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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaProjeto de Lei N°49, de 01 de outubro de 2024, dispõe sobre a disponibilização de salas para reuniões de microempreendedores na casa do trabalhador (ou casa do empreendedor), e dá outras providências,.
native_id1516

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
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CAMARA
MUNICIPAL DE
NIBAS DO R}O PAROO
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OPOSTA DE PROJETO DE LEI
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PROJETO DE LEI EDERVANIA MALTA 2024
"DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAçÃO DE SALAS
PARA REUN]ÔES DE MICROETIPREENDEDORES
NA CASA DO TRABALHADOR (OU CASA DO
EMPREENDEDOR) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCtAS."
A CÀmARA MUNiCIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/il|S, no u§o dê suas atÍibuiçóes legais, faz sabêr quê aprova o
seguintê Projeto do Lei:
AÍt. 10 Fica autorizado o Poder Executivo a disponibilizar uma sala de reuniões na Casa do Trabalhador ou Casa do
Empreêndedor, dêstinada exclusivâmentê parâ uso de microempreendêdorês locâis, com o obietivo de promover reuniões
de nêgócios e encontros com colaboradoÍes.
Art. 20 A utilizaÉo da sala mencionada no artigo 1o deverá atender aos seguintes critérios:
l- A reserva da sala deverá ser feita por meio de oíício antecipado, com prazo mÍnimo de 5 dias de antecedência;
ll - O microêmpreendedor deverá comprovar seu registro no MEI (Microempreendedor lndividual) ou apresentar
documentaÉo equivalente;
lll - O público presentê nas reuniões deverâ seÍ limitado a no máximo 10 pessoas, de acordo com a capacidade do espaço
e noÍmas de segurança vigentes;
lV - A sala poderá ser utilizada para reuniÕes com o obietivo de fortalecer as atividades do microempreendedor, como
encontros com colaboradorês, parceiros, fomecedores, e demais partes relacionadas ao negócio.
Arl. 3" A administraÉo da Casa do Trabalhador ou Casa do Empreendedor deverá regulamentar o processo de
agendamento e uso da sala, obseruando as necessidades de organização e disponibalidade.
Art.40 As despesas decoÍrentes da execução desta Lei corÍerâo por conta das dotações orgamentáÍias pÍóprias,
suplemenladas se necessário.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo.
Plenário Íllilton Gomes Santana, 1 de Outubro de 2024
EdeÍvânia dos Santos maha
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Cârne. Xunl.{pd de Ribs do Rlo P.rdo - IS - Ci{PJ: 0l.696.,aEiuq,0l-29
Av. Au.sliano Moura BÊtÁào,2411 - Parque Estodl lll - CÊP: 79'l8GO00
Fone: (67) 323&1470 ou (67) 323&3356
E-rnail: carnaÉ@ribasdoriopaÍdo.ms.l€g.br,/ sib: www..ibesdoÍbpaído.ms.leg.br
MUNICIPAL 
cÂuam
DE
PIBAS o'O nlo PAnOO
JUSNFICATIVA
Este projeto de lei tem como fnalidade fomentar o empreendedorismo local, criando um espaço acessível
e adêquâdo para que microempreendedoÍes possâm realizar reuniões e organizar suas atiüdades. O
fortalecimento do pequeno negócio é essencial para o desenvolvimento econômico do município, e a
disponibilizaÉo de um local apropriado contribui diretamente para o crescimento e a pÍofissionalizaÉo
dessas iniciativas. Essa redaÉo garante a formalidade necessária para um pro.ieto dê lêi, incenüvando o
emprêendedoÍismo e â colaborâçáo
Câm.r. llúnlclp.l d. Rlbr. do Rlo Psrdo - lls - CNPJ: 0l.606.,lt2nxlol.29
Av. Auroliano MouÍa Brandão,2411 - PaÍquê Estoril lll - CEPI 79í8GO00
Fone: (67) 323&1470 ou (67) 323&3356
E-mail: câmara@Íibasdo.iopa.do.ÍDs.lsg.bú / slto: tvu,w.ribasdoÍiopardo.ms.lê9.bÍ
PROJETO DE LEI
N.o no24
Pág - 02
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Prccesso m24.00l .257
Prcieto de Lei n' 49 d€
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Pá9 - 03

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