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materia nº 59/2024

Tipo Veto
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaVeto Parcial por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público ao art 4° do Autógrafo de Lei n° 059, de 11 de setembro de 2024 referente ao Projeto de Lei n° 42/2024, dispõe sobre política pública Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) e seus familiares, e dá outras providências.
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Parecer pela rejeição do veto U Já com o parecer contrário de n°13/2024 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
2024-10-01 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

I
a
a
Fl. n.
DO RIO PARDO PFEFEITURA
Ribas do Rio Pardo/MS,24 de Setembro de2024.
Mensagem ao Legislativo t. 073 / 2024
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Yereadores,
Comunico que, nos termos do artigo 54, §1", da Lei Otgânica NÍunicipal, decidi vetar
parcialmente por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse púbüco os
III IV
do Autógtafo de Lei Municipal n. 59 de 11 de Setembro de 2024, acolhendo como
razào os seguintes argumentos expendidos pela Procuradoria do Município no Parecer
t. 358 /2024 (cópia anexo), que resumidamente manifestou:
Ml.
'Deoota-se que o .\utógrafo de ki lluoicipal nào observa a
competência privativa do executivo e os instruÍneítos de controle e prestações de
coatas contida na Lei de Respoosabüdade Fiscal, em especial para criar gastos e
implementar medidas sem a indicagão otçamentáda competeate (rzràr
.:Eacita{ão permarrcúe e a temata amiipal de coatcieuiiaçào do attitno).
Feita breve digressào, aleía-se que o texto foi desvirtuado para
ctiar obrigaçào de.riat ca?aLila!ào Peflrdnenle e a lerrrana nanic$al de nncientiiação do
aratirrrro, esÍl, consistente na criaçâo de recursos e servidores pâm pÍomoveÍ
capacitaçào de tema oão obdgatório e já abordados nas formações cootiouadas das
secretarias e implementação de calendário muoicipal pam realizar campaohas
publicitáús, palestras, cursos e incentivo a camiohada do autismo.
O ônss cnado amplà a I-ei Federal n. 12.76:1/12 - que de6ne
Iostirui a Poütica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtomo do
Espectro -\utista - para imputa- a municipüdade progtama de capacitação
permanente, col:a capacitaç:ão pcnaaaeote sobte o zutismo coa
dcscavoluimaato dc cstatégias, g"rantia dc acesso ao cuttículo, asseguraado
estÍatégias pedagígicas e o uso de acessibiüdade e a ptodoção e a diÍusão de
coaheciareatos, ttctodologia e iaÍotaneções aas área da saúde, educzção e
assistência social (-\rt. 4", parágrafo único da referida I*i llunicipal) e da promoçào
de Semna Muticipal de Coascieatizryão do Aotismo (-\n. 5" da referida ki
trÍuoicipal) como ações a ser implanteda pelo Podet Executivo
otçameotáda correspondente.
Prefeitura Municipal d€ Ribas do Rio Pardo
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CisetlErp. ,u, nlos
. RECEPCIONISÍA
CAMÂRA I/lUNICIPAL DE RIBÂS DO RIO PARDO.MS
2YloqtTct
T
a dotaçào
Fl. n.
RIBAS
DO RIO PARDO PREFE'TURA
El pdrraú, dey^ set destacado que a foraação contiauada de
ptofessores é atiüdade já executada pela Secretatia de Educação _ em
conformidade a Resoluçâo Conselho Nacional de Educaçào n" 1, de 27 áe outubro
de 2020 - que busca implementar a aruaçào dos professotes da rede púbüca com a
páxis, em especial temas úansversais como o autismo, bem com a Secretária de
Saúde deva utilizat cdtérios méücos e multidisciplioat pata o diagaostico de
autismo da tede municipal.
No ateodimento da rede mtrnicipal de saúde o diagnósrico
oosológto objetira: (a) examinat em que medida os comportamentos
observados são suficientes pata a classificação diagaóstica (pela CID-10),
levaado-se em consideração diaguósticos diferenciais; e @) fornecet subsidios pata
o delineamento do Ptoieto Tctapêutico Singular (Pfs) e para o
encaminhamento pata as inteweações adequadas a cada caso.
