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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaProjeto de Lei N°50, de 01 de outubro de 2024, dispõe sobre o pagamento do município ao beneficiário do INSS no decorrer do plano de saúde dos conveniados e dá outras providências.
native_id1517

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
MUNICIPAL DE
RIBAS DO Elo PÂPDO
PROJETO DE LEI
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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE O
PAGAMENTO DO MUNICIPIO AO BENEFICIARIO DO
INSS, NO DEDORRER DO PLANO DE SAUDE DOS
CONVENIADOS
Art. lo Ficâ estabelecido que, nos casos em que o seÍvidor público municipal se âfastâr temporariamente dê suas atividades
laborais por motivo de doença ou acidente de trabalho e, após o í5o dia, passar a Íeceber benefício do INSS, o município
conünuará responsável pela sua contribuiÉo patronal referentê ao plano de saúde mnveniado (Cassems ou similar).
Arl. 20 O servidoÍ afastado por essas râzôes permanecerá responsável apenas pela sua parte da contibuiçâo ao plano de
saúde, sem qualquer acÍéscimo da parte patronal.
AÍt. 3'A conkibuiqão patronal sêrá devida intêgralmente pelo município durante todo o período de afastâmento do servidor.
Art. 40 Esta lei visa garanür que os servidores em situação de vulnerabilidade, como doenças ou acidentes de fabalho, não
sejam onerados Íinanceiramente com despesas adicionais relativas à saúde, especialmente em um momento de Íiagilidade.
Art. 50 O município deverá realizar os ajustes necessários para que a parte patronal seja recolhida mesmo durante o
afastamento do servidor, de modo a evitar qualquer intêrrupção no âcesso ao plano dê saúde.
AÍt. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Plenário Milton Gomes Santana, 't de Outubro de 2024
EdeÍvânia dos Santos lrâ]ta
Vereadora - PP
Ctn... Xunlclpal da Rlbs do Rlo P.rdo . XS - CNPJ: 0í.6g6.ilt2/lr00í-29
Av. A!.diano lroura Brandáo, 241í - Pa.$E Esto.il lll - CEP: 7918O4n
Foí!e: (67) 323&1470 oll (67) 323&356
E rneil caínara@Í;ôasdo.iopardo.ms.lêg.br / site: mw.íbasdo.bpardo.ms.l€g.bÍ
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Pás - 01
CAMARA PROJETO DE LEI
N.. 12024
MUNICIPAL DE
PrBAti Íro nlo PARo<>
JUSNFICATIVA
O prês6nt6 projêto d€ lei visâ €stab€lecer dir€tÍizes para o pagamento do municÍpio aos boneficiários do
lnstituto Nacional do Seguro Social (INSS) no âmbito do plano de saúde dos conveniados. A proposta surge da
necessidade de garanür aoesso a serviços de saúde de qualidade para todos os cidadãos, especialmente
aqueles que dependem de benefícios do INSS.
Gâmr.â Xunldp.l d. Ffbú do Rlo P.rdo . IS. C,'PJ: 0í,60ôil8iUlr00l-29
Àv- Aurdiâno Moura B.âlüào,2411 - Parqu€ Esto.il lll - CEP:79180{00
Fonê: (67) 323&1470 oll (67) 323S3356
E-.nail: caÍnar@Íibasdo.iopardo.ms.lê9.b{ / sitê: vrxrw.ribas{r,oriopado.ms-leg.bí
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Procêsso 2,24.00í.258
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