquetagem e o envio de
documentos via correios, malote ou fax; operar fotocopiadoras,
scanners, encadernadores e demais equipamentos de reprodução e
organização de documentos; organizar os documentos reproduzidos
e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas,
encaminhando-os aos interessados; efetuar o registro e controle da
emissão de cópias e operar microcomputador em sistemas de
atendime nos ; acompanhar os visitantes ou autoridades pelas
controle básico; auxiliar, quando necessário, na recepção de
autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal;
realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
e veículos do prédio do legislativo; eventualmente, efetuar a entrega
o recebimento de expediente ou correspondência; eventualmente,
Realizar a proteçâo e segurança do predio do legislativo e dos locais
de trabalho; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados'
adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e
danificaçÕes no prédio e materiais sob a sua guarda; realizar a vistoria
ao início e Íinal de seu turno no prédio do legislativo e dos locais de
trabalho; transpoúa volumes; fiscalizar a entrada e saída de pessoas
efetuar o serviço de circulação de documentos; eventualmente,
realizar a entrega de correspondência interna e externa;
eventualmentê, entregar correspondência no correio; anotar e
transmitir recado; prestar informações ao público; eventualmente,
auxiliar na classificação, sepâração e distribuiçáo de expediente;
Agente de
Segurança
prestar informações ao público sobre a localizaçâo de pessoas
dependências de serviço; executar tarefas elementares de ap
ou
exercício de suas funções; efetuar diligências determinadas p
autoridade competente; levar ao conhecimento das autoridades
competentes quaisquer irregularidades veriÍicadas; e executar outras
refas correlatas.
administrativo; verificar as autorizações, para a@sso às
dependências de trabalho; investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; realizar vigilância e guarda de bens e valores
de tesouraria; acompanhar funcionários, quando necessário, no
AÉíÍice de
Serviços Gerais
Realizar a conservaçáo dos locais de trabalho; realizar trabalhos de
limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias; realizar a
conseNaçáo e renovaçáo de móveis, máquinas e materiais;
transportar volumes; rcalizar e servir café, limpeza externa, capinar,
rastelar, serviços de jardinagem, dentre outros.
Dirigir o veículo da câmara municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização; transportar
pessoas, quando autorizado, zelando pela seguranÇa dos
MUNICIPAL DE
RIEiAS DO RIO PARDO
Motorista
Parlamentar
cÂuane
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogandose as disposições em contrário.
a. ML(
Mesa Diretora
Presidente da CMRRP
Vice-Presidente da CMRRP
Primeira-secretária
Segundo-secretário
Câmara Municipâl de Ribas do Rio Pardo/MS - CNPJ: 01.696,48.21M1-29
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Fassagéirofi;frficando o fechamento das portas e o uso de cinto de
segurança; observar as normas de trânsito, responsabilizando-se
pelo pagamento de infraçôes de trânsito praticadas; observar e
comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutençâo
preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário
próprio; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; e executar outras tarefas correlatas.
MUNICIPAL DE
PIBAS DO RIO PARDO
Ribas do Rio Pardo/MS,D deW
CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO QIO PARIX)
JUSTIFICATIVA
A Administração pública deve permanecer em constante evolução e
aperfeiçoamento de seus instrumentos legais, materiais e pessoais, para que
suas entregas para a sociedade - a sua finalidade pública - trilhem um caminho
de excelência.
Neste sentido, a ampliação de vagas para o cargo de artífices de
serviços gerais, de 6(seis) para 1í(onze), é necessidade inapelável, sob pena
de sobrecarregar os servidores que hoje ocupam aqueles cargos, com a real
possibilidade de tornar o ambiente de trabalho pouco salubre.
Quanto a criação de mais 4 (quatro) cargos de Agente de Segurança,
verificou-se, na prática, após a realizaçâo no ano de 2017 do último concurso
público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal, que o
quantitativo do cargo é insuficiente, mormente nos casos de ausência ao dia de
plantáo por motivos variados (férias, doença ou consulta médica, por exemplo),
acabando por sobrecarregar os demais Agentes de Segurança, forçando-os
muitas das vezes a realizar horas extras. Necessário, portanto, que se tenha
servidores adicionais para que tal situação não venha novamente a ocorrer.
Outro fator que também leva à decisão de se aumentar o quantitativo de vagas
do cargo é em razáo do aumento signiÍicativo da área interna e eÍerna da
Câmara Municipal a ser monitorada.