O obietivo da avaliaçào nâo é apenas o estabelecimento do
diagnóstico por si só, mas a identificação de potencialidades da pessoa e de sua
famllia. Isso pode ser alcânçado extraindo das equipes o que elas têm de expertise
em seus teslxctir-os câmpos de ahrâçào, ao mesúo tempo ern que cada área Úrterage
com a outra. Cooúderando-se: (a) que o diagnóstico de TE-\ eovolve a identificação
de "deoios qralitatinl' do deseovolvimeoto (sobretudo oo teÍleno da ioteraçào social
e da lioguagem); @) a necessidade do diagnóstico difereocia[ e (c) a ideotiEcaçào de
potenciaüdades tanto quaÍrto de comprometimenros, é imponante que se possa
contarr com uma equipe de, ,ro mÍnimo, psiqüatta e/ou neutologista e/ou
p€diâúa, psicólogo e fonoaudiólogo.
O tratamento de eqúpe multidisciplinar é obieto de
profissionais da rede mtrnicipal de saúde por encamiohaÍnento também desendo ser
observado os Lriíéior de cada eryecialidade para melhot exercícios das aúüdades
executadas.
Por sua rez, a pÍomoçào de Scmaaa Municipal de
Coascieatização do Autismo (-\rt. 5" da referida ki lÍunicipal) buscará
irnplementar campanhas publicitárias, seminádos e cursos, e o incendvo a Íealizâçào
de caziahada pelo aniao e a dissemicaçâo de 6ta quebm-cabeça, todas, às expensas da
municipalidade.
E importante destacar que a legislaçâo murricipal busca criar
ôous aos cofres muricipais sem irrdicar oriçm dos ÍecuÍsos fiÍranceifos, o que atentâ,
aindâ, cootra a l-ei de Responsabilidade Fiscal, sendo inapücável ao -\dmioistrador
se,]n que haia, inpmbidade admirittratiw por destinâr Íecurso â subvençào de atilidade
de entidade privada.
\rt. l-. Consideta-se obrisaróda de carátet continuado a
despesa cottente derivada de lei, medida provisória ou ato
adrninisrratilo normârito que 6Ãclq+ala-al4lg-a-qblkBgee
legal de sua execução por um perlodo supedor a dois
exercício§.
§ 1o Os atos que ctiatem ou aumentatem despesa de que
Úata o caput devetão set insruídos com a êstimativa
prevista no iaciso I do art. 16 e demonstrat a ottem dos
tecutsos pata seu custeio.
Obsen'a-se o obste impeditivo legal da l-ei de
Responsabilidade já que a criaçâo de capacitação especÍÍica e petmeaeate sobte
o autisrDo corn desenvolvimeato de esttaté§as, gataatia de acesso ao
cuttículo, asseglrÍaado esÍÍ.tégias pcdzgtigicas c o uso de acessibüdadc e a
ptodução e a difrtsão de coDheciúrento§, n etodologia ê inÍoflnaçôes aas áteas
da saúde, educação e assistêocia social $t. f, paágrafo rinico da referida l-ei
\Iunicipal) e da prom oçào de Senana Municipal dc Colscieatização do Autisao
(-1n. 5" da refenda I-ei ltr:nicipal; não encootta-se prcüsão otçâmênúriÀ na Lêi
Âg11!4L bem como a legislatua nâo pteocupou-se em indicar a do
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oÍcârnento
E;J
Fl. n.
RIBÂS
DO RIO PARDO
PREFEITURA
vigente caracteúando a cdaçào de despesa sem indicaçâo da otigem e, pior, sem
cartela de cstdo dc inpacto
Isto, conjugado com o prazo de r.igênsia da l-ei de 45 (quareota
e cinco dias), ucatio le§q sob crivo e fiscalização do legislativo, iruplica na
manifestação de veto integral, ainda, da parciaüdade do autógrafo. "
conduziram a vetar parciâlmente o Proieto de Lei em causa, as quâis to à elevada
apreciação desta Colenda Càmara.
o DÂNIEZE
ITO UNICIPAI
Ào Excelentíssimo SenhoÍ
LUIZ ANTÔNIO FÉRNANDES RIBEIRO
Veteadot Presidente da CâmâÍa Municipal
Poder Legislativo de Ribas do Rio Pado/MS
J
Prefeitura Municipal dê Ribas do nio Pardo
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Essas, Senhoras e Senhores Vereadores, sào as razões que me
RIBAS
DO RIO PARDO
Assunto: P.\RECER ÂcESSoRIo 
- ÀNÁLISE DE AUTocR{Fo DE LEI NÍuNICIpÁr
Àutógrafo de Lei Municipal n. 059 de 1 1 de Setemb rc de 2024
Parccet f 358 /2024.
I - RELATÓRIO
Ttaa-se de análise iurídica e emissão de parecer do Àutógtafo de I-ei Municipal n.
