| Tipo | Projeto Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Sobrepõe o P.L nº 35 de 2024, criando nova redação o que dispõe sobre a disponibilização de atendimento Especializado no CAPS para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outros transtornos. |
| native_id | 1509 |
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CAMARA
MUNICIPAL DE
RrB/Âli DO RtO PAnOO
PROJETO SUBSTITUTIVO
*.. O) ,roro
PROPOSTA DE PROJETO SUBSTITUTIVO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO DE 03 DE
SETEMBRO DE 2024 SOBREPÔE O PL NO 35 OE
2024, CRTANDO NOVA REDAçÃOo QUE DtSpÕE
soBRE A DTSPONTBTL|ZAÇÃO DE ATENDhíENTO
ESPECIALIZADO NO CAPS pARÂ CRTANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA),
TDAH E OUTROS TRANSTORNOS.
O prefeito Municipal de Ribas do Rio PaÍdo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficâ acrescido à Lei n" 35 de 2024 o seguinte redação:
Art. 1o O MunicÍpio disPonibilizará, por meio do Centro de Atençâo Psicossocial (CAPS), atendimento especializado voltado
exclusivamênte parâ crianças diagnostic€dâs com transtorno do espêctro autista (TEA), Transtomo dê Défcit de Atenção e
Hiperatlvidade (TDAH) e outros transtomos neuropsiquiátricos.
§ 10 O atendimento será realizado por equipê multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais, assistêntes sociais e dêmais profissioneis necessários, visando ao suporte integral e continuo àas
crianças e suas famílias.
§ 2' O sêrviço deveÉ incluir, além do acompanhamento terapêutico, programas de orientaÉo para os pais e responsáveis,
oferecendo suporte êducacional e êstratégias de manejo dos transtornos.
§ 30 O atendimento espêcializado será disponibilizado em unidades do CAPS já existentes ou, caso necessário, por meio
da criaÉo de novas unidades ou núcleos especializados dentro do município.
Art. 2 O Podêr Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o governo estadual e Íederal, bem como com organizaçóes
não-govemamentais e instituições de ensino ê p€squisa, para capacitaÉo dos proÍissionais e ampliaÉo dos sêrviços
prestâdos
. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo.
Plenário Milton Gomes Santana, 3 de Setembro de 2024
EdeÍvânia dos Santoi ilalta
Vêreadora - PP
Câm..a urlclprl do Rlb.s do RIo Pardo - Í{S - Ci{PJ: 0í.696.aa2/OOOí-Zt
Av. Au.eliano Moura Brandão,24í t - Parque EstoÍil lll- CEP: 79180{00
Fone: (67) 323&1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: wü/w.ribâsdoriopardo.m6.leg.br
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CAMARA
MUNICIPAL DE
PIBAS DO RIO PARDO
PROJETO SUBSTITUTIVO
N,O
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei no 35 de 2024, que atualmente regulamenta aspectos importantes da saúde mental em
nosso municÍpio, desempenha um papel fundamental no avanço dos cuidados e serviços oferecidos à nossa
população. Contudo, a necessidade de adequar e expandir os serviços prestados pelo Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) é evidente.
Neste contexto, propõe-se a inclusão do Artigo 20 à referida lei, que visa a disponibilização de
atendimento especializado para crianças com Transtomo do Espectro Autista (TEA), Transtomo do Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtomos.
A inclusão do Artigo 20 na Lei no 35 de 2024 é uma medida essencial para assegurar que o CAPS possa
atender de forma adequada e especializada às necessidades das crianças com TEA, TDAH e outros
transtornos psicossociais. Este aprimoramento dos serviços contribuirá significativamente para o
desenvolvimento saudável dessas crianças e para o apoio às suas famílias, alinhando-se aos princípios de tu
cuidado integral e inclusão. Portanto, solicito a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação desta
alteraçâo, com o objetivo de fortalecer a rede de apoio à saúde mental infantil e promover um atendimento
de excelência em nosso município.
Câmara Munlcipal de Rlbas do Rlo Pardo - ÍlS - CNPJ: 0í.096.482000í-29
Av. Aureliano Moura Brandão,2411 - Parque Estoril lll - CEP: 79180-000
Fone: (67) 323ç1470 ou (67) 323&3356
E+nail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.lêg.br
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Procêsso 2024.001.232
Projeto Substihrtivo n' I de
03t09t2024
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