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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
AUTORA: MISSIONÁRIA ROSE PEREIRA - PSOL
“Institui a Semapre, Semana do Primeiro Emprego,
no calendário oficial de Ribas do Rio Pardo”
JUSTIFICATIVA:
Estimativas de bancos apontam que a taxa de desemprego pode beirar os 17% no Brasil ao fim
do primeiro semestre de 2021. Ribas do Rio Pardo tem a perspectiva de um futuro promissor com o
início das obras da fábrica de celulose. No entanto, precisamos preparar o nosso povo para disputar essas
e outras vagas que serão abertas, bem como deixar os cidadãos preparados para disputa de concursos
públicos e atentos às oportunidades de empreendimento.
O presente Projeto de Lei visa possibilitar aos jovens o acesso às orientações e esclarecimentos
sobre as profissões e o mercado de trabalho, no entendimento de que uma profissão pode ser estruturante
na identidade de se proporcionar um sentido à vida.
Gabinete da vereadora Missionária Rose Pereira, 23 de fevereiro de 2021.
RN)
R On amina
Rozenir Pereira
Vereadora — Psol
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C, Lemos, 64 - Santos Dumont
Fone: 67 3238 1560 - camararrpe gmail.com
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Primeiro Emprego, de sigla “Semapre”,
a ser incluída no calendário oficial de Ribas do Rio Pardo e celebrada anualmente na
semana em que constar o dia 24 de abril, Dia Internacional do Jovem Trabalhador.
Art. 2º - São objetivos da Semapre:
I- Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no
mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - Apresentar e esclarecer dúvidas acerca dos contratos de aprendizagem e
das leis de estímulo à contratação de jovens;
HI - Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas,
órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes;
IV — Expor meios de empreendimento em áreas promissoras;
V — Apresentar o funcionamento dos concursos públicos.
Art. 3º - Durante a Semapre, as escolas, municipais e privadas, deverão
realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente
matriculados no 9º ano do ensino fundamental. Tais atividades poderão ser:
1 — Palestras com convidados de diversos setores;
II — Discussões em grupo;
HI — Abordagem durante as aulas;
IV — Demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 4º Para execução da presente lei deve-se privilegiar os métodos que não
impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da vereadora Missionária Rose Pereira, 23 de fevereiro de 2021.
Rozenir Pereira
Vereadora — Psol
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ 01.696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64 - Santos Dumont
Fone: 67 3238 1560 - camararrpegmail.com
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