Ribas do Rio pardo, MS, 30 de Outubro de 2024.
ExcercntÍssmo S en uoa pnest oerte,
Excercufl sstuos SE rríoREs VEREAD)RE} :
Temos a honra de submeter à irustre apreciação de Vossas Excerências o projeto de Lei no 57, de 30 de Outubro ae ZOAC, qre ,ersa sobre a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento anuar do Exercício de 2024, com o objetivo oe tortatecer
a educaçâo no município de Ribas do Rio pardo.
A necessidade de abertura de crédito específico é fundamentada no superávit financeiro apurado no exercício anterior, cujo sardo foi incorporado
"o c*po o" Fonte/Destinação de Recursos 2 - Recursos do Tesouro - ExercÍcios Anteriores, sendo imprescindíver para atender as demandas atuais. A utirização oesse está em conformidade com os princípios e normas estaberecidbs pero Manuar "ufàrart de contabilidade Apricada ao-setor púbrico (McAsp), 9a Edição,
"speciRcarentà no item 5, que regula a classificação de fontes e destínaçoes de recursos. Também se alinha à Portaria no 710, de 25 de fevereiro de 2021 , e à portaria conjunta srNisoF
no 20, de 23 de fevereiro de 2021, que normatizam a padronizaÉo eo controle das fontes de recursos nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Merusleem N".78t2024
A utilizaçâo deste crédito suplementar justifica_se pela aplicação de recursos remanescentes do exercício anterior na continuidade do custeio e investimento vinculados à Secretaria de Educação. Esta suplementação abrange serviços essenciais ao funcionamento das unidades educacionais incluindo Íornecimento de internet, inclusive na zona rural, m onitoramento, gestão de pessoal por meio do lEL, fornecimento de energia pela Energisa, sistemas de ponto eletrônico, locação de rmpressoras e computadores, e manutenção dos prédios escolares. Com o avanço e
conclusão de novas Unidades Escolares de Educação infantil, torna-se necessária também a aquisição de mobi liárÍo essencial para a operação, além da conünuidade dos contratos de transporte escolar para alunos da zona rural e universitá nos, bem
como o abastecimento e ma nutençáo da frota da Secretaria de Educação, garantind
assim, a qualidade e sustentabilidade dos serviços educaeionais no município
Estamos certos de que a aprovação deste projeto contribuirá signiÍicativamente para a elevação do desempenho educacionar, maior participação dos arunos e suas famílias nas atividades educacionaís, bem como para a criação de um ambiente
seguro e propício ao aprendizado. Arém disso, trará merhores óondiçÕes de traLarho para os servidores arocados na secretaria de Educação e nas instituições de ensino.
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Ca ina Zelesc0
ur urrcrrrt ttRili § D0Rrot{xD0
3.r/rol,o"l,t- J t'rO
Diante do exposto, " :o.r. base na Lei Orgânica Municipal, solicitamos, respeitosamente, que o projeto de Lei em anexo seja apreciado ", ágir" O" urgência, de modo a garantir a continuidade das atividaàes e o desenvorvimãnto aas açÕes planejadas na área da educação.
confiantes na erevada integridade e dedicação dos membros desta casa de Leis, renovamos nossos votos de estima e consideraçâo.
JoÃoA
PREFEITo
tEzÉ
L
Ao ExcELENTíssrruo Seuon
Luz ANrôNto FERNANDES RtBEtRo
DtGNísstMo VEREADoR pREstDElre oa CÂmau Muttrctpau os
RrBAs Do Rto PARDo/MS
PROJETO DE LEI N" 57, DE,30 DE OUTUBRO DE 2024
'Dispõe nbre abertua de Cnídito Supbmentar
ao lrçamento anual do Exercício dc 2024 e dá
otttras pmuidências".
