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MUNICIPAL DE
FISÂS DO RIO PANDO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI .CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL NO PAROUE
DOs YPES E DÁ oUTRAS PRovIoÊNclAs"
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ío Fica criâda a Biblioleca Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, localizada no Parque dos Ypês, destinâda a proÍÍrover
a lêitura, o acesso à informação e a educaÉo, com estrutura e serviços voltados para o atendimênto do público infantil e
universitário.
ArL ? A Bibliotecâ Municipal do Parque dos Ypes terá as seguintes câraclerÍsticas e serviços:
l- Estrutura Física: a) Árrea desünada ao atêndimênto do público infantil, com acêrvo adêquado e mobiliáío apropriado. b)
Área dedicada ao público universitário, com aceÍvo diversificado e ambiente dê estudo. c) Sala de inÍormática equipada com
compuladorês e acêsso à intemet, para uso dos visitantes. d) Espaço para leitura e pesquisa, com mesas e câdeiras
confortáveis. e) Á,rea de empÍéstimo de livros com sistema infoÍmatizâdo de cadastro e controle.
ll - Serviços OíaÍ€cidos: a) Empréstimo de livros e outros materiais bibliográficos para o público cadastrado. b) Acesso a
rêcursos digitais e e-books. c) Atividades culturais e educacionais, como oficinas de leitura ê eventos de incentivo à leitura.
d) Orientagão e suporte ao uso de recursos digitais e de pesquisa. AÍt 30 O funcionamento da Biblioteca Municipal do Pârque dos Ypes será defnido pelâ Secretaria Municipal dê Cultura e
Educação, observândo os seguintes aspectos:
| - Horário de atendimento ao público, com amplas opções para atênder as necessidades dê diferentes grupos etários e
profissionais. ll - Procedimentos para o cadastramento de usuários e empréstimo de livros, garanündo a segurançâ e o
controle do acervo. lll - Definição de uma equipê de bibliotêcários e funcionários qualifcados para a gêstão e opsraÉo da
biUioteca. AÍt 40 A PreÍêitura Municipal de Ribas do Rio Pado, MS, dêverá alocar recürsos fnanceiros e materiais necêssários para a
implementaçáo e mânutenÉo da Biblioteca Municipal do Parque dos Ypes, induindo a aquisiÉo de livros, equipamentos e
manutençáo da inÍraestÍutura.
Art 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as disposiÉes em contrário.
Plenário Milton Gomes Santana, 10 de Setembro de 2024
EdeÍvânie doô Santos Melta
Vereadorô - PP
PROJETO DE LEI
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C&Í.r. XúnLip.l d. Rlbú ilo Rlo P.ílo - Ilt - CI{PJ: 01.096-,a8il,,(xxlí-29
Av. Aureliano Moll-a Brandão, 24í1 - Parqus EstoÍil lll - CEP: 79Í80{00
Fone: (67) 323&1470 ou (67)323&3356
E-mail: caanara@ribasdo.iopaado.ms.leg.ba / sitê: ún/w.dbasdoriopaado.ms.lêg.br
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GAMARA
MUNICIPAL DE Rt6ÂSEOnloPÀrolo
PROJETO DE LEI
t2024
JUSTIFICATIVA
A criaÉo da Bibliotoca Municipal no Parque dos Ypes se configura como uma necessidade fundamental
Para o desenvoMmento cuhural, educacional e social da nossa comunidade. Este projeto de lei visa
estabelecer uma eskutura que atendeÉ de forma abrangente os diferentes segmentos da populaÉo,
induindo o público infantil e universitário, alóm de proporcionar recursos e serviços essenciaij para a
promoção do conhêcimento e da indusão digital.
í. lmporüincia da Bibliolaca para a Comunldado A biblioteca é um dos pilares mais importantes para a disseminaçáo da cultura e do conhecimento.