59 de 11 de Setembro de 2024 qte 'Disfie nbn a instatação & rastnadons nos wír os da Adnitistração
Pública do Mnnicipio dt Nbas do No Pardo.-.
O ptojeto de Lei |,,f,niçipxl 1. 59 de 1l /09 / 2024 da Vereador ChristofferJamenon
da Silva foi aprovado em sessào legislativa do dia 10 de Setembto d,e 2024 colrr, o seguinte colpo:
Disltu sobt Politica Pnblia »uiripal paa Gara ia, Pnleção c aaplia,ão dos
Diritot dar Pcroat am Traattomo da Etpe.rro ,4rlirla (ÍEA) c scut
Familiant.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBÂS DO RIO PÀRDO, Estado de \Iato Grosso
do Sul, faz saber que o Pleoátio -\PROYOU a seguinte l-ei:
Átt 1" -\ política muoicipal para garantiâ, pÍoteçào e aÍrpliaçào dos direitos das pessoas
com Transtomo do Espectro ,{utista fIE.\) e seus familiates fica disciplúada nos termos
das dirctrizes estabelecidas nesta Lei.
§ 1" Para os fins desta lei, coosidem se pessoa com Transtomo do Especro .\utista
(fE.\) aqueta que, em Íazào de neurodeseovolvimento atípico, aptesenre as seguintes
caractedsticas:
I - dificuldade de comunicaçâo, podeodo haver comprometimeoto da linguagem verbal
e oão verbal, üteralidade, concretude, apraxia de fala e üslexia;
II - diEcu.ldade de manuteação de interaçào social, ausência ou dirninúçâo de
reciprocidade e pouco ou oenhum apego a convetrçôes socrars;
III - pa&ões rcstÍitivos e repetitivos de compottamentos, interesses, temas e atividades,
apego à roúa e necessdade de planejamento;
I\' - recebimento, processamento e resposta aos estimulos sensodais de forma peculiar,
podendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentidos e tigidez mental.
§ ? -\s características elencadas no § 1" deste artigo podem se apresentar em difeÍentes
graus, em cooiunto ou de forma isolada.
§ 3" -\s pessoas com Trânstomo do Espectro -{utista sâo eqúparadas a p€ssoas com
deficiência, para todos os efenos legais, conforme I-ei Fedeql n' 12.764, de 27 de
dezembto de 2012, que estabelece a Politica Nacional de Proteção dos Düeitos da Pessoa
com Transromo do Especrro .\utista.
Âtt. 2. Sâo diretrizes da Poütica lÍunicipal para garantia, proteção e ampüação dos direitos
Fl. n.
das pessoas com Ttanstomo do Espectro .\utis
I - â intersetoÍiâlidâde no deseovolvimento das
pessoa com Transtorno do Espectto ^\utista;
ta (IE,\) e seus familiares:
ações e das po)íticas e no a
§
Preíeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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toa
I
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RIBÂS
DO RIO PARDO PREFEIIURA
II - a paticipaçâo da comunidade na fotmulação de politicas púbücas voltadas às pessoas
com Tralrstomo do Espectto .{utista e o conúole social da sua implaotaçào,
âcompâohameítô e avâliaçâo;
III--.o protagonismo da pessoa com TÍarstomo do Espectro -{utista oa fornulaçào de
políticas públicas voltadas à efetivação de seus diteiros; I\'-- a promoçâo, pelo \Ímicipio de Ribas do fuo Pardo - trÍS, de caropanhas de
esclaÍecineoto sobÍe o Ttenstomo do Especüo -{utista; \' - a atençào integtal às oecessidades de saúde da pessoa com Transtomo do Espectto
Sutista, obietivaado o dàgnóstico precoce, o atendimento multiptoEssiooal e o acisso a
medicamentos e alimeotaçào adequada;
\-I - o estimulo à inserçào da pessoa com Traostomo do Espectro .\utista no mercado de
tabalho, observadas as pecúaridades da deÊciência e a Lei Federal n" 8.069, de 13 de
julho de 1990;
\'II - o inceotivo à formação e à capacitaçâo de profissiooais especializados oo
âtendimento à pessoa com TÍanstoÍno do Espectro -\utista, bem como a pais e
tesponsáveis;
YIII - o apoio social, psicológico e fotrnativo aos familàres de pessoas com TE-\;
lX - a inserção da pessoa com Transtoroo do Espectro .\utista na sociedade, podendo o
Ilmicipio implementar poüticas públicas para a gararú, proteçâo e ampliaçào de seus
direitos;
X - a proteçào conüa qualqueÍ forma de abuso e discdminação, sujeito às penalidades
legais;
XI - a gzrantia, na tede púbüca municipal de ensioo, de matricúa oas clâsses comuÍrs e de
ofertâ do -\tendimento Educacional Especialüado - ,\EE aos estudantes púbüco da
Educa$o Especial, quâído se 6zeÍ necessário, e após avaliação educacional especializada,
ampaadas pelo Plano de -\EE.