Relativamente à criação de mais 2 (dois) cargos de Agente de
Administraçáo, justifica-se o aumento do quantitativo de vagas em razão de as
atividades administrativo-operacionais no órgão terem crescido de forma
substancial, especialmente em razão de as exigências de conformação à
legislação, por parte dos órgãos de fiscalização e controle externo, estarem cada
vez mais rigorosas e síncronas, o que inevitavelmente leva à necessidade de os
servidores responsáveis pela elaboração das informações objeto de Íiscalização
e controle estarem devidamente auxiliados nas suas atividades diárias.
Quanto a criação de mais 1(um) cargo de Advogado, a justificativa é
a mesma: o aumento das demandas internas administrativas e parlamentares
levaram a uma sobrecarga de trabalho no único advogado do órgão, sendo
necessário, portanto, dividir as atividades diárias a fim de que tanto os setores
administrativos, quanto os parlamentares, restem plena e satisfatoriamente
atendidos em suas expectativas.
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A sede da Câmara Municipal está passando por um processo de
ampliação e reforma, o que aumentará de forma significativa a área construída
- quase dobrando - e consequentemente os quantitativos de cômodos e
mobiliários que os guarnecem, ampliando também sua área externa.
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11 -Ç- $ MUNIC.PAL DE
{,il2? praas oo Pro_lllgg
Em relação à cria§o'6 mais I (um) cargo de contador, trata-se de
reorganização administrativa que será levada a efeito, disponibilizando-se um(a)
dos(as) contadores(as) para integrar a Controladoria Geral da Câmara Municipal
por meio da função de confiança nominada "Analista de Controladoria",
propiciando a este órgão desenvolver de forma mais efetiva e técnica sua missão
institucional.
Quanto à criaçâo do cargo de provimento efetivo de Gestor
Documental, deve-se lembrar que a Lei Nacional no 8.159, de 8 de abril de 1991
afirma, em seu artigo 1o, que "É dever do Poder Público a gestâo documental e
a proteção especial a documentos de atquivos, como instrumento de apoio à
administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de
prova e informação.", dever este reproduzido no âmbito Municipal por meio da
Lei Ordinária Municipal no 836, de 1 2 de abril de 2007 . Salta aos olhos, portanto,
que sob os ombros do Gestor Público recai um múnus publico de grande
importância no que se refere à gestão da massa documental produzida pelo
órgão, e que somente um servidor com a qualificação necessária a tanto é capaz
de auxiliar aquele gestor a desincumbir-se de tão grave responsabilidade.
Em relação à criação do cargo de provimento efetivo de Ouvidor,
igualmente decorre de exigência legal. A Lei Nacional 13.460, de 26 de junho de
2017, convergindo para o plexo legislativo que prevê a participação social na
administração pública, previu a criação de ouvidorias, que em última análise, e
o veículo que intermedeia a vontade e participações sociais e a gestão pública,
promovendo a participação cooperativa do usuário do serviço público na
administração pública, o acompanhamento da prestação dos serviços e a
proposiçâo de melhorias, dentre outras atribuiçÕes que a lei dá à ouvidoria,
sendo estas as razÕes, portanto, para a criaçáo do cargo hoje inexistente no
quadro de servidores da Câmara Municipal.
Por derradeiro, a extinção do cargo de Assessor de Informática e, em
seu lugar, a criação do cargo de Analista de Tecnologia da lnformaçáo. A
extinÉo daquele cargo deu-se em decorrência da superficialidade com que
foram desenhadas suas atribuições, exigindo-se tão somente nível médio para
seu exercício, quando é sabido que o profissional da área de Tecnologia da
lnformação deverá, cada vez mais, ter conhecimentos amplos, mas
suficientemente profundos, para entender de forma cientíÍica a evolução
tecnológica das grandes redes de computadores e da inteligência artificial que
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Realizou-se ainda a alteração da nomenclatura do cargo de
Controlador, bem como do descritivo de suas funções, para que melhor
represente o órgão dentro da estrutura hierárquica da Câmara Municipal,
restando mais claras e consentâneas suas funções institucionais. E importante
frisar que a alteraçáo de descrição de cargo prevista no aÍt. 12 deste projeto de
lei em nada altera o cerne das atribuiçôes previstas de forma inaugural, para o
cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal, na Lei 1 .123, de I 6 de abril de
2019, o que poderia configurar desvio de função e que, flagrantemente, não é o
caso.
gI
cÂuane
MUNICIPAL DE
RTBAS DO RIO PARDO
paulatinamente está mais nos ambientes de trabalho, sendo capaz de
pensar soluções consentâneas para o órgão dentro de sua área de atuaÉo.
Pelas razões declinadas, justifica-se a presente proposta de Projeto
de Lei.
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