O PREFEITo DE RrBAs Do IUo pÂnDo, MS, no uso de suas atribúções
legais, faz saber que a Càmara Municipal âprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo Municipal attonzado a abrir no
orçamento geral do município pata o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 3.610.000,00 (três milhões, seiscentos e dez,
quinhentos e noventa e oito reais e quatro centavos), destinados ao
atendimento da seguinte dotação orçamentaia:
01 MUNICIPIO DE RIBÂS DO RIO PÁRDO 02 PODEREXECUTIVO
020s01 SECRETARTÂ DE EDUCÂÇÃo §ED) 12 Educago
12 361 Ensino Fundamental 12 361 0011 12 361 0011 2103
FUNDÂMENTÁI
3.3.90.39.000UTROS
Educação de Qualiüde
0000 MÂNUTENÇÂO DÂs ÂÇÕES DO ENSTNo
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJUÚDICÀ
2.500.1001
01 MUNICIPIO DE RIBÂS DO RIO PÂRDO 02 PODER EXECUTWO 020501SECRETÁRrÁ DE EDUCÂÇÀo §ED) 12 EducaÉo
12 365 Educa$o Infantil 12 365 0011 12 365 0011 2701 0000 MÁNUTENÇÃO DÂSÂÇÕBS Oa EDUCÂÇÃO
Educaçâo de Qualidade
200.000,00
INFANTIL _ CRECHE
3.3.90.39.00ouTROS SERVrÇOS DE TERCETROS _ PESSOÂ
2. s00.1001.......... JUúDICÁ . . ........._.-.._- _.:._:.:::...-:-:_........... ................ r00.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBÂS DO RIO PÀRDO
02 PODEREXECUTTVO
02 SECRETÂRIÀ DE EDUCÂÇÂo
020s01 SECRETÁRrÀ DE EDUCÁÇÃo §ED) 72 EducaSo
12 365 Educa$o Infantil 12 365 Wll Educago de eualidade
12 365 OOI12102 OOOO MÂN1JTENEÃO DÂS ÂÇÕES DÂ EDUCÂÇÃO INFÂNTIL .
PRÉ ESCOI"{
3.3.90.39.000UTROS SER\,'rÇos DE TERCEIROS - PESSOÂJURÍDICÀ
2.500.1001
100.000,00
01 MUNICIPIO DE RIBÂS DO RIO PÂRDO
02PODEREXECUTWO
02 SECRETÂRIÂ DE EDUCAÇÃO
020s01 SECRETÂRrA DE EDúCÂÇÀo §ED) 12 Educago
12 361 Ensino Fundamenal
72 367 0077 Educago de eualidade
72367 0017 2103 0000 MÂNUTENÇÃO DÂS ÂÇÕES DO ENSTNO FLINDÁMENTÂL
4.4.90.52.00EQUrPÀMENTOS E MATERIAL PERI\,tr{NENTE
2.500.1001
2.500.1001
1 MUNICIPIO DERIBAS DO RIO PÀRDO
02 PODEREXECUTTVO
02 SECRETÁRIÂ DE EDUCÁÇÃO
020501 SECRETÂRr DE EDúCÂÇÃo (sED)
72 E,d:ucaçío
12 364 Ensho Superior
2.000.000,00
01 MUNICIPIO DE RIBÂS DO RIO PÂRDO
02 PODEREXECT]TIVO
02 SECRETÀRIÂ DE EDUCÂÇÃO
020501 SECRETÁRIÁ DE EDUCÁÇÃo (sED)
12 EÁucaçáo
12 361 Ensino Fuadamental
72 367 0077 Educago de euatidade
72361 OO17 2169 OOOO PROGRÂMÂ DO TRÁNSPORTE ESCOIáR ENSINO FUNDÂMENTÁL
3.3.90.39.000UTROS SERVIÇos DE TERCETROS - PESSOÂJUúDrCÁ
300.000,00
12 364 0011 Educação de eualidade
12 364 0011 2167 0oo0 GESTÃO D
3.3.90.39.00ouTROS SERVIÇOS D
O TRÂNSPORTE UNI'VaERSITÂRrO
E TERCEIROS . PESSOÁ JURÍDICÂ
500.000,00
2.500.1001 ........
1 MUNICIPIO DE RIBÂS DO RIO PÁRDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETÁRIÁ DE EDUCÂÇÃO
02.05.01 SECRETÂRIA DE ao'ucaçÂo lseo; 12 Educação
72 366 E,drczçào de Jovens e Âdultos
12 366 0017 Educaçâo de Quaüdade
ÂD
12
ULTOS
366 0011
_
2104
EJÂ
OOOO MÂNUTENçÃo oas açôES EDUcÁÇÂo DEJoVENS E
J.-'.9O.39.OOOUTROS SER\rIÇos DE TERCETROS - PESSOÂJURÍDrCÁ 2.500.1001
410.000,00
utiliz2ds5'
AÍt' 2"' Para cobern:ta do crédito de que üata o artigo antedor serão em igual varoÍ,.recuÍsos prov;nientes de superávit Financeiro apfadg^no Balanço patrimonial
arttgo
dà B..r.i.iã"a. 2023, comfurcro no 43, § 1", inciso I, da.Lei 43;0)âí,"r;nforme demonstrativo delineado no Ânexo I desta Lei.
Art. 3". Esa Lei entrará em
disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação, revogadas as
Ribas do Rio pardo/MS, 30 de Outubro de2024.
