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cÂunnn PROJETO OE LEI
N.. 51 tú24 MUNICIPAL DE
PtB S OO RtO PAnDlO
JUST!FICATIVA
Justificativa: O presente projeto de lêi visa reconhecer e valoízar os servidores públicos que se dedicam
ao aprendizado e à prática da Lingua Brasileira de Sinais, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência
auditiva em diversos serviços públicos. A bonificaÉo é um incentivo à formaÉo ê câpacitaÉo dos
funcionários, contribuindo para a melhoria da qualidade do alêndimento prestado.
C&[arô llunlclpal do Rlbas do Rlo Pardo . S - CNPJ: 0t.@6,/lE2,lX,Oí-29
Av. Aure{iano Moura Btaíi,dãp,2411- Parque Esto.il lll - CEP: 7918G000
Fon€: (67) 323&12170 ou (67) 323&3356
E-ínail: camara@ÍibasdoriopaÍdo..Íls.169.b( / silo: y r,í.rib6doÍiopaído.ms.leg.br
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Pá9 - 03
MUNICIPAL
cÂuam
DE
HBAJS T'O PIO PANOO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI
H.. 5l pozo
DISPÓE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO
n rurucIoNÁRIoS PUBLIcoS oUE PoSSUAM
ESPECIALIZAÇÃo EM LIBRAS E DA oUTRAS
PRoVIDÊNcIAs,
Art. 'l'Fica autorizada a concessâo de bonificação a servidores públicos que possuam espêcialização êm Libras, visando a
valorizaÉo da comunicaçáo inclusiva e a promoÉo dos direitos da pessoa com dericiência auditiva.
AÍt ? A boniÍicaÉo será concedida nas seguintes condições:
ll - Desempenho de aüüdados que envolvam a utilização da Lingua Brasileira de Sinais, gaÍantindo acessibilidade e
inclusão.
Art. 3' O valor da boniÍicação será deÍinido pelo Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentáÍia e a
relevância da especializaÉo para as alividades desempênhadas.
AÉ. 40 O pagamento da bonificâção oconerá mensalmente, juntamente com a folha de pagamento, e não será considerado
para cálculo de aposentadoria, férias ou dêmais benefícios.
AÍt 50 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaÉo.
Jonas dos Santos Moreira
VêrÊador - Uniáo
Câmar. líuniclp.l dê Rlb.. do Rlo Pardo - S - CI{PJ: 0í.@6.ií8,ili00ol-29
Av. ArÍeliaÍp Moura Brandáo, 24í 1 - Parqu€ Eslo.il lll - CEP: ?9180{00
Fone: (67) 323&í470 or, (67) 323&3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.hg.br / site: rm,w.dbâsdoÍiopaÍdo.ms.leg.bí
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O PreÍeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei
I - Comprovação de especializaÉo em Libras, reconhecida por instituiÉo de ensino devidamente autorizada;
Plenário Milton Gomes Santana, 17 de Oúubro de 2024
Procêsso 2024.00í.262
Prcjeto dê Lei n" 5í de
17t1012024
Pá9 - 04
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