Peágtafo rimico. .\ politica tatada nesta I-ei tem como obietivo promover a inclusão
social, priorizando a âutonomiâ, protagonismo e indepeodeocü das pessoas com TE-\,
bem como dioamüar a gestào, pÍomovendo a desburocÍaüaçào e facilitando a cdaçâo de
mecanisrnos que propi<iem mais agüdade e efetiridade na consecuçâo dos processos de
diagnóstico e de interveoçâo pedagógica, a 6m de abatcar as aniculações de açôes e
projetos voltados à população com TE.{, a seus famiüaÍes e cuidadores.
Àrt 3'Cabe ao trÍuaicipio asseguru à pessoa com Traostomo do Espectro -\utisa a
efetivação dos diteitos fuodamentais refereotes à r,ida, à saúde, à sexualidade, à
alimentação, à habitaçào, à educaçâo, à profissiooalizaçào, ao tÍabalho, ao diagnóstico e
ao tÍrtâmento, ao lraospoÍe, à cultura, ao despono, ao rurismo, âo lazeÍ, à iÍrformaçào, à
comuoicaçâo, à ügnidade, ao respeito, à überdade, à convivência farniliar e comuniráú,
entre outros, estabelecidos na Constituiçào Federal, na Í-ei Fedeal n' 12.'764, de 2012, oa
I-ei Federal n" 13.146, de 6 de lulho de 2015, e outÍas oorÍnas que gârâÍrtam seu bemestâÍ
pessoal social e econômico.
§ 1" Para a efetiraçâo dos direitos referidos no caput deste anigo, 6ca o \Íunicipio
autoúado â Érmat parcerias com pessoas jutídicas de diteito púbüco ou privado.
§ 2" Seá cúdo cadastro municipal das pessoas com TÍrostomo do Especto -{utista,
levando-se em coota ioterecções de gênero e faixa etária, risando subsidiar a Po[tica ora
insútuida.
§ 3" Os ateodimentos à pessoa com TL\ em âmbito muíicipel devem set inforsrados ao
ó1gão competente para a atnalizaçào do cadastro â que se refeÍe o § 2" deste anigo, na
forma do regulamento.
Art. 4" -\ prestaçào de seniços públicos à pessoa coÍn Tianstomo do Espectro -{utista
será rcalizada de forma integrada pelos serviços municipais de saúde, educação e
assistência social.
Parrietafoilieo-lomrlete ao Municíoio criâr e manter prosrama pelmalente de
com TEÁ- lendo como odncinais ohietivos:
§
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Fl. n.
-i'
RIBÂS
Fl. n.
I - o dêsetrvolvimeato de esüâtégiâs pedegógicas e o uso dê tecuEos dê
acessibilidade. pot meio da avaliasão pedagrigica funcioaa.l do estudante. com
vistas à superasão de bareitas. que promovam o Àtendipento Educacioaâ.I
Especializado das pessoas com Ttanstomo do Especto Autista em todas as suas
dimensões:
II - a gamotia de acesso ao curlculo, assegutaado-se o direito de aptendizagem
no que diz tespeito à elabotasão de estratégias pedâgógicas que assegurem às
Pessoas com Transtomo do Especúo Âutista o mencioaado acesso, de maaeira
que elimiaem as batreitas e teahem garantidos os direiros de aptendizagem.
possibiütaado o seu deseavolsimento iategtal;
III - a produgão e â difrtsão de conhecimentost merodologias e idormagões nas
áreas de saúde, educação e assistência social. fundamentados em ptáticas
baseadas em er.idências cientificas:
fV - a elabotação de estudos que gercm indicadotes locais capazes de auxiliar oo
desenvolümento. fottalecimento e aperfeisoamento da Poítict ttatada nesta l,ei.