JoÃo o ANIEZE
PR.EFEIT CIPÂI
XML nr,: 13
RI8,qS DO RIO PÁROO
PREfEITURA tIUNICIPAI DE RIBAS DO RtO PARDO _ @ísolldado
Salanço Gerôl
Anexo 14 - Bâlanço Pàtdmonlal
Ano d€ 2021
a.ts. 101 ê 105, Portaria sÍrl no 41712012 (P.rtê V do MCASP) € alteraçôê, IPC 04 " TCE/MS, Resol!çâo no
018
E N{ANCEIROS E PERMAI{EI{IES. TEI NO
2A/03/2024
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G2 - ÉSPECTRCáçÂO NOTAI 2023 I.IF['E ,7ira 2022
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B.n.6cros Âssr.tend.rt ô Pâ0âÍ
cédtós d€ Íràn.Lémràs . R*.b..
55 Émoéiuúo.. Fríancbmênt6 con..dldc Eôoésd@t e Flnán.hmcntB. cu.to Pr.zô
Éo,Éêdoe. co.râs . Pâo.r. cú^o PÊzo
D&rdà Ârva i& rdhlráãô
a) Âl6t d€ P..d.r d. crftrtos ! coao Prâro
Dimtr cédn6 . v.ro6 . cúdo P..zo
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Fom..êdoÉs e co.r.e à Pâo.r. Longo Pr.zo
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Írã.stcrêncras Êrsois a Lô.ro Prã1o
Cédltos TnbltárlG . R.c.h.r
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cédrtos dê Tânsêêndás à Reber. Lon90 Pr.ro
oútrcs c.édrtor ! Lo.qo Prauo ,dlantámênto pàfá Futorc Âumênto d. càptrãl
c) Âlostê de P..d$decédrrc à Lonso prázô
Dêmãrs crédrtos . vrloÍes a Lo.go P.azo Àrustês dê avâlràcão Pêtimonral
rn!.st m€ntor ê Âplrc.çóB Temporá êsà Lonso Pr.zo
vÍlaaa€s ràkrmo.iárs ormríúrrràs Pàqàs Ántdrp.dàmót suDerávlts ôu DéÍlclB Âcumulúos:
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Superávltto! oén.iG d€ Er€Íci.ros Ant.ror.3
Allst.s d. Éx.rcLlG
^.t.noɧ súp.rávG d Déncts réut.^t.rd. Ertr.çro, Fúlo. cr3to
a) subv.ncão Gov.màmcntãl F L!@s ê Prelul2os Âúnul.dos,
a) ttêore.ràdo, Euusrlo. Àmrir.àcao Àcuúllãd.r lucÉs. PÉlulzc do Éx.rklo
( ) Rêóucão ào v.loÍ R€cue.áv.ld€ Imblll..do Ltrcós . PÉlulzcÂdóuLóos d. crdcLlos Ânt.no..s
Â,uri6 d. Ex.Ékr6 ántêrrorê3
Lu@s . D.sth.. do Ér.dlcro
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o código: AoFF416AEDo9
ATOS
NORMATIVOS TRIBUNAL
DE CONÍAs
(5)
* Publicoda no DOETC/MS ns 3772, de 25 de obril de 2022, 2/3.
oRIENTAçÃO TÉCN|CA AO JURTSDÍCIONADO - OTJ n.sl2122
"Dispõe sobre orientoções aos jurisdicionodos ocerco da entrodo de recursos, no exercício corrente,
no Grupo de Fonte/Destinoção de Recursos 2 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores".
o TRIBUNAI DE coNTAs Do EsrADo DE MATO cRosso Do suL, por proposição do Grupo Técnico
de Controle Externo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1e, inciso IX da portaria
TCE/MS ne 67, de 1e de outubro de 2020, e ainda,
considerando a competência do TCE/MS prevista no inciso xl, do art.2l, da Lei complementar ne
160, de 02 de janeiro de 2072, quando da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, quanto à legalidade, legitimidade,
economicídade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, cabendo-lhe editar os atos
normativos necessários para dar fiel execução à lei;
Considerando os conceitos e côntabilizações do Manual de Contabilidade ADlicad a ao Setor Público
_ MCASP,9S EdiçãO, itCM 5 - FONTE OU DESTINAçÃO DE RECURSOS;
Considerando a Portaria ne 710, de 25 de fevereiro de 2021, que estabeleceu a classifícação das
fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria Coniunta STN/SOF ne 20. de 23 de fevereiro de 2021. que estabeleceu a
padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a relação de codificação utilizadã para controle das Fontes/Destinação de Recursos
estabelecida no SUBANEXO V- FONTES/DESTtNACÃO DE RECURSos. aplicável no âmbíto municipal;
Considerando que a classificação indevida de recursos no Grupo de Fonte/Destinação de Recursos
2 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores, impacta diretamente na dispon ibilização de
recursos de superávit financeiro para a abertura de créditos adicionais.
