texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICIPAL
cÂuam
DE
BÂ.s DO PK) PÂDDO
PROJETO DE LEI
,1 3*o
JUSTIFICATIVA
A comunicaÉo previa da extensão das redes de água e esgoto é essencial para o phnqam€nlo urbano e
a inftaestÍutura do MunicÍpio. Essâ medida visa garanür que a adminisbaÉo tenha aoesso a inÍorma@s
relevantes para a execução de políticas públicas, além de minimizar os impactos sobrê a população e o meio
ambiente.
ôo
çN
o
Ôl (\a
É,
UJÉ.
o
=o
o
F
z
o
o
o
o
ah
z
o
a
o
o
o
E
E.:
.91'
o
t
o
'õ
o
o
(!
'õ
o
o
t,
.g.L€
e
o
E
o
E
:
(,
o
o
Câmai. Iunldpsl dê Rlb.. do Rlo P.rdo - LS . CIPJ: 01.@G.4aZ00Ot-29
Av. AuÍaliano lúoura Brândllo. 2411 - Paíque Esto.il lll- CEP: 79180{00
Foie: (67) 323&1470 ou (67) 323&3356
Efiail: camara@ribasdo.iopaído.ms.leg.bÍ / sitê: www.ribâsdoriopãrdo.ms.l6g.br
Pág - 02
CAMARA
MUNICIPAL DE
N|BÂS OO RIO PANDO
PROJEÍO DE LEI
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO POR PARTÊ DAS
CONCESSIONÁRIAS DE AGUA E ESGOTO NO
MUNIC|PIO SOBRE EXTENSÃO DE SUAS REDES.
.AÍt. í'Esta Lei estabelece que as concessionárias responsávêis pelo Íomecimento de água e serviços de êsgoto no
município deverão informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre a extensão de suas redes de água e esgoto,
bêm como sobre qualquer modiÍicaÉo significaliva que possa impactar a infraestÍuturâ urbâna.
Art ? As infoÍmaçõ€s a seÍem comunicadas dev6m induiÍ, no mínimo
| - Mapa da Árêa Afetada;
ll - Dêtalhes sobre a extensão da rede imdentada ou ser implantada:
lll - Prazo de conclusão da obra:
lV - lmpactos previstos na mobilidade e no meio ambiente.
Àt3o Após a realizaÉo das obras de água e esgoto, fica a concêssionárie responsável pelo reparo e ÍecupêraÉo a§fáltica
do local afetado, no prazo de 72 horas.
AÉ4o Deverá a concessionária de água e esgoto prêstar um serviço de qualkíade e com garantia mínima de 01 (um) ano
observando a base asfálüca.
AÍt 5" O não cumprimento das disposiÉes dêsta Lei acaÍretará sanções administraüvas à mncessionária, conforme
rêgulamentação a ser estabêlecida pelo Poder ExeoJüvo;
Art 6p Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 22 de Outubro de 2021
Jonas do3 Santos Í$oÍelra
Vereador - lJnião
C&íáre Íünlclp.l dê Rlb.3 do Rlo P.Ído - fS - CtaPJ: Oí .@6.toilr000t-29
Av. Aurdlano lroura Braíúào, 2411 - PaÍquê Estoíil lll- CEP: 79180{xx)
Fone: (67) 323&1470 oü (67) 323&3356
E-Ímil: camará@ribâsdo.iopaÍdo.ms.log.b. / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
!t
q?
(Do
t
N
o
N
É.
üi
OL
o
E
o
o
F
z
o
o
o
ô
o
z
o
1
o
CL
o
E
o
E
G
z
.9t
o
t
o
'õ
o
o
Ec
F
o
o
E'
.§IL€I
o
E
o
E
o
o
ô
Pág - 01
PÍpcosso m24.001 .266
PÍojsto do Lei n' 53 de
22/10n024
Pág - 03
open original →