Ofêre@r um espaço dedicado à leitura e ao aprendizado, especialmênte em uma área como o Paque dos Ypes, contÍibuiÉ para o desenvolvimento intelectual e cultural dos moradores, proporcionando acesso
gratuito a livros e materiais educacionais. Além disso, uma biblioteca bem estruturada afua como um centro
comunitário, promovendo a indusão social e a equidade no acesso à informagão.
2. Atendimento ao Público lnfantil o Uniye6itáÍio A indusão de áreas específicas para o público inÍantil e univeÍsitáÍio na nova biblioteca ref,ete o
compromisso com a educaÉo em todas as suas Íasês- Para as crianças, a bibliotoca oÍerecerá um embiênte
esümulante para o dêsenvolvimento da leitura e da imaginaÉo, essencial para o aprêndizâdo desde cedo.
Para os universitários, a biblioteca representará um espaço de apoio acadêmico, com âcesso a materiais de
pesquisa e ambientes de estudo adequados.
3. Sala de lníoÍmática e lnclusáo Dlgital
A indusão de uma sala de inÍormática equipada com computadores e a@sso à intemet é uma respcsta às demandas contemporâneas por rêcuÍsos digitais. Em uma êra onde a tecnologia é indispênsável para a
educação e o a@sso à informaçáo, garantir que a bibliotec€ tenha essa infraestrutura é crucial para ateílder
às necessidades de nossos cidadãos e proporcionar um meio de inclusão digital para todos.
4. Slstoma do Empróatimo e Cadartro de Livroc
O sistema informatizado de empréstimo e câdastro de livros permiürá um controle eficiente do aôervo e
facilitará o acesso dos usuários aos materiais disponíveis. Esse sistema modemo contibuirá para a
organizaÉo da biblioteca e para a saüíaçáo dos usuários, garântindo um procêsso ágil e transparente.
5. Beneficioe para a Educação e a Cultura
C&n r. Xunldp.l d. Rlb* do Rlo P.rdo - IS - C|PJ: 0í.@ôia&lr00ol-29
Av. AuíEliâno MoorE Brand:lo,2411 - Parqu6 Estoíil lll - CEP: 7918{}000
Fone: (67) 323&í 470 oú (67) 323&3356
E-mail: caínara@rib€8do.iopa.do.ms.l€g.bí / sitc: wry.ÍibasdoÍiopaído-ms.l€9.br
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CAMARA PROJETO DE LEI
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A criação da Biblioteca Municipal no Parque dos Ypês não apenas promove o acesso à leitura e à
informação, mas tamtÉm incentiva a realizaÉo de atividades culturais e educacionais, como oficinas de
leitura, palestras e eventos comunitários. Tais atividades são essenciais para o foÍtalecimento do vÍnculo
entre a bibliotêca e a comunidade.
6. Consideraçõês Finais A implementaÉo desta biblioteca reprêsenta um avanço signmcâüvo pana nossa cidade, propoÍcionando
um esPaço que promoverá o aprendizado @ntínuo, a cuhura e a indusão digital. A alocâÉo de recuÍsos
financeiros e mâteriais necessários para a constÍuÉo e manutenÉo da biblioteca é um investimento no
firturo de nossa comunidade, assegurando que todos tenham a@sso às fenamentas necessárias para seu
desenvolúmonto p€ssoal e acadêmico.
Diante do exPosto, solicito o apoio dos nobres vereadores paÍa a aprovação deste proieto de lei, com o
objoüvo ds proporcionar à população do Pargue dos Ypes e arÍedoÍes um equipamento cullural e educacional
de extrema importáncia.
Atenciosamênte,
Câma,-. Iúíldp.l d. Rlb.. .ro Rlo P.rdo . IS - CNPJ: 0í.@6.4&U0Oü-29
Av. Aurdiano Mourá B.aíúão,241í - Parquo Estoril l[ - CEp: 79180{00
Fonê: (67) 323&í470 oü (67) 323&3356
E-rnait camara@Íibasdo.iopardo.ms.lsg.br / sit€: u/rw.ribasdoriopardo.ms.leg.bí
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