ORIENTA:
CAPITULO I
ENTRADA DE RECURSOS NA FONTE 2 NO EXERCÍCIO CORRENTE
Art. 1e. É vedada a entrada de rêcursos na Fonte Grupo 2 - Recursos do Tesouro - ExercÍcios
Anteriores, no exercÍcio corrente, ressalvados os seguintês casos:
| - transferências de recursos entre contas bancárias, de unidades gestoras distintas ou não,
respeitada a mesma fonte, especificação e detalhamento, não alterando sua codificação; e,
-
L.
x
ATOS
NORMATIVOS
ll - cancelamento de Restos a Pagar inscritos (processados e não processados) com recursos da
Fonte Grupo 1- Recursos do Tesouro - Exercício Corrente, que tenham mantido essa identificação
de exercício quando da inscrição.
Parágrafo Único. As exceções previstas neste artigo deverão observar a legislação pertinente.
CAPíTULO II
DrsPosrçÔEs GERAtS
Art.2e. O Grupo de Fonte/Destinação de Recursos 2 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
deve ser utilizado para indicar o superávit financeiro do exercício anterior que poderá ser indicado
como fonte para abertura de créditos adicionais, respeitando as especificações e detalhamentos
das destinações de recursos.
Art,3e. Os saldos financeiros existentes quando do encerramento do exercício só configuram
Superávit Financeiro quando não estiverem comprometidos. Este documento é copia do original
assinado digitalmente por: ROBERTO MANVAILER MUNHOZ - 25/04/22 11':49 Para validar a
assinatura acesse o site https://ww4.tce.ms.gov.br/assinador/conferencia e informe o código:
525EFBF4C4AF I Ne 3112 - Edição Extra Segunda-Íeira,25 de abril de 2022 Pá8.3
Art. 5e. A disponibilidade de caixa terá registro individualizado dos recursos vinculados a ôrgão,
fundo ou despesa, conforme disposto no inc. l, do arti8o 50 da Lei Complementar ne 101/2000.
Art.6e. Para fins de classificação de Fonte/Destinação de Recursos, considerar-se-ão os seguintes
conceitos:
| - Fontes/Destinação de RecuÍsos: As Fontes de Recursos funcionam como mecanismo integrador
entre a receita e a despesa, exercendo duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o
destino de recursos parâ o financiamento de determinadas despesas; na despesâ, identifica a
origem dos recursos que estão sendo utilizados. Assim, o mesmo código utilizado para controle das
destinações da receita também é utilizado, na despesa, para controle das fontes financiadoras.
ll - Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos,
para atender a quaisquer finalidades.
lll - Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em
atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela legislação. As fontes/destinações de
recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma
determinada regra de destinação legal e servem para indicar como são financiadas as despesas
orçamentáriãs.
lV - Transferências Financeiras Recebidas: refletem as movimentações de recursos financeiros
entre órgãos e entidades da administração direta e indireta. Podem ser orçamentárias ou
-
-/
L-- G)
TRIBUNAL
DE CONTAS
Art.Ae. As situações que ensejam operações de transferência financeira de superávit financeiro,
apurado no exercício anterior, entre unidades gestoras, serão executadas, mantendo-se a
classificação inicial do recurso, em atenção ao previsto no parágrafo único, do art.8e, da Lei
Complementar ne 101/2000.
l
ATOS
RMATIVOS
extraorçamentárias. Esses valores. quando observados os demonstrativos consolidados, são
equivalentes às transferências fi nanceiras concedidas.
V - TransÍerências Financeiras Concedidas: refletem as movimentações de recursos financeiros
entre órgãos e entidades de administração direta e indireta. Representam a contrapartida das
transferências financeiras recebidas.
Art,7e. As orientações aqui constantes não esgotam as obrigações imediatas estabelecidas pelos
órgãos responsáveis, devendo-se observar todas as disposições contidas nos atos normativos
específicos sobre o assunto.
lran Coelho das Neves
Conselheiro PÍesidênte
(G)
TRIBT.INÂL
DE COMIAS
ts--f
al
Art.8e. Esta Orientação Técnica entra êm vigor na data de publicação.
Campo Grande/Mt 25 de abril de 2022.
Eduardo dos Santos Dionizio
Diretor da Secretaria de Controle Externo