Art 5" Dutante a Semaaa Muoicipal de Conscieutizasão do Autismo, a ser inclulda
ao Calendátio de Eveatos da Cidade. o Município deverá promovec
I - campanhas publicitárias e institucionais üsando à coascieatização da
população sobre o Ttanstomo do Espectto Autista:
II - semioários. palestras e cursos de cepacitasio e ttei[amento para os
ptofissionais que prestam servigos à populasão com Ttaastorno do Espectto
Àutista:
III - incentivo à realização da Camiahada pelo Àutismo como eveoto oÍicial no
calendátio de Ribas do Rio Pardo - MS, no dia mundial de conscieatização do
autismo, 2 de abril. üsando conscientizat a população e dat visibilidade às Pessoas
com TEÀ
fV - a dissemilagão da Fita Ouebra Cabeça. símbolo mundid do Ttaastomo do
Espectrg Àutista.
Att. 6" E assegurado o acesso a ações e seÍr'iços mrmicipais de saúde que galaÍrtâm â
atençâo integrd às oecessidades das pessoas com TL\, devendo o \Íunicípio garanú:
I diagnóstico precoce, aúda que nào de6nitivo;
II atendimeíto multiproÊssional no Sistema \Iunicipal de Saúde;
III informaçôes que ar:xiüem no diagnósdco e flo tratâmento das condições cocxisrenres;
I\- - odentaçào nutricional e farmacêutica adequada;
\' - orieotaçào aos familiates e responsáveis pelos cúdados da pessoa com TE-\, quando
for o caso. § 1" Para a garantia dos direitos previstos no caPut deste arogo, obselvâÍ-se-á
além do disposto nesta Lei, a legislaçào de regência do Sistema Unico de Saúde SUS,
sem ptejuizo de outras normas aplicáveis, bem como a "Linha de cúdado para a ateoção
às pessoas com trânstomos do espectro do autismo e suas farníias na rede de atençâo
psicossocial do Sistema Uoico de Saúde" do \linistério da Saúde.
§ 2" -\s linhas tetapêuticas devem obsen-ar as idiossinctasias de cada pessoa com TE-\,
nào devendo os seniços âdotâÍ urr único modelo de abordagem tetapêutica.
§ 3" Sempre que for necessária a útemaçào da pessoa com TE-l, esta dercrá ser feita de
maneira humanizada e assistida, a 6m de pÍesefl'a! a sâúde do paciente e Íeestabelecer seu
equiübrio. Âtr 7 Incumbe ao trÍuÍricipio âsseguar, criaÍ, desenvoh-er, implemenrar, incentivar,
âcoúpanhaÍ e avaliar a inclusào da pessoa com TE\ oa Rede \Iuaicipal de Ensino,
deveodo, para tanto:
I - promoter cursos de capacitaçào cootinuada e iÍrteÍsetotial voltados aos profissionais
que atuam oa Rede lltmicipal de Ensino, r.isando à úclusâo de alunos com TE-\;
II disponibilizar acompânhameÍrto especialüado gatt apoiar o estudâote com
Transtomo do Espectro -\utista dentro do contexto da classe comum do erisino regulaÍ,
quando necessááo e avúado pela equipe de educaçào especial, podendo este apoio ser de
caráter tem1rcário ou peiÍnânente, coÍrforme mensurado oo Plano de -
Educacional Especializado, com a devida ideotiEcaçào de batetas de acesso
III - grantit suporte escolaÍ complemeotar especializado no contryrtrmo,
com TE-\ ioclúdo em clâsse comum do ensioo tegulac
DO RIO PARDO PREFEIÍUÊA
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Fl. l.
RIBAS
DO RIO PARDO PFEÊEITURÂ
I\' - garantir, na rede pública municipal de ensino, a matrícula dos esnrdantes púbüco da
Educaçào Especial nas classes comuns, bem como assegrúâr a oferta do -\teodimento
Educacional Especializado .\EE, quando necessário e após ar.aüaçào educacional
especializada, amparadas pelo Plano de -1EE; \' - garantir as mobilüaçôes indispensár-eis ao atendiÍreoto das necessidades específicas
dos esnrdaotes púbüco da Educação Especia! asseguando-se o acesso e a permanéncra
em difermtes tempos e espeços educatiros, coasiderada a neuodiversidade apresentada
pelos esrudaltes com TEÀ;
\1 - garanú o acesso ao ensino roltado para joveos e adultos @J-\) às pessoas com TE-\
que atingiram a idade adulta sem terem sido deúdamente escolaúadas;
YII - assegurar o acompanhamento por proÉssional de psicopedagogu, quando após
avaliaçâo multiprofissional for identificado problema de apreadizagem.
