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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre a fixação de adicional de insalubridade para a classe de servidores públicos “agentes de serviços gerais, auxiliares de serviços gerais em até 40% (quarenta por cento) do percentual autorizado por lei.
native_id1512

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-09-24 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de n° 68/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos Serviços e Obras Públicas;

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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2024
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE PARA A CLASSE DE SERVIDORES
PÚBLICOS “AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS,
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS EM ATÉ 40%
(QUARENTA POR CENTO) DO PERCENTUAL
AUTORIZADO POR LEI.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 01º Fica estabelecida a fixação de adicional de insalubridade para a classe de agentes de serviços gerais e seus
respectivos auxiliares, em até 40% (quarenta por cento) a depender do grau de risco e exposição aos ambientes nocivos.
Art. 02º Fará jus ao pagamento de adicional de insalubridade o serviço público da categoria de serviços gerais e auxiliares
de serviços gerais que trabalham em rede escolar municipal, levando em consideração a grande circulação de pessoas
nestes ambientes e a facilitação de transmissão e exposição de agentes químicos e biológicos neste contexto.
Art. 03º Esta lei encontra fundamento jurídico no artigo 30, IX da Lei Orgânica Municipal.
Art. 04º O estudo de impacto orçamentário deverá ser elaborado em consonância com a aplicação desta lei, pelo poder
executivo, tendo em vista que é prerrogativa deste poder ordenar despesas relativa aos vencimentos de seus servidores
públicos.
Ribas do Rio Pardo – MS, 12 de setembro de 2024.
Plenário Milton Gomes Santana, 16 de Setembro de 2024
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro
Vereador - PSDB
Paulo Henrique Pereira Da Silva
Vereador - Republicanos
Rozenir Pereira
Vereadora - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO - 16/09/24 09:56
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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2024
Os servidores da categoria agente de serviços gerais e auxiliares, representam uma classe de
trabalhadores que exercem fundamental participação no bem estar e qualidade de vida dos estudantes que
ocupam as redes de ensino municipal. 
Diariamente estes servidores são expostos à produtos químicos e decretos biológicos que podem
transmitir doenças sérias, bem como, devido a grande circulação de pessoas em espaços cujo estes
profissionais são responsáveis pela limpeza e manutenção, provoca um cenário de insalubridade e
precariedade no ambiente regular de trabalho, de modo que por este motivo esta classe faz jus ao adicional
salarial.
Cumpre destacar que este adicional tem respaldo na lei, bem como, constitui prerrogativa parlamentar
interferir nos vencimentos salariais dos servidores municipais, devido a previsão contida no artigo 30, inciso
IX da Lei Orgânica Municipal.
Mesa Diretora
Luiz Antonio Fernandes Ribeiro 
Vereador - PSDB
Paulo Henrique Pereira da Silva
Vereador - Republicanos
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO - 16/09/24 09:56
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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2024
Rozenir Pereira
 Vereadora - PSDB 
 
Documento assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO - 16/09/24 09:56
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Processo 2024.001.246
Projeto de Lei n° 48 de
16/09/2024
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