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PREFEIÍURÀ M UNICIPÀL 41
RIBA§BI#8
Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de Setembto de 2024.
Mensagem n. 55 /2024.
Excelentíssirno Senhot Prcsidente,
Excelentíssimos Senhores Veteadotes,
Teoho a honra de encaminhar a Vossa Excelêocâ, a fim de ser submetido
à delibetaçào da Càrnara Municipal a inclusa o Projeto de I-ei n. 72, de 79 de Setembro de
2024, qte"DiEõe sobn alteração dt lmites dc nnsignação en follta de pagamento, med:iante cebbração de
convenio e delermina ouÍras pmuiüncial'r sue se faz necessário visando a alteração kgislativa da
Lei Fedetal n. 74.509 de 22Dezembto de2022 em seu art. 2", patágtafo único, que determina
qwe "o toÍal de consignações famltatims dt que Írata 0 co? t dtstu artigl não excedeni a 45ok (quannta e
dan por cento) da nmtneração meual'.
Cumpre ressaltaÍ que o Sistema Financeio Nacional é composto de
entidades nonnaliul su?ervrisoras e operacionais as quais seguem legislações específrcas para o
setot dos três entes federadvos, devendo, coÍrtudo, guardat uma unidade das legislaçôes
municipal estadual e fedetal para manutenção da racionalidade do sistema iurídicoJegl
O ptesente Ptoieto de Lei busca uniÍotmbat aleglslação Municipal com a
Federal para alterat o limite de marçm consignável de 457o (quatenta e cinco) PoJ cento dos
rendimentos mensais de servidotes municipais em consonâncà com a ki Federal n. 14.509
de 22 Dezerrrlto de 2022 em sen ort 2", p^r gÍafo único e demais garanús ao consumidor.
Diânte do exPosto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seia
apreciado poÍ essâ Casa l-egislativa e posteriot aptovação, e, na opomrnidade, teitero os
meus protestos dg 2ílmil.4çãe e apÍeço aos dignos componentes dessa C
Àtenciosamente,
JoÃo o
PREFEITo UNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Lurz ANtôNro FERNÂNDES RTBEIRo
DrcNÍssruo PnrsroBNrp oA CÂMARÀ MLTNICIPAL DE
Rrses oo Rro Penoo -MS
)
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
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Gise P M. Dias
RECEPCIONISTA
CAí!1ARA I\4UNICIPÁI ÔF tigns oc erc prpoó--iri
24aq tz q
PREFEITuRA MUNrc o.at*
RIBASB8#8
Dispõe sobre zlteaçào de limites de
consignação em folha de pâgâmento,
mediante celebtação de convenio e detetmina
outtas providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de NÍato Grosso do Sul, no uso de suas
atribúçôes, faz sabet que Câmara N{unicipal aprovou e ele sanciona e ptomulga a seguinte Lei:
Attigo 10 - O parágtafo segundo e terceiro do att. 1" da Lei Municipal n. 803 de
16 de Janeito de 2006 passa a vigotar com a seguinte redaçào:
§2" O limite de desconto objeto da a:otorJlzzLçào não poderá ulrapassar o valot
de 45oá (quarenta e cinco) por cento do salário mensal ou vencimento do
sewidot.
Artigo 2o - Fica actescido os seguintes artigos a Lei lüunicipal n. 803 de 16 de
Janeiro de 2006
At 1-Â. Â conttatação de nova opetaçâo de crédito com desconto automático
em folha de pagamento deve ser ptecedida do esclarccimento ao tomador de
crédito:
I - do custo efetivo total (CET) e do ptazo para qútaçâo integral das obrigações
assumidas; e
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PRoJETO DE LEr N" 72, DE 09 DE ABRrL DE 2024
§3'No caso do desconto obieto da autorização para ocupantes de caÍgos eletivos,
nào poderá ultapassar o valor de 457o (quarenta e cinco) por ceoto do subsídio
denüo da mesma legislatura.
PREFEITURÀ MUNI "''O'*
RIBASB8#8
II - de outras informâçôes exigidâs em lei e em regulamentos.
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào.
Ribas do /MS, 19 de Setembro de 2024.
JoÃo
PREFEITo
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