§ 1" -\s mobilizações indispensáveis ao atendimento das aecessidades especíEcas dos
estudâotes púbüco da Educaçào Especial a que se refete o iaciso \- do caput deste artigo
deverào ser coasideradas no Projeto Politico-Pedagógico - PPP de todas as Unidades
Educacionais/Espaços Educativos da Rede \Iunicipal de Ensino.
§ 2o Poderão ser implementadas, quando for o câso, feÍutnentas de comunicaçâo
altemativa, a 6m de proporcionar técnicas efetivas de ensino aos alunos com TE\.
Árt. I E vedada a cobraoça de valores diferenciados de qualqueÍ nanrÍeza para as pessoas
com TE-\ nas mensalidades, anúdades e matículas das ústiruições privadas de ensino
localizadas no \Íunicípio, as quais estão obdgadas a pÍomover as adaptaçôes necessárias
à inclusão dos alunos com TE-\, nos mesmos ternos do art. 7" destâ l-ei, nos rermos
preristos pelo artigo 28 da l-ei Federal n" 13.1,16, de 6 de julho de 2015.
Ârt. f Às pessoas com TEÂ têm direito ao transporte. de forma digaa e de acotdo
com suas aecessidades, iacluindo:
I - o dirêito a estacionanento de veículos que üarlspoÍtem Pessoas com TEÂ- ,ra
fotma da legislação específica. nas vagas reseúadas e silralizadas como vagas
destinadas ao uso de oessoas com deficiência. nas vias oúblicas e nas vias e áreas
de estacionamento
II - a utilização do Serviço de Ateodimento Especial - Sewiço Àtende. instituído
@Átt. 10. .\ pessoa com TF.\ tem direito à r'ida digna, à integridade fisica e moral ao ür'te
desenvoh'imento da personalidade e à segutança, devendo ser combatida, em âmbito
municipal" toda forma de discriminação coÍrta elas pmticada, em r^zão dâ neuro
divergêucia, iocluindo-se aqü a infantilizaçào de adultos e a aveÍsào ao contâto.
Áft. 11. -{ pessoa com TE-\ setá protegida de toda forrna de negligência, discriminaçào,
exploração, r'iolêncà, tortura, crueldade, opressào e úâtaÍneoto desumano ou degtadante
ptaticado em âmbito rnunicipal. Parágrafo rkrico. -\ -\dministraçào Pública }lmicipal
cúrá canais facütados, ou adequará canais já existentes, de deflúncia às coodutas descdtas
no caput deste artigo, bem como prornoverá campaohas de combate à riolência Êsica e
monl praticada contÍa a pessoa com TE-\.
Ârt. 12. -\ Política llunicipal para garanú, proteçâo e ampliaçào dos direitos das Pessoas
com Tonstomo do Espectro .\utista (IE.\) e seus famüates fica rúculada à Secretarà
\Íunicipal da Pessoa com DeÊciência SIÍPED, competindo-lhe o planeiamento e a
gestào, a pâniÍ dâs segruntes atribüções:
I - coordenar e acompanhar a implementação da Poütica \Íunicipal ora instiruida;
II - fomentar e prornoveÍ as açÕes de capacitação em Transtomo do Espectto ^\uústa,
em colaboraçào com organizaçôes da sociedade civit meios de comunicaçào, entidades
de classe, instituições públicas e privadas e com a sociedade:
III - cootribúr para a elaboração do Plano Plurianual - PP-\, da I-ei de Diretúes
Orçamentárias - LDO e da Lei OtçamentáÍia -\nual LO^{, a 6m de viabilizar a politica
ota instituida, bem coÍno os plânos, programâs, pro,etos e âções coÉelatos;
I\'- articular e coordenar a estrunrraçâo da rede de atendimento à pessoa com TE-\, bem
como a captaçào de Íecursos para planos, progamas e proietos na área de saúde, educaçào
e assistência social voltados à implementação dâ politicâ.
Ârt. ú. -{s despesas decorrentes da execuçào desta l-ei correrào
orçamentáÍias própús, suplemenudas se oecessário.
Ârt. 14. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta ki, no que
Prefeitura Hunicipal dê Ribas do nio Pârdo
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RIBAS
DO RIO PARDO PNEFEITUÊA
Àrt. 15. Esta ki entra em ügor 45 dias após a sua pubücaçào.
p61 fim, o autógtafo de lei veio despachado ao Chefe do Executivo Municipal para
exercício de sanção do veto.
Pois bem, passa-se â ânálise.
II - ANÁLISE JUÚDICÀ - ANÁIISE TÉCMCo-JUÚDICÂ DA
CONSTITUCIONÀLIDÂDE DÂ LEI MUNICIPAL E
CoNFoRMIDADE COM ORDENAMENTO JURÍDrCO.
O wto do Chefe do Executivo municipal é instnrmento pêrsooâIíssimo ao prefeito
municipal conforme AÍt. 54, §1" dâ LOM buscando teavaliar a ki aprovada aos critérios de
conrÍiÍacinrralida& e de atendimento to inxnsse públin para exeÍceÍ os vetos pâÍciâis ou letais e aindâ
sanciona-la câso nào haja obste.
-\t. 54 - .\provado o projeto de lei seá este enviado ao prefeito que aqúescendo, o sanciooará.
§ 1o - O Prefeito, coosidemndo o proieto, no todo ou em parte, incoostitucional ou contrário ao
interesse púbüco, vetalo á total ou parcialmeote, no pÍazo de quinze dias úteis, conados da data do
recebimento. (-ei Orgânica lÍunicipal)
Pam tanto, a parecer é emitido em câÍáter subsidiário e assessório com ânáüse de
elemetrtos de controle de prévio de mnsÍitlcionalidafu e bgalida& do referido ptoieto para munL âo
Chefe do Executivo Municipal de argumentos e anfises quando a consooâociâ do runtmh & legalidafu
e cnr,stiÍncionalida& Ênal da Lei Municipal.
O Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preveoúva, opoodo o veto iuridico
ao projeto de lri considerado inconstitucional. §O\ELINO, NÍatcelo. Salvador, 2017.)
Denota-se que o ÂutógÍafo de ki Nlunicipal não obsen'â â competênci.a privativa
do executivo e os instrumentos de conEole e prestaçôes de contas contida na Lei de Resp
Fiscal, em especial para criat gastos e implementar medidas sem a indicação
competente (criar mpaàla1ào perrrlawnÍe e d semana maritipal de nnscie iiação do a ismo).
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DO RlO PARDO PAEFEIÍURÀ
Feita breve digressào, aleta-se que o texto foi desvirtuado p Í cÍ1ar obrigação de
tiar c@acilaçào peD?lafierrle e a semana nanicipal à nnscienliiaçào do aalismo, esta, consistente na criação de
tecrüsos e servidotes parâ pÍomover c p cit^çào de tema não obrigatótio e iá abordados nas
fotmações contiÍru2dâs das secretarias e implementação de calendário municipal pata redizx
campanhas publicitárias, palesúas, cursos e iocentivo a caminhada do auúmo.
En passanÍ, deva set destâcâdo que a fotmação continuada de professores é
atividade já executada pela Sectetatia de Educação - em conformidade a Resoluçào Conselho
Nacional de Educação n' 1, de 27 de outubro de 2020 - que busca imPlementâr â atuaçào dos
professores da tede pública com â práxis, em especial, temas ttansvetsais como o âutismo, bem com
a Secrerária de Saúde deva utilizat cdtérios médicos e multiüscipliíaÍ pata o diagnostico de
autismo da rede mrrnicipal
No atendimento da rede municipal de saúde o diagnóstico nosológico obietiva: (a)
exarninal s6 qge medida os compoftamentos obseÍvados são suficientes pata a clâssificâção
diagnóstica (pela CID-10), levando-se em consideração diagnósticos diferenciais; e @) fornecer
subsídios paÍâ o delineamento do Ptoieto Terapêutico Singular (PTS) e para o
s16aÍninha6gnto DaÍâ âs intervencões âdeouadas a cadâ câso.
O obietivo da avaliaçào nào é apenas o estâbelecimento do diagnóstico por si só,
mas a identificação de potencialidades da pessoa e de sua familia. Isso pode set alcancado
extÍaindo das eqúpes o que elas têm de expertise em seus respecdvos campos de atuaçào, ao
tempo em que câda área interage com a outa. Considerando-se: (a) que o diagnóstico de TEÂ
a identi6caçào de "fusuios qmlitatiwJ'do desenvolvimeflto (sobretudo no tereno da intera@o
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O ônu cnado amplà a ki Federal r 12.764/12 - que de6ne Institui a Política
Nacional de Proteçào dos Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Àutista - pata impuw a
municipalidade programâ de capacitaçào permânente, com capacitação petmanente sobÍe o
autismo com deseflvolyinento de estÍatégias, garàntia de acesso ao c.rÍrículo, assegarando
estÍatégias pedagógicas e o uso de acessibüdade e a ptodução e a difrrsão de coflhecimeatos,
metodologia e iafotmeções nas áreas da saúde, educação e asstbtência social (Art. 4" 
, paÁgruto
único da referida I-ei NÍunicipal) e da promoção de Semaaa Muaicipal de Cooscientização do
Autisao (Art.5" da referida I-ei lvÍunicipal) como açôes a ser implantada pelo Poder Executivo sem
indicar a dotação orçamenúrâ cotrespondente.
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DO RIO PARDO PREFÊITURÂ
da linguagem); (b) a necessidade do diagnóstico diferencial; e (c) a identiÊcação de potenciaüdades
tanto quaÍrto de comprometimentos, é imponante que se possa cootâÍ com umâ eqúpe de, no
mínimo, psiqúatra e,/ou neurologista e/ou pediatra, psicólogo e fonoaudiólogo.
O tratamento de eqúpe multidisciplinar é objeto de profissionais da rede municipal
de saúde PoÍ eÍrcaminhâmento também devendo ser obsen'ado os criÍáios dt tada eEeriatidadz pzra
melhot exercícios das atividades executadas.
E imponante destacar que a legislação municipal busca criar ônus aos coftes
municipais sem indicar origem dos recursos finenceiros, o que atentâ, ainda, contra a ki de
Responsabilidade Fiscal, sendo inapücável ao Ádministrador sem que h^ia irnPnbidad! administratiw
por destinar recurso a subvençào de atividade de entidade privada.
-\rt. 17. Consideta-se obrigatória de catátet continuado a despesa cortente
derivada de lei, medida prorisória ou ato âdministÍadr-o normadvo que Ê5eE
pârâ o ente a obÍigação legâl de sua execução por um período superior a dois
exetcícios.
§ 1o Os âtos que cliarem ou âumentatem despesa de que trata o caPut
devetão set instruidos com a estimativâ PÍevista no inciso I do art. 16 e
demonsúar a odsem dos recursos Darâ seu custeio.
Obsen'a-se o obste impeditivo legal da Lei de Responsabilidade iá que a cúção de
capacitação esltecífrca e peÍmaaeflte sobne o autistno com desenvoluimeato de estÍatégias,
ganntia de acesso ao cut ículo, assegunndo estatégias pedagógicas e o u§o de
acessibilidade e a pÍodução e a difirsão de conhecimentos, metodologia e ioÍotflações fles
áteas da saúde, educaçiio e assistência social (Àrt. 4", parágrafo único da referida ki N{unicipal)
e da promoçào de Semaaa Muaicipal de Conscieatização do Autismo (Ârt. 5" da teferida Lei
\tunicipal) não eocontra-se orevisão orcamentária na Lei Anual, bcm como a turâ nâo
pÍeocupou-se em indicat a dotaçào flo oÍçamento vigente catacteúaodo a cràção de
indica$o da odgem e, pior, sem cautela de estudo fu impacÍo otyamnláio-f tatccim.
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Por sua vez, a pro moçào de Setnaaa Muaicipal de Conscientização do Autisoto
(Árt. 5" da referida I-ei Municipal) buscatá implementaÍ câmpanhâs publicitárias, serninátios e cursos,
e o incentivo a rediza'$o de caninhada pelo aúismo e a disseminação de 6ta quebra-cabeça, todas, às
expensas da municipalidade.
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PREFEIÍURÂ
Isto, coniugado com o prazo de vigência da Lei de 45 (quarenta e cinco üas), »matio
b§s, sob crivo e Escalização do legislativo, implica na manifestz$o de veto integÍal, âinda, dâ
parcialidade do autógrafo.
III - CONCLUSÃO
Ânte o exposto, salvo melhor luízo, manifesta-se pelo YETO PÂRCIÂL dos
artigos 4", panígrafo ri,nico, itc. I, IIT III e IV e Artigo 5", inc. I, II, I,I\1, todos, do AutógraÍo
de I-ei Municipal n. 59 de 11 de Setembto de 20Z. pxe reconhecer a inconstitucionalidade e não
conformação com o ordenamento jurídico da ki Municipal pot i-For despesa sem indicar fonte
otçamenúria prévia e promover censura de tínrlo literário.
É o p"r...r, o qual submetemos a autoridade superior.
fubas do Rio Pardo, 24 de 2024.
CHAVES
R
o I\íS N". 17.920
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UNICÍPIo. PoRT,\RL\ N" 034 /2021
JoÃo
Fl. n. _
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